quarta-feira, 22 de março de 2023

Orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Publicado hoje o Despacho que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo de 2023-2024

Despacho n.º 3580/2023

O presente despacho, que fixa as orientações e limites de fixação de vagas para acesso e ingresso no ensino superior no ano letivo 2023 -2024 e concretiza as medidas políticas anunciadas, introduzindo as alterações face aos instrumentos de gestão e fixação das vagas dos anos precedentes.

As notícias sobre a reunião de negociação com os sindicatos

O Ministério da Educação, na reunião de hoje,  apresentou aos sindicatos de docentes a sua proposta para compensar os professores prejudicados pelos períodos de congelamento das carreiras (9 anos, 4 meses e 2 dias) , entre  30/08/2005 e 31/12/2007 e entre 01/01/2011 e 31/12/2017, e que apenas viram devolvido uma pequena parte desse tempo de serviço efetivamente prestado (2 anos, 9 meses e 18 dias). Estas medidas agora avançadas pela equipa do Ministério da Educação abrangem apenas alguns docentes e estão longe das reivindicações das organizações sindicais: a devolução dos 6 anos, 6 meses e 23 dias que ainda falta recuperar. 

Expresso

Público

As duas associações de diretores têm leituras opostas sobre a proposta do ministérios para a ”aceleração” da progressão na carreira. Sindicatos e movimentos de professores estão contra.
Público

Medidas visam "acelerar a carreira" dos professores mais prejudicados "pelo efeito do congelamento" e abrangem de "imediato 60 mil professores", indicou o ministro da Educação. Está marcada nova reunião entre sindicatos e Governo para 5 de abril.
DN

Propostas para a monodocência não corrigem desigualdades

Declarações do Ministro da Educação no final da reunião com os Sindicatos

As declarações do Ministro João Costa, à comunicação social, no final da reunião com as organizações sindicais de docentes. A proposta do Governo propõe fim das quotas e recuperação do tempo perdido devido às mesmas para quem esteja em funções desde 2005, quanto à recuperação do tempo de serviço para quem está nos escalões mais altos será apenas de 1 ano.

A Proposta do ME apresentada hoje aos Sindicatos

Consulta Pública sobre o calendário das matrículas e respetivas renovações


Consulta Pública de 2023-03-21 a 2023-03-31

1. Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua redação atual, torna-se público que, por decisão do Ministro da Educação, é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de despacho que estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.

2. A elaboração do referido despacho destina-se a regulamentar o disposto no n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 176/2012, de 2 de agosto, na sua redação atual, o qual determina que os procedimentos exigíveis para a concretização do dever de proceder à matrícula e respetiva renovação são definidos por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

3. Para este efeito, designa-se como responsável pela direção do procedimento, nos termos do artigo 55.º do CPA, o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares, João Miguel dos Santos Gonçalves.

4. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

5. A constituição como interessado no presente procedimento é feita exclusivamente através do portal ConsultaLEX (https://www.consultalex.gov.pt).
O Ministro da Educação,
(João Miguel Marques da Costa)

terça-feira, 21 de março de 2023

Salário médio real de entrada no mercado de trabalho regrediu de 2006 para 2023

O Banco de Portugal divulga, em antecipação, o tema em destaque do Boletim Económico de março, intitulado “A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020”.

A versão integral do Boletim Económico de março, que inclui projeções detalhadas para a economia portuguesa em 2023 e nos dois anos seguintes, é publicada a 24 de março, de acordo com o calendário oficial do Banco de Portugal.”

A distribuição dos salários em Portugal no período 2006-2020

"... e o perfil salarial ao longo da vida dos trabalhadores depende do momento (e condições) de entrada no mercado de trabalho. Em particular, aponta para uma redução do salário médio de entrada dos trabalhadores com ensino superior entre 2010 e 2014. No período mais recente, o salário médio real de entrada destes trabalhadores ainda é inferior ao observado entre 2006 e 2010, embora se observe um perfil ascendente dos salários compatível com um ajustamento gradual da procura de trabalho ao aumento significativo da oferta de trabalhadores com níveis de escolaridade mais elevados."

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados - Ano Letivo de 2023/2024

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Inglês, Matemática e Português do 4.º ano de escolaridade, do 1.º ciclo do ensino básico, de Ciências Naturais, Físico-Química, História e Inglês do 9.º ano de escolaridade, do 3.º ciclo do ensino básico, bem como os manuais escolares da disciplina de Biologia do 12.º ano de escolaridade dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano letivo de 2022/2023, com efeitos a partir do ano letivo de 2023/2024, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.


Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

ANDAEP revela que o ME está disponível para negociar "sem temas tabu"

"Sentimos que houve abertura por parte do Governo para encontrar soluções e que não haverá temas tabu nas reuniões negociais com os sindicatos", disse à Lusa o presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) no final de uma reunião que se realizou esta segunda-feira com responsáveis do Ministério da Educação.

Para o presidente da ANDAEP, a greve decretada pelo STOP "acaba por prejudicar a luta justa dos professores", porque "está a decorrer há demasiado tempo e já não tem qualquer impacto nas escolas".

Pareceres do Conselho das Escolas

O Plenário do Conselho das Escolas efetuou a sua reunião ordinária no dia 20/03/2023, nas instalações do Ministério da Educação, em Caparide, para efetuar o balanço do primeiro ano de mandato e analisar a proposta de alteração ao Despacho n.º 779/2019, de 18 de janeiro e a proposta de Decreto-Lei 109/XXIII/2023, de 2023.03.13, que regula os concursos de seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Neste âmbito, o Plenário aprovou por unanimidade o PARECER n.º 2/2023, referente à proposta de alteração do Despacho n.º 779/2019, e, também por unanimidade, o PARECER n.º 3/2023, referente à proposta de regime dos concursos de seleção e recrutamento docente, apesar da aprovação deste diploma em Conselho de Ministros, e cujas recomendações se espera virem a ser acolhidas, conforme compromisso da tutela. Ambos os pareceres foram já enviados para o gabinete de Sua Excelência o Sr. Ministro da Educação.

segunda-feira, 20 de março de 2023

Apuramento de Vagas 2023/2024 - Necessidades Permanentes

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 24 de março de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Apuramento de Vagas 2023/2024, destinada à recolha de dados para apuramento de necessidades permanentes, através da identificação dos docentes que cumprem o previsto no n.º 2 do artigo 42.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor e no n.º 2 do artigo 16.º do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.


sábado, 18 de março de 2023

sexta-feira, 17 de março de 2023

João Costa apresentou em conferência de imprensa o novo diploma dos concursos

O governo, através do Ministro da Educação, apresentou as ideias gerais e  as suas prioridades, que  divulgou em conferência de imprensa, sobre o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento de docentes.

"O Governo aprovou, em Conselho de Ministros de 16 de março de 2023, o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação.

O regime de recrutamento aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola e a reorganização dos quadros de zona pedagógica.

Estas são medidas que explica o Ministro da Educação, João Costa, dão aos professores melhores condições de trabalho, melhores condições salariais dos professores, reduzem a incerteza na profissão e aumentam a estabilidade das escolas.

«O novo modelo também reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos quadros de zona pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes», acrescentou o Ministro em conferência de imprensa.

Para o efeito, será publicada uma portaria que estabelece o novo mapa da educação dos quadros de zona pedagógica. «Um conjunto de 10 quadros de zona pedagógica que passam agora para 63, reduzindo muito significativamente as distâncias de colocação dos professores, que atualmente têm, na generalidade dos casos, distâncias superiores a 150 ou 200 quilómetros e passam para raios de cerca de 50 quilómetros».

Vinculação de mais de 10 500 professores
«Este verão vamos já vincular mais de 10 000 professores que reúnem as condições para a vinculação, o que nos permite reduzir em 50% a precariedade dos professores», sublinhou João Costa, acrescentando que «os atuais mais de 20 mil professores contratados estarão em condições de vincular e, além disso, introduz-se um instrumento de vinculação dinâmica, ou seja, não estaremos dependentes de momentos de vinculação extraordinária, mas, à medida que os professores reunirem condições para vincular, poderão fazê-lo todos os anos».

O Ministro salientou que «as condições para a vinculação dinâmica deixam de ser uma disposição transitória para estarem no corpo do decreto-lei, passando a fazer parte própria do regime».

Atualizações salariais
João Costa afirmou também que a partir de setembro, os professores contratados terão atualizações salariais. «Isto permite que os professores que acumulam tempo de serviço e que ao longo da história estiveram sempre no 1.º escalão, possam subir até ao 3.º escalão, o que corresponde a uma valorização salarial de cerca de 22%».

Para o Ministro, esta é também «uma medida importante quando falamos de atratividade da profissão, uma vez que para aqueles que pretendem ser professores, já não encontram um processo longo até à vinculação, porque esta vinculação dinâmica vai permitir reduzir aquele elevadíssimo tempo médio que os professores esperam até à vinculação, que tem estado nos 16 anos e meio».

A partir de agora, sempre que se obtenha o equivalente a três anos de tempo de serviço e reúnam as condições de estar em funções nos últimos dois anos, «os professores podem vincular. E, por outro lado, mesmo que estejam em situação de contratado poderá haver progressão salarial, algo que não existia até agora», destacou.

A partir de 1 de setembro, com o ano letivo que se iniciará, «temos também a possibilidade de vincular os professores contratados nas escolas portuguesas no estrangeiro, que até aqui ficavam sempre de fora dos instrumentos de vinculação e passamos também a integrar na carreira de docente os professores das escolas artísticas Soares dos Reis e António Arroio», afirmou.

O Ministro salientou que «este decreto-lei resolve ainda a situação de vários professores das áreas tecnológicas, como a mecânica e os têxteis, que até aqui se viam impossibilitados de vincular e estabilizar a sua profissão de docente, tendo nos últimos anos tido contratos sucessivos como técnicos e não como professores».

João Costa disse ainda que «um grande momento da concretização deste decreto-lei é o concurso do próximo ano, em 2024, que tem caraterísticas particularmente importantes para os professores».

O Ministro destacou o facto de, com este modelo, «contrariarmos uma tendência que houve nos últimos anos, que foi um recurso excessivo não só a professores contratados, mas também a professores em quadro de zona pedagógica. Isto gerou que muitas escolas não tenham um corpo docente estável porque, ano após ano, vão vendo os seus lugares preenchidos com professores de quadro de zona e não com professores de quadro».

Atualmente existem cerca de 80% dos professores vinculados em quadro de zona pedagógica e 20% em quadro de escola. «O que vamos fazer é reduzir isto para uma relação de 90% em quadro de escola, estabilizando os quadros de escola, e voltando a dar ao quadro de zona pedagógica a função para a qual foi desenhado há já bastantes anos, ou seja, ser uma bolsa de professores para necessidades não permanentes, como substituições e necessidades pontuais que surjam».

Professores poderão aproximar-se da sua área de residência
O Ministro salientou também que todos os anos irá existir o apuramento das vagas à medida que os professores se aposentam, o que permitirá que os professores possam concorrer a lugares de quadro de escola que vão surgindo.

«Este é um instrumento fundamental para que os professores possam progressivamente aproximar-se da sua área de residência, não tendo que esperar pelos períodos de quatro anos», acrescentando ainda que, "tal como até aqui, todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito a continuar com os seus alunos. Porque, como até aqui, ninguém está obrigado a ir a concurso. E, tal como até aqui, a graduação profissional é o único critério para o recrutamento e colocação."

A encerrar a conferência, João Costa afirmou que «é tempo de ação, de concretizar todas estas medidas, esperando que correspondam ao anseio de muitos professores e que sobretudo melhorem as suas condições de estabilidade profissional, nesta que foi uma opção do Governo de dar uma prioridade ao combate à precariedade na profissão de docente e à fixação dos professores em escolas concretas e não em regiões dispersas pelo País»."

ANDAEP pediu reunião urgente com o ME

Diretores de Escolas Públicas pedem reunião urgente ao Ministério da Educação

"O que se está a passar nas escolas públicas tem de ser resolvido, e no mais curto espaço de tempo", disse Filinto Lima

A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), preocupada com a “falta de apoio efetivo” da tutela aos mais de 800 diretores de escolas públicas, enviou um pedido de reunião "urgente" ao Ministério da Educação.

Reserva de Recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2022/2023.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 25

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de março de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 26 – 24 de março de 2023 

quinta-feira, 16 de março de 2023

Sindicatos convocados para o próximo dia 22

No dia em que foi aprovado em Conselho de Ministros o novo diploma dos concursos, o ME convocou as organizações sindicais de docentes para nova reunião negocial, na próxima quarta-feira, dia 22 de março. 

"Pelo presente convoca-se uma reunião sindical, para o próximo dia 22 de março, pelas 9 horas, nas instalações do Ministério da Educação , sitas na Avª Infante Santo, nº 2, com a seguinte ordem de trabalhos:

  • Apresentação de proposta de correção  dos efeitos assimétricos internos à Carreira Docente, decorrentes do período de congelamento.
  • Metodologia de trabalho para a redução da Burocracia nas Escolas.
  • Correção de desigualdade na redução de componente letiva nos GR da monodocência.
  • Regularização de vínculos de Técnicos Superiores e Técnicos Especializados sem funções de formação.
  • Apresentação de Calendário Negocial."

Novo diploma dos Concursos aprovado em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação
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Tendo como lema «Aproximar, fixar, vincular», o regime de recrutamento agora aprovado tem como prioridades o combate à precariedade, a estabilidade reforçada no acesso à carreira, a vinculação direta em quadro de agrupamento ou quadro de escola, a reorganização dos quadros de zona pedagógica, permitindo reduzir as áreas geográficas com uma nova organização dos Quadros de Zona Pedagógica, ao mesmo tempo que dá resposta às necessidades do sistema num momento de carência de docentes.

Comunicado do Conselho de Ministros

Greve ao último tempo letivo diário de cada docente com início em 27 de março de 2023

Ministério da Educação falha convocatória de reunião para dia 20

Como é do domínio público, as negociações sobre o regime de concursos dos docentes terminaram sem acordo e, em relação a outras matérias que as organizações colocaram em cima da mesa como prioridades negociais para calendarização, o Ministério não as acolheu. Admitiu uma reunião para 20 de março, mas na qual não constam questões como a recuperação integral do tempo de serviço, a eliminação de vagas e quotas, a alteração do regime de Mobilidade por Doença, a aposentação ou a regularização dos horários de trabalho. Mas, mesmo para a realização desta reunião, o ministro João Costa pôs como condição, na prática, o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve.

Perante a situação que se está a viver, as organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU, dando cumprimento ao plano de luta anunciado e que decorre da consulta feita junto dos professores e dos educadores, apresentaram ao Governo os pré-avisos de greve:

  • Ao serviço extraordinário;
  • Ao serviço atribuído fora do horário de trabalho ou indevidamente incluído na sua componente de trabalho individual (sobretrabalho);
  • À componente não letiva de estabelecimento (todo o serviço do horário de trabalho, a cumprir na escola, para além da componente letiva);
  • Ao último tempo letivo diário de cada docente.

Estas greves iniciar-se-ão no próximo dia 27 de março.

Para além destas, indo ao encontro do que foi respondido pelos docentes na consulta realizada, estão marcadas, ainda, outras greves:

  • Greves por distrito entre 17 de abril e 12 de maio, respeitando a seguinte sequência: ABRIL – Porto (17), Viseu (18), Vila Real (19), Viana do Castelo (20), Setúbal (21), Santarém (24), Portalegre (26), Leiria (27), Guarda (28); MAIO – Faro (2), Évora (3), Coimbra (4), Castelo Branco (5), Bragança (8), Braga (9), Beja (10), Aveiro (11) e Lisboa (12). Estas greves serão acompanhadas de ações de rua em cada distrito;

  • Greve Nacional e Manifestação em 6 – 6 – 23 (data simbólica, dado que, só do tempo em que as progressões na carreira estiveram congeladas, os professores ainda não recuperaram 6 Anos, 6 Meses e 23 Dias);

  • Greve às avaliações de final de ano letivo.

Para além destas formas de luta, os professores continuarão a promover, localmente, concentrações à porta das suas escolas, vigílias, protestos quando se verifiquem deslocações dos governantes e outras ações que decidam, contando com o apoio das suas organizações sindicais.

A par destas formas de luta, estão também a ser promovidas outras iniciativas conjuntas das organizações, tais como: reuniões com as direções dos partidos políticos (já solicitadas), audiência com a Representação da Comissão Europeia em Lisboa (já solicitada) e exposição de situações que estão a limitar o direito à greve por parte dos docentes junto de OIT, Comité Sindical Europeu de Educação e Internacional de Educação. A este propósito, foi entregue ação no Tribunal da Relação de Lisboa para declaração de ilegalidade dos serviços mínimos decretados para as greves de 2 e 3 de março, p.p..

Como acontece em qualquer processo reivindicativo, o que se espera é que a negociação coletiva permita a resolução dos problemas que estão a levar a tão fortes lutas. A posição do Ministro da Educação, de não reunir se os professores mantiverem as greves e, também, as concentrações nos dias das reuniões, para as quais, o ME nem sequer pretende agendar as matérias que os docentes consideraram prioritárias na consulta realizada, não é bom prenúncio para o futuro. A superação do clima de conflito sentido nas escolas está nas mãos do ME, não pode ser de outra forma. Para isso tem de avançar com as negociações que permitam encontrar respostas para os graves problemas que afetam e desvalorizam a profissão docente.





Serviços mínimos (greve do STOP) para docentes e não docentes até 31 de março

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 11/2023/DRCT-ASM, decidiu, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos e meios «a todo o serviço que abrange os dois primeiros tempos constantes do horário de cada trabalhador, para os trabalhadores docentes, nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023, e greve a todo o serviço, durante o período de funcionamento, para os trabalhadores docentes e trabalhadores não docentes nos dias 20, 21, 22, 23, 24, 27, 28, 29, 30 e 31 de março de 2023.»

O novo modelo de recrutamento e gestão de professores - Perguntas e Respostas do ME

O novo modelo de recrutamento tem como prioridades o combate à precariedade, a redução das distâncias e a fixação dos professores em quadro de escola.

Através desta proposta, será possível vincular, ainda em 2023, mais de 10 mil professores. Além disso, garante-se que nos anos subsequentes todos os professores podem vincular, à medida que reúnam os requisitos para tal.

Atualmente, existem 10 Quadros de Zona Pedagógica (QZP), com distâncias superiores a 200 km. Com esta proposta, haverá 63 QZP, com distâncias máximas que rondam os 50 km.

As escolas precisam de estabilidade nos seus quadros. Já em 2024, serão abertas mais de 20 mil vagas de quadro de escola, recorrendo-se menos à contratação e a professores em QZP.

1. Qual a razão para rever o modelo de recrutamento de professores?
Para garantir melhores condições de trabalho para os professores, aumentando a estabilidade e combatendo a precariedade.
Para reduzir a mobilidade dos professores, que atualmente são obrigados a aceitar colocação em zonas geográficas de grande dimensão.
Para melhorar os instrumentos de gestão, num momento de carência de docentes e de diversificação de projetos educativos.
Para reduzir o número de horários incompletos e garantir melhores condições de trabalho para os professores contratados.

2. Como vamos combater o fenómeno dos "professores de casa às costas"?
Atualmente, os professores dos QZP são obrigados a aceitar uma colocação em qualquer escola da área para onde concorrem, que têm uma enorme dimensão e que, em alguns casos, podem ir até mais de 200km.
Com as alterações propostas pelo Governo, os atuais 10 QZP serão agora subdivididos em 63. É uma alteração profunda do processo de colocações que permitirá uma significativa redução das áreas geográficas. 
Nos novos QZP, as distâncias entre as diferentes localidades são, na grande maioria dos casos, inferiores a 50 km. Assim, quando os docentes tenham de mudar de escola, de um ano para o outro, estarão sujeitos a distâncias muito mais reduzidas. Consegue-se maior estabilidade para os docentes e respetivas famílias. 

3. Os concursos de colocação vão mudar?
Sim. Até aqui, os concursos internos, através dos quais os professores de quadro se podem candidatar a um outro lugar, aconteciam de quatro em quatro anos. Agora, os concursos internos passam a realizar-se anualmente com a abertura de vagas para todos os lugares gerados. Desta forma, garante-se também uma aproximação mais rápida dos docentes à sua área de residência. 

4. Isso significa que teremos concursos internos e externos todos os anos?
Sim. O concurso interno passa a ser sempre coincidente com o concurso externo –que é destinado aos professores que não estão vinculados a um quadro. Ambos os concursos terão uma periodicidade anual. Desta forma, todos os professores têm as mesmas oportunidades aquando da abertura de uma vaga, corrigindo-se situações anteriores de ultrapassagem. 

5. Os professores de quadro de escola são obrigados a ir a concurso?
Não, a menos que pretendam a transferência para outro quadro. Todos os professores que não queiram mudar de escola mantêm o direito de continuar com os seus alunos. Mas todos os docentes que queiram terão oportunidade de se candidatar ao concurso de mobilidade interna.

6. A graduação profissional é o único critério para a colocação?
Sim, a ocupação de um lugar de quadro teve e terá sempre como critério a graduação profissional do professor. Dentro de cada uma das prioridades, a graduação é o único critério para o recrutamento e colocação. 

7. Atualmente, em que circunstâncias se vincula um professor contratado? 
Atualmente, sempre que um professor complete três anos consecutivos de contratos em horário anual e completo é aberta uma vaga no concurso externo para ingresso nos quadros. Este conjunto de condições designa-se por «norma-travão» à contratação para além do limite. 

8. O que muda, então? 
Além da manutenção da atual norma-travão, o Governo propõe um conjunto adicional de normas para promover a chamada vinculação dinâmica, para acelerar o combate à precariedade.

9. O que é e para que serve a vinculação dinâmica?
Designa-se por vinculação dinâmica o novo conjunto de condições que permitem aos professores contratados a oportunidade de ingressar nos quadros, mesmo que não tenham três anos sucessivos de horários anuais e completos. A introdução da vinculação dinâmica permite reduzir o tempo médio necessário para a entrar nos quadros, sendo os docentes, posteriormente, reposicionados na carreira em função do tempo de serviço já prestado.

10. Quais são os requisitos que permitem aceder à vinculação dinâmica?
As condições são: estar a exercer funções docentes em 31 de dezembro ter, pelo menos, 1095 dias de serviço; ter celebrado contratos de trabalho com o Ministério da Educação nos dois anos escolares anteriores e ter prestado, pelo menos, 180 dias de tempo de serviço em cada um desse anos; ou, em alternativa a esta última condição, ter prestado pelo menos 365 dias de tempo de serviço nesses dois anos e em cada um deles ter prestado, pelo menos, 120 dias de tempo de serviço. 

11. Os professores são obrigados a concorrer à vinculação? 
Não. Não sendo candidatos ao concurso de vinculação dinâmica ou não obtendo colocação em virtude das preferências manifestadas, os professores não vinculam, mas podem concorrer à contratação inicial, à reserva de recrutamento e à contratação de escola. 

12. Como se garante que essa vinculação dinâmica não se transforma em ultrapassagens dos professores dos quadros? 
Ao contrário do que aconteceu nas vinculações dos últimos anos, os professores que ingressem na carreira em 2023 ficam com um vínculo permanente ao Estado, mas apenas no concurso de 2024 irão a concurso com todos os professores de carreira. Será em resultado desse concurso que poderão depois ficar definitivamente colocados numa escola específica. Os lugares serão colocados à disposição de todos os docentes de carreira no concurso interno de 2024 e serão ocupados sempre de acordo com a graduação profissional e as preferências de todos os que a eles quiserem concorrer. 
 
13. Qual é o efeito imediato esperado destas medidas no combate à precariedade? 
Com as novas normas, já em 2023, deverão abrir mais de 10 mil vagas para ingresso nos quadros. Para esse efeito, terá de ser aberto um concurso externo para ingressarem nos quadros cerca de 2.400 docentes contratados que preenchem a atual norma-travão e mais 8.300 que, não preenchendo os requisitos da norma-travão, possuem os requisitos para acederem à vinculação dinâmica. 
 
14. Porque é que o Governo propõe abrir mais de 20 mil vagas de Quadro de Escola? 
Para 2024, o Governo tem dois objetivos: primeiro, fixar os professores já vinculados a quadros de escola; segundo, dar continuidade ao combate da precariedade, vinculando diretamente a quadros de escola os docentes que preenchem a norma travão e os critérios de vinculação dinâmica. Assim, todos os professores terão mais oportunidades de transferência para uma escola da sua preferência. 
 
15. O que acontece aos docentes que pertencem aos Quadros de Zona Pedagógica (QZP)? 
Nesse concurso de 2024 (concurso interno), os docentes de QZP poderão também fixar-se num quadro de escola de acordo com as suas preferências. O Ministério da Educação pretende que o número de docentes vinculados a QZP seja reduzido para metade, fixando-os em escolas onde possam desenvolver a sua carreira enquanto o desejarem. 
 
16. O que muda para os professores contratados que até aqui estavam no índice correspondente ao primeiro escalão? 
Os professores vão poder progredir em função do tempo de serviço. Até aqui, um professor contratado não progredia do 1.º escalão, podendo agora ter uma valorização salarial que permite passar do vencimento base de 1589,01€ para 1938,72€. 
 
17. Qual a composição e função do Conselho de Quadro de Zona Pedagógica (QZP)? 
O Conselho será composto pelos diretores dos Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas situados na área do QZP, e a sua missão é fazer uma gestão articulada de necessidades temporárias das escolas dessa zona. O objetivo final é conseguir uma redução substancial de horários incompletos para os professores contratados e para os professores de carreira que pertençam a esse QZP e tenham uma componente letiva inferior a oito horas. 
 
18. O que é e para que serve um horário composto? 
Quando não lhes forem atribuídas pelo menos oito horas de componente letiva, os professores de quadro de escola podem aceitar prestar serviço no seu agrupamento e num outro que não diste mais de 30 km, recebendo para isso ajudas de custo, subsídio de transporte e o direito à conversão de  horas da componente não letiva de estabelecimento em horas de componente não letiva de trabalho individual. Os horários compostos não atribuídos são lançados para preenchimento na mobilidade interna por docentes de QZP ou contratados.  
 
19. A quem se destina a Mobilidade Interna? 
A fase de mobilidade interna destina-se a atribuir horário a docentes de carreira que, em agosto, têm uma componente letiva inferior a oito horas. Serve também para que os docentes de quadros de escola possam, se desejarem, exercer funções docentes noutro agrupamento do continente durante o ano escolar seguinte. 
 
20. O que vai acontecer ao tempo de serviço em creche prestado pelos professores? 
Passa a ser contabilizado para efeitos de concurso e também de vinculação.  
 
21. O que muda para os professores contratados com qualificações para o Grupo 530 – Educação Tecnológica? 
Os professores contratados para as áreas de mecanotecnia, eletrotecnia, secretariado, artes dos tecidos, construção civil e madeiras e artes gráficas passam a ter esse tempo contado para o processo de vinculação dinâmica. 
 
22. Em relação aos professores das Escolas Portuguesas no Estrangeiro, o que acontece? 
Os professores passam a poder vincular, como todos os outros. 
 
23. E os professores das Escolas Artísticas que não integram a carreira docente? 
Os professores das componentes artísticas das Escolas Soares dos Reis e António Arroio passam também a vincular e a integrar a carreira docente.

quarta-feira, 15 de março de 2023

A quem interessa uma greve sem expressão, tanto nas escolas como nos media?

A quem serve a “greve por tempo indeterminado”?


"... para quê a teimosia, cada vez mais difícil de justificar, de manter uma greve sem impacto visível que está apenas a servir de pretexto para a eternização de serviços mínimos num sector onde, segundo a lei, nem deveriam existir neste contexto?

Sejamos capazes de ver o óbvio: se a greve do STOP, nos moldes atuais, fosse suspensa ou desconvocada, cairiam de imediato os serviços mínimos que lhe estão associados."

terça-feira, 14 de março de 2023

Pré-avisos de greves ao serviço extraordinário, serviço imposto fora do horário de trabalho, CNLE e último tempo letivo diário

APSL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU tudo fizeram ao longo do processo negocial concluído em 9 de março, p.p., para chegar a acordo com a tutela. Contudo, a solução final para o diploma de concursos e a falta de abertura do ME para a calendarização de negociações sobre assuntos considerados prioritários pelos professores e educadores e apresentados pelas organizações sindicais – recuperação do tempo de serviço, vagas e quotas de avaliação; mobilidade por doença; aposentação; horários de trabalho; entre outros aspetos –, impediram qualquer acordo.

A esta situação acresce, agora, a condição imposta pelo Ministro da Educação para continuar a reunir com as organizações sindicais: o silenciamento dos professores, deixando de se concentrarem junto ao ME, em protesto, nos dias das reuniões, e de fazerem greve. Uma postura inqualificável que justifica a continuação da ação e da luta dos professores de forma reforçada.

Nesse sentido, as organizações sindicais decidiram convocar as seguintes ações a partir de 27 de março de 2023:

- Greve a todo o serviço extraordinário; 

Pré-aviso de greve às horas extraordinárias - 27 a 31 de março de 2023


- Greve a todo o serviço imposto fora do horário de trabalho ou em componente letiva indevida (sobretrabalho);

Pré-avisos diários de greve ao sobretrabalho - 27 a 31 de março de 2023


- Greve a toda a atividade atribuída no âmbito da componente não letiva de estabelecimento (CNLE);


Pré-aviso de greve à CNLE - 27 de março de 2023






- Greve ao último tempo letivo diário de cada docente.

ADSE - As ferramentas que lhe podem ser úteis antes de recorrer ao Regime Livre

Antes de recorrer a cuidados de saúde fora da Rede ADSE, tenha em atenção as seguintes recomendações:Saiba o valor a receber por cada cuidado de saúde no Simulador de Reembolsos do portal da ADSE ou na app MyADSE

Conheça as regras de reembolso e os documentos que deve apresentar no Simulador de Reembolsos. Também pode consultar a Tabela de Preços e Regras do Regime Livre

Aceda, regularmente, à sua área reservada da ADSE Direta, para saber os seus "Limites no Regime Livre". Aparecerão listados apenas os cuidados de saúde já reembolsados e aqueles sujeitos a limite de quantidade num determinado período de tempo. Para cada um, estará indicada a regra (ex.: lentes graduadas, tem direito a 8 de 3 em 3 anos), a quantidade utilizada e a quantidade disponível à data.

Mas atenção: só é possível iniciar um processo de reembolso online através da sua ADSE Direta, em "Enviar Pedido de Reembolso". Nunca envie por email as faturas ou documentos complementares para reembolso.

Provas de Aferição

Encontram-se disponíveis as informações complementares relativas às provas de aferição práticas dos 2º e 5º anos (27, 28 e 59) e os exemplos da componente de compreensão do oral da prova de aferição de Português do 5º ano (55), da componente de Observação e Comunicação Científicas da prova de aferição de Ciências Naturais e Físico-Química do 8º ano (88) e de TIC do 8º ano (89).

Informações-Prova 2022/2023

Disponibilizam-se os exemplos de provas para ambientação gráfica – em atualização – 13 de março, 2023.

Aceda às provas de treino de ambientação gráfica das Provas de Aferição de 2023 clicando nos links seguintes:

Matemática e Estudo do Meio (26) 

Português (55) 

Matemática (86) 

Ciências Naturais e Físico-Química (88