sexta-feira, 21 de julho de 2023

Acordo entre governo e municípios para reabilitação de 451 escolas

O Governo e a Associação Nacional de Municípios Portugueses assinaram esta sexta-feira um acordo para financiamento a 100% da reabilitação de 451 escolas, até 2033.

Estas escolas serão obrigadas a cumprir os compromissos climáticos assumidos com Bruxelas. Por isso, em cada um dos investimentos deverão ser implementadas medidas de eficiência energética, assegurando uma redução do consumo de energia primária em, pelo menos, 30%.

Para estas intervenções está previsto um investimento de cerca de 1.730 milhões de euros: 450 dos quais através do Plano de Recuperação e Resiliência, 100 milhões do programa PT2030 e restantes valores por via de empréstimos do Banco Europeu de Investimento (BEI) e/ou através de verbas do Orçamento do Estado e/ou outras fontes de financiamento que o Governo venha a considerar mais adequadas.

Decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença

Procedimento para mobilidade de docentes por motivo de doença, para o ano letivo de 2023/2024 – Resultado

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo à mobilidade de docentes por motivo de doença nos termos do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho conjugado com o disposto no Despacho n.º 7716-A/2022, de 21 de junho.


Os docentes podem consultar a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2023/2024 > Resultado

Os docentes cujo requerimento se encontre no estado “Admitido” e tenham obtido colocação, deverão ainda consultar a sua colocação em Situação Profissional > Gestão de Colocações/Contratos 2023/2024 > Colocações MPD

Dos 6358 docentes que requereram a MPD, 6000 foram admitidos e, destes, 4107 ficaram colocados, correspondendo a uma taxa de colocação de 64,6%

Foram disponibilizados pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas (AE/ENA), em conformidade com o art.º 7.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, 9044 lugares dos quais 45,41% ficaram ocupados.
Aperfeiçoamento 
▪ Os docentes com requerimento de mobilidade por motivo de doença submetido na aplicação SIGRHE, cujo estado final seja “Não Admitido”, podem efetuar aperfeiçoamento do procedimento

 ▪ O aperfeiçoamento deve ser elaborado em formulário eletrónico disponibilizado no SIGRHE, a apresentar no prazo de cinco dias úteis após divulgação dos resultados, de 24 julho até às 18 horas de dia 28 de julho de 2023

Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino, no Continente, ano letivo 2021/2022.

Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2021/2022”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de ensino tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Na presente edição da publicação, no ano letivo 2021/2022, estão já contemplados os equipamentos (computadores portáteis) e ligações à internet disponibilizados a alunos no âmbito do “Projeto Escola Digital”


Indicação de componente letiva (ICL) - 1ª Fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva (I), das 10:00 horas do dia 21 de julho até às 18:00 horas do dia 25 de julho de 2023 (hora de Portugal continental).


Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2023/2024 

1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE), providos no AE/ENA, aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

 2. Devem, ainda, ser identificados os docentes QA/QE e docentes de quadro de zona pedagógica (QZP) que no ano letivo de 2021/2022 e 2022/2023 obtiveram colocação no AE/ENA ao abrigo do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto–Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, por Mobilidade Interna ou Reserva de Recrutamento, ao abrigo dos números n.º 4 do art.º 28.º e n.º 3 do art.º 36, e aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva, nos AE/ENA onde estão colocados

 3. Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 
... 
13. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, pelo diretor, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no art.º 18.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor

 14. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

15. No momento da disponibilização da 2.ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações.

InfoCursos - Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.

A DGEEC coloca ao dispor o InfoCursos, um Portal que permite o acesso a Dados e Estatísticas de Cursos Superiores.

O acesso ao Portal permite aos utilizadores poderem ficar a par de indicadores tais como:Formas de ingresso no curso;
  • Situação após 1 ano dos novos inscritos;
  • Distribuição das classificações finais dos alunos diplomados;
  • Distribuição dos alunos inscritos por sexo, nacionalidade e idades;
  • Percentagem de recém-diplomados do curso que estão registados no IEFP como desempregados.
O URL dos cursos na página web da instituição de ensino superior está também disponível no Portal, bem como informação referente ao endereço e contactos da instituição, caraterísticas do par instituição/curso, provas de ingresso, classificações mínimas, fórmula de cálculo e vagas. Também são listadas as dissertações de mestrado dos cursos registados na plataforma RENATES e disponibilizados os respetivos links de acesso.

quinta-feira, 20 de julho de 2023

Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho das Finanças, Educação e Coesão Territorial - Gabinetes do Ministro das Finanças, da Ministra da Coesão Territorial e do Secretário de Estado da Educação que determina o reforço do Fundo de Financiamento da Descentralização (FFD) no domínio da educação


O presente despacho procede ao reforço dos montantes a transferir no âmbito do Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023, no montante de (euro) 27 061 759, de acordo com o n.º 5 do artigo 66.º da LOE.

Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho

O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma: 

           I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade; 

b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023. 

Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.» 

Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação. 

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.” 

quarta-feira, 19 de julho de 2023

Plano 23|24 Escola+ - Plano de recuperação de aprendizagens

Publicada, em suplemento ao Diário da República de ontem,  a Resolução que aprova o Plano 23|24 Escola+, plano de recuperação de aprendizagens e prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar. 


Aprova o Plano 23|24 Escola+, adiante designado por «Plano», que consiste numa última edição do plano de recuperação de aprendizagens, assente numa estratégia integrada para a recuperação dos défices de aprendizagem dos alunos dos ensinos básico e secundário, gerados pela pandemia da doença COVID -19 e que ainda persistem, constante no anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

A Resolução estabelece que se mantêm em vigor as regras de organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, previstas no Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho de 2018, com as especificidades constantes da presente resolução.

A opinião de Santana Castilho

Uma carcaça em decomposição

Brevemente, teremos António Costa a transformar uma carcaça em decomposição numa educação e numa escola pública que não existem. Antecipo-me ao contraditório a propósito do debate sobre o Estado da Nação para deixar aqui factos recentes, que degradaram ainda mais o sistema de ensino.
Já são cinco os acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa que decretaram ilegais os serviços mínimos com que o ministro da Educação anulou as greves dos professores. Numa administração pública decente, este acontecimento teria consequências. Mas, na piolheira em que se movem, ministro e diretores colaboracionistas não mexeram uma palha para anular, no mínimo ainda possível, as injustiças que cometeram. São as vítimas que têm de porfiar pela retirada das faltas injustificadas e pelo arquivamento dos processos disciplinares instaurados.
Um projeto de decreto-lei volta a baixar as habilitações necessárias para se ser professor, ainda que só nos casos de contratação pelas escolas. Assim, o mínimo exigível aos licenciados pós-Bolonha para dar aulas de Matemática, História, Filosofia, Geografia, Matemática, e Informática baixa de 120 para 90 créditos ECTS (Sistema Europeu de Transferência e Acumulação de Créditos). Recordo que uma licenciatura corresponde a 180 ECTS. Em vez de aumentar os incentivos para fazer retornar à docência milhares de professores que a abandonaram, apesar de terem habilitação profissional completa, o Governo escolheu a via mais fácil: desqualificou a profissão, reduzindo os requisitos.
A Portaria 190-A/2023 expressa a visão do Governo relativamente à primeira infância: as creches vão poder funcionar noites adentro, ao fim-de-semana, com mais duas crianças por sala, nas salas destinadas a crianças até aos dois anos, e … em contentores. Sim, leu bem: em contentores. “Melhorar a conciliação entre trabalho, vida pessoal e familiar”, “garantir igualdade de oportunidades no trabalho entre mulheres e homens” e fixar que “o horário de funcionamento da creche deve ser o adequado às necessidades dos pais ou de quem exerça as responsabilidades parentais” são nacos de prosa, citados do texto da portaria, que exprimem bem a preocupação do Governo: tudo dispor para que a “produtividade” do “capital humano” não seja perturbada. Qualquer referência aos direitos das crianças, começando pela perniciosa prática de passarem os primeiros anos de vida entregues a cuidadores outros que não os pais naturais, uma simples menção a uma intencionalidade política de ampliar direitos de maternidade e de paternidade, reduzindo, por exemplo, o tempo de trabalho dos progenitores, ou de reforçar o número de trabalhadores, como resposta ao aumento do número de crianças por sala, estão olimpicamente excluídas do texto legal. As escassas palavras que se referem às crianças, porque acompanhadas de decisões visando apenas a protecção do trabalho, são pura hipocrisia.
A inclusão de um razoável número de perguntas de escolha múltipla na prova de Português do 9º ano e no exame do secundário não deve passar sem reparo. Um teste de escolha múltipla pode medir com rigor. Mas perguntas desgarradas não irão além da lógica do Totoloto e da “raspadinha”. Um teste de escolha múltipla bem construído supõe uma bateria de perguntas, que interagem e se validam ou invalidam em cascata. Não é um jogo de azar. Mas um teste de escolha múltipla, muito menos perguntas avulso e desconexas, será sempre impróprio para verificar se um aluno é capaz de exprimir uma ideia original, reproduzir de forma compreensível as ideias dos outros e usar com correcção o código de escrita, falemos de ortografia, sintaxe ou semântica. Admitir que a grandeza da nossa língua possa ser espartilhada por jogos de azar é um triste e redondo disparate. Maior ainda quando o primeiro responsável é catedrático de Linguística.
Na prova final de Matemática do 9º ano, numa escala em que o valor mínimo é 0% de respostas certas e o máximo é 100%, a média nacional ficou-se nos 43%, cifra que expressa uma regressão aos indicadores de há dez anos. Não chegaram ao limiar do nível positivo 58% dos alunos. Num universo de 94500 provas realizadas no continente, 9527 alunos obtiveram resultados situados no intervalo 0 a 10%. Houve 3131 alunos que não acertaram uma só resposta. Em resumo, um fracasso que nenhuma justificação pode esconder.
(negrito e sublinhado nosso)

Edição de 2023 do relatório O Estado da Nação e as Políticas Públicas

O debate sobre políticas públicas em Portugal é frequentemente superficial, marcado pelo imediatismo e centrado em temas de curto prazo.

O Estado da Nação e Políticas Públicas, publicado anualmente aquando do debate parlamentar do Estado da Nação e que teve a sua primeira edição em 2019, tem como propósito promover uma discussão qualificada sobre as intervenções públicas que afetam o desenvolvimento estrutural do país.

A atual edição foca-se no debate sobre reformas estruturais, em diferentes áreas da governação.

O documento pode ser lido de várias formas, em função do tempo disponível e do interesse de cada um.

Pode ser consultado aqui o capítulo sobre Educação - Um sistema pouco flexível e escolas com reduzida autonomia. 

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Este portal reúne informação estatística em diferentes domínios do desenvolvimento do país.

Todas as escolas do País estarão encerradas na semana de 14 a 18 de agosto.

O Ministro da Educação anunciou na reunião, a decorrer em Coimbra durante a manhã de hoje, com os 811 Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que todas as escolas públicas do país poderão encerrar durante a semana de 14 a 18 de agosto.

Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

Resolução da Assembleia da República n.º 90/2023 

Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Dê orientações gerais para que:

a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;

b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.

2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.

Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas (CE) reuniu extraordinariamente no dia 17 de julho de 2023, na Escola Secundária D. Pedro V, em Lisboa, para apreciar dois projetos de decreto-lei a solicitação do Governo.

Assim, o plenário aprovou o Parecer n.º 05/2023, sobre a seleção e recrutamento dos docentes do ensino especializado e o Parecer n.º 06/2023, sobre a definição de habilitações próprias para a docência.

Por fim, o plenário aprovou a Recomendação n.º 4/2023, sobre a recuperação das aprendizagens.

Os documentos aprovados foram de imediato enviados ao Gabinete de Sua Excelência o Ministro da Educação.

Diretores pedem reforço de professores para garantir condições no próximo ano lectivo

O Conselho das Escolas, preocupado com a perspetiva de as escolas não disporem das condições mínimas, no próximo ano letivo, para desenvolverem o seu projeto educativo, com a correspondente recuperação das aprendizagens não efetuadas, recomenda, sob pena de não ser possível cumprir os planos delineados para cada escola, para o ano letivo 2023/2024: 

• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.

terça-feira, 18 de julho de 2023

Pessoal não Docente - Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório

No sentido de proceder à informação de cabimento de verba, torna-se necessário apurar, detalhadamente, o montante dos encargos decorrentes das alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório, a operar no corrente ano económico no universo dos trabalhadores, vinculados à Administração Central (e não abrangidos pela transferência de competências para os Municípios), pelo que o IGeFE transmite as orientações que constam na Nota Informativa.  

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Meia Jornada - Nota Informativa

A meia jornada constitui-se como uma modalidade de horário de trabalho prevista no artigo 114.º-A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto. 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

REQUISITOS 
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 

Concursos 2023/2024 - Notificação da decisão da reclamação

Encontra-se disponível para consulta, a notificação da reclamação.

Informam-se todos os interessados que, a partir desta data se encontra disponível no SIGRHE em “Situação Profissional > Concurso Nacional 2023/2024 > Verbetes CE – CVD - CIRR > Notificação da Reclamação”, a notificação da decisão da reclamação, nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o n.º 5 e 6, do capítulo IX, Parte III do Aviso n.º 9206-E/2023 publicado em Diário da República, N.º 90, 2.º Suplemento, 2.ª Série, de 10 de maio de 2023, retificado pela Declaração de Retificação n.º 380-A/2023, de 11 de maio.

segunda-feira, 17 de julho de 2023

Registo na plataforma para pedir manuais escolares gratuitos arranca hoje

Os encarregados de educação dos alunos que frequentem a escolaridade obrigatória podem começar a partir desta segunda-feira, 17 de julho, a fazer o registo na plataforma onde são emitidos os valores que permitem o levantamento gratuito dos livros. A emissão dos vouchers arranca no início do mês do dia 31 de julho e, tal como em anos anteriores, tem calendários diferentes em função dos anos de escolaridade.


Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas

Lamentando, embora, a opção política do Governo, de reduzir o número de exames nacionais obrigatórios para a conclusão do ensino secundário
, que permitirá a conclusão do ensino secundário nos cursos de ciências e tecnologia e ciências socioeconómicas sem a realização do exame nacional de matemática, alteração que não decorre da realização de estudo independente conhecido, nem de mais aprofundada discussão pública, nem sequer da consulta das associações nacionais de matemática, e que poderá contribuir para o enfraquecimento do sistema nacional de avaliação da qualidade das aprendizagens, mas considerando, por outro lado, que tal exame de matemática continuará, no entanto, a ser obrigatório para quem queira aceder ao ensino superior, em áreas em que seja imprescindível, o Presidente da República promulgou o diploma do Governo que aprova o novo regime de avaliação das aprendizagens dos alunos.

Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2023/24 a 2025/26

Informam-se os candidatos ao apoio financeiro a conceder no âmbito dos Contratos de Associação que se encontra a decorrer o período de candidatura desde o dia 17 de julho de 2023 e até às 18:00 horas, de Portugal continental, do dia 28 de julho de 2023.

Disponível para consulta o aviso de abertura de procedimento para a celebração de contratos de associação para um novo ciclo de ensino compreendido nos anos letivos de 2023/2024, 2024/2025 e 2025/2026, nas áreas geográficas carenciadas e para os ciclos de ensino identificados no Anexo I, bem como a restante documentação relacionada.




Mapa dos 63 QZP

Mapa dos QZP com a distribuição dos novos 63

domingo, 16 de julho de 2023

Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023

“O Colégio Arbitral, nos termos do Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, decidiu fixar os serviços mínimos relativamente à greve decretada, nos seguintes termos: 

Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu: 

  

«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte: 

  

I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição; 

  

II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo: 

a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno; 

b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares. 

  

III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo: 

a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente; 

b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina; 

c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas; 

d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023». 

  

Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”

Da Desigualdade Social à Desigualdade Escolar nos Municípios de Portugal

Este estudo (EDULOG) foi desenvolvido no âmbito do projeto de investigação Da desigualdade social à desigualdade escolar nos municípios de Portugal, da Nova School of Business and Economics.

Neste estudo, caracterizamos e analisamos até que ponto o desempenho escolar dos alunos está condicionado ao contexto socioeconómico das suas famílias para o caso de Portugal com uma desagregação geográfica até ao nível do município. Utilizamos dados de 2007 a 2018 sobre as características socioeconómicas das famílias dos alunos, tais como a habilitação escolar, nível de rendimento e emprego dos pais para construir um índice de estatuto socioeconómico. Esse índice permite analisar a forma como as condições socioeconómicas dos alunos se relacionam com os seus percursos escolares e com as classificações obtidas em exames nacionais de Matemática e Português no 4.º, 6.º e 9.º anos de escolaridade. Os resultados mostram que alunos com condições socioeconómicas semelhantes têm resultados escolares muito diferentes consoante o município em que residam. 

sexta-feira, 14 de julho de 2023

Autorizada a aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 22 749 998,60, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2023, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.

3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

quinta-feira, 13 de julho de 2023

Acesso aos vales para os manuais escolares

A partir do dia 31 de julho terá início a emissão de vales relativos aos alunos do 1º ciclo e 9º ano.

A partir do dia 7 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 5º, 6º, 7º e 8º anos.

A partir do dia 11 de agosto terá início a emissão de vales relativos aos alunos dos 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.

O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo dia 10 de julho.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 17 de julho.

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024

Calendário Escolar para o ano letivo 2023-2024, com base no Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho.

Estas são as datas do calendário escolar para o ano letivo 2023-2024 para as escolas que optem pela organização trimestral.

Períodos Letivos 

1.º Período
Início das aulas: 12 a 15 setembro de 2023
Fim das aulas: 15 dezembro de 2023

2.º Período
Início das aulas: 3 de janeiro de 2024
Fim das aulas: 22 de março de 2024

3.º Período
Início das aulas: 8 de abril de 2024
Fim das aulas: 4 junho 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 14 junho 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 28 junho 2024 (pré-escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)

Interrupções Letivas

Natal: 18 de dezembro de 2023 a 2 de janeiro de 2024

Carnaval: 12 a 14 de fevereiro de 2024

Páscoa: 25 de março de 2024 a 5 de abril de 2024

Verão: 5 de junho de 2024 (9.º, 11.º e 12.º anos), 15 de junho de 2024 (5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos) e 29 de junho de 2024 (Educação Pré-Escolar e 1.º, 2.º, 3.º e 4.º anos)
(Brevemente Disponíveis)