sábado, 11 de novembro de 2023

Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas

 Assunto: Reinscrições na CGA

Exmos. Senhores


Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023,  se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva

Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica

Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria. 

 



sexta-feira, 10 de novembro de 2023

POSICIONAMENTO REMUNERATÓRIO DE DOCENTES

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, a 1.ª fase da aplicação eletrónica - Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados. Destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.


No âmbito dos procedimentos previstos no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, a Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza o presente Manual com o intuito de apresentar, de forma sumária, a informação necessária ao preenchimento do módulo Posicionamento Remuneratório de Docentes Contratados, disponível no SIGRHE. 

A presente aplicação destina-se, exclusivamente: 

• A docentes com vínculo contratual a termo resolutivo; 

• A docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) que se encontrem a cumprir o Período Probatório.

Esta aplicação está disponível 24h/dia, todos os dias do mês, sendo da responsabilidade do/a docente a atualização dos dados nela registados

Esta aplicação destina-se, exclusivamente, a docentes com vínculo contratual a termo resolutivo e a docentes ingressados na carreira a partir do ano escolar 2023/2024 (inclusive) a realizar o Período Probatório.

1-   Completados 1460 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 188.

2-   A transição ao nível remuneratório 188, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de 50 horas.

3-   Completados 2920 dias de serviço, o docente contratado passa a ser remunerado pelo índice 205.

4-   A transição ao nível remuneratório 205, além do tempo de serviço, é sujeita à verificação cumulativa dos seguintes requisitos:

a) Avaliação de desempenho com a menção mínima de Bom obtida nos dois últimos anos escolares;

b) Cumprimento do requisito de observação de aulas;

c) Frequência, com aproveitamento, de formação contínua no mínimo de mais 50 horas.

NOTA: A denúncia do contrato de trabalho pelo candidato no decurso do período experimental obsta à mudança de índice.

Aconselha-se a leitura atenta do Manual

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 11

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 11.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

 RR 12– 17 de novembro de 2023

Vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões

Publicado hoje o Despacho dos Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação que fixa para o ano de 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário Educação


1 - São fixadas, para o ano de 2023, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões para os docentes a quem tenha sido atribuída a menção qualitativa de Bom na respetiva avaliação de desempenho e, cumulativamente, cumpram o requisito da formação:



a) Para o 5.º escalão, 2637 vagas;




b) Para o 7.º escalão, 1245 vagas.



2 - Para os docentes que preencham os requisitos previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que não progridam ao abrigo do disposto número anterior, são criadas vagas adicionais, nos termos do previsto no n.º 2 do artigo 3.º daquele decreto-lei.



3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2023.


Criados os novos 63 QZP

Publicada hoje a Portaria do Governo que procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril


Alteração dos quadros de zona pedagógica

1 - São extintos os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.


2 - São criados os quadros de zona pedagógica constantes do anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.









Transição entre quadros de zona pedagógica


Para efeitos da presente portaria, os docentes dos quadros de zona pedagógica extintos transitam por concurso, nos termos previstos no n.º 9 do artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, para os quadros de zona pedagógica ora criados.







quinta-feira, 9 de novembro de 2023

Marcelo recusou outras soluções e marcou eleições para 10 de Março

Marcelo Rebelo de Sousa anunciou a dissolução do Parlamento, a acontecer apenas em janeiro após aprovação do Orçamento do Estado, e a convocação de eleições antecipadas para 10 de Março.

Aqui fica o discurso proferido na noite desta quinta-feira pelo Presidente da República.

Organizações sindicais suspendem o protesto de dia 13

“Vamos transferir a nossa ação do Governo para os partidos, para que se comprometam com soluções”

Antecipação, para amanhã, da deslocação do ministro à Assembleia da República leva à suspensão do protesto de dia 13 (segunda), mas não altera a posição dos professores em relação ao mau orçamento para a Educação

O ministro da Educação antecipou a ida à comissão parlamentar de Educação, Ciência e Cultura, no âmbito do debate sobre o Orçamento do Estado para 2024, para amanhã, dia 10 de novembro, pelas 9:00 horas. Essa antecipação em cima da hora leva a que as organizações sindicais de docentes suspendam a realização da manifestação e posterior concentração junto à AR no dia 13, segunda-feira, a partir das 14:30 horas. Nesse dia, simultaneamente à prestação do ministro, os professores iriam protestar pelo facto de a proposta de OE2024 não apontar para a resolução dos problemas vividos na Educação, mas apenas para a sua gestão e, por esse motivo, arrastando-os por mais um ano, o que provocará o agravamento de muitos deles.

Aguarda-se, ainda, a decisão do Senhor Presidente da República sobre a eventual dissolução da Assembleia da República e, a ser esse o caminho, o que acontecerá à atual proposta de OE2024, contudo, as organizações sindicais de docentes ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU estarão atentas às posições que os partidos políticos irão apresentar, seja no âmbito do Orçamento para a Educação (este ou outro que o substitua), seja, em próximas eleições, aos compromissos que assumirão em relação a este importante setor da vida nacional, designadamente no que concerne às condições de funcionamento das escolas e aos seus profissionais.

A recuperação do tempo de serviço perdido para efeitos de carreira será reivindicação de topo, no entanto, as exigências dos professores não se limitam ao tempo de serviço, centrando-se, também, na eliminação da precariedade, na regularização dos horários e melhoria das demais condições de trabalho, no inadiável rejuvenescimento da profissão ou na aprovação de um regime justo e adequado de mobilidade por doença.

Lisboa, 9 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Aumentos salariais para 2024 aprovados em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje o decreto-lei que determina o aumento do salário mínimo nacional para os 820 euros a partir de 1 de janeiro de 2024, em cumprimento dos compromissos assumidos no âmbito do Reforço do Acordo de Médio Prazo de Melhoria dos Rendimentos, dos Salários e da Competitividade.
Este aumento representa um acréscimo de 60€ mensais e corresponde ao maior aumento da retribuição mínima mensal garantida alguma vez verificado, de 7,9%.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece as medidas de valorização dos trabalhadores que exercem funções públicas, procedendo à alteração da base remuneratória e à atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024, no quadro do cumprimento da negociação salarial.
Esta alteração da base remuneratória para 821,83€ e atualização do valor das remunerações da Administração Pública para 2024 vão, novamente, além do compromisso firmado no Acordo Plurianual de Valorização dos Trabalhadores da Administração Pública, em 2022.

quarta-feira, 8 de novembro de 2023

E-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”

Já se encontra disponível o e-book “Ensinar Português Língua de Herança como língua pluricêntrica: propostas didáticas”, organizado por Isabel Duarte, Maria de Lurdes Gonçalves e Sónia Melo.
... 
«Com efeito, o ensino de Português como língua pluricêntrica requer do professor uma abertura e flexibilidade ancoradas num espaço intercultural e na figura de um professor mediador. No quadro atual de uma educação intercultural e plurilingue, “o professor de línguas é chamado a desempenhar o papel de mediador / ator social, monitorando o aluno neste processo de se tornar Homem, preparando-o para a vida, para o exercício pleno da sua cidadania (...) Espera-se, ainda, que, enquanto investigador, paute a sua prática com base num espírito reflexivo, questionante e atento, tendo como fim último a educação plena e integral dos seus alunos”»

Organizações sindicais de docentes mantêm protesto de 13 de novembro

O Primeiro-Ministro demitiu-se, no entanto, o governo continua em funções e a Assembleia da República não foi dissolvida. Como tal, o calendário de aprovação do Orçamento do Estado para 2024, um orçamento que também é mau para a Educação, continua em vigor e o protesto dos professores contra este OE mantém-se mais do que justificado e indispensável.

Assim, no dia 13, o ministro da Educação estará na Assembleia da República, na comissão parlamentar da especialidade, a defender o indefensável: as verbas que o OE destina à Educação. Os docentes, com as suas organizações sindicais, estarão na rua a exigir o indispensável: um efetivo investimento na Educação, que valorize a Escola Pública e os seus profissionais.

Falta saber qual a decisão do Presidente da República em relação ao futuro imediato da Assembleia da República, se a mantém em funções, designadamente para o debate de especialidade e a aprovação final do OE 2024; se a dissolve já, convoca eleições e deixa a aprovação de um OE para 2024 para o futuro Parlamento. Isso, contudo, só se saberá na quinta-feira depois da reunião do Conselho de Estado.

Seja como for, o que se sabe hoje é que a Assembleia da República mantém funções, o Orçamento seguirá os seus próprios trâmites, com vista à aprovação, e os professores com razões reforçadas, no dia 13 irão para a rua exigir um Orçamento que coloque a Educação como prioridade.

Lisboa, 8 de novembro de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Informação - Processamento do Subsídio de Natal – Docentes do QZP

Os docentes que passaram a QZP, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá ao período de janeiro a dezembro de 2023. ( conforme Faq. Disponível na Página do IGeFE em https://www.igefe.mec.pt/Faqs relativa aos docentes de QZP)

Os docentes que passaram a QZP, e que tenham eventualmente recebido subsídio de Natal, em agosto, recebem em novembro, um subsídio de Natal, pelo valor da remuneração desse mês, e que corresponderá apenas ao período de setembro a dezembro de 2023.

Diplomas enviados para publicação em Diário da República

Gabinetes do Ministro das Finanças e do Secretário de Estado da Educação

Despacho – Fixa para o ano 2023 as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

Portaria – Procede ao redimensionamento do âmbito geográfico dos quadros de zona pedagógica e extingue os quadros de zona pedagógica criados pela Portaria n.º 156-B/2013, de 19 de abril.

terça-feira, 7 de novembro de 2023

Implodiu!

António Costa apresenta a demissão e o governo cai 

Novas regras das juntas médicas para 2024


Novas regras das juntas médicas da função pública só entram em vigor a 1 de Abril

O novo regime das juntas médicas aplicado aos funcionários públicos integrados no regime convergente da função pública só produzirá efeitos a partir de 1 de Abril de 2024 e apenas se aplicará às baixas iniciadas após essa data.

Medida será discutida hoje na reunião da Secretária de Estado da Administração Pública  com as organizações sindicais. 

Alteração ao calendário de avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado no Diário da República o Despacho do Ministro da Educação que altera o calendário de avaliação e certificação de manuais escolares fixado no anexo i ao Despacho n.º 4947-B/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2019, na sua redação atual.

Webinar Conectados, Desconectados: Debater a Proibição de Telemóveis

O IPPS-Iscte apresenta o Webinar Conectados, Desconectados: Debater a Proibição de Telemóveis, organizado no âmbito do ciclo de webinares Evidência e Políticas.

O Webinar irá debater a proibição de telemóveis em ambiente escolar, olhando para as evidências dadas pela ciência e os resultados das políticas adotadas, procurando ouvir duas visões distintas: Quem adota a proibição, porque o faz? Que problemas quer resolver? Que resistências encontra? O que espera resulte desta medida dentro de um ano? Como se implementa este programa?
Quem não adota e, pelo contrário, estimula a utilização dos telemóveis em alguns momentos e regula nos outros, como o faz? Que problemas quer resolver? Que resultados já encontrou?

DATA 14 de novembro de 2023 | 17h00 - 18h30

Transmissão  YouTube


sábado, 4 de novembro de 2023

A entrevista de Júlia Azevedo, presidente do SIPE, ao DN


Numa altura em que há milhares de alunos sem docentes, Júlia Azevedo, presidente do Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE), pede medidas urgentes e critica desinvestimento na educação.
...
Sem esperança não há luta e nós não vamos desistir. Acontece que, neste momento é conhecida, em relação à recuperação do tempo de serviço, a posição do Presidente da República, dos partidos políticos incluindo o maior partido da oposição e da sociedade em geral (sustentada por dezenas de inquéritos à população). Consideramos ainda que, neste momento, estão reunidas todas as condições necessárias para que, faseadamente, nos seja contabilizado todo o tempo de serviço, aliás como já se procedeu nas Regiões Autónomas da Madeira e do Açores. Portugal não está dividido em três Países!
Relativamente a outras reivindicações, tais como o fim das quotas, e o fim do regime probatório, regime especial de aposentação, horários de trabalho, regime de mobilidade por doença, vencimentos condignos que acompanhem a inflação, ajudas de custo e deslocação, ultrapassagens, agressão ao professor ser considerado crime público, consideramos que além de justas são necessárias para "valorizar quem está e atrair quem vem". Com a resolução destas reivindicações o Ministério da Educação criaria condições para que os 12 mil docentes que abandonaram a profissão, regressassem. Salientamos que as propostas do SIPE são sensatas, ponderadas e justas!

Medidas enviadas ao ministro da Educação

Em 2018, o SIPE apresentou várias medidas ao ME para combater a falta de professores, entre elas estão a atribuição de casa e subsídio de deslocação para professores deslocados; a alteração aos horários de contratação (os horários deverão ser completos para atrair mais docentes); a alteração da lei em casos de agressão a professores, passando a ser considerado um crime público; a valorização da carreira docente (melhores vencimentos, abolição das cotas e vagas na progressão na carreira, recuperação do tempo de serviço, reduções pela idade concedida na componente individual de trabalho); a captação dos 12 000 professores especializados que abandonaram a carreira; a aposentação, sem penalizações, para os docentes com 36 anos de serviço, independentemente da idade (libertando assim lugares de quadro para as novas gerações de docentes), entre outras.

sexta-feira, 3 de novembro de 2023

Implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira - Decreto-Lei nº 74/2023, de 25 de agosto

1. A par do já disponibilizado simulador Regras especiais para progressão, esta Direção-Geral, na continuidade do trabalho colaborativo que tem vindo a realizar junto dos AE/EnA, está a desenvolver uma nova aplicação eletrónica Progressão na Carreira, na plataforma SIGRHE, com a inclusão dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira previstos no DL n.º 74/2023, de 25 de agosto

2. Para além deste módulo, a nova aplicação Progressão na Carreira permitirá aos docentes a possibilidade de emissão de um recibo com os dados submetidos por escalão efetivo, garantindo-se, desta forma, o envolvimento e participação do/a docente em todo o processo inerente à sua situação profissional

3. A nova aplicação eletrónica trará ainda, no respeito pelas preocupações manifestadas pelos/as Srs.(as) Diretores(as) e Presidentes das CAP dos AE/EnA, a vantagem de estar disponível, para atualização de dados, 24h/dia, todos os dias do mês

4. Finalmente, e prevendo-se para breve a entrada em produção desta nova aplicação, relembra-se que a implementação do mecanismo de aceleração de progressão na carreira definido no n.º 3 do artigo 3.º do DL n.º 74/2023, já está a ser operacionalizado no âmbito dos procedimentos relativos à Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro.

Posicionamento remuneratório de docentes contratados e vinculados a cumprir Período Probatório - Nota Informativa

Divulgada há minutos a Nota Informativa da DGAE sobre a Operacionalização de posicionamento remuneratório dos docentes contratados, DECRETO-LEI N.º 32-A/2023, DE 8 DE MAIO (ART.º 44.º) e DECRETO-LEI N.º 74/2023, DE 25 DE AGOSTO

Em cumprimento do ponto 2 da Nota Informativa – Remuneração Art.º 44.º, publicada a 01 de setembro de 2023, informa-se que será disponibilizada na próxima semana, na plataforma SIGRHE> Separador Situação Profissional, a aplicação eletrónica Posicionamento remuneratório de docentes contratados.

14 de Novembro, às 11h14, irá decorrer em todo o território nacional o exercício '𝗔 𝗧𝗲𝗿𝗿𝗮 𝘁𝗿𝗲𝗺𝗲'.


A TERRA TREME é um exercício organizado anualmente pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Pretende alertar e sensibilizar a população sobre como agir antes, durante e depois da ocorrência de um sismo.

Os 3 gestos BAIXAR, PROTEGER, AGUARDAR são a melhor resposta para nos protegermos em caso de sismo.

O exercício ajudará a conhecer e praticar estes 3 gestos que podem salvar vidas.

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 10

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa - 10.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 6 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 7 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental).

RR 11 – 10 de novembro de 2023

Apuramento de vagas para o concurso extraordinário de docentes do ensino artístico especializado

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 8 de novembro de 2023 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica Concurso extraordinário das artes visuais e dos audiovisuais - Vagas, destinada à identificação, pelas escolas artísticas, dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 3 do artigo 2.º, do Decreto-Lei n.º 94/2023, de 17 de outubro.

O que muda na formação dos professores do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário?

O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira (02 de novembro) o decreto-lei que altera o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário. 

As alterações hoje aprovadas têm como objetivo alargar o leque de candidatos à formação para a docência, de modo a garantir à escola pública (na perspetiva do Ministro e do governo) educadores e professores em número necessário e com a qualificação adequada para dar resposta às necessidades identificadas no âmbito do sistema de ensino.

Nesse sentido:
  • Será dada uma maior autonomia às Instituições de Ensino Superior na avaliação das qualificações dos licenciados que se candidatam aos mestrados. Mantêm-se os requisitos habilitacionais, mas as instituições terão liberdade para avaliar o perfil dos candidatos. Explicou o Ministro da Educação: "Por exemplo, há cursos na área da economia e de algumas engenharias onde os alunos têm muita formação em matemática, não estando necessariamente as disciplinas que fazem rotuladas como matemática". Com esta autonomia, as instituições poderão avaliar as qualificações e as habilitações dos candidatos aos mestrados em ensino;
  • Os professores que têm estado em funções com habilitação própria poderão, se já tiverem seis anos de prática docente e uma avaliação mínima de bom, substituir o estágio por um relatório sobre a prática dos seus seis anos, acompanhado também pelas Instituições de Ensino Superior;
  • Potenciais candidatos que já tenham mestrados ou doutoramentos na área de docência poderão ter um percurso mais curto para a sua formação específica como professores, cumprindo o estágio e as disciplinas das áreas didáticas no espaço de um ano, "portanto, não tendo de voltar ao início de um mestrado de dois anos";
  • As instituições poderão definir planos personalizados para o reingresso de candidatos que já tivessem iniciado os seus percursos de formação e, entretanto, optado por outras vias;
  • Serão atribuídas turmas aos professores estagiários. Ou seja, estes poderão fazer o seu estágio não apenas em algumas aulas assistidas, mas com a docência efetiva de turmas, em horários de 12 horas letivas – para lhes permitir continuar a sua formação nas instituições;
  • Os estagiários serão remunerados, de acordo com o primeiro índice de carreira, pelos 14 meses, como acontece com os professores já na carreira. O tempo de serviço em estágio contará também para concurso e futuras progressões após o ingresso na carreira;
  • Os professores orientadores nas escolas terão uma redução da sua componente letiva para poderem acompanhar os seus estagiários, com um mínimo de três horas de redução de componente letiva (quando acompanham apenas um estagiário), e um máximo de seis horas (para o acompanhamento de quatro estagiários).
O diploma entrará em vigor no próximo ano letivo, 2024/2025, dando assim tempo às Instituições de Ensino Superior para reorganizarem o seu plano de estudos.

quinta-feira, 2 de novembro de 2023

Certificação do tempo de serviço prestado em valência de Creche

Valência Creche, GR100
Certificação do Tempo de Serviço, para efeitos de concurso

Está disponível, na plataforma SIGRHE > Situação Profissional, a aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC, através da qual é já possível submeter os requerimentos para certificação do tempo de serviço prestado na valência Creche.

Os docentes deverão anexar, a cada requerimento, uma declaração de tempo de serviço, em conformidade com o modelo DGAE em vigor para a certificação nesta valência. Nesta senda, importa destacar que as declarações de tempo de serviço não podem conter simultaneamente tempo prestado na Creche e na Educação Pré-Escolar.

Em conformidade com o disposto no artigo 54.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, o tempo de serviço prestado na valência Creche só é passível de utilização em procedimentos concursais a partir de 1 de janeiro de 2024.

Para mais informações acerca do procedimento de submissão, está disponível o Guia do Utilizador.

Oito ideias maquiavélicas postas em marcha no ataque à profissionalidade docente

Carlos Almeida - Observador 

"O erro está em pensar que o devir é tecnológico e o passado é antropocentrista, secundarizando o papel do professor. Nada mais errado por parte das “iluminárias” do ME, deslumbradas com digi-modas.
...
É a realidade que se passa hoje na Escola Pública e a verdade que atormenta professores e educadores. A escola-arena consubstancia-se em Portugal no início do século XXI, a partir de 2005/2006, facto confirmado pelo próprio Primeiro-Ministro, Dr. António Costa, que em declarações à Sic Notícias, em 2015, afirmou: “os professores foram vítimas de uma guerra injusta decretada num conselho de ministros de que fiz parte em 2006.”
...
Está validada a guerra, em forma de guerrilha institucional permanente com o professorado, tendo como grandes vítimas, além dos docentes, os alunos, a Escola Pública, a qualidade do sistema educativo, da sofrívilidade à mediocridade do ensino-aprendizagem. Ora de forma sub-reptícia, ora de forma explícita, o verdugo e o chicote político fere incessantemente os professores, numa tormenta persecutória que é já “assédio moral laboral”.
...
Vivemos o estranhamento da negatividade negacionista da centralidade do professor no sistema educativo. Uma descentralidade premeditada e paulatinamente implantada pelo Estado, cujo objectivo político é minar a autoridade do professor, ao disseminar, diluir o poder e arbítrio, controle e mando docente. Foi morrendo o direito legal de decisão e de se fazer obedecer. Acabada está a autoridade do professor. Afirmado está o poder político autocrático de cultura anti-escola, anti-professor e anti-educação.
...
Politicamente falando, analisados os factos com visão histórica, concluímos da premeditação, planeamento, consciente má-fé, método e rigor, assertividade cirúrgica e escolhas minuciosas dos ataques às vertentes vitais da profissionalidade docente. Falamos do octograma do mal. No sentido das oito ideias maquiavélicas postas em marcha: desmantelamento do Estatuto da Carreira Docente (ECD); “quadridentis” ataque à carreira, avaliação-progressão, digito-burocracia, administração e gestão escolar; detonar a autoridade e respeitabilidade docente; cianetamento do clima de escola e toxicidade-relações humanas; negação e menosprezo pela proposição, negociação e concertação."