quinta-feira, 25 de julho de 2024

Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Publicado hoje o Despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Períodos letivos

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2024.

17 de dezembro de 2024.

2.º

6 de janeiro de 2025.

4 de abril de 2025.

3.º

22 de abril de 2025.

6 de junho de 2025 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

13 de junho de 2025 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

27 de junho de 2025 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2025-2026

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2025.

16 de dezembro de 2025.

2.º

5 de janeiro de 2026.

27 de março de 2026.

3.º

13 de abril de 2026.

5 de junho de 2026 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

12 de junho de 2026 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2026 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2026-2027

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2026.

15 de dezembro de 2026.

2.º

4 de janeiro de 2027.

19 de março de 2027.

3.º

5 de abril de 2027.

4 de junho de 2027 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

11 de junho de 2027 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2027 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2027-2028

1.º

Entre 13 e 15 de setembro de 2027.

17 de dezembro de 2027.

2.º

3 de janeiro de 2028.

31 de março de 2028.

3.º

18 de abril de 2028.

7 de junho de 2028 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

14 de junho de 2028 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2028 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Interrupções

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.ª

18 de dezembro de 2024.

3 de janeiro de 2025.

2.ª

3 de março de 2025.

5 de março de 2025.

3.ª

7 de abril de 2025.

21 de abril de 2025.

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

16 de dezembro de 2025.

5 de janeiro de 2026.

2.ª

16 de fevereiro de 2026.

18 de fevereiro de 2026.

3.ª

30 de março de 2026.

10 de abril de 2026.

Ano letivo de 2026-2027

1.ª

16 de dezembro de 2026.

31 de dezembro de 2026.

2.ª

8 de fevereiro de 2027.

10 de fevereiro de 2027.

3.ª

22 de março de 2027.

2 de abril de 2027.

Ano letivo de 2027-2028

1.ª

20 de dezembro de 2027.

31 de dezembro de 2027

2.ª

28 de fevereiro de 2028.

1 de março de 2028.

3.ª

3 de abril de 2028.

17 de abril de 2028.


quarta-feira, 24 de julho de 2024

Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou Fernanda Maria Duarte Nogueira como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Com a vacatura do cargo em 19 de junho, importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Fernanda Maria Duarte Nogueira vai ocupar o cargo em regime de substituição, tendo iniciado funções no passado dia 22 de julho.

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO

Grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à Educação na Infância

Publicado hoje no Diário da República o Despacho que cria um grupo de trabalho para o estudo e a apresentação de propostas com vista à generalização do acesso à educação na infância



1 - É criado um grupo de trabalho com a missão de:



a) Realizar o diagnóstico da rede existente de estabelecimentos de creche e de jardim de infância;



b) Apresentar um plano de ação que garanta a gratuitidade na educação pré-escolar, nomeadamente para as crianças abrangidas pelo Programa Creche Feliz, no ano letivo de 2024/2025;



c) Propor uma estratégia que assegure a continuidade na transição da creche para a educação pré-escolar e a qualidade pedagógica da resposta integrada para as crianças entre os 0 e os 6 anos de idade.


terça-feira, 23 de julho de 2024

Presidente da República promulga a recuperação do tempo de serviço dos Professores

O Presidente da República promulgou hoje o diploma que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Procedimentos de Recrutamento de Professores Bibliotecários - Lista n.º 1 de AE/ENA

Lista n.º 1 de AE/ENA com procedimentos de recrutamento externo – Professores Bibliotecários – Ano Escolar 2024/2025

Candidatura a Mobilidade Interna 2024 - Manifestação de Preferências de 23 a 29 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 23 e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

A DGAE disponibiliza, entre as 10:00 horas do dia 23 de julho e as 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 a aplicação para candidatura a Mobilidade Interna (MI) e respetivo Manual de Instruções.

Com a realização do concurso interno e nos termos do n.º 6 do art.º 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento.








segunda-feira, 22 de julho de 2024

Mobilidade de docentes por motivo de doença 2024/2025 – Determinação da capacidade de acolhimento

Aplicação eletrónica disponível entre os dias 24 e 26 de julho (18:00 horas, hora de Portugal continental).

Para efeitos de determinação da capacidade de acolhimento dos docentes em mobilidade por motivo de doença, cabe aos diretores dos AE/ENA, ouvido o conselho pedagógico, definir o número de docentes a acolher no âmbito deste processo de mobilidade.  

Meia jornada para o Ano Escolar 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para a Meia Jornada no SIGRHE.

A Meia Jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60% do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 

b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Atendendo ao previsto no n.º 4 do artigo 132.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), os docentes de carreira devem apresentar atempadamente os seus pedidos para prestação de trabalho no regime de meia jornada, de modo que o período seja coincidente com o início e o termo do ano escolar

A aplicação estará disponível de 22 de julho até às 18h de 31 de agosto de 2024, salientando-se que, dentro do referido período, os docentes só deverão apresentar o seu pedido após tomarem conhecimento da unidade orgânica onde vão exercer funções no ano escolar 2024/2025. Salienta-se que, integrando o horário semanal dos docentes na componente letiva e não letiva, a prestação de trabalho na modalidade de meia jornada deverá incidir proporcionalmente sobre ambas as componentes. 

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2024/2025

O prazo normal para a apresentação da candidatura à primeira fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior inicia-se hoje, dia 22 de julho e decorre até ao dia 29 de julho, para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros, e até ao dia 5 de agosto, para os restantes candidatos.

Para aceder às funcionalidades da candidatura online deve pedir uma senha de acesso através da página Pedido de Atribuição de Senha e entregar a confirmação na sua escola ou no GAES da sua área de residência.

22 julho29 julhoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase para candidatos ao contingente para emigrantes e candidatos com pedido de substituição de provas de ingresso por exames estrangeiros
22 julho5 agostoCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 1ª fase - para os restantes candidatos
26 agosto4 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 2ª fase
21 setembro24 setembroCandidatura ao Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior de 2024 - 3ª fase

sábado, 20 de julho de 2024

Acesso aos Manuais Escolares para 2024/2025

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES:

  • A partir do dia 1 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 1º Ciclo: 1º, 2º, 3º e 4º anos; 3º Ciclo: 9º ano;
  • A partir do dia 8 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: 2º Ciclo: 5º e 6º anos; 3º Ciclo: 7º e 8º anos;
  • A partir do dia 13 de agosto para os alunos dos seguintes anos de escolaridade: Secundário: 10º, 11º e 12º anos e outras ofertas formativas.
O acesso a livrarias aderentes irá estar disponível a partir do próximo de hoje, 19 de julho, pelo que as mesmas deverão proceder à obtenção dos documentos legais necessários à sua participação na plataforma MEGA.

O acesso aos encarregados de educação irá estar disponível a partir do próximo dia 26 de julho.

Lista de Escolas que integram o Programa TEIP4

No âmbito do Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, publica-se a lista de Escolas que integram o Programa TEIP4

Texto Nos termos do disposto no Despacho n.º 7798/2023, de 28 de julho, e em cumprimento do n.º 4 do ponto V do Aviso de Abertura de concurso para apresentação de candidaturas no âmbito do Programa Territórios Educativos de Intervenção Prioritária de quarta geração - TEIP4, divulga-se aqui a lista de unidades orgânicas que integram o TEIP4, a qual mereceu despacho de homologação pelo Senhor Secretário de Estado Adjunto e da Educação proferido em 16 de julho de 2024.

sexta-feira, 19 de julho de 2024

Recursos tecnológicos existentes nas escolas

Atualização com os dados de 2022/2023 do Dashboard em Power BI que contém informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental.
  • Número médio de alunos por computador;
  • Número médio de alunos por computador com ligação à internet;
  • Parque informático;
  • Internet.
Informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes nas escolas, em Portugal Continental, no ano letivo de 2022/2023.

Audição escrita - Concurso Interno e Externo

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes colocados no Concurso Interno e Concurso Externo 2024/2025, efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio.
 (Deveres de aceitação e apresentação)

Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

As organizações sindicais de Professores e Educadores vão reunir com a equipa governativa do MECI, no próximo dia 25 de julho, quinta-feira, pelas 11 horas, para negociação sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

"Ponto único – Negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso, nos termos do disposto no número 1 do artigo 350.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (LTFP), na sua atual redação."




quinta-feira, 18 de julho de 2024

Novo modelo de avaliação externa dos alunos a partir de 2024/2025

O Ministro apresentou hoje o novo modelo de avaliação externa aos alunos dos ensinos básico e secundário «Avaliar melhor, aprender mais», aprovado no Conselho de Ministros de 11 de julho.

Exame de avaliação

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação apresentou o novo modelo de avaliação externa dos alunos, a vigorar a partir do próximo ano letivo, com o objetivo de melhorar a monitorização da qualidade da aprendizagem e, por conseguinte, contribuir para as estratégias escolares de melhoria da aprendizagem, assim como para a orientação das políticas públicas.

Pelo seu caráter obrigatório e universal, a avaliação externa é uma parte fundamental do sistema educativo e deve ser também um instrumento ao serviço das escolas e dos professores, para robustecer o diagnóstico atempado das áreas a melhorar.

No novo modelo destacam-se:
  • Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) no 4.º e 6.º anos a Português, a Matemática e a uma disciplina rotativa a cada três anos, tal como previsto no Programa do Governo.
  • Comparabilidade de resultados no Ensino Básico, que permitirá monitorizar a evolução da aprendizagem ao longo do tempo.
  • Classificação eletrónica em todos os ciclos do Ensino Básico e, no Ensino Secundário, a partir de 2025/2026, após piloto no próximo ano letivo.
  • Valorização do formato digital nos processos de avaliação com garantias de equidade.
Falhas do modelo anterior
O modelo até agora em vigor apresenta diversas falhas, revelando falta de fiabilidade e de utilidade, bem como incapacidade de monitorizar a aprendizagem:
  • Não informa sobre a aprendizagem no final de cada ciclo de ensino;
  • Os resultados não são atempadamente partilhados com as escolas;
  • A escala de classificação das provas de aferição em categorias prejudica o escrutínio público;
  • Não permite construir tendências sobre a aprendizagem dos alunos pela falta de comparabilidade das provas;
  • As provas de aferição não são valorizadas pelas comunidades educativas.
  • Este modelo impossibilitou um diagnóstico claro da perda de aprendizagem durante a pandemia, a definição de medidas de recuperação e a sua avaliação.

A partir de 2024/2025
O novo modelo de avaliação externa dos alunos valoriza a comparabilidade dos resultados no Ensino Básico entre anos letivos e entre anos de escolaridade, seguindo a tendência internacional de monitorização da aprendizagem, que será inovadora em Portugal. Por outro lado, é também reforçado o recurso ao digital nos processos de avaliação e classificação, com garantias de equidade.

São princípios orientadores do novo modelo:
  • Avaliação no fim de todos os ciclos de ensino (4.º, 6.º e 9.º anos e no Ensino Secundário);
  • Comparabilidade dos resultados no Ensino Básico — provas deixam de ser públicas para serem utilizados itens âncora de ano para ano;
  • Avaliação em suporte digital no Ensino Básico, com mecanismos para garantia de equidade;
  • Classificação eletrónica em todos os níveis de ensino;
  • Monitorização e reporte atempado (relatórios de alunos e escolas disponibilizados antes do novo ano letivo; relatórios nacionais divulgados em novembro; dados para escrutínio público até ao fim do ano civil).

Transição tranquila
Para garantir aos alunos e professores uma transição tranquila para este novo modelo de avaliação e para garantir a equidade na avaliação em formato digital, serão implementadas várias medidas, entre as quais:
  • Garantia de que alunos passam, durante o ano letivo, um número mínimo de horas a realizar tarefas na plataforma do IAVE (Instituto de Avaliação Educativa);
  • Provas-ensaio a meio do ano letivo, nas disciplinas com provas digitais ou híbridas, para familiarização atempada com o formato digital;
  • Possibilidade de as provas-ensaio contarem para a classificação interna, em regime voluntário, no âmbito da autonomia das escolas.
O Ministério da Educação, Ciência e Inovação cumpre assim mais um objetivo do Programa do Governo, melhorando consideravelmente a monitorização das aprendizagens e implementando processos de avaliação e de classificação de provas mais equitativos e eficazes.

O novo modelo monitorizará a evolução das aprendizagens dos alunos e permitirá às escolas aprimorar as suas estratégias de melhoria dessas aprendizagens.



quarta-feira, 17 de julho de 2024

Renovação de Colocação

Os candidatos devem indicar se pretendem ou não renovar a colocação ao abrigo do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso de resposta afirmativa, deve ainda selecionar pelo menos uma das seguintes opções, podendo selecionar as duas

 Em horário de igual ou maior completude? 

 Em horário de igual ou menor completude?

Ver ponto 4 da Nota Informativa e a página 18 do Manual

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento de 17 a 23 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 17 de julho até às 18:00 horas do dia 23 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Ministério da Economia e da Transição Digital e Ministério da Defesa Nacional.