Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quarta-feira, 22 de novembro de 2023
Mais uma crónica demolidora de Santana Castilho
Alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei estabelece a alteração da base remuneratória e atualização do valor das remunerações da Administração Pública.
Artigo 2.º
Valor da base remuneratória na Administração Pública
O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em (euro) 821,83.
Artigo 3.º
Atualização dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios
O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:
a) O valor do montante pecuniário do nível remuneratório 5 é atualizado para o valor da BRAP;
b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6, 7 e 8 da TRU é atualizado, respetivamente, para (euro) 869,84, (euro) 922,47 e (euro) 961,40;
c) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 9 a 24 da TRU, inclusive, é atualizado para o valor correspondente ao montante pecuniário do nível remuneratório seguinte;
d) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 24 da TRU é atualizado em 3 %.
Artigo 4.º
Atualização das remunerações base na Administração Pública
1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.
2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração entre (euro) 769,20 e (euro) 1754,49 é atualizada em (euro) 52,63.
3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a (euro) 1754,50, é atualizada em 3 %.
4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.
Renovação da comissão de serviço da Diretora-geral da DGAE
Regras para a fixação de elencos de provas de ingresso para os anos letivos de 2024-2025 e seguintes
terça-feira, 21 de novembro de 2023
Alterações às normas do Período Probatório
ALTERAÇÃO AO ECD - Mestrados e Doutoramentos realizados enquanto contratados
Reposicionamento na Carreira - Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio
Alunos são mais felizes e esperançosos do que os professores
Trabalhadores do Administração Pública continuam a ter aumentos mais baixos do que o privado
segunda-feira, 20 de novembro de 2023
Proposta do PSD para recuperação do tempo de serviço
PROPOSTA DE ADITAMENTO
1 - O Governo torna público o custo orçamental da reposição integral da contagem de tempo de serviço dos Professores (6 anos, 6 meses e 23 dias), através de publicação no sítio da internet do Ministério da Educação
2 - O Governo inicia, em 2024, o processo de reposição da contagem do tempo de serviço dos professores, à razão de 20% ao ano, assegurando a reposição integral no prazo de cinco anos.
Assembleia da República, 13 de novembro de 2023
Projeto CAFE em Timor Leste - Listas provisórias de seleção e exclusão
domingo, 19 de novembro de 2023
Os trabalhadores da Administração Pública continuam a perder poder de compra
sexta-feira, 17 de novembro de 2023
Regime de vinculação de docentes contratados nas Escolas Portuguesas no Estrangeiro
Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 12
Reclamação - Listas provisórias de graduação nacional dos docentes candidatos às vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões (2023)
Legislação publicada - Cursos profissionais, de formação e qualificação
Procede à quarta alteração à Portaria n.º 49/2007, de 8 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 17/2007, de 5 de março, e alterada pelas Portarias n.os 1009-A/2010, de 1 de outubro, 216-A/2012, de 18 de julho, e 281-B/2023, de 13 de setembro
Salário mínimo atualizado para 820 € a partir de 1 de janeiro
quinta-feira, 16 de novembro de 2023
Certificação do Tempo de Serviço - Nota Informativa
Depois do IUC mais uma medida eleitoralista e nesta caso discriminatória
Governo acelera progressão dos funcionários públicos já em 2025
quarta-feira, 15 de novembro de 2023
Progressão aos 5.º e 7.º escalões - Listas Provisórias de 2023 - Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro
Modernizar a matriz curricular da escolaridade obrigatória - Carlos Ceia
Reimaginar a Escola na era da Inteligência Artificial
terça-feira, 14 de novembro de 2023
Informação do IGeFE sobre as reinscrições na CGA
Informação - Reinscrições na CGA de Ex-Subscritores
Ministério da Educação decidiu adjudicar de uma forma que escapa ao "escrutínio normal dos concursos públicos"
Falta de transparência na renovação da rede Internet das escolas faz soar alarmes
sábado, 11 de novembro de 2023
Reinscrições na CGA efetuadas ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023 estão suspensas
Assunto: Reinscrições na CGA
Exmos. Senhores
Vimos por este meio informar que a esta data as reinscrições para a CGA efetuadas ,ao abrigo do Ofício Circular nº 1/2023, se encontram suspensas de acordo com a informação da própria entidade. Mais informamos que os subscritores cujas inscrições não foram validadas definitivamente serão reinscritos na Segurança Social até novas indicações por parte da CGA, assegurando desta forma a continuidade da carreira contributiva.
Mais se informa que os docentes que justificaram as suas ausências através de atestado médico deverão revertê-lo junto dos centros de saúde para baixa médica.
Junto se envia a informação da CGA e o esclarecimento do IGEFE acerca desta matéria.