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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Publicada hoje a Portaria que aprova a regulamentação do Complemento Garantia para a Infância
Por estranha decisão do colégio arbitral, as greves dos próximos dias 2 e 3 de março terão serviços mínimos. Estranha porque, por um lado, o ME havia desistido do pedido de serviços mínimos; estranha porque, segundo o Acórdão aprovado apenas por maioria, a decisão de decretar serviços mínimos não decorre destas greves, mas de outras às quais estas nove organizações são alheias.
Independentemente daquela decisão, ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU decidiram manter as greves e as manifestações, neste caso com ajuste de data, dado o teor da última reunião negocial com o ME, na qual se mantiveram alguns dos aspetos mais contestados do diploma de concursos. Ademais, o ME não aceitou calendarizar negociações sobre a recuperação do tempo de serviço, a eliminação das vagas e das quotas, a aprovação de um regime específico de aposentação, a regularização dos horários de trabalho ou a revisão urgente do regime de mobilidade por doença, entre outros assuntos. A esta situação, já de si negativa, junta-se agora mais esta tentativa de parar a luta dos professores com a imposição de serviços mínimos ilegais, luta que, no entanto, não irá parar!
Irresignados com os serviços mínimos, que consideram ilegal, as organizações sindicais decidiram recorrer aos tribunais. Nesta terça-feira, dia 28, cada organização apresentará uma ação cautelar (intimação ou providência), no sentido de tentar suspender esta decisão; posteriormente, em conjunto, as 9 organizações avançarão com uma ação em tribunal para que estes serviços mínimos sejam declarados ilegais, tal como aconteceu em 2018.
Quanto à luta a desenvolver de imediato, as organizações sindicais decidiram:
- Manter as greves de 2 de março (Viana do Castelo, Braga, Vila Real, Bragança, Porto, Aveiro, Viseu, Guarda e Coimbra) e 3 de março (Leiria, Castelo Branco, Portalegre, Santarém, Lisboa, Setúbal, Beja, Évora e Faro);
- Caso não sejam suspensos os serviços mínimos, instar os professores e os educadores a, nestes dias, se limitarem ao seu estrito cumprimento desses serviços, não aceitando desenvolver qualquer outro para além daquele (que, por ser cumprido, não poderá ser descontado no salário), usando o autocolante que os identifica como estando em serviços mínimos;
- Promover, em todo o país, concentrações à porta das escolas no dia da respetiva greve, chamando a comunicação social e enviando às organizações sindicais fotografias desse momento para divulgação, divulgando-as, também, nas redes sociais;
- Devido aos serviços mínimos, deslocar as duas manifestações para dia 4, próximo sábado, ambas às 15:30 horas;
- Os pontos de encontro destas manifestações serão: em Lisboa o Rossio com desfile para a Assembleia da República; No Porto a Praça do Marquês deslocando-se para os Aliados;
- Em 2 de março, requerer junto do ME a negociação suplementar do diploma de concursos;
- Convocar uma Concentração com Plenário Nacional junto às instalações do Ministério da Educação para o dia em que se realizar a reunião de negociação suplementar;
- Em 7 de março, à tarde, em Conferência de Imprensa a realizar em Lisboa, divulgar as formas de luta seguintes, decididas a partir da consulta que está a ser realizada junto dos professores e educadores em todo o país, no âmbito dos Dias 4D - Debate Democrático pela Dignificação da Profissão.
23, 24, 27 e 28 de fevereiro de 2023
Esta consulta aos Professores e Educadores, promovida pelos nove sindicatos em convergência, visa apurar a posição que consideram dever ser tomada face às propostas do ME para revisão do regime de concursos, à eventual celebração de acordo, à organização das prioridades reivindicativas e à(s) forma(s) de prosseguir a luta.
Ler / clicar no código QR ou no endereço para aceder ao questionário
Através da plataforma de concursos, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.
Manual que apresenta estratégias e mecanismos para incluir a participação de crianças baseada em direitos nas escolas.
Os professores são responsáveis por poupanças milionárias, dispensando o Estado, ou seja, o patrão, de gastar dinheiro em despesas que deveriam ser da sua responsabilidade.
Acórdão - Arbitragem para definição de serviços mínimos
É FALSO que descongelar todas as carreiras teria um "custo de €1.300 milhões de despesa permanente"
1 - O presente diploma estabelece o regime jurídico da educação inclusiva e visa a criação das condições para a adequação do processo educativo, de todos e cada um dos alunos, de modo a responder à diversidade das suas necessidades e potencialidades, através do aumento da participação nos processos de aprendizagem e na vida da comunidade educativa.
2 - O presente diploma identifica as medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, bem como os recursos específicos a mobilizar, para responder às necessidades educativas, de todas e de cada uma das crianças e jovens ao longo do seu percurso escolar, nas diferentes ofertas de educação e formação.
3 - As opções metodológicas subjacentes ao presente diploma assentam na abordagem multinível no acesso ao currículo, bem como no desenho universal para a aprendizagem.