sexta-feira, 24 de maio de 2024

Reclamação das Listas Provisórias

O período de reclamações decorrerá pelo  prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental) e o terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e, caso assim entenda, reclamar dos mesmos.

A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes. 

A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais, de entre as seguintes: 

 a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Interno ou para o Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A]; 

 b) Reclamar, Corrigir dados, Desistência parcial de opções de candidatura, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção B]

 c) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação do Concurso Interno ou do Concurso Externo /Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

As alterações aos dados introduzidos na candidatura ou no aperfeiçoamento são exclusivamente feitas pelo candidato no respetivo campo, após seleção da opção correta: 
  • Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura [Opção B]. 
  • Não serão considerados quaisquer pedidos de alteração de dados formalizados em texto livre nas outras opções da reclamação eletrónica, nomeadamente na [Opção C]. 

Alertam-se os candidatos para a necessidade de apresentar reclamação de qualquer campo que tenha sido, por lapso, indevidamente validado ou invalidado pela entidade de validação (Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada). As candidaturas com campos incorretamente validados, que impliquem a invalidação das mesmas, e que não tenham sido objeto de reclamação, serão excluídas da lista definitiva.


Governo promete solução para professores no topo da carreira

Depois de anos de luta, com  protestos, manifestações e greves, os docentes garantiram a recuperação integral do tempo de serviço congelado. Dados apresentados pelo Governo mostram que em setembro deste ano, 32.995 professores e educadores  deverão já transitar de escalão como resultado da recuperação de 25% do tempo de serviço.  Também foi acordada a suspensão das vagas que condicionam o acesso ao 5º e 7º escalões da carreira docente. 

Depois do acordo alcançado entre Governo e alguns sindicatos sobre a devolução do tempo de serviço, abre-se a possibilidade dos docentes que estão no 10.º escalão serem também beneficiados com o descongelamento da carreira. 

Ministério da Educação pretende iniciar os trabalhos de revisão da carreira docente antes do final do corrente ano civil” e até dezembro devemos assistir a novas negociações com as organizações sindicais para encontrar uma resposta, que compense os docentes que estão no topo da carreira.

quinta-feira, 23 de maio de 2024

Concursos 2024/2025 - Listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso

Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025 – Listas Provisórias

Estão disponíveis para consulta as listas provisórias de ordenação, de exclusão e de retirados do Concurso de Educadores de Infância e de Professores dos Ensinos Básico e Secundário: ano escolar de 2024-2025


No SIGRHE serão disponibilizados os verbetes aos quais os candidatos terão acesso introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave. 

A reclamação, prevista no n.º 1 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, decorrerá no prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 24 de maio e as 18:00 horas do dia 31 de maio de 2024 (horas de Portugal continental).


quarta-feira, 22 de maio de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Comunicado do Governo

Professores recuperam em 2 anos e 10 meses tempo de serviço congelado

O Governo chegou hoje a acordo com 7 estruturas sindicais - FNE, FENEI, SIPE, FEPECI, SPLIU, SNPL e SIPPEB sobre a recuperação do tempo de serviço congelado aos docentes.

Os termos do acordo aceleram a recuperação do tempo de serviço, prevendo que ocorra à razão de 25% ao ano. A reposição começa em 01 de setembro de 2024 e em 2025, 2026 e 2027 produz efeitos a 01 de julho. Ao fim de 2 anos e 10 meses estará concluída a reposição.

O acordo reconhece aos docentes o tempo de serviço contabilizado através do Decreto-Lei n.º 74/2023, o chamado acelerador de carreiras, salvaguardando que não se verificam situações de duplicação de benefícios na recuperação do tempo de serviço.

Ficou ainda garantido o acesso ao 5.º e 7.º escalões a todos os docentes que, por via da recuperação do tempo de serviço, reúnam as condições de progressão.

Este acordo acautela os casos dos docentes que foram colocados nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, e que já viram contabilizado parte do seu tempo de serviço congelado.

A recuperação do tempo de serviço dos professores representa um esforço orçamental muito significativo, refletindo a importância que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação atribui à carreira docente. A partir de 2027, completada a recuperação total do tempo de serviço, a medida terá um custo para o Estado estimado em cerca de 300 milhões euros, conforme previsto no Programa Eleitoral da AD.

O Governo sublinha que este foi um processo que decorreu numa base de boa-fé, compromisso e responsabilidade, com total transparência e diálogo entre as partes.

Estão ainda a ser preparadas outras medidas de dignificação e valorização dos professores e demais profissionais de educação, com vista a devolver a tranquilidade às escolas, e consequentemente às famílias, fundamental para o sucesso dos alunos.

Carta do Ministro da Educação aos Professores

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação enviou uma carta aos Professores, utilizando a página da DGAE e não a página oficial do governo, onde, até ao momento, nada é referido sobre as reuniões de negociação e o acordo com as organizações sindicais subscritoras.

terça-feira, 21 de maio de 2024

MECI aproxima-se da proposta dos sindicatos permitindo um acordo

6 6 23 - Uma vitória de todos Professores e Educadores

ACORDO DA RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS PROFESSORES

Recuperação do tempo de serviço:

Recuperação do tempo de serviço não contabilizado (2393 dias) aos docentes abrangidos pelos dois períodos de congelamento (entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017), através da contabilização do referido tempo de serviço para efeitos de progressão e acerto salarial, nos seguintes termos:
  1. 599 dias a 1 de setembro de 2024;
  2. 598 dias a 1 de julho de 2025;
  3. 598 dias a 1 de julho de 2026;
  4. 598 dias a 1 de julho de 2027; 

Regras específicas:

  1. A contabilização a que se refere o ponto anterior repercute-se no escalão onde está posicionado o docente, à data de 1 de setembro 2024 e de 1 de julho nos anos subsequentes;
  2. Caso essa contabilização seja superior ao necessário para efetuar uma progressão, o tempo restante repercute-se no escalão seguinte;
  3. É obrigatória a permanência de um período mínimo de 365 dias antes da progressão ao escalão seguinte;
  4. Aos docentes que, considerando o momento em que iniciaram funções, apenas tiveram parte dos 2393 dias congelados, contabiliza-se o período que esteve congelado, sendo a respetiva recuperação feita na proporção acima referida (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  5. Não é aplicável a presente recuperação aos docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, viram os dois períodos de congelamento recuperados nos termos do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M, Decreto-Legislativo Regional n.º 15/2019/A de 16 de julho e Decreto-Legislativo Regional n.º 26/2008/A de 24 de julho;
  6. Os docentes que, decorrente do exercício de funções nas Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, ou do vínculo que detinham aos quadros dos sistemas educativos regionais, tenham recuperado apenas parte do tempo abrangido pelos dois congelamentos, o tempo já contabilizado será descontado aos 2393 dias, sendo que o período daí resultante deve ser recuperado na proporção acima (25% em 2024, 25% em 2025, 25% em 2026, 25% em 2027);
  7. A medida de recuperação é cumulativa com a bonificação prevista nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 48.º (menção de Excelente e Muito Bom) e com a redução prevista no artigo 54.º do Estatuto (aquisição de habilitações);
  8. Ao tempo de serviço congelado é deduzido o tempo de serviço recuperado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 74/2023, com exceção daquele que resultou do tempo em que o docente se manteve nas listas a aguardar vaga para a progressão aos 5.º e 7.º escalões;
  9. Exclusivamente no âmbito do mecanismo de recuperação do tempo de serviço e enquanto durar a sua aplicação, é garantido acesso, a cada momento, com efeitos ao primeiro dia do mês subsequente, a todos os docentes que, por via deste mecanismo, progridam para os 5.º e 7.º escalões;
  10. Durante o período de recuperação do tempo de serviço serão criadas condições especiais que visem garantir que todos os docentes possam reunir os requisitos para progressão, nomeadamente, distender em um ano letivo o prazo para formação e entrega de relatório, observação de aulas ou mobilizar o resultado da última observação de aulas, sem prejuízo do direito do docente progredir na data em que cumpriu o tempo;
  11. Será criado um grupo de acompanhamento à implementação do presente acordo.
Norma revogatória
Revogação dos n.ºs 2, 3, 5 e 6, do artigo 3.º, do Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, e alteração do n.º 4, do artigo 3.º, em conformidade com a revogação do n.º 3 do referido artigo, sem prejuízo dos efeitos já produzidos.

Docentes vão recuperar num ano metade do tempo de serviço congelado

domingo, 19 de maio de 2024

Lançamento da revista digital Contextual

A Associação de Solidariedade Social dos Professores (ASSP) lançou, no presente mês de maio, o número zero revista digital Contextual.

Contextual é uma nova revista digital que nasceu da ideia de comunicar mais e melhor com todo o universo educativo, sejam professores, dirigentes escolares, alunos, técnicos de educação ou outros intervenientes na área da educação.

A ASSP abre assim as suas portas a todos os que queiram participar nesta aventura informativa que desejam seja de grande atualidade, mas também criativa e atuante.

sábado, 18 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 33

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 33.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 20 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 21 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

 RR 34– 24 de maio de 2024

sexta-feira, 17 de maio de 2024

Recuperação do Tempo de Serviço - Contraproposta do SIPE

A contraproposta, agora apresentada, pretende que
:

1. não haja perdas de tempo de serviço recuperado nas listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões

2. sejam garantidas vagas de acesso aos docentes que reúnem os requisitos para progressão aos 5.º e 7.º escalões

3. seja garantido que as subidas de escalões retroajam, para todos os efeitos, à data em que os docentes perfazem o tempo de serviço de permanência no escalão

4. seja garantido para os docentes que se encontram nos últimos escalões, e que não recuperam a totalidade ou parte do tempo de serviço, que o mesmo seja considerado para antecipação da idade de aposentação, sem penalização

Nota: Constata-se, injustamente, que os docentes do 10.º escalão não têm previsto na proposta do MECI qualquer efeito da recuperação. No período de recuperação apresentado pela Tutela muitos dos docentes do 9.º escalão também não irão usufruir de todas as tranches, bem como os do 8.º escalão. Acresce, que o relatório do CNE sobre o "Estado da Educação 2022", na sua página 51, refere que:

 "Ainda de acordo com os dados do recenseamento da DGAE, nos diferentes ciclos/níveis de educação e ensino, 35 075 docentes têm 60 anos, ou mais, o que significa que 27,7% dos professores podem sair do sistema educativo, num curto espaço de tempo." 

Perante este cenário, o SIPE considera premente recuperar o tempo num período de quatro anos, sob pena de milhares de docentes ficarem injustamente e duplamente penalizados, quer na não recuperação total do tempo de serviço, quer nos valores das suas futuras aposentações.

Ação de formação “Avaliação do Desempenho Docente”

Com os objetivos de facilitar uma leitura convergente e articulada dos diplomas legais em vigor e clarificar conceitos e procedimentos relativos à avaliação do desempenho, a Equipa de Gestão, Autonomia e Formação da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação (DSGRHF) dinamizou, entre os dias 9 e 15 de maio, quatro ações de curta duração, sobre o processo de avaliação do desempenho dos docentes, destinadas aos Diretores, aos elementos da Secção de Avaliação do Desempenho Docente (SADD) e aos Presidentes dos Conselhos Gerais, as quais versaram sobre os temas:
  1. Preparação do processo de avaliação
  2. Implementação do processo de avaliação
  3. Análise e harmonização das propostas de avaliação
  4. Garantias dos avaliados
  5. Formação

quinta-feira, 16 de maio de 2024

O tempo que o tempo não tem...

É URGENTE A VALORIZAÇÃO DOS DOCENTES QUE JÁ SE ENCONTRAM EM PLENO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES, BEM COMO É IGUALMENTE URGENTE CRIAR CONDIÇÕES EFETIVAMENTE DIGNAS PARA ATRAIR NOVOS PROFISSIONAIS PARA ESTA TÃO NOBRE PROFISSÃO!!!!

“Valorizar quem está, atrair quem vem.”

Um olhar sobre as circunstâncias mostra que ao longo dos anos, mudanças na legislação e congelamentos levaram à perda de tempo de serviço para milhares de docentes.

A interpretação das regras, como a contagem do tempo após o reposicionamento, resultou em mais perdas para os professores, afetando sua progressão na carreira.

Além disso, o acesso condicionado aos escalões superiores gera injustiças, com muitos professores vendo seu esforço e dedicação não reconhecidos devidamente.

O SIPE reitera a importância de valorizar os professores em exercício e de criar condições atrativas para novos profissionais ingressarem na profissão.

A união e a perseverança são fundamentais para alcançar uma mudança significativa.

quarta-feira, 15 de maio de 2024

Relatório anual "Portugal, Balanço Social"

O relatório anual "Portugal, Balanço Social" (Nova SBE) visa traçar um retrato socioeconómico das famílias portuguesas e facultar uma base de discussão transversal sobre as situações de pobreza e exclusão social no país. O documento descreve estas situações em relação ao rendimento, mas aborda também as diferenças de situação laboral, acesso à educação e saúde, condições de habitação e participação social e política.

É ainda mencionada a persistência da pobreza, as diferenças regionais, a desigualdade na distribuição do rendimento, o impacto das políticas públicas na mitigação da pobreza e as perceções e atitudes da população perante o Estado Social.

Comparando com os países da UE, Portugal destacase pela população adulta pouco qualificada, embora se observe uma melhoria significava desde 2008 (Tabela 11). Não obstante, a população pobre continua a ter níveis de escolaridade mais baixos - em 2022, apenas 11% dos pobres tinha concluído o ensino superior, o que representa uma significativa melhoria face a 2008, mas uma ligeira descida face a 2021. Entre a população não pobre, 34% dos adultos terminou o ensino superior



terça-feira, 14 de maio de 2024

Governo mostra alguma abertura negocial

As organizações sindicais de docentes, que se reuniram esta segunda-feira com o Ministério da Educação, saíram da reunião com a expectativa de alguma aproximação e abertura do MECI. O Governo, nesta nova proposta, admite aumentar de 20% para 25% a primeira tranche da recuperação do tempo de serviço a devolver já este ano aos docentes, embora mantenha o excessivo prazo dos cinco anos. Também admitiu fazer ainda algumas cedências em relação ao diploma do "acelerador" das carreiras, de modo a permitir que os professores possam progredir mais rapidamente. Apesar destes avanços, ainda não foi, nem será, o suficiente para os sindicatos fecharem um acordo.

Proposta do MECI na reunião de 13 de maio de 2024

- Recuperação do tempo integral 6 anos 6 meses e 23 dias, repartidos da seguinte forma:
1 de setembro de 2024 – 25%
1 de setembro de 2025 – 25%
1 de setembro de 2026 – 20%
1 de setembro de 2027 – 15%
1 de setembro de 2028 – 15%

- Houve um compromisso de todo o tempo de serviço cumprido retroagir a 1 de setembro de cada ano e sem perdermos tempo.

- O tempo de permanência das listas não vai ser descontado ao tempo descongelado.

O que ainda falta:

- Abolição das vagas para todos;

- Que não seja obrigatório o ano de permanência do escalão.

- Os professores dos últimos escalões poderem reverter o tempo para aposentação.

- Para quem está aposentado que haja uma majoração no valor da reforma.

sábado, 11 de maio de 2024

"Um bom professor faz a diferença na vida de uma pessoa, mas muitos estão atulhados em papelada. A escola tornou-se muito burocrática”

Recuperação do tempo de serviço - Parecer do SIPE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO: Parecer na generalidade

A 30 de agosto de 2005 deu-se o primeiro congelamento na carreira docente, o que significa que em agosto de 2024 perfazem 19 longos anos de espera para contabilizarem o tempo de serviço que trabalhamos, descontamos e não usufruímos nem para progressão, nem para aposentação. Foram congelados 9 anos, 4 meses e 7 dias.

Recuperamos 1018 dias, faltam 6 anos 6 meses 23 dias!
Quantos Professores e Educadores estão mal posicionados na carreira?
Quantos Professores e Educadores já se aposentaram com diminutas reformas, sem dignidade?
Quantos ainda se vão aposentar nestas circunstâncias?
Quantos Professores e Educadores não irão usufruir da totalidade desta recuperação por se encontrarem nos 9.º e 10.º escalões?
Cada ano que passa tem implicações sérias nos nossos vencimentos e no cálculo para a aposentação de cada um de nós.
Não podemos deixar de alertar que, para além desta devolução ser justa e tardia, esses 6 anos 6 meses e 23 dias são apenas uma pequena parte de uma grande fatia de tempo que foi, e continua a ser, sonegado.

Pelo exposto o SIPE alerta para a urgência de um decreto-lei que permita que a primeira tranche seja recuperada já, e o resto do tempo o mais depressa possível.

Relativamente ao documento apresentado pelo Ministério da Educação, o SIPE considera que:

O tempo de serviço deverá ser devolvido de uma forma mais rápida propondo:
Até 30 de junho de 2024 - 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2024 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2025 - mais 25% do tempo a recuperar;
Até 31 de dezembro de 2026 - mais 25% do tempo a recuperar.

O Ministério da Educação está a misturar o decreto-lei 74/2023 “acelerador da carreira” que diz respeito a vagas e cotas, com a recuperação do tempo de serviço, retirando desta forma: 1, 2 e até 3 anos de tempo de serviço a quem já usufruiu da aplicação do decreto.

A revogação do Decreto-lei n.º 74/2023 vai ainda criar mais injustiças e assimetrias uma vez que os docentes deixam de obter vaga adicional ao abrigo do mesmo. O Decreto-Lei nº 74/2023 deverá ser alargado a todos os docentes e independente da recuperação do tempo de serviço.

Por fim alertamos que consideramos ilegal a retirada de direitos já adquiridos contrariando o espírito da promulgação do referido diploma feita pelo Sr. Presidente da República, o qual salientou a importância da independência deste Decreto-Lei face à possível posterior recuperação de tempo de serviço por outro ou mesmo Governo.
A solução constante deste decreto-Lei (…) não prejudica que em diferentes conjunturas (…) possam ser adotadas outras soluções sem prejuízo (…) dos direitos ora adquiridos.

Todo o tempo de recuperação deverá ser salvaguardado de forma a que não se possa perder nenhum dia de tempo de serviço com a avaliação docente. O tempo de serviço devolvido deverá sempre retroagir, em todos os efeitos, à data da progressão de cada docente.

e

sexta-feira, 10 de maio de 2024

Reserva de recrutamento 2023/2024 n.º 32


Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 32.ª Reserva de Recrutamento 2023/2024.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 13 de maio, até às 23:59 horas de terça-feira dia 14 de maio de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 33– 17 de maio de 2024

Inteligência artificial e aprendizagem criativa: preocupações, oportunidades e escolhas

Mitchel Resnick, professor do MIT (Instituto de Tecnologia de Massachusetts), analisa como devemos considerar os sistemas de IA como uma nova categoria de recurso educacional, com suas próprias vantagens e limitações. 

À medida que novas tecnologias surgem na sociedade, precisamos decidir se e como integrá-las aos nossos ambientes de aprendizado. Isso aconteceu com os computadores pessoais, depois com a internet e agora com as tecnologias de IA (Inteligência Artificial) gerativa. Existem várias formas de incorporar essas tecnologias ao ensino e aprendizado, e essas escolhas são extremamente importantes, pois podem levar a resultados e implicações muito diferentes. Como devemos fazer essas escolhas? Acredito que precisamos decidir que tipo de aprendizado e educação queremos para nossas crianças, escolas e sociedade e, então, projetar novas tecnologias e aplicações que estejam alinhadas com nossos valores e visões educacionais. O que isso significa para a integração de novas tecnologias de IA gerativa, como o ChatGPT, em nossos ambientes de aprendizado?
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Artigo completo aqui

Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Apreciação das candidaturas

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 9 de maio e as 18:00 horas do dia 17 de maio de 2024 (hora de Portugal continental) para efetuar a apreciação das candidaturas ao concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP, em conformidade com o n.º 1 do art.º 11.º do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.

Ao contrário das parangonas que anunciam, a desvalorização da carreira docente continua!

Cerca de 10 mil docentes sentiram efeitos da medida do anterior Governo, mas a maioria ainda esperava a vez. Há “areias na engrenagem” a impedir acordo entre Governo e professores, dizem sindicatos.

Mais de 50 mil professores podem sair prejudicados em relação a milhares de outros colegas caso o Governo vá avante com a intenção de revogar o decreto-lei, aprovado na anterior legislatura, que permitiu a “aceleração” da progressão dos docentes na carreira. A “injustiça” que pode ser criada pela medida é o principal ponto de discórdia dos sindicatos face à proposta apresentada na semana passada pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), que volta a estar em discussão na próxima segunda-feira. Mas há outras “areias na engrenagem” que deixam um acordo ainda longe.

Revogação do “acelerador” de carreiras pode prejudicar mais de 50 mil professores

quinta-feira, 9 de maio de 2024

Cinco meses depois da entrada em vigor só dez professores estão a receber o apoio extraordinário à renda

Como foi alertado à data, trata-se de uma medida ineficaz, burocrata, mal elaborada e sem efeitos na realidade das colocações de milhares de docentes em zonas do país com custos insustentáveis face aos vencimentos auferidos.


Medida entrou em vigor no final do ano e prevê que os professores que estejam colocados a mais de 70 quilómetros da sua casa nas regiões de Lisboa e do Algarve possam receber até 200 euros por mês.

Quase cinco meses depois da entrada em vigor da medida, só dez professores estão a receber o apoio extraordinário à renda, criado no final do ano passado pelo anterior Governo para compensar os custos elevados com a habitação nas regiões de Lisboa e Vale do Tejo e do Algarve. Este subsídio, que pode ascender aos 200 euros mensais, destina-se aos educadores de infância e aos professores do ensino básico e secundário que tenham sido colocados a mais de 70 quilómetros de casa “em linha recta” nessas duas regiões e necessitem de arrendar ou subarrendar uma segunda habitação na sua zona de colocação.
A ler no Público

A verdade sacrificada por conveniências políticas

A insustentabilidade da mentira permanente
Maurício Brito 

Muitos milhares de professores já não verão a totalidade dos anos congelados restituídos, ou por já estarem no topo da carreira, ou por, entretanto, se terem aposentado.

...
Estivemos, portanto, ao longo de vários anos, enfrentando uma crise profunda. Não a financeira, mas uma crise de valores onde a verdade é frequentemente sacrificada no altar das conveniências políticas. E aqueles que insistem, enquanto opinadores nos media, incompreensivelmente e passados tantos anos, em perpetuar essas e outras falácias, além de merecerem as respostas devidas, devem ter a noção de que estão a cometer graves injustiças, não apenas contra os professores, mas contra toda a sociedade, que merece e depende de decisões políticas fundamentadas na realidade e em opiniões isentas, e não em interesses obscuros ou desconhecidos. Apenas por meio de um debate aberto e transparente, poderemos cultivar um ambiente onde a justiça não apenas prevaleça, mas oriente a formulação de melhores e adequadas políticas públicas, atraindo os mais bem preparados para o exercício de tão dignas funções. Não há maior crise do que a da falta de valores. Nenhum défice é mais grave do que o moral. E não há pior insustentabilidade do que a da ausência de integridade. Mais do que nunca, a verdade deve ser a luz que guia a nossa sociedade, desmontando mentiras e assegurando que a democracia seja sustentada não apenas por palavras, mas por ações concretas e princípios inabaláveis.
Artigo completo no Público

quarta-feira, 8 de maio de 2024

Depois de todo este tempo só conseguiram a metodologia???

Unidade Técnica de Apoio Orçamental já tem a metodologia para apurar o impacto da medida, mas ainda é preciso confirmar dados junto da tutela que quer avançar com o descongelamento em setembro.

As contas para apurar o custo do descongelamento faseado da carreira dos professores vão ser afinadas durante as próximas semanas. A Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), entidade responsável pelo estudo requerido pelo PSD, já tem a metodologia para calcular o impacto da recuperação do tempo de serviço, mas ainda precisa de tirar “algumas dúvidas” junto do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) em relação aos dados que lhe foram fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), apurou o ECO.

segunda-feira, 6 de maio de 2024

Adoção de manuais escolares em 2024 com efeitos no ano letivo de 2024/2025

A presente nota informativa tem como finalidade complementar a informação transmitida às escolas, em março p.p., através da Circular Conjunta DGE/ANQEP N.º 11250/2024, referente ao procedimento de adoção de manuais escolares, em 2024, com efeitos no ano letivo de 2024/2025.