quinta-feira, 5 de junho de 2014

Mobilidade por doença 2014/2015

Nos termos do Despacho n.º 6969/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 05 de junho, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015.


Aplicação disponível

Reposicionamento dos docentes do índice 245 (antigo 8º. Escalão)

Depois do Parecer do Provedor de Justiça e do Acórdão do Tribunal Constitucional e de muitos docentes e diversas organizações sindicais terem recorrido aos tribunais administrativos, o MEC resolveu disponibilizar às escolas/agrupamentos na plataforma SIGRHE, entre os dias 2 e 4 do corrente mês, uma aplicação para os diretores procederem à identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.

Ao que se conseguiu apurar junto de organizações sindicais, essa lista será enviada para o Gabinete de Gestão Financeira que irá proceder à devida autorização de reposicionamento de todos os docentes que reúnam os necessários requisitos , bem como o pagamento  dos respetivos retroativos a 1 de julho de 2010 acrescidos dos juros de mora a que tenham direito.


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho 

Pouco a pouco, a Educação nacional vai-se transformando num instrumento da tendência totalitária do Governo, cujo objectivo é produzir cidadãos submissos, que cumpram o desiderato da “ausência de alternativa”. Para isso, a política que emana do Ministério da Educação e Ciência tem sido sistematicamente urdida de modo a conduzir a comunidade académica para um reduto de proletários, que apenas lutem pela sobrevivência.

Tratando os professores como menores mentais, que gostaria de confinar a um enorme campo de reeducação, Nuno Crato tem-se esforçado por remover a cidadania da Escola e por vestir a todos o colete-de-forças da burocracia burlesca e do centralismo castrante. Para o homem que odeia as ciências da Educação e lhes chama “ciências ocultas” (que de facto o são por referência à ignorância que sobre elas exibe), tudo o que é anterior ao seu iluminismo é lixo não científico, que trata com a angústia persecutória própria de um teocrata que venera a econometria.

Esta moldura enquadra perfeitamente o concurso externo extraordinário para recrutamento de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. São 1954 vagas para quadros de zona pedagógica, que não satisfazem as exigências da Directiva 1999/70/CE (toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos), que estão muito longe de diminuir a precaridade do trabalho docente e que dividem, uma vez mais e de modo desonesto, os professores.

Desde os tempos de David Justino que os concursos de professores, que estavam então estabilizados e não provocavam protestos, geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Muitas decisões foram deixadas ao livre arbítrio das escolas (contratação de escola), com as consequências vergonhosas que são do conhecimento generalizado, impunemente, ano após ano, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos e facilitação despudorada do favorecimento e da corrupção. No caso em apreço, não se conhece o critério que concentrou a maioria das vagas em dois quadros de zona e deixou muitos grupos de recrutamento com vagas reduzidas ou mesmo sem vagas. O desrespeito pelas artes (sem vagas de contratação) é perverso e diz claramente que, para Nuno Crato, o objectivo é afastar a Escola do conceito de desenvolvimento integral das pessoas, transformando-a num espaço de reflexos condicionados pelos sinais dos mercados, pelas necessidades das empresas e pelos estímulos do que é imediatamente utilitário.

Já tínhamos professores com mais de duas dezenas de contratos, com menor salário e mais horas de componente lectiva, embora com mais tempo de serviço e, até, habilitações, que professores do quadro. Agora iremos ter professores do quadro que correm o risco de ir parar à mobilidade especial por estarem impedidos de concorrer em igualdade de circunstâncias com colegas contratados.

Temos professores que entraram nos quadros o ano passado, em escolas longe da residência, que verão agora serem ocupadas vagas ao lado de casa por colegas com menor graduação, mas mais sorte na roleta russa.

Teremos professores com menor habilitação profissional, que entrarão nos quadros porque pertencem a grupos de recrutamento bafejados com o livre arbítrio de quem não se sente sequer obrigado a revelar os critérios que usou (se usou algum). E temos professores escravizados e humilhados durante anos, que argumentam contra colegas a quem acusam de nunca terem querido concorrer a todo o país, como se a opção de não abandonar filhos e mulheres ou maridos, gastando metade do ordenado em viagens e quarto alugado, fosse variável válida no jogo deprimente da sobrevivência. E temos governantes sem alma nem ética, que se empenharam meticulosamente e com insídia em descredibilizar os professores aos olhos da opinião pública, que agora se riem com os resultados da divisão que conseguiram, porque é essa divisão que lhes alimenta os abusos. E temos, sobretudo, políticos de todos os quadrantes, humana e politicamente imaturos, que nunca leram o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe: todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.

Não tivera eu razão e a fiscalização preventiva ou sucessiva da corrupção constitucional das regras de recrutamento de professores há muito que teria sido suscitada. Não tivera eu razão e não assistiria ao lento desboroar da reserva crítica que os professores representam contra a alienação social e cultural, que este Governo promoveu em três anos de desespero.
Jornal Público, 04/06/2014
(Negrito nosso)

Validação das candidaturas ao Concurso Externo e Contratação

Aplicação disponível do dia 4 de junho até às 18:00 horas do dia 11 de junho



Diretores dos Centros de Formação permanecem no cargo até à tomada de posse dos novos diretores

Publicado hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores


terça-feira, 3 de junho de 2014

Validação das Candidaturas: Concurso Extraordinário e de Contratação

- Primeiro momento Cinco dias úteis, (4 a 11 de junho de 2014) destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.

- Segundo momento Dois dias úteis, (12 e 13 a) ou 16 de Junho) destinados a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
a) 13 de junho é feriado em Lisboa

- Terceiro momento Dois dias úteis, (16 e 17 ou 17 e 18 de Junho de 2014) destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de algum documento em falta.


Quando algum dado da candidatura não for validado ou a entidade de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é excluído do(s) concurso(s), integrando as listas provisórias de exclusão.

Ver página 7 do Aviso de Abertura

Magazine de Educação de Maio/2014


Nesta edição do Magazine de Educação, é apresentado o estudo mais recente do Observatório dos Recursos Educativos sobre os prós e os contras da utilização de computadores pessoais em sala de aula
Boas leituras!

domingo, 1 de junho de 2014

A saga de Crato prossegue!

Nuno Crato quer fechar mais de 400 estabelecimentos de ensino do 1º ciclo e do pré-escolar com menos de 21 alunos. A proposta do governo é para ser aplicada já no próximo ano letivo. 

Enquanto se encerram centenas de escolas por todo o país, distribuem-se milhões de euros por escolas  privadas e colégios que fazem concorrência direta às ecolas públicas nos grandes centros populacionais, tentando lançar na opinião pública a ideia da "liberdade de escolha" e confundindo aquilo que a lei prevê com os contratos de associação para onde a rede pública não conseguia chegar ou era insuficiente e as centenas de escolas privadas, algumas sem contrato de associação, mas mesmo assim financiadas pelo dinheiro dos contribuintes. 
O Estado está a gastar o que não devia em zonas onde a rede pública é suficiente, delapidando recursos públicos que faltam nas nossas escolas, para proteger interesses privados e de acordo com interesses económicos e empresariais dos seus promotores.

Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro


Newsletter sobre o Ensino e as Escolas Portuguesas no Estrangeiro

quinta-feira, 29 de maio de 2014

Mobilidade de Pessoal Docente 2014/2015

MOBILIDADE DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2014-2015 


Requisição e Destacamento  

(artigos 67.º a 69.º do ECD)



O desenvolvimento do processo de mobilidade irá decorrer de acordo com o seguinte cronograma: 

- Registo / inscrição de novas entidades proponentes => de 2 a 5 de junho

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 9 a 18 de junho

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 9 a 19 de junho

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 20 a 25 de junho.

"a qualidade da educação piora de ano para ano"


“Os orçamentos das escolas e das universidades caíram, as propinas aumentaram, perderam-se professores e, desta forma, a qualidade da educação piora de ano para ano”, sustenta o investigador, sublinhando que “cortar na educação, que é uma área em que se deve investir por ser voltada para o futuro, é um erro”.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Todos Juntos Podemos Ler

A Rede de Bibliotecas (RBE) e o Plano Nacional de Leitura (PNL), em articulação com a Direção de Serviços de Educação Especial e de Apoios Socioeducativos (DSEEAS) da Direção Geral da Educação lançam a candidatura nacional "Todos Juntos Podemos Ler".

Esta candidatura visa:
  • Dotar as bibliotecas escolares de recursos adequados, em diferentes formatos acessíveis aos alunos com necessidades educativas especiais (NEE) ;
  • Desenvolver boas práticas de promoção da leitura, tendo em conta as capacidades e necessidades individuais dos alunos.
Aviso de Abertura

Abertos os Concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial

"Nos termos do determinado nos Decretos-Leis n.º 60/2014, de 22 de abril e n.º 132/2012, de 27 de junho, na  redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio dá-se início aos concursos Externo Extraordinário e Contratação Inicial, respetivamente, destinados a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, para o ingresso na carreira de docentes portadores de qualificação profissional e para suprimento das necessidades temporárias, no ano escolar de 2014/2015
Prazo 
A candidatura irá decorrer durante 5 dias úteis, tendo início no dia 28 de Maio, e terminando às 18.00h do dia 3 de Junho de 2014
Opções de candidatura 
 Na candidatura integrada, os candidatos têm possibilidade de ser opositores aos seguintes concursos: 
- Concurso Externo Extraordinário; 
- Contratação Inicial; 
- A ambos os concursos (Concurso Externo Extraordinário e Contratação Inicial). 
Apresentação ao concurso de Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento 
Os candidatos não colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014, passarão a ser opositores ao concurso de Contratação Inicial, desde que tenham declarado essa intenção na candidatura integrada, dentro do prazo supra referido.
A manifestação de preferências para a Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, ocorrerá em momento posterior, a divulgar em tempo oportuno. 

Apresentação ao concurso de Mobilidade Interna 
Os candidatos colocados no Concurso Externo Extraordinário de 2014 estão obrigados a concorrer, na 3.ª prioridade, ao Concurso de Mobilidade Interna, a realizar posteriormente ao presente concurso."

Aplicação disponível

Documentação


Manual de Instruções – Candidatura Eletrónica CEE e CI/RR -2014.pdf

Mobilidade docente por doença

Publicado no Diário da República de hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença


terça-feira, 27 de maio de 2014

Concurso Extraordinário, Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento

Abertura do concurso externo extraordinário destinado à seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência, com vista ao preenchimento das vagas previstas na Portaria n.º 113-A/2014, de 26 de maio, e dos concursos de mobilidade interna, de contratação inicial e reserva de recrutamento, para suprimento das necessidades temporárias, estruturadas em horários, completos ou incompletos, reguladas de acordo com o disposto nos artigos 25.º a 37.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio.


O prazo para a candidatura ao concurso externo extraordinário e à contratação inicial é de 5 dias úteis, tendo como início o dia 28 de maio e o fim às 18 horas do dia 3 de junho.

O prazo para apresentação da candidatura à mobilidade interna é de cinco dias úteis, e terá lugar em data a divulgar, após a publicitação  das listas definitivas de colocação do concurso externo extraordinário.

Legislação aplicável;

Aviso de Abertura n.º 6472-A/2014, de 27 de maio.pdf





Projeto Testes Intermédios 2013/2014

Data do teste de Português: 27 de maio de 2014

Data do teste de Matemática: 30 de maio de 2014


IAVE

segunda-feira, 26 de maio de 2014

Vagas do concurso extraordinário

Publicada ao fim da tarde a portaria que fixa o número de vagas do concurso extraordinário de acesso à carreira docente. 

Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Publicado o despacho sobre a organização do ano letivo 2014-2015

Publicado em Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da Educação e Ciência,  o despacho normativo que concretiza os princípios consagrados no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designadamente no que diz respeito à organização do ano letivo 2014-2015 e define:

a) Normas que reforçam a autonomia dos agrupamentos de escolas e  escolas não agrupadas, doravante designados por escolas;

b) Disposições relativas à distribuição de serviço docente;

c) Critérios para a fixação do número de adjuntos do diretor;

d) Critérios de atribuição de crédito horário;

e) Limites dentro dos quais são organizados os horários dos alunos e dos docentes.

sexta-feira, 23 de maio de 2014

A confirmação do óbvio...


É uma conclusão do estudo apresentado hoje pelo Centro de Investigação em Estudos da Criança da Universidade do Minho num seminário sobre Profissionalismo Docente, onde será lançado  o livro "Profissionalismo e Liderança dos Professores"

«Nas conclusões são identificadas duas grandes tendências: a intensificação e a burocratização do trabalho dos professores, bem como a precariedade laboral e o empobrecimento dos docentes. Os números apurados são elucidativos: 61,6% admite que a sua motivação tem vindo a diminuir, desde 2009. No mesmo sentido, 45,5% dos professores inquiridos consideravam que a sua motivação era moderada, ao passo que 17,4% a consideravam baixa, havendo um grupo que admita ser muito baixa (5,4%).
...
Outras das conclusões a que chegaram os investigadores do projecto TEL é que “o trabalho e a condição docente se deterioraram” nos últimos anos. Para tal contribuíram “mudanças ao nível das políticas e da administração do sistema educativo” como Estatuto da Carreira Docente ou a Avaliação do Desempenho, explica Maria Assunção Flores, que é também presidente da Associação Internacional de Estudo dos Professores e do Ensino e a da direcção do Conselho Internacional da Educação para o Ensino.
...
A investigadora destaca ainda a “liderança” e o “profissionalismo” dos professores como aspectos positivos a reter deste trabalho: “Há uma ênfase na ética de cuidado, o que se relaciona com a sua preocupação central com a aprendizagem e o bem-estar das crianças e dos jovens”»

CIEC 

Habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica

Publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar o despacho que define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

Concursos - Novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira alteração e republica o Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.


quinta-feira, 22 de maio de 2014

Concurso de vinculação extraordinária do ensino artístico especializado

Foi hoje aprovado, em Conselho de Ministros, o decreto-lei que regulamenta o concurso de vinculação extraordinária para docentes do ensino artístico especializado.
Podem concorrer a estas vagas os docentes que estejam em exercício efetivo de funções à data de candidatura numa das escolas, tenham pelo menos 5 anos (1825 dias) de serviço efetivo docente e que tenham prestado pelo menos 3 anos (1095 dias) sucessivos de serviço efetivo docente com horário anual e completo nas técnicas especiais nos últimos 6 anos imediatamente anteriores à data de abertura do concurso.
Os efeitos deste concurso reportarão a 1 de setembro de 2014.

Mobilidade docente para Centros de Formação do IEFP

Aplicação disponível de 22 a 28 de maio

"Para o ano escolar 2014‐2015 o Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.   (IEFP, I.P.) pretende requisitar docentes de carreira dos diversos grupos de recrutamento, para garantir o desenvolvimento das componentes de formação de base, sociocultural e científica, na sua rede de Centros, conforme quadro em anexo."



Diplomas para Publicação em Diário da República

Aguardam publicação no Diário da República dois despachos do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

— Despacho – Define as regras para obtenção das habilitações profissionais para a docência da disciplina de Educação Moral e Religiosa Católica.

— Despacho – Define as regras necessárias para os docentes requererem mobilidade por motivo de doença.

Atualização anual das pensões por incapacidade permanente e das pensões por morte resultantes de doença profissional

Publicada pelos Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social a Portaria que procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.


quarta-feira, 21 de maio de 2014

Registo do Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo e Entidade Titular no SIGRHE

Aplicação disponível do dia 21 de maio até dia 29 de junho de 2014


"O SIGRHE “REGISTO DO EEPC E ENTIDADE TITULAR” – visa dar cumprimento às atribuições e competências da DGAE, definidas pela portaria nº 30/2013, de 29 de janeiro, em harmonia com o Decreto-regulamentar nº 25/2013, de 17 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei nº 266-F/2012, de 31 de dezembro, nomeadamente a promoção da gestão e acompanhamento da execução dos contratos de financiamento dos EEPC e, na prossecução de uma perspetiva integrada do processo, de forma a agilizar e simplificar os procedimentos, pela Direção-Geral da Administração Escolar/Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo (DGAE/DSEPC)."

Prova de Matemática

4.º Ano
Matemática 42 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 
6.º Ano
Matemática 62 | Prova [Caderno 1  - Caderno 2 ] - Critérios de classificação  - Critérios adaptados 

IAVE

Enviada para promulgação a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

Enviada pelo Parlamento, no dia 19,  para apreciação e posterior promulgação pelo Presidente da República,  a nova Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em votação final global pela maioria parlamentar e cuja redação final foi ratificada, no passado dia 30 de abril, pela Comissão de Orçamento Finanças e Administração Publica.

 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

"Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!"

Filinto Lima

O calendário escolar é dos diplomas legais mais desejados pelas escolas, pois é com base nele que se define a estrutura de um ano letivo. O deste ano não agradou a muitos agentes educativos, sobretudo devido à diferença desproporcional de duração dos períodos letivos.

Notou-se, sobretudo, o desfasamento entre o 2.º período (enorme) e o 3.º período (curto). Tal décalage, prejudicial à prática letiva, só se entende por dois motivos: por um lado, insistir na ideia de tripartir a avaliação; por outro, o facto de a páscoa ser anualmente em dias diferentes. Talvez valesse a pena pensar em reduzir os momentos de avaliação para dois: o primeiro por alturas do carnaval, o segundo no final do ano, como já sucede. Ao mesmo tempo, julgo ser de ponderar a paragem das atividades letivas por alguns dias, a cada seis semanas de aulas, substituindo-se por atividades extra curriculares, muito importantes para a formação do aluno, mas também do futuro cidadão. Repare-se que o 3.º período letivo terá cerca de mês e meio de aulas, menos de metade do anterior, pouco tempo para recuperar uma avaliação sofrível, o que poderá ocasionar desmotivação nos alunos.

Mais algumas dezenas de escolas do 1.º ciclo serão encerradas, um pouco por todo o país. A concentração de recursos em escolas com mais qualidade e mais bem apetrechadas parece que já não sofre grande contestação, nem mesmo dos autarcas que argumentavam com a desertificação do interior. Em breve, estaremos a discutir o encerramento das escolas do ensino básico do 2.º e 3.º ciclos e, eventualmente, escolas secundárias, sobretudo nos meios rurais a norte do país, onde, até 2018, haverá menos 20.000 alunos. Trata-se de um problema a curto/médio prazo, que deverá merecer já uma intervenção assertiva de todas as entidades responsáveis pela Educação, de modo a evitar conflitos desnecessários, quantas vezes resultantes de falta de (pre)visão de quem deveria dar o exemplo – os políticos.

A orientação vocacional, no entendimento de quem nos governa, deve ser efetuada o mais precocemente possível, em detrimento de reprovações sucessivas, o que ocasiona insucesso seguido de abandono escolar. É uma teoria muito discutível e perigosa que, independentemente da sua aceitação, deverá merecer o acompanhamento e anuência dos pais.

Contudo, há uma solução mais assertiva e encorajadora, que diminuiria os números que nos envergonham. Antes da precocidade na orientação vocacional, as escolas devem ter instrumentos e meios para detetarem bem cedo dificuldades de aprendizagem, um dos principais motivos do insucesso. Uma aposta deliberada no 1.º ciclo seria um passo de gigante, concretizado na diminuição do número de alunos por turma (neste ciclo de ensino, apersonalização o mais possível da aprendizagem é fundamental) e na atribuição de maior número de horas para professores de apoio educativo. Dotar as instituições educativas de técnicos (psicólogos, assistentes e educadores sociais) e professores de Educação Especial ajudaria, também, a elevar a qualidade das aprendizagens e a debelar os dois principais problemas da Educação.

Tal como a esperança, a Educação deverá ser a última a perder!
(Negrito nosso)

terça-feira, 20 de maio de 2014

Gestão de professores supervisores e classificadores

O IAVE divulgou hoje os  documentos relativos à gestão dos recursos afetos ao processo de classificação e supervisão das provas do 1º e 2º Ciclos.

Dispensa da componente letiva e não letiva para os professores classificadores e supervisores das provas finais dos 1.º e 2.º ciclos do ensino básico.

Tendo em conta a alteração de datas, acordada com o JNE, decorrente da gestão do processo de classificação, a dispensa concedida por este Despacho deverá ser entendida segundo as datas constantes nos seguintes cronogramas.

Cronogramas:

Comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI)

Publicado pelos Ministérios da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social o Despacho de nomeação dos representantes que integram a comissão de coordenação do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI).


Acreditação, avaliação e certificação de manuais escolares

Publicado o Despacho que prorroga o período de validade da acreditação como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares.


segunda-feira, 19 de maio de 2014

Provas e critérios de classificação

1º Ciclo (4ºAno)

2º Ciclo (6ºAno)
Português 61 -  Prova - Critérios de classificação - Critérios adaptados

IAVE

Combate a todas as formas de violência escolar

Publicada no Diário da República uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo um conjunto de medidas de combate a todas as formas de violência escolar.


Aumento dos descontos para a ADSE a partir de junho.

Publicada hoje a Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19 que procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.


sexta-feira, 16 de maio de 2014

Bom fim de semana!

Agora já é adequado Sr. Presidente?

Apesar de ainda restar uma última esperança de recurso para o Tribunal Constitucional, os funcionários públicos e aposentados, a partir de junho, vão pagar mais para poderem beneficiar da ADSE e dos subsistemas de saúde dos militares (ADM) e das forças de segurança (SAD). 
O diploma foi promulgado pelo Presidente da República no passado dia 9, porque terá ficado convencido com as alterações que os deputados da maioria introduziram ao Decreto antes vetado, que aumentará de 2,5% para 3,5% os descontos dos beneficiários e porque agora já lhe parecerá adequado que este aumento das contribuições "vise sobretudo consolidar as contas públicas".
Aumentar os impostos via ADSE é mais uma penalização nos vencimentos dos funcionários públicos que o Tribunal Constitucional não deverá nem poderá permitir.

quinta-feira, 15 de maio de 2014

"Mais alunos, mais horas de trabalho... cada vez menos professores"

Entre 2011 e 2014 a Educação foi uma das áreas mais atingidas pelos cortes impostos pela troika. Desafiado a cortar despesas e, simultaneamente, a aumentar a qualidade de ensino, Nuno Crato e a sua equipa encerraram escolas, despediram professores e conseguiram baixar o abandono escolar. A primeira obrigação foi concluída com sucesso, mas terá a educação alcançado a qualidade exigida? Os professores temem que não.

Notícias ao Minuto

Composição do Júri Nacional de Exames

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Define a composição do Júri Nacional de Exames

quarta-feira, 14 de maio de 2014

Novo regime jurídico da habilitação profissional para a docência

Publicado hoje no DR pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.


"Têm habilitação profissional para a docência em cada grupo de recrutamento os titulares do grau de mestre na especialidade correspondente constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante."

terça-feira, 13 de maio de 2014

Medidas de simplificação e modernização administrativa

Presidência do Conselho de Ministros
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, que cria a Rede Interministerial de Modernização Administrativa

Presidência do Conselho de Ministros
Aprova um conjunto de medidas de simplificação e modernização administrativa, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril

Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a regra da prestação digital de serviços públicos, consagra o atendimento digital assistido como seu complemento indispensável e define o modo de concentração de serviços públicos em Lojas do Cidadão

Aguarda publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência

— Despacho – Cria um grupo de trabalho para proceder ao desenvolvimento e implantação de centralização das remunerações de todo o pessoal docente e não docente dos estabelecimentos públicos dos ensinos básico e secundário, na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Mail a Nuno Crato

"Boa tarde

O meu filho frequenta a Escola Básica de S. Lourenço em Ermesinde, e vai efetuar a prova de português sem estar preparado, pelo facto de baixa médica da professora, pelo facto da matéria para este ano lectivo não ter sido concluída. A direcção não substituiu a professora, ou seja o meu filho não tem aulas de Português, há cerca de 15 dias, não foi dada a matéria para exame. Podem ajudar-me? Como devo proceder?

Já falamos com a Direcção da escola, que diz que não consegue substituir a Professora, nem tem Professores disponíveis na Escola para concluir a matéria, e preparar a turma para o exame de Português.

O que Vos peço, é se conseguimos de alguma forma resolver este problema, devido ao não cumprimento de direito de igualdade, referido na constituição?

A matéria de este ano não foi terminada, os alunos não estão preparados para fazer o exame, o que podemos fazer?

E ainda como podemos fazer para estes alunos poderem recuperar a nota deste ultimo período, se a Professora não está presente, ou seja eles não tem aulas para recuperar a Português?

Mais uma vez o meu muito obrigado.

Sem mais de momento, despeço-me com consideração e estima, ficando aguardar a Vossa ajuda...

Atentamente"
(Autor devidamente identificado)