quinta-feira, 15 de agosto de 2013

"a meio de Agosto, temos professores sem horários, alunos sem escola e directores sem directivas... prevalece uma paz podre"

As “swapadelas” de Crato e as piruetas de Grancho
Santana Castilho - Público

Nos tempos que se sucederam ao 25 de Abril, os meses de preparação do ano-lectivo não eram fáceis. Recordo períodos de agitação social, sobretudo pela carência de espaço para albergar todos. Hoje, a meio de Agosto, temos professores sem horários, alunos sem escola e directores sem directivas. E, pesem embora os protestos, que são muitos, prevalece uma paz podre, que escancara portas à “swapagem” da competência mínima (para servir o público) pelo golpe máximo (para anafar o privado). Esta abulia cidadã, esta ausência de eficácia cívica perante as engenhosas formas de corrupção do futuro, permite, diariamente, o atropelo do Direito, da Moral e da Ética. Quanto mais tarde reagirmos, mas reagirmos de facto, com firmeza que diga não, não de verdade e para durar, maior será o número dos que ficam pelo caminho e mais tempo necessitaremos para reconstruir o que este Governo destruiu em dois anos de criminosa política educativa.
Duas velhas frentes adormecidas foram reabertas para apressar a implosão do ensino público: o exame de acesso à profissão docente e o cheque-ensino. A manobra justifica público comentário. 

Comecemos pelo exame e por um aspecto menos tratado, expediente comum à dupla Lurdes-Crato: não podendo alterar leis-quadro (Constituição da República Portuguesa e Lei de Bases do Sistema Educativo), por carência de maioria qualificada de votos, derrogaram-nas pela via legislativa comum. Assim, quando Maria de Lurdes Rodrigues procedeu à revisão do Estatuto da Carreira Docente (DL nº15/2007), adulterou as condições de aquisição da respectiva qualificação profissional (nº1 do artigo 34º da Lei de Bases), juntando-lhes, sub-repticiamente, uma prova de avaliação de conhecimentos e competências. Mas, nesse momento, a prova era necessária apenas para efeitos de concurso a lugares de quadro (artigos 17º, 22º e 36º do DL nº 15/2007). Quando a excrescência foi regulamentada em 2008 (Decreto-Regulamentar nº3/2008), foi seraficamente aproveitada a oportunidade para mais um atropelo. O que na lei dizia apenas respeito à entrada nos quadros foi estendido a qualquer contrato administrativo. Por peso de consciência e resquícios de pudor mínimo, a coisa jazeu sem aplicação durante seis anos. Recuperando-a agora, o Ministério da Educação e Ciência vem, como anteriormente escrevi, reiterar dois factos: que não confia nas instituições de ensino superior que formam professores e que os professores não podem confiar no Estado. Com efeito, as universidades e os politécnicos que formam professores não são organizações clandestinas. Foram reconhecidas pelo Estado como competentes para tal. Para operarem têm que obedecer às exigências do Estado, designadamente no que respeita aos planos de cursos. O Estado fiscaliza-as e pode fechá-las, se deixar de lhes reconhecer qualidade. O Estado é, pois, tutor de todas. Mas, mais ainda, o Estado é dono da maioria. Neste quadro, a prova de avaliação de conhecimentos e competências mostra que o Estado não confia nelas nem em si próprio. E não venha o secretário de Estado Grancho com os argumentos que usou para responder à matéria, na última edição do Expresso. Dizer que noutras profissões também é assim, citando magistrados, médicos ou arquitectos, patenteia ignorância ou desonestidade intelectual. Das escolas de formação de professores sai-se, legalmente, com um título profissional e uma licença para exercer uma profissão. Das faculdades de direito não se sai magistrado. Sai-se com um conhecimento que abre portas para diferentes profissões, a que se chega mediante formação e exames complementares. Das faculdades de medicina não se sai médico, como das escolas de arquitectura não se sai arquitecto. Uma e outra profissão são tituladas pelas respectivas ordens, que as regulam. Dado o envolvimento de longos anos do secretário de Estado Grancho na criação de uma Ordem de Professores, ainda que falhado, a pirueta que protagonizou no Expresso inclina-me a concluir que, das duas hipóteses, se trata de desonestidade intelectual. Sustentar, como sustentou, no refinado “eduquês” que Crato combatia, a necessidade de usar a prova de acesso para aferir “capacidades transversais”, que, especificou, visam “a mobilização do raciocínio lógico, a resolução de problemas ou a capacidade a nível da leitura e da escrita”, em professores que somaram um mestrado (alguns até um doutoramento) a uma licenciatura, exercem a actividade docente, sucessivamente avaliada com as notas máximas, há 10 e mais anos e agora são equiparados a crianças do ensino básico, é atirar lama sobre quem devia respeitar e cobrir de ridículo as tretas, vemos agora, que apregoava quando era presidente da Associação Nacional de Professores

A tudo isto acresce que, a 28 de Junho de 1999, um acordo-quadro relativo a contratos de trabalho a termo, celebrado entre organizações interprofissionais, foi vertido em directiva do Conselho da União Europeia. E que diz o artigo 4º do acordo a que passaram a dever obediência os estados-membros? Que “… não poderão os trabalhadores contratados a termo receber tratamento menos favorável do que os trabalhadores permanentes numa situação comparável, pelo simples motivo de os primeiros terem um contrato ou uma relação laboral a termo …”. Poderá, assim, o Estado português exigir uma prova aos contratados, que não exigiu nem exige aos professores dos quadros? Ou teremos, tão-só, maquiavelicamente, Crato a abrir mais uma divisão purulenta entre os professores de carreira e os contratados, esmagando o referencial de equidade que deve prevalecer na administração pública e violando o direito de igualdade de acesso ao emprego público? 

Vejamos agora o cheque-ensino e comecemos por relembrar que Crato disse cedo ao que vinha (entrevista à RTP, em Setembro de 2011). Disse que os cheques-ensino seriam aplicados em Portugal, depois de estudar experiências internacionais. A investigação abundante sobre a exportação/importação de políticas educativas (vide os trabalhos de João Barroso, Gita Steiner-Khamsi e Dale, entre tantos outros) alerta-nos para a recorrente invocação de modelos estrangeiros como simples argumento de autoridade (subserviente, acrescento eu) para validar decisões já tomadas. O ministro em funções e os partidos do Governo devolvem agora os apoios que receberam para chegarem ao poder. Não se trata de manobras de catacumbas, nem ilegais. São conhecidos os nomes dos protagonistas, as designações das organizações e é reconhecida a legitimidade para defenderem os seus interesses, que são particulares. Cabe-nos a nós, aos que pensam como eu, defender os nossos, que são públicos. As reflexões que se seguem pretendem contribuir para um debate que se deseja: 

1. Nas circunstâncias actuais, só um cidadão ensandecido acreditará que cresça a despesa consignada à Educação. O financiamento do cheque-ensino, a adoptar-se agora a medida, significaria, sempre, o desinvestimento no ensino público. A decantada “escolha” não deixa escolha à alternativa: não é público mais privado; é privado contra público. Assim, a universalização do cheque-ensino, nas condições financeiras e económicas do país, é liminarmente inviável. 

2. A liberdade de escolha que o cheque-ensino proporcionaria não pode ser dissociada de variáveis que ultrapassam a questão ideológica e perverteriam de imediato o seu fundamento. Com efeito, 80% dos estabelecimentos de ensino privado situam-se nos concelhos com os maiores índices de desenvolvimento (grandes cidades e litoral). Onde ficaria a liberdade de escolha para as famílias de Alijó, Pinhel ou Mourão? E mesmo nos grandes centros, que aconteceria se todos os alunos, de cheque-ensino na mão, demandassem o melhor colégio do seu bairro? O que a lei da oferta e da procura determina: esse colégio poria em prática um mecanismo de selecção dos candidatos, entrando os “melhores” e ficando à porta os “piores”. Caberá ao Estado fomentar e pagar esta “liberdade de escolha”, marcada à partida pela certeza da não entrada? 

3. O direito à Educação, que o Estado deve proteger, e o dever de cumprir o ensino obrigatório, que o cidadão deve cumprir, não cabem, em minha opinião, na lógica económica da simples prestação de serviços. Reclamo para o Estado um papel social e de soberania que o obriga a cooperar com cada estabelecimento de ensino, por mais recôndita que seja a sua localização, na missão constitucional de responder às necessidades de desenvolvimento das pessoas e das regiões em que vivem. A “liberdade de escolha” tem, constitucionalmente, que ser precedida pela garantia da igualdade de oportunidades. 

Publicitação das listas provisórias do concurso de Mobilidade Interna - Ano escolar de 2013/2014



quarta-feira, 7 de agosto de 2013

Análise Preliminar dos Resultados das Provas Finais de Ciclo e Exames Finais Nacionais 2013

O Ministério da Educação e Ciência através do, ainda denominado, (GAVE) Gabinete de Avaliação Educacional disponibiliza em www.gave.min-edu.pt/np3/24.html, a "Análise Preliminar dos Resultados das Provas Finais de Ciclo e Exames Finais Nacionais 2013".

Revista da imprensa de hoje comentada por Paulo Guinote

Região Autónoma da Madeira - Concurso Interno e Externo







Aviso Concurso Interno para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, na Região Autónoma da Madeira para o quadriénio 2013-2017
De 7 a 9 de agosto de 2013

Aviso Concurso Externo para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial, na Região Autónoma da Madeira para o quadriénio 2013-2017.
De 12 a 16 de agosto de 2013


Permutas para todos os docentes do quadro, colocados ou não colocados

O Ministério da Educação e Ciência publicou ontem na página da DGAE um despacho interno, asinado pelo Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, que permitirá que a permuta prevista nos artigos 46.º e 47.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, se estenda a todos os docentes de quadro, colocados ou não colocados. A medida facilitará a aproximação à residência familiar dos docentes dos quadros que tenham sido candidatos ao concurso interno de 2013/2014, independentemente de nele não terem sido colocados ou terem sido excluídos.
Ver Despacho 

É imprescindível, e de toda a conveniência, que a DGAE corrija de imediato a aplicação para que se possa cumprir este despacho e a regulamentação deste procedimento no diploma dos concursos.

Regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior

Publicado hoje pelo Ministério da Educação e Ciência o Decreto-Lei n.º 115/2013. D.R. n.º 151, Série I de 2013-08-07 que procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, que aprova o regime jurídico dos graus académicos e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 11.º a 17.º da Lei n.º 46/86, de 14 de outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo).

terça-feira, 6 de agosto de 2013

Para viagens e férias tranquilas...

Visão, 1/08/2013

Rede de cursos de ensino de português no estrangeiro para 2013/2014

Publicado o despacho que aprova a rede de cursos de ensino de português no estrangeiro para o ano letivo de 2013/2014, bem como os horários e lugares a preencher no âmbito da reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino de português no estrangeiro.

Manifestação de Preferências para Contratação


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 6 de agosto até às 18:00 horas de Portugal continental do dia 12 de agosto de 2013.

Códigos de Agrupamentos de Escolas: Mínimo 25, Máximo 100;
Códigos de Concelhos: Mínimo 10, Máximo 50;
Códigos de Zonas Pedagógicas: Mínimo 2, Máximo 10.

Os intervalos de horários a que podem concorrer são os seguintes:
Tipo 1: Horário completo;
Tipo 2: Horário entre 15 e 21 horas;
Tipo 3: Horário entre 8 e 14 horas.

Podem ainda manifestar opções para a duração previsível do contrato para cada uma das preferências de acordo com as alíneas seguintes:
a) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto (anuais);
b) Contratos a celebrar durante o 1º Período, com termo a 31 de Agosto e contratos de duração temporária (anuais e temporárias).

Nesta fase não é obrigatório entregar qualquer documento na entidade de validação.


segunda-feira, 5 de agosto de 2013

Opinião de Paulo Guinote sobre a prova de acesso à carreira docente

Paulo Guinote - Público

Esta semana decorrem negociações entre sindicatos e Ministério da Educação e Ciência (MEC) a respeito do projecto de uma pretensa prova de ingresso na carreira docente que mais não é do que de uma prova de acesso ao exercício da docência, pois não permite a entrada na carreira mas apenas retirar candidatos a esse exercício.

Apresentada como destinada a introduzir rigor na selecção daqueles que poderão vir a exercer a docência, por se considerar que a sua formação é muito desigual em termos de qualidade e de avaliação final, esta prova não passa de uma forma preguiçosa de aparentar o tal rigor, ocultando que não foi feito o que deveria ter sido feito há muito para que a formação de professores se adequasse na quantidade e qualidade às necessidades existentes.

Vou em seguida repetir alguns pontos básicos que me fazem discordar de uma prova deste tipo:

• Os actuais cursos de formação de professores são especificamente delineados para a docência e os seus diplomados saem com uma profissionalização e não com uma licenciatura numa qualquer área disciplinar como aconteceu durante muito tempo. Mesmo os professores que assim se licenciaram e mesmo que ainda sejam contratados já foram obrigados a fazer profissionalizações indicadas e aprovadas especificamente pela tutela. Não me parece correcto deixar profissionalizar milhares de pessoas para depois lhes negar o exercício dessa profissão em nome de um mecanismo teoricamente aferidor do que aprenderam, sem que isso passe sequer por uma avaliação prática do seu trabalho em sala de aula.

• O Estado refugia-se na autonomia do ensino superior – que desrespeita em tanta outra coisa – para justificar a não avaliação, durante muito tempo (a da agência A3ES é recente e tem contornos por vezes curiosos), do funcionamento dos cursos de formação de professores, quantas vezes criados – é bom que se diga – para manter certos mandarinatos académicos, quantos deles baseados em clientelas político-partidárias, centrais ou regionais. Apresentar dúvidas sobre a qualidade desses cursos e sobre a avaliação dos seus diplomados, não me parece a atitude mais honesta por parte de quem se absteve de cumprir os princípios mais básicos da sua missão de certificação e regulação.

• Considero ser de uma hipocrisia profunda que a prova de ingresso ao exercício da docência seja defendida – e muito possivelmente colocada em prática – por gente que fez toda a sua vida profissional a formar professores e agora quer fazer um exame para demonstrar a má qualidade do trabalho que fez. Ou que insinua “outros” fizeram. Até porque algumas dessas pessoas, em boa verdade, não sabem o que é leccionar numa escola básica há muito tempo, apesar de todas as teorizações debitadas em auditórios com escasso contraditório, pois a sua ligação ao quotidiano escolar do ensino básico e secundário é remota.

• Uma prova de tipo selectivo para determinar quem pode exercer ou não a docência só faz verdadeiro sentido em um de dois momentos: ou perto da conclusão do curso, num contexto de avaliação em conjunto com um estágio prático, ou, mais tarde, numa situação de verdadeira possibilidade de candidatura e ingresso na carreira. Feita a meio do caminho, numa espécie de limbo, em que nem sequer está em causa a possibilidade de ocupar uma vaga real, uma prova deste tipo roça a desonestidade e é de uma evidente falta de respeito em relação a todos aqueles que cumpriram um curso de profissionalização de cuja qualidade o Estado só pode duvidar na directa proporção do incumprimento das suas obrigações.

Dois reparos, para concluir:
Continua a não existir um trabalho de prospectiva das necessidades de professores a médio prazo, com base em factores demográficos objectivos, que ultrapasse o achismo de alguns indicadores colhidos quase ao acaso para uma qualquer entrevista de passagem. É verdade que tal prospectiva só faz sentido se o currículo do ensino básico e secundário não estiver sujeito aos humores anuais d@s ministr@s de passagem, dos grupos de pressão mais activos ou de imposições orçamentais exógenas ditadas por prioridades políticas mais ou menos adversas.

A carreira docente merece ser respeitada e para isso é indispensável que a qualidade dos seus profissionais seja reconhecida. O que passa pela regulação da qualidade e quantidade da oferta nesta área e não por uma prova feita para, de forma preguiçosa e afastada da prática pedagógica, se eliminarem pessoas com uma longa formação profissional vocacionada especificamente para a docência e muitas vezes com maior prática pedagógica do que os seus anunciados examinadores.
Público (negrito nosso)

Aberto o procedimento de Permuta

Aplicação disponível do dia 5 de agosto até ao dia 19 de agosto de 2013

"O procedimento de permuta destina-se a todos os docentes que se encontrem na condição de quadro de Escola (QE) ou quadro de Agrupamento de Escolas (QA), desde que tenham sido opositores ao concurso interno aberto pelo aviso n.º 5466-A/2013, de 22 de abril de 2013, ou tenham ingressado na carreira através do concurso externo aberto pelo mesmo aviso e que cumpram com os requisitos constantes dos referidos artigos.

O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica (o separador consta da respetiva área da plataforma SIGRHE), no prazo de 10 dias úteis, entre os dias 5 e 19 de agosto de 2013."

Ver toda a informação na; 

"Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos"

João Ruivo - Ensino Magazine

A educação é um projecto humanista que obriga a estabelecer valores e objectivos, que toda a comunidade escolar tenta cumprir. Esse esforço exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações e às novas oportunidades. É por isso que para os educadores a compreensão da mudança de valores que as novas gerações transportam para a escola, deve ser uma das fontes inspiradoras que permita dar sentido ao fazem, clarificando a dimensão ética das suas práticas.

A sociedade do século XXI necessita de profissionais que sejam capazes de transformar as adversidades em desafios, e estes em processos de inovação. Profissionais que saibam identificar as suas características específicas, potenciando-as através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.

Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção: 1ª - Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas. 2ª - Prestar especial atenção à integração da diversidade dos alunos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais. 3ª - Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas. 4ª - Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os professores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança. 5ª - Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.

Infelizmente, os tempos que correm não têm permitido alimentar este tipo de optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos docentes, como o são as ancoradas nas crise demográfica ou nas medidas de política educativa que visam a mudança pela mudança e privilegiam os números e a estatística à promoção do desenvolvimento pessoal dos educadores, continuam a anunciar tempos de ruptura e contestação pouco favoráveis à reflexão serena sobre o futuro da escola.

Se dúvidas houvesse, os actuais resultados das colocações de docentes provam tudo isso e muito mais. Numa só expressão: é uma vergonha!

Com o início das férias de Verão, a comunidade escolar prepara-se para entrar num curto interregno, após mais um atribulado ano escolar. Durante o próximo mês não é de esperar qualquer resposta positiva aos problemas que se avolumaram na lista de lamentações dos professores. Lá para Setembro avizinha-se mais uma abertura de ano escolar com contornos tensos. Que sacrifício ainda falta pedir aos educadores portugueses para que os responsáveis governamentais passem a agir mais com as pessoas e menos contra elas?

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo

Publicado o Despacho n.º 10284-A/2013. D.R. n.º 149, Suplemento, Série II de 2013-08-05 com o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo previsto na  Portaria n.º 221 -A/2013, de 8 de julho que regulamenta o programa de redução de efetivos a realizar no âmbito dos órgãos e serviços da administração central em 2013.

"Os trabalhadores abrangidos pelo Programa podem requerer, por escrito, a cessação do seu contrato de trabalho, entre 1 de setembro e 30 de  novembro de 2013, cumprindo definir o modo de entrega, os termos e os elementos que devem acompanhar o requerimento."
...
A DGAEP criou um subsite onde podem obter todas as informações sobre as rescisões por mútuo acordo, sendo também disponibilizado um simulador com o objetivo de ajudar à tomada de decisão dos trabalhadores interessados em aderir ao Programa de Rescisões por Mútuo Acordo. 

domingo, 4 de agosto de 2013

Propostas enviadas aos Sindicatos para a ronda negocial de amanhã

O Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar remeteu aos sindicatos de docentes os documentos em discussão na 2ª ronda negocial, agendada para amanhã, com as todas as atenções a recaírem no polémico e inaceitável documento que regulamenta o acesso à Carreira Docente.

Proposta de Decreto Regulamentar Decreto-Lei de alteração do ECD e diplomas conexos relativas à “Prova de Avaliação de Competências e Conhecimentos”.

Proposta de Decreto-Lei sobre o Regime Jurídico da Formação Contínua de Docentes, relativa ao “ Regime jurídico da Formação Contínua de Docentes”

sexta-feira, 2 de agosto de 2013

Bom fim de semana!

Contribuições para ADSE - Nota Informativa da DGPGF


ASSUNTO: Alteração das contribuições para a ADSE - Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho 
De acordo com a publicação do Decreto de Lei supra, vem esta Direção Geral esclarecer o seguinte: 
Com a publicação do Decreto-Lei nº 105/2013, de 30 de julho, o desconto para o subsistema de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde alterou, tendo sido introduzido um aumento progressivo dos descontos a efetuar pelos beneficiários titulares do trabalhador para a ADSE. Nesta sequência as contribuições para a ADSE passarão a ser:

2,25% desde agosto 2013 (inclusive) até 31 de dezembro 2013

2,5% a partir de janeiro de 2014

Paralelamente e com efeitos a partir de agosto de 2013 inclusive, a contribuição da entidade patronal para a ADSE passa para 1,25%. 
Tendo em conta a alteração supra e o impacto que poderá causar ao nível do processamento salarial, sugere esta Direção Geral que o processamento de salários referente ao mês de agosto tenha em conta esta nova realidade. 
Com os melhores cumprimentos, 
O Subdiretor Geral 
(Luís Farrajota)

...
Quando é que a DGPGF resolve com a mesma celeridade o problema dos docentes posicionados no índice 245 (antigo 8º Escalão) que foram ultrapassados na carreira, em termos remuneratórios, com mais tempo de serviço docente do que outros que, entretanto, também se encontravam no mesmo índice 245 e progrediram logo ao índice 272 depois da publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho?

Resultados da 2ª Fase dos Exames Nacionais e das Provas Finais do 1º CEB

Secundário

1º Ciclo do Ensino Básico

Podem consultar aqui o relatório das provas e exames do ano letivo 2011/2012
Relatório Nacional das Provas Finais de Ciclo e dos Exames Finais Nacionais realizados no ano letivo de 2011/2012

quinta-feira, 1 de agosto de 2013

MEC autorizou a contratação de 181 Psicólogos para 2013/2014

O Ministério da Educação e Ciência já autorizou a contratação adicional de 181 psicólogos para o ano letivo 2013/2014, tendo em conta as necessidades das escolas.
O número de psicólogos a contratar para o ano letivo de 2013/2014 será ligeiramente superior ao do anterior (176). O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou nesta quarta-feira o despacho de autorização de contratação destes profissionais.
A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares efetuou uma avaliação do número de psicólogos necessários na sua rede de estabelecimentos de ensino e apresentou uma proposta fundamentada à tutela.
A estes juntam-se ainda os psicólogos que se encontram nos quadros e aqueles que poderão ser contratados pelas escolas com contrato de autonomia e pelas escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP).

Garantias sem garantia

O Ministério da Educação e Ciência, através de Nuno Crato, seu responsável máximo, tinha garantido que estava a trabalhar para que o número de professores sem componente letiva fosse reduzido e que estaria a criar todos os instrumentos necessários para impedir a existência de professores sem turmas para ensinar.
Como tem sido prática corrente o ministro não cumpre o que afirma , e, em consequência das medidas e da política educativa que vai implementado, o que se veio a verificar foi o aumento do número de professores declarados sem componente letiva, muito superior aos 14 mil do ano passado.
Tudo muda... menos a incompetência!