sexta-feira, 2 de agosto de 2024

Governo garante resposta para crianças a partir dos três anos

  • Grupo de Trabalho entregou ao Governo um levantamento detalhado da rede pública e no setor social e solidário de creches e de jardins de infância.
  • O diagnóstico das necessidades das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que passam para o pré-escolar é feito pela primeira vez.
  • Quando não for possível assegurar a transição, as crianças vão poder excecionalmente continuar a frequentar a creche.
O Governo respondeu à necessidade das crianças beneficiárias da "Creche Feliz" que fazem três anos em 2024, na sequência do levantamento da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, feito pelo Grupo de Trabalho nomeado pelo Executivo. Este diagnóstico nunca tinha sido feito antes.

Tendo em conta os resultados do diagnóstico, de forma a respeitar a continuidade do desenvolvimento das crianças e cumprir com as expetativas das famílias, o Governo encetará esforços para garantir que as crianças que beneficiaram do programa "Creche Feliz" e que completam três anos de idade em 2024 prossigam o seu percurso na educação pré-escolar.

Caso não haja resposta na rede pública ou no setor social e solidário da freguesia onde se situa o estabelecimento de ensino, a transição para a educação pré-escolar no setor privado será considerada como uma solução subsidiária.

Se não for possível garantir essa continuidade, será assegurada, excecionalmente, a permanência das crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que completem três anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro, preferencialmente no mesmo estabelecimento onde já frequentavam a creche.

Ultrapassa-se assim a necessária transição para a educação pré-escolar pelas crianças abrangidas pelo programa "Creche Feliz" que não foi acautelada pelo anterior executivo.

O Governo, logo após tomar posse, consultou os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e demais parceiros, sobre a capacidade de resposta do sistema ao aumento expectável da procura na educação pré-escolar.

Face às limitações encontradas nos dados disponíveis para identificar soluções para a falta de vagas na educação pré-escolar, constatou-se a necessidade de efetuar o diagnóstico rigoroso e exaustivo da rede de estabelecimentos de creche e de jardim de infância, com particular urgência em agrupamentos de escolas e entidades do setor social e solidário.

Graças a esse diagnóstico, feito pela primeira vez, o Governo está agora em condições de poder encontrar soluções em articulação com as autarquias e todas as entidades a nível local, para que as crianças que fazem três anos possam continuar o seu percurso educativo.

Ofício-circular: Organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar

A Direção-Geral da Educação, em articulação com a Inspeção-Geral da Educação e Ciência, elaborou o Oficio-Circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB sobre a organização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar.

Tendo em vista a aprendizagem, o desenvolvimento e o bem-estarde todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar, a Direção-Geral da Educação, no âmbito das suas competências, elaborou e divulga o Oficio-circular n.º 32985/2024/DGE-DSDC-DEPEB, de 30 de julho. Este Ofício-Circular, informa e clarifica as questões relativas à organização e funcionamento dos jardins de infância, ao desenvolvimento do currículo e à continuidade educativa e transições nesta importante etapa educativa.

quinta-feira, 1 de agosto de 2024

Documento do MECI entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Documento do Ministério da Educação, Ciência e Inovação entregue aos sindicatos para a negociação das medidas do Plano +Aulas +Sucesso

Proposta de Calendário da Avaliação Externa do Ano Letivo 2024/2025


proposta a ser submetida para consulta pública

Gestão de Pessoal Docente e Recuperação do Tempo de Serviço

 SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO - PESSOAL DOCENTE

RECUPERAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DOS EDUCADORES DE INFÂNCIA E DOS PROFESSORES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO 

 Docentes

O docente irá visualizar os seus dados no GesEDU, podendo após cuidada verificação alertar e sugerir, eventuais correções. Deste modo é garantido ao docente o direito de confirmar a situação constante do seu registo individual ou, se for o caso, solicitar junto do estabelecimento processador da sua remuneração a respetiva retificação.

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes QA/QE aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação de docentes contratados, ao abrigo do n.º 4, do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, bem como proceder ao pedido de horários, desde o dia 31 de julho, até às 18:00h, de Portugal continental, do dia 2 de agosto de 2024
Prazo prolongado até 5 de agosto



 Horários compostos 

 Ao efetuar o pedido de necessidades temporárias, caso fiquem horas sobrantes inferiores a 25H/22H (consoante seja horas do grupo de recrutamento 110 ou 120 a 930), deverá indicar se serão integradas ou não em horários compostos, em conformidade com o n.º 2 do art.º 25.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. Em caso afirmativo, indica igualmente o outro AE/ENA e o número de horas correspondente, cumprindo o disposto no n.º 2 do art.º 28.º do referido normativo.

quarta-feira, 31 de julho de 2024

Apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo

Publicada no Diário da Republica a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 172-A/2015, de 5 de junho, que fixa as regras e os procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior.


O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de € 86 176,25, por turma e por ano escolar

Sipe propõe colocação administrativa para os docentes da Norma Travão e Vinculação Dinâmica

Em ofício enviado ao MECI, SIPE propôs que os docentes que não tiveram vaga nos quadros, apesar de reunirem condições ao abrigo da norma-travão ou da vinculação dinâmica sejam colocados administrativamente tendo em consideração a sua manifestação de preferências
.

Entretanto o departamento jurídico já está a reunir com os associados nestas circunstâncias para analisar a possibilidade de avançar com um processo de massa em Tribunal.

De acordo com o art.º 42 do DL 32-a/2023, de 8 de maio “A sucessão de contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento ou em grupos de recrutamento diferentes, não pode exceder o limite de três anos ou duas renovações”.

Assim, os docentes que reuniam estas condições foram opositores ao concurso interno, tendo manifestado preferências a nível nacional, no entanto não ficaram colocados e no próximo ano letivo não podem celebrar qualquer tipo de contrato com o MECI.

Acresce que, muitos destes docentes sacrificaram as suas vidas durante três anos consecutivos com a expectativa legítima de pertencerem aos quadros do Ministério da Educação. É, pois, incompreensível que, agora lhes seja “aconselhado” a denunciarem o seu contrato sob pena de serem impedidos de concorrer ao ensino para o próximo ano letivo.

segunda-feira, 29 de julho de 2024

MECI recebe sindicatos para negociar +Aulas +Sucesso e apresenta solução para docentes afetados no concurso

  • Governo reúne-se com sindicatos para a segunda ronda negocial para o Plano +Aulas +Sucesso, que tem medidas a aplicar no próximo ano letivo.
  • Na reunião vão ser discutidos vários pontos dos concursos interno e externo da colocação de professores e será apresentada uma solução para os docentes da norma-travão e da vinculação dinâmica que não conseguiram vínculo aos quadros.
  • Nova DGAE vai estar presente nas reuniões.
O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação, Alexandre Homem Cristo, e o Secretário de Estado da Administração e Inovação Educativa, Pedro Dantas da Cunha, voltam a reunir-se, na próxima quarta-feira, com as estruturas sindicais que representam os professores do Ensino Básico e Secundário para uma segunda ronda negocial sobre as medidas do Plano +Aulas +Sucesso.

Durante a reunião serão também discutidas com os sindicatos várias questões relacionadas com os concursos interno e externo de colocação de docentes.

Será apresentada uma solução para os docentes que cumprem os requisitos exigidos para vincular aos quadros, através da norma-travão ou da vinculação dinâmica, mas que não conseguiram um vínculo aos quadros neste concurso.

A solução jurídica para estes docentes será incluída no Decreto-Lei do +Aulas +Sucesso.

Com sentido de responsabilidade, a solução encontrada para os docentes revela a preocupação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação em encontrar uma situação justa e estável para estes professores, evitando que sofram a penalização prevista na lei em vigor, que impede que possam ser colocados numa escola pública durante o próximo ano letivo.

Além dos vários membros da equipa ministerial, na reunião vai estar presente a nova Diretora-Geral da Administração Escolar (DGAE).

5ª edição do Relatório sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime


Trata-se de um documento que analisa os dados sobre incidentes de cibersegurança e cibercrime que afetaram o ciberespaço de interesse nacional em 2023, procurando, ainda, perspetivar o presente e o futuro em termos de ameaças e tendências.

Nesta edição, entre outras, conclui-se que a criminalidade informática no ciberespaço de interesse nacional aumentou em 2023, embora o número de incidentes de cibersegurança tenha estabilizado segundo alguns indicadores. Além disso, como principais tendências para o futuro próximo, destacam-se: a exploração de vulnerabilidades desconhecidas; o aumento das infeções através de pens USB; o risco de cibersabotagem e hacktivismo; o potenciar do cibercrime por via de um maior uso de criptomoedas; mais desinformação com conteúdos de IA generativa; e a persistência de algumas ciberameaças como o phishing, smishing e vishing (com spoofing), burlas online, ransomware e infostealers.

O relatório, que contou com a colaboração de doze entidades, pretende contribuir para a análise de risco e para a identificação das medidas que permitam responder com eficácia às ameaças de que são alvo as entidades nacionais.

Calendário Escolar 2024/2025 em Excel

O calendário escolar 2024 2025 que aqui se publica em excel foi apresentado ao país através do Despacho n.º 8368/2024, de 25 de julho do Ministério da Educação. Na realidade, este despacho divulgou o calendário escolar referente a quatro anos letivos, até 2027/2028.

Quem frequenta ou trabalha em  Agrupamentos de Escolas que sigam semestres deverá ter atenção ao calendário específico dessas escolas que, apesar de terem de seguir as datas fundamentais de início e de fim do ano letivo, podem introduzir variações ao calendário do ano letivo.´

Como habitualmente, utilizámos o Calendário Nacional de 2025 como referência e construímos o Calendário Escolar 2024 2025 em Excel

sábado, 27 de julho de 2024

Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial e da reserva de recrutamento, até às 18:00 horas do dia 29 de julho de 2024 (hora de Portugal continental).


Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:

• Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura; 

• Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma ou mais opções de candidatura.

Educação em números

Publicação que integra informação estatística oficial referente a alunos, recursos humanos - docentes e não docentes em exercício de funções nas escolas, estabelecimentos de ensino e recursos tecnológicos relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário. As séries evolutivas dos dados compreendem o período temporal de 2000/2001 a 2022/2023 e encontram-se agregadas para Portugal e para o Continente.



Foram mais de 100 mil os alunos a chumbar ou a desistir da escola no ano lectivo de 2022/ 2023, de acordo com as contas feitas pelo PÚBLICO a partir dos dados contidos no relatório divulgado esta sexta-feira pela DGEEC, Educação em Números, que traça o retrato das escolas portuguesas, públicas e privadas. O documento mostra que as taxas de retenção e abandono escolar subiram em todos os níveis de ensino em Portugal no ano em análise face ao anterior. O agravamento deste indicador foi mais notório no 3.º ciclo do ensino básico (do 7.º ao 9.º anos de escolaridade), onde a percentagem de alunos que ficaram retidos ou que desistiram aumentou 1,7 pontos percentuais, de 4,5% para 6,2%, ainda assim abaixo dos 9,8% registados no secundário.






MECI exonerou a Diretora-Geral da Administração Escolar

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, exonerou a diretora-geral da Administração Escolar (DGAE), Susana Castanheira Lopes, que dirigia a entidade responsável pelos concursos de colocação de professores.

A decisão do ministro, segundo o despacho de exoneração, é "assente na falta de prestação de informações ou na prestação deficiente das mesmas, quando consideradas essenciais para o cumprimento da política global do Governo".

O despacho de exoneração de Susana Castanheira Lopes "produz efeitos a dia 26 de julho [sexta-feira]".

Segundo o MECI, também foi exonerado, "a seu pedido", o vogal do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), Carlos Oliveira, responsável pela gestão do Portal das Matrículas.

quinta-feira, 25 de julho de 2024

Publicado o Decreto-Lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos Professores e Educadores

Publicado hoje, em suplemento do Diário da República, o Decreto-Lei que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.


1 - O presente decreto-lei estabelece o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, doravante designados "docentes", cuja contagem esteve suspensa entre 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007 e entre 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

2 - O presente decreto-lei procede, ainda, à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2023, de 25 de agosto, que estabelece os termos de implementação dos mecanismos de aceleração de progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Validação da Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna 2024/2025

Encontra-se disponível a aplicação para os Agrupamentos de Escolas e Escolas não Agrupadas procederem à Validação das candidaturas dos docentes ao concurso de Mobilidade Interna até às 18:00 horas (Portugal continental) do dia 30 de julho de 2024.

Contratação de técnicos para as Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2024/2025

Encontra-se disponível, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

Calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028

Publicado hoje o Despacho que estabelece o calendário escolar relativo aos anos letivos de 2024-2025 a 2027-2028 ­destinado aos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como aos estabelecimentos particulares de ensino especial.


ANEXO I

Calendário de funcionamento das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Períodos letivos

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.º

Entre 12 e 16 de setembro de 2024.

17 de dezembro de 2024.

2.º

6 de janeiro de 2025.

4 de abril de 2025.

3.º

22 de abril de 2025.

6 de junho de 2025 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

13 de junho de 2025 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

27 de junho de 2025 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2025-2026

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2025.

16 de dezembro de 2025.

2.º

5 de janeiro de 2026.

27 de março de 2026.

3.º

13 de abril de 2026.

5 de junho de 2026 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

12 de junho de 2026 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2026 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2026-2027

1.º

Entre 11 e 15 de setembro de 2026.

15 de dezembro de 2026.

2.º

4 de janeiro de 2027.

19 de março de 2027.

3.º

5 de abril de 2027.

4 de junho de 2027 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

11 de junho de 2027 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2027 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.

Ano letivo de 2027-2028

1.º

Entre 13 e 15 de setembro de 2027.

17 de dezembro de 2027.

2.º

3 de janeiro de 2028.

31 de março de 2028.

3.º

18 de abril de 2028.

7 de junho de 2028 - 9.º ano, 11.º e 12.º anos de escolaridade.

14 de junho de 2028 - 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos de escolaridade.

30 de junho de 2028 - educação pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico.


ANEXO II

Interrupções das atividades educativas e letivas dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Interrupções

Início

Termo

Ano letivo de 2024-2025

1.ª

18 de dezembro de 2024.

3 de janeiro de 2025.

2.ª

3 de março de 2025.

5 de março de 2025.

3.ª

7 de abril de 2025.

21 de abril de 2025.

Ano letivo de 2025-2026

1.ª

16 de dezembro de 2025.

5 de janeiro de 2026.

2.ª

16 de fevereiro de 2026.

18 de fevereiro de 2026.

3.ª

30 de março de 2026.

10 de abril de 2026.

Ano letivo de 2026-2027

1.ª

16 de dezembro de 2026.

31 de dezembro de 2026.

2.ª

8 de fevereiro de 2027.

10 de fevereiro de 2027.

3.ª

22 de março de 2027.

2 de abril de 2027.

Ano letivo de 2027-2028

1.ª

20 de dezembro de 2027.

31 de dezembro de 2027

2.ª

28 de fevereiro de 2028.

1 de março de 2028.

3.ª

3 de abril de 2028.

17 de abril de 2028.


quarta-feira, 24 de julho de 2024

Ministro da Educação, Ciência e Inovação nomeia nova Presidente do IGeFE

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, nomeou Fernanda Maria Duarte Nogueira como Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE).

Com a vacatura do cargo em 19 de junho, importa assegurar a efetiva direção deste organismo até à conclusão do procedimento concursal a desenvolver pela Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública.

Fernanda Maria Duarte Nogueira vai ocupar o cargo em regime de substituição, tendo iniciado funções no passado dia 22 de julho.

Referencial de Educação para o Empreendedorismo

A Educação para o Empreendedorismo pretende incentivar os alunos a desenvolverem competências empreendedoras, a agirem sobre oportunidades, a gerarem ideias e a transformá-las em valor para os outros. O valor criado pode ser social, financeiro ou cultural. Estas competências referem-se a criatividade, pensamento crítico, resolução de problemas, iniciativa, perseverança, trabalho colaborativo, planear, gerir projetos.

O Referencial de Educação para o Empreendedorismo é um documento orientador na abordagem ao domínio do Empreendedorismo, assim como de apoio ao trabalho a desenvolver pelas escolas que, no âmbito da sua autonomia, o podem utilizar e adaptar em função das opções que tomem, enquadrando as práticas a desenvolver.

 EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR ENSINO BÁSICO ENSINO SECUNDÁRIO