terça-feira, 23 de novembro de 2010

Prós e Contras: Cortes nos Vencimentos

GREVE GERAL



Greve: instruções e respostas a questões mais frequentes

O direito à Greve está consagrado na Constituição da República Portuguesa (Artigo 57.º) e traduz-se numa garantia, competindo ao trabalhador a definição do âmbito de interesses a defender através do recurso à Greve.
Por vezes, procurando condicionar o direito à Greve, alguns serviços e/ou dirigentes da administração educativa informam incorrectamente os educadores e professores sobre os procedimentos a adoptar em dia de Greve. Para que não restem dúvidas sobre a forma de aderir à Greve e as suas consequências, respondemos a algumas das perguntas que mais frequentemente surgem:


 
1. Os professores têm de pedir autorização ou comunicar previamente a sua adesão à Greve?
- NÃO! Como é óbvio, a adesão à Greve não carece de autorização nem de comunicação prévia. Esta comunicação é feita pelos Sindicatos que, nos termos da Lei, entregam no Ministério da Educação e noutros que têm sob sua tutela, um Pré-Aviso de Greve.

2. Tem de se ser sindicalizado para poder aderir à Greve?
- NÃO! De facto, só as organizações sindicais têm capacidade para convocar uma Greve, porém, fazendo-o, o Pré-Aviso entregue às entidades patronais abrange todos os profissionais independentemente de serem ou não sindicalizados.

3. Um professor pode aderir à Greve no próprio dia?
- SIM! Pode mesmo acontecer que o docente já esteja no local de trabalho ou até tenha iniciado a actividade e, em qualquer momento, decida aderir à Greve.

4. O professor tem de estar no local de trabalho durante o período de Greve?
- NÃO! No dia de Greve o professor não tem de se deslocar à escola embora, se o quiser fazer, não esteja impedido disso. Não sendo obrigatória a presença dos professores no local de trabalho em dia(s) de Greve, a realização de uma acção envolvendo os professores da Escola/Agrupamento, para dar visibilidade local à própria Greve, é legítima.

5. O professor tem de justificar a ausência ao serviço em dia de Greve?
- NÃO! No dia da Greve só tem de justificar a ausência ao serviço quem tiver faltado por outras razões. Quem adere à Greve não deve entregar qualquer justificação ou declaração, cabendo aos serviços, através da consulta dos livros de ponto ou de registo de presença, fazer o levantamento necessário. A não assinatura do livro de ponto corresponde a adesão à Greve.

6. A adesão à Greve fica registada no Processo Individual do Professor?
- NÃO! É expressamente proibida qualquer anotação sobre a adesão à Greve, designadamente no Registo Biográfico dos professores. As faltas por adesão à greve, a par de outras previstas na lei, são apenas estatísticas.

7. Há alguma penalização na carreira pelo facto de um professor ter aderido à Greve?
- NÃO! A adesão à Greve não é uma falta, mas sim a quebra do vínculo contratual durante o período de ausência ao serviço, encontrando-se “coberta” pelo Pré-Aviso entregue pelas organizações sindicais. Daí que não haja qualquer consequência na contagem do tempo de serviço para todos os efeitos legais (concursos, carreira ou aposentação), nas bonificações previstas na lei ou no acesso a todas as regalias e benefícios consagrados no estatuto da carreira docente ou no regime geral da Administração Pública.
A única consequência é o não pagamento desse dia e do subsídio de refeição pela entidade patronal.

8. O dia não recebido é considerado para efeitos de IRS?
- NÃO! No mês em que for descontado esse dia de Greve (deverá ser no próprio mês ou, na pior das hipóteses, no seguinte) o cálculo de desconto para o IRS e restantes contribuições será feito, tendo por referência o valor ilíquido da remuneração processada, portanto, não incidindo no valor que não é recebido.

9. Os membros dos órgãos de gestão podem aderir à Greve não comparecendo na escola?
- SIM! A forma de aderir à Greve por parte dos membros dos órgãos de gestão é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. Conforme Pré-Aviso entregue às entidades competentes pela FENPROF, “Para os efeitos legais, caso os membros dos órgãos de gestão, usando os seus direitos, adiram às greves agora convocadas, ficará responsabilizado pela segurança do edifício e de todas as pessoas que nele permaneçam o docente do quadro de nomeação definitiva mais antigo na escola, que não esteja em greve.”

10. Os Professores Contratados podem aderir à Greve apesar da sua situação laboral de grande instabilidade?
- SIM! Todos os professores Contratados (contratação anual, colocação cíclica, oferta de escola) podem e devem (por maioria de razões) aderir à Greve, principalmente quando em jogo estão as alterações à legislação de concursos e a exigência de revisão do Estatuto da Carreira Docente, designadamente a abolição da prova de ingresso na profissão, a fractura da carreira em duas categorias, horários de trabalho e a avaliação do desempenho imposta pelo ME.

11. Os Professores das AEC também podem aderir à Greve?
- SIM! Claro! Porém, nos termos do pré-aviso entregue às entidades competentes só os que foram contratados pelas autarquias poderão exercer este direito. As alterações aos concursos e colocações que o ME pretende introduzir, a enorme precariedade de emprego e baixos salários, a inadmissível instabilidade profissional a que estão sujeitos e que decorre do seu estatuto profissional e da exploração laboral a que o governo os condenou com a regulamentação destas Actividades, são mais do que justificações para que adiram à Greve.

12. Os Professores dos CEF, EFA, CNO, Cursos Profissionais… podem fazer greve? Tal tem alguma consequência em matéria de reposição de aulas?
- SIM! Podem aderir! A forma de aderir à Greve por parte dos docentes que exercem funções neste âmbito é a mesma que foi referida para qualquer outro docente. No caso de terem de ser garantidas as aulas não leccionadas, para que os alunos possam ver certificada a sua formação, aos docentes deverá ser pago o respectivo serviço docente extraordinário [conforme acontece em algumas escolas].

13. Os Professores e os Educadores de Infância podem ser substituídos em dia de Greve?
- NÃO! Nenhum trabalhador pode ser substituído por outro em dia de Greve. Tal corresponde a uma grosseira ilegalidade e deve, de imediato, ser comunicado à Direcção do Sindicato. Porém, caso um docente tenha no seu horário a prestação de funções de substituição, esse docente terá de cumpri-lo, excepto se entrar em greve, também.
Informação FENPROF

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

A próxima greve geral tem de ser um aviso

"Aquilo a que assistimos nos últimos meses tem décadas. Tem séculos. Dia após dia, todos os dias, vendem-nos as histórias de sempre: vivemos acima do que podemos; não merecemos o pouco que temos; somos gastadores e improdutivos; devemos aceitar disciplinadamente todos os sacrifícios; a revolta apenas nos poderá prejudicar.
É por isso que a próxima greve geral é uma urgência. Um momento em que recusamos a estabilidade que nos amesquinha numa mediocridade que não merecemos. Não é apenas um protesto, Não pode ser apenas um grito. Tem de ser um aviso.
Não somos o que se diz de nós. Ou até somos. Invejosos perante os privilégios que outros não merecemRancorosos por décadas de assalto ao que devia ser de todos. Intolerantes com a injustiça que deixa sempre para os mesmos a factura de erros que não lhes podem ser atribuídos. Enfim, cidadãos. Fartos de ser os portugueses que queriam que fossemos.
Daniel Oliveira
Expresso 13/11/2010

Estruturas de Coordenação - Concursos EPE

Portaria n.º 1191/2010, de 19 de Novembro
Constitui as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro
1.º São constituídas as estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro constantes do anexo I à presente portaria, da qual faz parte integrante.
2.º São mantidas as estruturas de coordenação constituídas pela Portaria n.º 1396/2006, de 14 de Dezembro, constantes do anexo II à presente portaria.
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Preenchimento de horários deixados vagos na rede de ensino português no estrangeiro por recurso à bolsa de recrutamento.

Plano Tecnológico - Agenda Digital 2015

Publicada no dia  19 de Novembro, no Diário da República a  Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2010.
Esta resolução aprova a Agenda Digital 2015, iniciativa inserida no âmbito do Plano Tecnológico.

Irregularidades enchem as salas do 1.º ciclo nas AECs

Professores sem habilitações legais para dar aulas, alunos sem aulas por falta de professores ou crianças que conheceram dois ou três professores ao longo do ano. São as principais falhas detectadas em 2009/10 pela Associação Portuguesa de Professores de Inglês (APPI) e denunciadas no relatório final de acompanhamento da disciplina.
O ensino do Inglês chegou em Outubro de 2005 às turmas dos 3.º e 4.º anos do ensino básico com as actividades extracurriculares e estendeu-se aos alunos do 1.º e 2.º anos em Setembro do ano passado. Cinco anos mais tarde, o programa de generalização do inglês continua a repetir os mesmos erros e as deficiências são cada vez maiores. A grande aposta do governo está ainda longe de ser um sucesso.
Notícia Jornal I

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Sindicatos de Professores apelam à participação na Greve Geral

FENPROF, FENEI, ASPL, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SIPE, SIPPEB e SPLIU, subscrevem uma declaração conjunta de organizações sindicais de docentes, apelando a uma forte adesão dos professores, educadores e investigadores científicos à Greve Geral do próximo dia 24 de Novembro.

Redução salarial é para sempre!

"Sim. É para sempre. É um corte para sempre." A declaração é do ministro de Estado e das Finanças, Teixeira dos Santos, ontem, no Parlamento, sobre os cortes salariais na Função Pública a vigorar em Janeiro de 2011.
A frase de Teixeira dos Santos surgiu numa pergunta do deputado do BE José Gusmão. Ao CM, o parlamentar assegura que o BE quer suscitar a fiscalização constitucional da proposta.

Republicação do ECD

Republicação ECD com Alterações Decreto-Lei nº 75-2010,23 Junho

Despacho SEAE Apreciação Intercalar: Órgãos de Gestão e Coordenadores de Estabelecimento

Foi enviado para publicação em Diário da República um Despacho do Secretário de Estado Adjunto e da Educação sobre a aplicação da Apreciação Intercalar e que determina o seguinte:
1 — Os n.os 1, 2, 3, 6 e 7 do Despacho n.º 4913-B/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 54, de 18 de Março, são aplicáveis aos docentes no exercício das seguintes funções:
a) Director de agrupamento ou escola não agrupada;
b) Presidente de comissão administrativa provisória;
c) Director dos centros de formação das associações de escolas;
d) Subdirector ou adjunto dos agrupamentos ou escolas não agrupadas;
e) Vogal de comissão administrativa provisória;
f) Coordenador de estabelecimento de educação pré-escolar ou de escola integrada em agrupamento.
2 — A apreciação do documento previsto no n.º 2 do Despacho n.º 4913-B/2010 é da competência:
a) Do Director Regional de Educação, relativamente aos docentes previstos nas alíneas a), b) e c) do número anterior;
b) Do Director do agrupamento ou escola não agrupada, relativamente aos docentes previstos nas alíneas d), e) e f) do número anterior.
3 — Na apreciação do documento a que se refere o n.º 2 do Despacho n.º 4913-B/2010 é ponderado o respectivo conteúdo no sentido de uma apreciação objectiva e rigorosa do seu desempenho nesse período, sendo atribuída uma menção qualitativa dentro do elenco – Insuficiente, Bom e Muito Bom.
4 — O disposto no presente despacho aplica-se aos docentes que desde 1 de Janeiro de 2010 completaram o requisito de tempo de serviço para progressão na carreira mas não puderam requerer a apreciação intercalar, por se encontrarem no exercício das funções previstas no n.º 1.
5 — A progressão ao 3º, 5º e 7ºescalões, está dependente, a partir de 1 de Setembro de 2010, das condições exigidas no n.º 3 do artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.
6 — Os procedimentos a utilizar na progressão aos escalões previstos no número anterior serão
 os definidos na portaria que regulamentar a avaliação do desempenho prevista no artigo 31.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

Domínios de habilitação para a docência: 3º CEB e Secundário

Procede à identificação de domínios de habilitação para a docência e aplica-se ao ensino secundário, incluindo as áreas profissionais, vocacionais e artísticas, e ao 3.º ciclo do ensino básico.

Normativos Relacionados:
Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro - Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Decreto-Lei n.º 220/2009, de 8 de Setembro - Define as condições necessárias à obtenção de habilitação profissional para a docência nos domínios de habilitação que não estavam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 43/2007, de 22 de Fevereiro.

terça-feira, 16 de novembro de 2010

Criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas

Define os procedimentos de criação, alteração e extinção de agrupamentos de escolas e de estabelecimentos da educação pré-escolar, do ensino básico e do ensino secundário da rede pública do Ministério da Educação.

Contratação de Psicólogos

Delegação de competências nos directores das escolas agrupadas e não agrupadas para realizar o procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado a constituir por contrato a termo resolutivo certo para a carreira e categoria de técnico superior (psicologia).

segunda-feira, 15 de novembro de 2010

Quando é que isto acaba?

Expresso 13/11/2010

Metas de Aprendizagem - Educação Pré-Escolar

As Metas na Educação Pré-Escolar
A definição de metas finais para a educação pré-escolar, considerada “como primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida”, contribui para esclarecer e explicitar as “condições favoráveis para o sucesso escolar” indicadas nas Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar.
Estas metas facultam um referencial comum que será útil aos educadores de infância, para planearem processos, estratégias e modos de progressão de forma a que, ao entrarem para o 1.º ciclo, todas as crianças possam ter realizado as aprendizagens, que são fundamentais para a continuidade do seu percurso educativo.
Sendo essas aprendizagens definidas para cada área de conteúdo, sublinha-se que, na prática dos jardins-de-infância, se deve procurar sempre privilegiar o desenvolvimento da criança e a construção articulada do saber, numa abordagem integrada e globalizante das diferentes áreas.

quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Despacho Interno do SEAE - Formação Contínua Professores Bibliotecários

Divulgado ontem um Despacho Interno do Secretário de Estado Adjunto e da Educação que determina o seguinte:
"As acções de formação contínua realizadas por professores bibliotecários ou por docentes das equipas das bibliotecas escolares, no âmbito da formação do professor bibliotecário, acreditadas  pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, são consideradas como acções realizadas na área correspondente ao seu grupo de recrutamento."

Orientações da DGRHE sobre Coordenadores e Relatores

ORIENTAÇÕES RELATIVAS A DECISÕES DE CARÁCTER EXCEPCIONAL PARA DESIGNAÇÃO DE COORDENADORES DE DEPARTAMENTO CURRICULAR, RELATORES E COORDENADORES DE ESTABELECIMENTO

A professora é brava

Eu ainda não tive o prazer de conhecer pessoalmente a nova professora da minha filha mais velha, mas já gosto dela por antecipação. Três dias depois de ter entrado para a primária, a Carolina declarou solenemente: “A minha professora é brava”. Brava?!?, perguntei eu. “Sim, brava. Ela não me deixa espreguiçar, ela não me deixa bochechar [a Carolina queria dizer ‘bocejar’], ela não me deixa beber água [a Carolina queria dizer ‘ela não me deixa interromper a aula para fazer o que me apetece’]. É muito brava”.
Eu, que estava com algum receio de colocar a Carolina no ensino público, respirei de alívio. “Ufa, parece que lhe saiu a professora certa”, comentei com a minha excelentíssima esposa. Receava que lhe tivesse calhado alguém que falasse com ela como a ministra Isabel Alçada falou connosco no famoso vídeo de início do ano lectivo: como se o nosso cérebro estivesse morto e todo o acto de aprendizagem tivesse de ser um desmesurado prazer.
A Carolina vinha de um infantário fantástico, que tem feito maravilhas pelos nossos filhos, mas onde era mais mimada do que o menino Jesus no presépio. Ora, chega uma fase na vida em que as crianças têm de perceber o que significa a disciplina, o esforço, a organização, o silêncio, o saber estar numa sala de aula, e toda uma vasta parafernália de actividades que não são tão agradáveis como comer Calippos de morango ou gerir o guarda-roupa das Pollys – mas que ainda assim são essenciais para viver em sociedade.
A minha filha está na idade certa para aprender que tem a obrigação de gastar 20 minutos diários a fazer o trabalho de casa. Para perceber que uma irmã mais velha tem mais privilégios mas também mais deveres do que os seus irmãos. Para compreender que com muito poder vem muita responsabilidade (sábias palavras do tio do Homem-Aranha). É essencial que estes valores – que atribuem o devido mérito à liberdade e ao esforço individual – estejam alinhados entre a casa e a escola.
Isso nem sempre acontece. A nossa escola passou num piscar de olhos da palmada no rabo à palmadinha nas costas. Ninguém tem saudades da palmatória, mas quando perguntam aos pais o que eles mais desejam para a escola dos seus filhos, a resposta costuma ser esta: regras claras e maior exigência. Os professores bravos fazem muita falta. Hoje a Carolina protesta. Amanhã irá agradecer-lhe.
João Miguel Tavares, Jornalista - Correio da Manhã

quarta-feira, 10 de novembro de 2010

Notícias Caixa Geral de Aposentações

Consulta do pedido de aposentação
No quadro do esforço de simplificação e desburocratização administrativa que a Caixa Geral de Aposentações tem vindo a desenvolver, está disponível, a partir de 2010-11-02, aos subscritores da CGA com processo de aposentação em curso, informação actualizada sobre a tramitação e a duração estimada do mesmo, bastando para tal que se registem na CGA Directa, em www.cga.pt, através da funcionalidade Registo / Pessoa Singular.

Políticas Educativas no Parlamento

Gastos com Educação desmentem propaganda de José Socrates e do seu Governo

Apesar do baixo nível de escolaridade da população portuguesa, bem expresso no facto dos portugueses com escolaridade mínima (básica) ser 2,5 vezes superior à média da OCDE, o governo continua a desinvestir na educação. Em vez de investir seriamente em educação, “O governo tem procurado branquear a situação a nível das estatísticas por meio da distribuição de milhares de certificados do 9º ano e do 12º ano a adultos”.
Eugénio Rosa - Economista

terça-feira, 9 de novembro de 2010

Relatórios Nacionais das Provas de Aferição - 2009/2010

Encontram-se disponíveis, para consulta,os relatórios nacionais das Provas de Aferição de 2009/2010. 1.º Ciclo do Ensino Básico
•Língua Portuguesa
•Matemática

2.º Ciclo do Ensino Básico
•Língua Portuguesa
•Matemática

Conselho Nacional de Educação - Recomendação n.º 2/2010

O Relatório que agora se apresenta sobre O Estado da Educação 2010 é um documento da iniciativa do Conselho Nacional de Educação dirigido a toda a sociedade e, em particular, aos diferentes protagonistas da Educação. Com este documento, pretende -se apresentar um olhar independente sobre a evolução que se tem verificado no sector educativo e identificar os problemas que temos de vencer para proporcionar a todos uma educação de qualidade que contribua para a realização das pessoas e para o desenvolvimento do País.

A inscrição no sub-sistema de saúde da Função Pública vai passar a ser opcional.

O sub-sistema de saúde da função pública (ADSE) vai deixar de ser obrigatório. Segundo uma proposta do Governo a que o Diário Económico teve acesso, os funcionários poderão vir a renunciar à sua qualidade de beneficiário quando assim o entenderem. A proposta do Governo vai ser discutida na próxima reunião com os sindicatos do sector, na próxima sexta-feira.
"Os beneficiários podem, a todo o tempo, renunciar a essa qualidade", lê-se na proposta do Ministério das Finanças. A renúncia "tem natureza definitiva", o que significa que quem renunciar, ficará impossibilitado de voltar a aderir ao sistema.
Notícia Diário Económico
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Ver Proposta do Governo  que estabelece o regime jurídico do sistema de benefícios dos trabalhadores que exercem funções públicas, no domínio da promoção da saúde, através da prevenção da doença, tratamento e reabilitação, gerido pela Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública, adiante abreviadamente designada por ADSE.

Uma avaliação de desempenho muito pior que a anterior

- Avaliadores e avaliados são concorrentes na mesma carreira profissional, o que fere inapelavelmente as garantias de imparcialidade.
- A divisão entre professores e professores titulares não acabou. Foi substituída pela divisão entre avaliadores e avaliados.
- Na escolha dos avaliadores não preside o mérito, mas apenas a vontade dos directores e dos coordenadores de departamento.
- Não existe objectividade nos instrumentos e métodos de avaliação a utilizar.
- As garantias de defesa contra classificações injustas são, se possível, ainda menores.

Um texto de opinião de Ana Paula da Silva Correia e José Rodrigues Ribeiro.

segunda-feira, 8 de novembro de 2010

Parecer do Conselho de Escolas sobre criação, alteração e extinção de Agrupamentos de Escolas

A pedido do Secretário de Estado da Educação, o Conselho de Escolas, analisou um Projecto de Portaria sobre a “Definição dos procedimentos de criação, alteração e extinção dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, art.º 6.º, do Decreto-Lei nº 75/2008 de 22 de Abril”.
Em linhas gerais e relativamente ao encerramento de estabelecimentos de educação e à extinção de agrupamentos de escolas, o Conselho das Escolas considera:
a. Que é fundamental o envolvimento das comunidades educativas locais nas tomadas de decisão e que não se podem impor alterações profundas na rede escolar – como sejam o encerramento de estabelecimentos de educação e a extinção, simples ou por agregação, de agrupamentos de escolas – sem envolver as respectivas comunidades educativas e sem obter a anuência das instituições que as representam, desde logo, a Câmara Municipal;
b. Que as escolas e agrupamentos de escolas são instituições-âncora necessárias à fixação das populações no território e se constituem como instrumentos de planeamento regional, imprescindíveis a um combate eficaz à desertificação do interior do país e à diminuição das fortes assimetrias regionais que se têm vindo a agravar;
Peloque:
c. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos efectuados à revelia das escolas e dos respectivos Conselhos Gerais,
d. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das DREs, que não obtenham o acordo expresso das respectivas Câmaras Municipais, antecedido de pareceres formais dos respectivos Conselhos Municipais de Educação,
e. Discorda de qualquer encerramento/extinção de escolas/agrupamentos, da iniciativa das Câmaras Municipais, sem pareceres concordantes dos respectivos Conselhos Municipais de Educação e que não obtenham o acordo expresso das respectivas DREs.

Progressão na Carreira e Apreciação Intercalar no ano de 2010

A apreciação intercalar aplica-se a todos os docentes que progridam até 31/12/2010 e igualmente ao docentes em condições de progredir ao 3º, 5º e 7º escalões, acrescida dos requisitos específicos estipulados no n.º 3 do artigo 37.º do ECD (observação de aulas e vagas), caso tenham completado o tempo de serviço entre 1 de Setembro de 31 de Dezembro de 2010.

As regras a aplicar para os docentes que progridem aos 3º, 5ºe 7º escalões em 2010 são as seguintes:
1- Para quem completa o tempo até 31.08.2010:
Regra geral do artigo 37.º do DL 75/2010
Avaliação do biénio 2007/2009 com Bom
Apreciação Intercalar com Bom
Não carece da regra estipulada no n.º 3 do art.º 37.º face ao estipulado no artigo n.º 1 do artigo 9.º do DL 75/2010.
2- Para quem completa o tempo entre 01.09.2010 e 31.12.2010:
Regra geral do artigo 37.º do DL 75/2010
Avaliação do biénio 2007/2009 com Bom
Apreciação Intercalar com Bom
Acrescida dos requisitos específicos estipulados no n.º 3 artigo 37.º do ECD para estes escalões, desde que não estejam dispensados de vaga por terem tido menção de Muito Bom ou Excelente no ciclo avaliativo de 2007/2009 (para 5.º e 7.º escalões).
Na situação de apreciação intercalar de docentes que atingiram o tempo para mudança de escalão a partir de 1 de Setembro de 2010 e necessitam de aulas assistidas, o processo tem que estar concluído até 31 de Dezembro de 2010.
Estas informações estão no Documento enviado pelo Sr. Director Geral do Recursos Humanos da Educação ao Conselho das Escolas.
Consultar documento: Questões sobre progressão

sexta-feira, 5 de novembro de 2010

Questões sobre a Progressão na Carreira Docente

Divulgado pelo Paulo Guinote no seu blogue e dada a relevância deste documento, de respostas da DGRHE ao Conselho de Escolas, aqui fica para leitura.

quinta-feira, 4 de novembro de 2010

A escola mata a criatividade dos alunos!

Publicada no Cadeno P2 do Público, e disponível aqui , uma entrevista, a não perder, de Ken Robinson, autor do livro "O Elemento", publicado pela Porto Editora.
"O sistema educativo precisa de mudar?
Estará a mudar?Nos EUA há mais testes, mais avaliação dos professores, as escolas são penalizadas se não conseguirem os resultados esperados, há rankings que desmoralizam os professores e os directores. O que é que se ganha com isso? Fala-se de eficiência para a educação como para a indústria automóvel e não se pode aplicar esse conceito nas escolas. Tem sido um desastre e em Portugal provavelmente também.
Qual é o segredo das boas escolas?
Ter bons directores, bons professores, uma boa relação com a comunidade. Os professores é que são o sistema educativo e não o Ministério da Educação. É senso comum. Aceitamos a diversidade nos restaurantes, na arquitectura, na música. Em todo o lado procuramos a diversidade, por que não na escola? Queremos que estas sejam todas iguais, mas não são máquinas, são organismos vivos.
Se tratamos os alunos como se não fossem indivíduos, com talentos reconhecidos, eles não podem interessar-se pela escola. O sistema educativo mata a criatividade das crianças. Os políticos não compreendem e acham que a solução está em normalizar tudo."
Entrevista Completa

Para quem tinha dúvidas


Despacho n.º15248-A/2010 - progressão na carreira docente
O Despacho n.º 15248-A/2010 do Sr. Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 195, 2.º suplemento, de 7 de Outubro, suscitou algumas dúvidas de interpretação e aplicação nas escolas que importa esclarecer, especialmente no que concerne ao pessoal docente.
Assim, esclarece-se que o Despacho n.º 15248-A/2010 não é aplicável, sem prejuízo dos requisitos previstos no ECD, aos procedimentos para mudança de escalão do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Informção da DGRHE - Formação Contínua

O pessoal docente que nos anos lectivos de 2009/2010 e 2010/2011 não tenha tido acesso a oferta formativa pública, nomeadamente através dos Centros de Formação de Associação de Escolas, e que, por esse motivo, não tenha cumprido o requisito estabelecido no Estatuto da Carreira Docente de uma média de 25 horas/ ano lectivo de frequência com aproveitamento de módulos de formação contínua, não é prejudicado para efeitos de avaliação de desempenho ou de progressão na carreira.
A regra prevista no número anterior é limitada aos casos em que, no âmbito do respectivo Centro de Formação de Associação de Escolas, não houve oferta formativa pública ou que, tendo o docente estado inscrito em acções de formação, por via da limitação de vagas, não pôde ter acesso às mesmas.
Para efeito dos números anteriores, o docente requer ao Centro de Formação de Associação de Escolas a que pertence o respectivo agrupamento de escolas / escola não agrupada, uma declaração que demonstre esse facto.

terça-feira, 2 de novembro de 2010

Opiniões - Fernando Savater

"A escola sempre viveu em crise. ... A escola anda sempre atrás da sociedade, na medida em que os professores foram educados no passado e têm que educar para o futuro. Essa crise é a da sociedade. As pessoas que transmitem conhecimentos, e preparam o futuro, vêm do passado, e eles próprios estão a lutar para se colocarem á altura da sociedade em que vivem." 
"... Há uma teoria, uma tendência, que iguala os professores aos alunos e que faz com que os professores percam o respeito dos alunos. Convencionou-se que o professor tem de inspirar respeito dentro da aula. Ora, se o professor tem tanta autoridade como o aluno a aula não funciona."
Publicado na Revista Atual - Expresso de 30/10/2010

Circulares da DGRHE sobre Transições na Carreira

Com um atraso significativo e sem explicação para tal facto começam  a chegar às Escolas as instruções de transição da antiga carreira do Decreto-Lei nº 312/99, de 10 de Agosto, para a carreira do Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de Janeiro, e deste para o Decreto-Lei nº 270/2009, de 30 de Setembro.

Circular B10047664R, de 29/10/2010 - Transição para a Carreira do Decreto-Lei nº 15/2007

Circular B10047674X, de 29/10/2010 - Transição para a Carreira do Decreto-Lei nº 270/2009

A circular que agora deveria estar a ser publicada, com as regras de transição do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de Junho, deverá sair daqui a 2 ou 3 anos de acordo com este calendário de publicações!

Saíram também as instruções para a Ponderação Curricular do ciclo de avaliação de 2007a 2009.

Mais uma Recomendação do CCAP

O CCAP apresenta mais uma recomendação para que os professores e educadores deste país continuem a não fazer o mais importante, e que deveria ser a sua principal função, ensinar e educar.
Reparem nos elementos de referência para a elaborãção dos instrumentos de registo no Ponto 3.1!

quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Entrega Facultativa dos Objectivos Individuais

A entrega dos objectivos individuais, segundo o nº 1, do Artigo 8º, do Decreto Regulamentar 2/2010, de 23 de Junho, tem carácter facultativo.
Para a obtenção das classificações de Muito Bom ou Excelente a única condição é o requerimento de aulas assistidas e a respectiva observação de duas aulas por ano lectivo, de cada período de avaliação. Neste período de avaliação (2009/2010 e 2010/2011) apenas terão duas aulas assistidas, as referentes a este ano lectivo.
Os elementos a ter em conta na avaliação são:
- Padrões de Desempenho estabelecidos a nível nacional, sob proposta do CCAP;
- Os objectivos e metas do Projecto Educativo e dos Planos Anual e Plurianual do Agrupamento;
- Os objectivos individuais, de apresentação facultativa, que podem focar contributos especiais do docente para a concretização dos objectivos da escola ou um projecto pessoal do docente que contribua para melhorar os resultados de aprendizagem ou a integração na escola dos seus alunos.
Para uma melhor informação consultar:

Novos Montantes do Abono de Família

Fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes e situações de monoparentalidade.

Abono de família para crianças e jovens
Em relação ao 1.º escalão de rendimentos:
- 140,76 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 35,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 2.º escalão de rendimentos:
- 116,74 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 29,19 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Em relação ao 3.º escalão de rendimentos:
- 92,29 euros para crianças com idade igual ou inferior a 12 meses;
- 26,54 euros para crianças com idade superior a 12 meses;
Abono de família pré-natal
- 140,76 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 116,74 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 92,29 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majoração do abono de família para crianças e jovens do segundo titular e seguintes
Para criança inserida em agregados familiares com dois titulares de abono
- 35,19 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 29,19 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 26,54 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos;
Para criança inserida em agregados familiares com mais de dois titulares de abono
- 70,38 euros em relação ao 1.º escalão de rendimentos;
- 58,38 euros em relação ao 2.º escalão de rendimentos;
- 53,08 euros em relação ao 3.º escalão de rendimentos.
Majorações do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade
1 - O montante mensal da majoração do abono de família a crianças e jovens nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens, bem como sobre os valores das majorações e da bonificação por deficiência que lhe acresçam.
2 - O montante mensal da majoração do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 20% sobre os valores do abono fixados no Abono de família para crianças e jovens.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Opiniões - João Ruivo

Convenhamos: sempre houve bullying na escola. Todos guardamos memória disso. Na escola e no emprego, na família e no desporto, nos quartéis e nas igrejas, nos partidos e, até, nos mais insuspeitos grupos de amigos… Sempre o houve, onde e quando se agregaram pessoas e se formaram grupos onde coexistem fortes e fracos, chefes e chefiados, agressores e vitimados, ou seja, sempre e quando de desenvolveram relações de desigualdade na partilha do poder.
Em variadíssimas gerações, e por diversos motivos, os “caixa de óculos”, os “pencudos”, os “pés de chumbo”, as “mamalhudas”, os “gungunhana”, os “espinafres”, os “fanhosos”, os “minorcas”, os “graxistas”, os “dentolas”, os “cabelos de rato”, os “nerd”…, sempre foram motivo de jocosidade e, logo, também vítimas de processos de exclusão e de achincalhamento, verbal e quantas vezes físico, pelos seus pares. Outras vezes, dizia a voz dos sociólogos, tudo isso até favorecia a socialização do indivíduo pelo grupo.
Noutros tempos, pouco ou nada se sabia fora das paredes das instituições educativas; ou então, tudo se perdia entre regras de falsa etiqueta proporcionadas pela paridade e homogeneidade dos grupos sociais que tinham acesso à escola, sobretudo aos níveis de escolaridade mais avançados. Hoje, felizmente, sabe-se mais e, sobretudo, sabe-se melhor. Por exemplo, dizem-nos que 40 por cento das crianças portuguesas são vítimas de bullying. E, nesse escandaloso número, ainda nem se contabiliza a violência psicológica exercida por alguns jogos de consola, por alguns sites que as crianças e jovens visitam e até por alguns programas de televisão a que assistem, sem qualquer controle parental.
O que mudou entretanto? Tanta coisa! Desde logo, a democratização do acesso ao ensino (uma escola para todos) trouxe para a escola muitos jovens de diferentes culturas sociais, de diferentes “tribos urbanas”, com as suas linguagens, gestos, símbolos, valores e vestuários diferenciadores em relação “ao outro” e identificadores “entre si”. É que, também se sabe que o bullying se desenvolve mais quando os indivíduos são forçadas a coabitar, algumas vezes contra-vontade e noutras contra-natura, no mesmo espaço e ao mesmo tempo.
Depois, as lideranças começaram a centrar-se nos mais “desiguais” perante a maioria: a desigualdade dos que se auto-marginalizam face às regras, a dos manipuladores do poder, da força e da coacção psicológica, a dos detentores de uma enorme capacidade de mentir e de resistir. O impacto foi de tal ordem de grandeza que gerou, em inúmeros casos, que os professores tivessem perdido a governação objectiva das instituições em que trabalham. Isto, quando não são eles mesmo a motivação e o principal alvo da violência que aí se desenrola. Todos os dias…
Finalmente, tenhamos em conta que a exponencial evolução dos meios e dos processos de comunicação de massas (internet, telemóveis, PCs portáteis, fotografia e filme digitais…) permitiu que o bullying ultrapassasse rapidamente as portas da escola, do bairro, da cidade, do país… revelando-se um verdadeiro campeão de audiências nas redes sociais da internet – referimo-nos, claro está, ao cyberbullying.
Nesta sociedade que tarda a reencontrar-se e onde até a imbecilidade humana tem direito à globalização; onde infelizmente não sobram exemplos de coerência e de ética; onde se permite que todos os dias se destrua um pouco mais deste planeta que é única casa de todos, não é de estranhar que desde muito cedo (98% das mães americanas inquiridas admitiram que os seus filhos, com menos de dois anos de idade, já tinham acesso e brincavam na internet…) se incrementem as tentações totalitárias, desumanas e irracionais e que estas se sobreponham ao prazer de brincar, de conviver e de aprender com o “outro”.
Por isso, hoje, a diferença situa-se na ténue fronteira da amplitude a que pode chegar a pressão dos pares sobre o indivíduo (o mal são os outros?), e da justificação que se quiser dar ao livre arbítrio que conduz à selecção da motivação e da vítima.
João Ruivo
Ensino Magazine - Editorial

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Fim do Abono de Família para muitos portugueses

Este decreto-lei altera as regras de atribuição do abono de família. Esta é uma das medidas decididas pelo Governo para reduzir a despesa do Estado.
•As crianças e os jovens cujas famílias estão nos 4.º e 5.º escalões de rendimento deixam de receber abono de família
•É eliminado o aumento de 25% do abono de família que foi dado aos 1.º e 2.º escalões de rendimento em 2008.
Este decreto-lei entra em vigor no dia 1 de Novembro de 2010.

Avaliação do Desempenho: Directores e outros Orgãos de Gestão

Aprovada uma portaria, a aguardar publicação, que procede à adopção do sistema integrado de gestão e avaliação da Administração Pública, aprovado pala Lei nº 66-B/2007, de 28 de Dezembro para:
- directores de agrupamentos;
- membros de comissões administrativas provisórias;
- directores dos centros de formação das associações de escolas;
- subdirectores e adjuntos;
- coordenadores de escola ou de estabelecimento.

Padrões de Desempenho Docente

Publicado o Despacho nº 16034/2010, de 22 de Outubro, com efeitos a partir de 15 de Outubro, onde são estabelecidos a nível nacional os padrões de desempenho docente.

Para uma  leitura mais fácil: aqui o documento em pdf

quinta-feira, 21 de outubro de 2010

Opiniões - Henrique Raposo

Expresso 16/10/2010

Auto-Avaliação das Escolas - Relatório de 2010

Publicado pela IGE o Relatório sobre o Programa da Acompanhamento da Auto-Avaliação das Escolas.

Concurso de professores não será realizado em 2011

A ministra da Educação assumiu no Parlamento a impossibilidade de realizar o concurso de professores em 2011 que se havia comprometido com os sindicatos, naquela longa e célebre maratona negocial,  devido à contenção orçamental.
Não só não vai haver concurso extraordinário de professores em 2011 como o sistema poderá prescindir de 5 mil a 10 mil docentes contratados.
"A situação que vivemos actualmente impede o ministério de realizar o concurso extraordinário de docentes em 2011, mas serão colocados todos os docentes necessários nas escolas", afirmou a Ministra perante a Comissão de Educação no Parlamento.
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O governo comprometeu-se em Janeiro deste ano a realizar um concurso para a integração nos quadros de docentes com mais de dez anos de serviço.
Isabel Alçada assumiu que esta foi "uma hipótese séria" colocada nas reuniões com os sindicatos e que "era essa a intenção" do Ministério, mas referiu que esta cláusula não foi assinada no âmbito do acordo sobre o estatuto da carreira docente.
Notícia Diário Económico

Terminologia adoptada na classificação de itens de instrumentos de avaliação externa

Nesta informação, apresenta-se a classificação dos itens que integram as provas de exame nacional, as provas de aferição, os testes intermédios e os restantes instrumentos de avaliação da responsabilidade do GAVE. A terminologia adoptada é a que constará, doravante, nos documentos produzidos pelo Gabinete.

terça-feira, 19 de outubro de 2010

APELO AOS PROFESSORES - GREVE GERAL DE 24 DE NOVEMBRO

Os professores e educadores portugueses, como a generalidade dos trabalhadores portugueses, têm sido alvo dos mais diversos ataques aos seus direitos laborais, sociais e, mesmo, de cidadania.
Tais ataques tiveram uma particular ênfase a partir de 2005, expressando-se no congelamento do tempo de serviço e das progressões e promoções nas carreiras, na revisão das próprias carreiras (com eliminação ou redução de direitos, agravamento e desregulação de horários de trabalho, entre outras consequências), no aumento dos níveis de precariedade, no agravamento dos requisitos para a aposentação e na degradação das pensões ou no aumento de descontos para fins sociais e da carga fiscal por via directa (IRS) ou indirecta (IVA).
Os professores e educadores uniram-se e lutaram, sustendo, de alguma forma, um ataque ainda mais violento, consequência de políticas que se orientam sempre para impor sacrifícios aos mesmos, como forma de resolver crises que esses não provocaram.
Hoje, como todos os trabalhadores portugueses e, no imediato, os da Administração Pública, os docentes portugueses vêem-se confrontados com um novo conjunto de medidas de que se destacam: redução efectiva de salários; congelamento de carreiras e novo roubo de tempo de serviço; congelamento de admissões nos quadros e redução do número de docentes contratados; suspensão/eliminação de concursos já realizados, mas de que ainda não houve notificação dos interessados; congelamento de pensões; aumento de descontos (CGA) e impostos (IVA); eliminação de deduções fiscais; reduções de verbas para o Ensino…
São medidas que, como se provou anteriormente, não só não resolverão os problemas económicos que se abatem sobre o país, como os agravarão arrastando consigo os sociais.
Num momento em que, na Educação, se procura superar défices negativos, como o abandono e o insucesso escolares, ao mesmo tempo que se coloca o exigente desafio do alargamento da escolaridade obrigatória, reduzir as verbas para o sector irá, desde logo, criar sérios obstáculos à obtenção de êxito no esforço que se pede a todos e, de uma forma particular, aos professores e educadores.
Ainda em relação aos docentes, as medidas que se pretendem impor agravarão as suas condições de trabalho e de vida, provocarão instabilidade e acentuarão o mal-estar profissional. São medidas que, a concretizarem-se, objectivamente, põem em causa compromissos assumidos pelo ME e pelo Governo junto dos professores e educadores.
Estas são razões suficientemente fortes que justificam a realização da Greve Geral convocada para 24 de Novembro.

Os Cortes na Educação ou a Racionalização dos Recursos


Para ler com atenção a página 65 do Relatório do Orçamento de Estado para 2011.

“Estamos a caminhar para uma tragédia do Estado social”

Medina Carreira considera que o Governo, com a sua proposta de Orçamento para 2011, está a encaminhar o país para “uma tragédia do Estado Social”, do qual dependem seis milhões de pessoas.
“Estamos a caminhar para uma tragédia do Estado Social, são seis milhões de pessoas que estão penduradas nele. Se os senhores não fizerem nada vão enfrentar um problema social gravíssimo”, alertou, dirigindo-se aos deputados dos vários partidos que estão hoje a participar no colóquio sobre dívida pública, na Assembleia da República.
Durante a sua intervenção, Medina Carreira criticou bastante os cortes nas despesas e prestações sociais, que estão previstos na proposta do Orçamento do Estado (OE) para 2011. Defendendo a necessidade de um estudo económico e financeiro sobre a sustentabilidade do Estado Social, Medina Carreira sublinhou que “o que o Estado está a fazer é um engano à sociedade, é uma burla”.
“Aqueles que andam a falar do Estado Social de cor, porque há uns meses nem sabiam o que ele era, estão a praticar uma burla social que os senhores, enquanto deputados, têm a responsabilidade de evitar”, apelou o ex-ministro das Finanças.

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

Rankings

- RANKING DAS ESCOLAS NO ENSINO SECUNDÁRIO (MAIS DE 100 PROVAS REALIZADAS)
- RANKING DAS ESCOLAS NOS EXAMES NACIONAIS DO 9º ANO
    • RANKING DAS ESCOLAS NO EXAME DE PORTUGUÊS DO 9º ANO
      • RANKING DAS ESCOLAS NO EXAME DE MATEMÁTICA DO 9º ANO
"A descida das escolas públicas no ranking é o resultado das políticas educativas erradas promovidas por Maria de Lurdes Rodrigues e José Sócrates que levaram o caos às escolas, desmotivaram os professores e provocaram o abandono dos mais experientes."
Marcelo Rebelo Sousa - TVI

Padrões de desempenho docente

O Ministério da Educação estabeleceu, com base na proposta do Conselho Científico para a Avaliação de Professores, os padrões de desempenho docente.