Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 27 de junho de 2024
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Aceitação e Recurso hierárquico
Concursos 2024/2025 - Notificação da decisão da reclamação
ESTATÍSTICAS DOS CONCURSOS 2024-2025
Gráfico comparativo entre Escolas Públicas Portuguesas / Agrupamentos de Escolas e o número de Professores que manifestaram interesse em mudar de instituição de ensino onde exercem funções.
Apresentada a 1º Fase da Reforma da Administração Pública
Primeira fase da reforma da Administração Pública, aprovada pelo Conselho de Ministros e apresentada pelo Primeiro-Ministro Luís Montenegro e pelo Ministro da Presidência, António Leitão Amaro
quarta-feira, 26 de junho de 2024
Prazo de renovação de matrículas prolongado até 5 de julho
Concurso externo extraordinário de vinculação de docentes às EPERP – Listas Definitivas
Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e desistidos do Concurso Externo Extraordinário de vinculação de docentes às EPERP 2023/2024.
Parecer do Conselho das Escolas sobre o Calendário Escolar
Listas definitivas do concurso até 15 de julho
Está aberta a candidatura ao Programa Escolas Bilingues em Inglês (PEBI)/Bilingual Schools Programme
O edital de candidatura e respetiva documentação de apoio estão disponibilizados no website desta Direção-Geral em www.dge.mec.pt. A candidatura está disponível em http://area.dge.mec.pt/dsdcbilingue.
Organização do ano letivo 2024/2025 - Nota Informativa
Considerando que importa assegurar certeza, previsibilidade e estabilidade quanto aos normativos a aplicar pelos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas na organização do ano letivo 2024/2025, de forma a garantir a segurança jurídica necessária que a situação exige, informa-se o seguinte:
1. O Despacho Normativo n.º 10-B/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 129, suplemento, de 6 de julho, que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, manter-se-á em vigor no ano letivo 2024/2025.
2. O Ministério da Educação, Ciência e Inovação está a elaborar o plano de recuperação e consolidação da aprendizagem que será implementado no próximo ano letivo, uma vez que, no final do atual ano letivo, termina a vigência do Plano 23|24 Escola+, aprovado na Resolução do Conselho de Ministros n.º 80 B/2023, de 18 de julho. A apresentação e a publicação desse novo plano ocorrerão no mês de julho, permitindo a preparação atempada do próximo ano letivo.
Lisboa, 25 de junho de 2024
terça-feira, 25 de junho de 2024
sexta-feira, 21 de junho de 2024
Matriculas para 2024/2025
Mensagem do EGeFE enviada às Escolas/Agrupamentos
- Data de início de ingresso na carreira (1º dia de aulas no caso dos docentes);
- Data de entrada no escalão atual;
- Data de entrada na unidade orgânica atual;
- Habilitações académicas atualizadas;
- Número de dias de tempo de serviço prestado (Verificar se no registo biográfico eletrónico se o Tempo de serviço está devidamente registado e individualizado por anos);
- Grupo de recrutamento;
- Número de horas de formação obrigatória no escalão atual e data do cumprimento;
- Avaliação do desempenho no escalão atual (Data/ Menção)
quinta-feira, 20 de junho de 2024
Iniciativa Liberal propõe provas de aferição no final do 1º e 2º Ciclos do Ensino Básico
Agenda Anticorrupção aprovada em Conselho de Ministros
Nota à imprensa da ANDE sobre o relatório da UTAO
A ANDE regista o rigor e a qualidade do estudo apresentado pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental da AR. Sublinha também a natureza propedêutica de que se reveste e o valor pedagógico da apresentação. Em relação ao ponto nuclear do estudo, o impacto financeiro da recuperação integral do tempo de serviço (RITS) dos professores, a ANDE produz as seguintes considerações para o esforço de compreensão do documento:
1. O estudo desenvolve-se com dados fixados no dia 29.02.2024, e aperfeiçoados até Maio de 2024. Estes dados primários, como são designados pela UTAO, foram recolhidos nos termos explicados no Anexo 5 do relatório, e incluem, entre outras variáveis, o posicionamento na carreira de 108 289 docentes e a respectiva idade. Juntando-se à exigência de transparência reivindicada pela UTAO, a ANDE pede a publicação destes elementos para futuros contrastes e para o cabal esclarecimento da opinião pública.
2. Faltam alguns dados primários importantes no aperfeiçoamento do algoritmo da UTAO, designadamente o tempo de serviço cumprido pelos professores no primeiro período do congelamento, de 30.8.2005 a 31.12.2007 (Cf. Ponto 173). Como a RITS é proporcional ao tempo de serviço prestado pelos professores no período referido, a UTAO teve de arbitrar critérios de superação do défice de informação, optando por pressupostos que majoram o impacto da RITS nas contas públicas.
3. A opção pela majoração no custo associado à RITS está muito marcada no relatório. É assim nos cálculos dos reposicionamentos dos professores face ao cenário de decisão do MECI (cenário 3, da UTAO), que são sistematicamente adiantados de 1 a 6 meses, metodologia que pode inflacionar até
12,5% o custo instantâneo da RITS, e também é assim na exclusão da contingentação nas passagens do 4.o ao 5.o escalão e do 6.o ao 7.o escalão. Parece, finalmente, que o algoritmo da UTAO acrescenta o acelerador à RITS, o que não é claro no acordo assinado entre o MECI e os Sindicatos. Em todo o caso, os vieses inclinam sistematicamente para o lado das contas públicas.
4. A UTAO, por metodologia, escusou-se, primeiro, a direcionar os cálculos para a evolução da massa salarial dos professores (cf. ponto 194), ao contrário do que fez a ANDE, e começou pelo somatório dos acréscimos na remuneração de cada professor, por efeito da RITS, até à idade da reforma.
Naturalmente, a recuperação do tempo de serviço devolve aos professores, embora sem retroativos, o posicionamento na carreira a que têm direito, isto é, incrementa a remuneração anual. Surge assim o impacto crescente anual de 18M€, 48M€, 49M€, 45M€ e 43M€, de 2024 a 2028, respectivamente. Isto é, a RITS tem um peso aproximado de 200M€ em 2028.
5. Mas, logo em seguida (Cf. ponto 217 e seguintes), respondendo à necessidade de se manter o stock de professores, substituindo os professores aposentados por professores novos, a UTAO aproxima-se das previsões da ANDE e até as ultrapassa em optimismo, respondendo não à pergunta mais importante: a devolução do tempo de serviço aos professores e a respectiva actualização salarial altera substancialmente a percentagem do PIB que no Orçamento de Estado está afeta aos salários dos professores?
6. A ANDE recorda que já tinha alertado o Ministério para estes factos que se encadeiam: a) a evolução na carreira dos professores faz que os mais velhos, com mais tempo de serviço, aufiram vencimentos superiores aos mais novos, com menos tempo de serviço; b) O envelhecimento da classe docente é acentuado e nos próximos anos estão previstas dezenas de milhares de aposentações, acrescendo que, por cada três professores que se aposentam, entram dois professores no sistema; c) Isto é, em cada três aposentações e dois ingressos de jovens professores, a massa salarial respectiva, bruta, anual, cai de 151.746 € para 46.411 €.
7. A UTAO fez estas contas, seguindo a mesma linha já apresentada pela ANDE, e, à semelhança da Associação, também optou por manter constante o stock de professores. Apurou (Cf. ponto 222), considerando a aplicação da RITS nos termos do acordo entre o MECI e os Sindicatos, as seguintes poupanças, entre os anos de 2024 e 2027: -60M€, -44M€, -66M€ e -72M€.
8. Em conclusão, no fim de 2027, o desvio líquido provocado pela RITS é contrariado pelo fluxo positivo do sistema: são 170M€ consumidos pela RITS e 242M€ poupados pelo efeito da aposentação, ou seja, em relação ao Orçamento de 2024, há um ganho de 52M€. Como a ANDE defendeu, o Orçamento acomoda, até mais cedo do que se pensava, a RITS.
Atualização das remunerações anuais que servem de base de cálculo das pensões
quarta-feira, 19 de junho de 2024
Calendário de ações dos regimes especiais de acesso, ingresso e matrícula no ensino superior
Ebook | Estudo Autónomo... Acredita, és capaz! Percursos, Metas e Horizontes
Perda do poder de compra entre 2011 e 2024
terça-feira, 18 de junho de 2024
Pensamento criativo dos alunos de 15 anos avaliado pela primeira vez no PISA
Matrícula e inscrição no ensino superior público - Calendário de ações
segunda-feira, 17 de junho de 2024
Esclarecimento do MECI sobre o relatório da UTAO
Relativamente a notícias divulgadas hoje à tarde sobre o Relatório da Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) da Assembleia da República sobre Contagem de tempo de serviço em falta para efeitos remuneratórios: docentes e demais carreiras das Administrações Públicas, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) esclarece o seguinte:
• As estimativas da UTAO em relação ao custo da recuperação do tempo de serviço são inferiores aos cálculos do MECI. A diferença resulta da adoção de critérios e cenários diferentes do cálculo do custo, nomeadamente a idade de saída para a reforma.
• O custo hoje divulgado pela UTAO de 470 milhões de euros em 2028, dos quais “202 ME em termos líquidos”, tem em conta o universo dos professores dos quadros entre o 1.º e o 9.º escalão da carreira, tendo sido retirados os docentes que atingem a idade legal de aposentação.
• Os cálculos do MECI têm em conta que todos os professores abrangidos permanecem na carreira até aos 70 anos, sendo esta a principal diferença para os custos da UTAO.
• No dia 21 de maio, após ter sido alcançado um acordo com sete estruturas sindicais de professores, o Ministro da Educação, Ciência e Inovação disse, em declarações aos jornalistas, que a recuperação do tempo de serviço congelado dos docentes teria, em 2024, um custo para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 40 milhões de euros.
• O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre referiu também que, a partir de 2027, após estar concluído o processo de recuperação do tempo de serviço, a medida teria um custo anual para o Estado (líquido, de acordo com a denominação do relatório da UTAO) de cerca de 300 milhões de euros, segundo as estimativas de uma equipa técnica do MECI.
• Os 300 milhões de euros não representam, assim, o acumulado da despesa ao longo de 2024, 2025, 2026 e 2027.
• Os 300 milhões vão reduzindo a partir de 2028, à medida que os docentes vão passando à aposentação.