sexta-feira, 8 de novembro de 2013

Bom fim de semana!

ADD - Aulas assistidas neste ano escolar?

Divulgada na página eletrónica da DGAE uma Nota Informativa sobre a Avaliação do Desempenho Docente no ano escolar 2013/2014.

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1. No presente ano escolar de 2013-2014, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de Fevereiro, e demais regulamentação complementar.

2. O processo de avaliação do desempenho do pessoal docente é da responsabilidade do diretor de agrupamento de escola ou escola não agrupada, competindo-lhe assegurar as condições necessárias à sua realização, conforme o disposto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

3. Acresce que, no que respeita à concretização da avaliação externa do desempenho docente, ao diretor de agrupamento de escola ou escola não agrupada compete (i) assegurar, no âmbito da Secção de Avaliação do Desempenho Docente, o cumprimento dos procedimentos de ADD previstos no n.º 2.º do artigo 12,º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro; (ii) enquanto membro efetivo da Comissão Pedagógica do CFAE, compete-lhe participar na aprovação da proposta de distribuição de avaliadores a afetar aos avaliados, apresentada pelo coordenador da bolsa de avaliadores externos, nos termos previstos no n.º 3, do artigo 7.º do Decreto Regulamentar n.º 24/2012; (iii) garantir condições de articulação entre a avaliação interna e a avaliação externa.

4. As funções de coordenação e gestão da bolsa de avaliadores externos competem ao diretor do Centro de Formação de Associação de Escolas, a quem, nos termos previsto no artigo 3.º do Despacho normativo n.º 24/2012, incumbe desenvolver os procedimentos necessários à constituição e atualização da bolsa de avaliadores externos, calendarizar os procedimentos de avaliação externa, afetar o avaliador externo a cada avaliado, apoiar os avaliadores e monitorizar a implementação do processo de avaliação externa de desempenho docente.

5. No corrente ano escolar, a afetação dos avaliadores externos aos avaliados, pelo coordenador da bolsa de avaliadores externos, de acordo com os requisitos previstos no n.º 2 do artigo 2.º do Despacho normativo n.º 24/2012, a ser aprovada segundo o previsto no n.º 3 do artigo 7.º do supra referido despacho, deve ser fundamentada em critérios de qualificação, credibilidade e competência do avaliador, mobilizando para o efeito os dados da experiência desenvolvida no ano escolar de 2012/13. Neste sentido, a afetação dos avaliadores externos aos avaliados deverá ser sustentada na necessidade de, sempre que possível, aumentar o rácio avaliados/avaliadores.

6. Relativamente ao desenvolvimento do processo de avaliação externa da dimensão científica e pedagógica para o ano escolar de 2014/2015, o requerimento de observação de aulas, de acordo com o n.º 2 do artigo 10.º do Despacho normativo n.º 24/2012, de 26 de outubro, é apresentado pelo docente até ao final do 1.º período letivo do ano escolar imediatamente anterior ao da sua avaliação externa, pelo que deverá ser dado conhecimento do facto aos docentes com recurso aos mecanismos tidos por convenientes.

7. O sítio desta Direção-Geral disponibiliza todo o enquadramento normativo sobre a avaliação do desempenho docente, bem como um conjunto de respostas a questões emergentes.

DGAE, 5 de novembro de 2

Padrões de referência para a condução do trabalho das bibliotecas escolares - Quadro estratégico: 2014-2020

A Rede de Bibliotecas Escolares disponibiliza na sua página eletrónica os padrões de referência para a condução do trabalho das bibliotecas escolares e das ações do Programa RBE até 2020.

“ Impacto das características da escola no envolvimento dos alunos com a escola”










Esta iniciativa insere-se no âmbito dos seminários temáticos do OMEE e como tal será acreditado e certificado para os participantes. Além disso a participação é gratuitamas a inscrição é obrigatória, pelo que solicitamos o preenchimento e devolução da ficha de inscrição anexa ao programa. 
(Enviar a ficha de inscrição preenchida via email para:  mariaadelaidedias@gmail.com)


Contra a Prova de Acesso

Opinião de Diretor

Correio do Minho, 6/11/2013

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

"Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais": “ Sentido (s) Emergente (s) das Tecnologias Digitais no Jardim de Infância”

A Universidade Aberta (UAb) e o Centro Local de Aprendizagem (CLA) da UAb de Ponte de Lima organizam, no dia 20 de novembro de 2013, a partir das 18h00, na Auditório da Biblioteca Municipal de Ponte de Lima, uma Conferência dedicada ao Ensinar e Aprender Online. Esta Conferência está inserida no Ciclo de Conferências “25 ANOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA E E-LEARNING EM PORTUGAL: INVESTIGAÇÃO E ENSINO” e conta com a presença do Doutor J. António Moreira, que irá ser o moderador da sessão.
O Doutor J. António Moreira fará a apresentação do livro "Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais" e da autora, a Professora Ádila Faria, que irá realizar uma breve análise ao capítulo que redigiu, intitulado “ Sentido (s) Emergente (s) das Tecnologias Digitais no Jardim de Infância”.

Os participantes recebem um certificado de participação e habilitam-se ao sorteio do livro "Ensinar e Aprender Online com Tecnologias Digitais".

A iniciativa, promovida pelo Centro Local de Aprendizagem da UAb em Ponte de Lima, é de entrada gratuita e destina-se a todos os docentes de todos os níveis de ensino e ao público em geral.

As inscrições (gratuitas e obrigatórias) deverão ser feitas através de da seguinte ligação: https://docs.google.com/forms/d/1H3k05E-v9gOHYuheU4YcsuMLkELi 4SGo4If2kx1n_g/viewform

Portal de Literacia Mediática, a “Agenda de Atividades de literacia digital”

Com o objetivo de incentivar um uso criativo e criterioso das plataformas e das redes digitais, procurando promover a literacia digital dos alunos do Ensino Pré-escolar e do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico, foi disponibilizada, através do Portal de Literacia Mediática, a “Agenda de Atividades de literacia digital” uma publicação realizada no âmbito de um Projeto de Investigação e Desenvolvimento intitulado “Escolinhas Criativas”, financiado pelo Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

O projeto conta com a participação de diversas entidades do Sistema Tecnológico Científico Nacional, incluindo a Universidade do Porto (Faculdade de Engenharia e Faculdade de Belas Artes), o Instituto Superior de Engenharia do Porto, o INESC Porto (agora INESC TEC), e a Universidade do Minho – Centro de Estudos de Comunicação e Sociedade, bem como RTP e a Microsoft como parceiros. Colaboram ainda o Colégio Paulo VI (Gondomar) e Escolas do Ensino Básico do 1.º e 2.º ciclo

Renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo

Aprovada no Parlamento e agora publicada no Diário da República, para entrar em vigor amanhã, a Lei 76/2013 que estabelece um regime de renovação extraordinária dos contratos de trabalho a termo certo, bem como o regime e o modo de cálculo da compensação aplicável aos contratos objeto dessa renovação.

quarta-feira, 6 de novembro de 2013

IAVE - Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Divulga-se a legislação relativa à Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades recentemente publicada.

Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro - Procede à 12.ª alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho

Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro - Procede à terceira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, que estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário

Oportunamente, o IAVE, IP, procederá à divulgação de informação sobre esta matéria.

Despacho nº 14293-A/2013, de 5 de novembro - Define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.

Diferenças?

                                                                           Talvez, mas só num plano muito inclinado!?

Santana Castilho e o Guião de Paulo Portas

O guião esticado de Portas encolhido
 Santana Castilho

O "guião para a reforma do Estado" é um panfleto de qualidade inferior, ridiculamente esticado a corpo 16 e duas linhas de espaçamento. Se o expurgarmos das afirmações óbvias que o inflam, ficam expostas a vacuidade e a mediocridade da sua substância. Tem a paternidade, longamente publicitada, de Paulo Portas. Mas é bom lembrar que foi aprovado em Conselho de Ministros e vincula por isso o Governo. A figura janota de Portas na televisão não logrou tapar o seu esqueleto reciclado, encolhido e sem convicção, esbracejando na política manhosa que afunda o país. Apesar de tudo isto, este guião não é um documento qualquer, porque levou nove meses a preparar, amalgamou contributos de ministros e trata da “reforma” do Estado. Mas já percebemos que ninguém o toma a sério. Mostra que a última réstia de decoro político se perdeu num emaranhado de banalidades, de ignorância e reviravoltas, sem lógica nem pertinência, de lugares-comuns babosos, miríficas contradições e vacuidade confrangedora. No entanto, manda a profilaxia contra a manipulação e os riscos de contágio que percamos com ele algum tempo. Por dever de ofício e ditadura de espaço, fico-me pelas medidas mais emblemáticas, que à Educação respeitam. 

Portas começa por seduzir os professores com a sua “terceira via”, que designa por “escolas independentes”. Trata-se, esclarece com denguice, “de convidar a comunidade dos professores a organizar-se num projecto de escola específico, de propriedade e gestão dos próprios, mediante a contratualização com o Estado do serviço prestado e do uso das instalações”, garantindo “à sociedade poder escolher projetos de escola mais nítidos e diferenciados” (p.74). Se Portas quer projectos de escolas diferenciados, não precisa de retirar o Estado do processo e trazer para cá o que lá fora começa a ser abandonado. Basta modificar as leis castradoras, que este governo cinicamente refinou, deixando que a iniciativa de organização diferenciada cresça dentro da rede pública. Basta devolver liberdade pedagógica e autonomia intelectual aos professores. Portas quer outra coisa, que não pode dizer de chofre: quer abrir a rede de estabelecimentos públicos à gestão privada

A segunda proposta de Portas é uma tentativa de branqueamento da promiscuidade, melhor dizendo, da corrupção, que grassa com a utilização inconstitucional e reiteradamente ilegal dos dinheiros públicos, para financiar iniciativas privadas. Ontem mesmo (escrevo na manhã de 5, terça-feira) uma notável reportagem da jornalista Ana Leal, da TVI, ** teria consequências se a decência vigorasse e as instituições funcionassem, tamanho e tão grave é o escândalo denunciado. Em vez disso, Portas sugere “aumentar a liberdade de escolha da sociedade em relação à educação” dilatando o já escandalosamente dilatado conceito de “contratos de associação”. Com topete de ilusionista, Portas recorda que estes contratos “foram, inicialmente, concebidos para preencher a oferta educativa nos territórios em que a oferta pública era escassa” e proclama que, agora, “com a disseminação dos equipamentos, um novo ciclo de contratos de associação deve estar potencialmente ligado a critérios de superação do insucesso escolar” porque, “como é sabido, globalmente, as escolas com contrato de associação respondem bem nos rankings educativos…” (p. 74 e 75). A “liberdade de escolha” e a “autonomia das escolas” são metáforas gastas para justificar a mercantilização do ensino, substituindo a responsabilidade do Estado pelo interesse de grupos económicos e religiosos. Tudo sem risco, porque a contratualização prévia e a flexibilização do mercado de trabalho o retiraram atempadamente. Não fora ainda termos uma Constituição e quem a defenda, não fora ainda resistirem muitos que dizem não à desvergonha, teríamos Portas e os seus mercadores a gritarem bingo. 

Muitas vezes se acusam projectos e propostas de serem ideológicos. Mas é natural que sejam ideológicos. A questão reside naquilo que propõe determinada ideologia. No que toca à Educação, rejeito qualquer que, usando o dinheiro de todos, pretenda favorecer apenas alguns; que rejeite como obrigação central do Estado promover a Educação de todos os portugueses, enquanto veículo de redução de desigualdades sociais, de autonomização dos cidadãos e primeiro motor de crescimento económico. Uma coisa é uma visão sectária de uma facção, outra coisa é uma opção estratégica que sirva a colectividade. A ideia de Portas para a Educação geraria os fenómenos que outras sociedades, bem menos frágeis que a nossa, já experimentaram e começam a abandonar, por perniciosos para o bem comum. Essa é a realidade escondida com as denominadas “escolas independentes” e com a inconstitucional extensão da natureza dos contratos de associação.
Público
(negrito nosso)

Provas e equivalências

terça-feira, 5 de novembro de 2013

Prova de Acesso à Carreira Docente marcada para o dia 18 de dezembro

Publicado ao final da tarde, em Suplemento da II Série do Diário da República de hoje, o Despacho que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma.


1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra a componente comum e a(s) componente(s) específica(s), nos termos previstos nos n.os 2 e 3 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro (com a nova redação dada pelo Decreto Regulamentar nº 7/2013, de 23 de outubro).

2 – A componente comum da prova realiza-se no dia 18 de dezembrode 2013.

3 – A(s) componente(s) específica(s) da prova realiza(m)-se entre os dias 1 de março e 9 de abril de 2014, inclusive.

4 – A classificação da prova e das respetivas componentes expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.

5 – Considera-se aprovado na componente comum da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

6 – Considera-se aprovado na(s) componente(s) específica(s) da prova o candidato que obtenha um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.

7 – O valor a pagar pela inscrição na prova, incluindo a componente comum e uma componente específica, é fixado em € 20,00.

8 – O valor a pagar pela inscrição em cada componente específica da prova, além da referida no número anterior, nas situações em que o candidato pretenda ser opositor a mais do que um grupo de recrutamento, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º e Anexo I do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, é fixado em € 15,00.

9 – O valor a pagar pela consulta de cada uma das componentes da prova é fixado em € 15,00.

10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação de cada uma das componentes da prova é fixado em € 20,00.

11 – O valor a que se refere o número anterior será restituído sempre que a classificação resultante da reapreciação for superior à classificação inicialmente atribuída.

12 – Os valores referidos nos números anteriores serão cobrados pelo Instituto de Avaliação Educativa, I.P.

13 – O presente Despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de novembro de 2013. — O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 08 - 2013/2014


A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 6 e 7/11

Candidatos à Contratação

Docentes de Carreira


Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)

Aplicações

Aplicação disponível nos dias 6 e 7 de novembro

Indisponibilidade do SIGRHE

Informam-se todos os utilizadores que na próxima 4ª feira dia 06/11/2013 o SIGRHE - Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação - estará indisponível das 06:00 até às 13:00.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de quarta-feira, dia 6 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 12 de novembro de 2013.

Não diga disparates Sr. Grancho!

Quando não há justificações para os cortes que se querem impor às escolas, e aos alunos com necessidades educativas especiais, e não havendo razões para tal facto, o senhor Secretário de Estado, antes Presidente da Associação Nacional de Professores, anuncia que a lei da educação especial vai ser repensada para "prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos".
Não diga disparates e volte lá para a sua associação!


O Ministério da Educação quer reavaliar o que é uma necessidade educativa especial. O secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário, João Grancho, afirma que algumas necessidades educativas especiais que agora são consideradas permanentes podem passar a ser consideradas temporárias, deixando por isso de estar ao abrigo do ensino especial.

João Grancho garante à Antena1 que a ideia não é reduzir o conjunto das necessidades educativas especiais, mas sim prevenir que as escolas se tornem cenários terapêuticos. Em breve o Ministério da Educação vai chamar pais, professores, técnicos e especialistas em ensino especial para começar a mudar a lei da educação especial.

Uma vergonhosa realidade

Verdade inconveniente - Repórter TVI

Metas Curriculares em discussão pública

Apesar de não ter sido ouvida a classe docente nem as associações profissionais, o MEC colocou em consulta pública, até 2 de dezembro de 2013, as propostas de novos Programas das disciplinas de Português, Matemática A e Física e Química A (10.º e 11.º anos) do Ensino Secundário e de Metas Curriculares destas e das disciplinas de Física e de Química do 12.º ano e de História, Geografia e Ciências Naturais do 9.º ano do Ensino Básico.












Os contributos deverão ser enviados para o endereço de e-mail  metas.curriculares@mec.gov.pt.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

OIT defende aumento do salário mínimo e do RSI

Numa conferência que tem hoje lugar em Lisboa a Organização Internacional do Trabalho apresenta o relatório “Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?” sobre situação laboral portuguesa, com propostas para "enfrentar a crise do emprego".


Enfrentar a Crise do Emprego em Portugal: que caminhos para o futuro?” 
(Lisboa, 4 de novembro de 2013)

A não perder...

No dia em que é publicado no Diário da República o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o Jornal Das 8 de hoje na TVI inclui a reportagem "Verdade Inconveniente", da jornalista Ana Leal. "São colégios privados, construídos de norte a sul do país e financiados, pelo estado, com muitos milhões. Ao todo, são 81 colégios, pagos por todos nós. Muitos deles autorizados ao lado de escolas públicas que conseguem dar resposta."

Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior

Publicado hoje no Diário da República, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Decreto-Lei que aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.



domingo, 3 de novembro de 2013

Divulgado o n.º 9 da nova série do Boletim Estatístico do Emprego Público (BOEP)

A DGAEP disponibiliza o BOEP n.º 9 com um conjunto de dados e indicadores de caracterização de emprego público e remunerações a partir da informação recolhida através do Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE): estrutura etária e níveis de escolaridade dos trabalhadores das administrações públicas e nas empresas e demais entidades públicas ou maioritariamente participadas pelo sector público; emprego e remunerações por atividade económica; distribuição geográfica do emprego nos estabelecimentos de educação e de saúde públicos, entre outros indicadores.

sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

O Conselho de Ministros de 30 de outubro aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas que se encontra agora na Assembleia da República para aprovação
Proposta de Lei 184/XII
Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas 
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Nesta nova Lei o Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação e coloca a realização de exames e provas ao mesmo nível da segurança, correios, serviços médicos e hospitalares, recolha de lixo, abastecimento de água e de energia, transportes e bombeiros, que já têm que assegurar serviços mínimos em caso de greve.

Artigo 396.º
Obrigações de prestação de serviços durante a greve

1 - Nos órgãos ou serviços que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, a associação que declare a greve, ou a comissão de greve, e os trabalhadores aderentes devem assegurar, durante a greve, a prestação dos serviços mínimos indispensáveis à satisfação daquelas necessidades.
2 - Para efeitos do disposto no número anterior, consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, os que se integram, nomeadamente, em alguns dos seguintes sectores:
a) Segurança pública, quer em meio livre quer em meio institucional;
b) Correios e telecomunicações;
c) Serviços médicos, hospitalares e medicamentosos;
d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional;
e) Salubridade pública, incluindo a realização de funerais;
f) Serviços de energia e minas, incluindo o abastecimento de combustíveis;
g) Distribuição e abastecimento de água;
h) Bombeiros;
i) Serviços de atendimento ao público que assegurem a satisfação de necessidades essenciais cuja prestação incumba ao Estado;
j) Transportes relativos a passageiros, animais e géneros alimentares deterioráveis e a bens essenciais à economia nacional, abrangendo as respetivas cargas e descargas;
k) Transporte e segurança de valores monetários.