terça-feira, 14 de janeiro de 2014

Reconhecimento do ensino ministrado em estabelecimentos de iniciativa privada, fora do território nacional

Reconhecimento do ensino ministrado em estabelecimentos de iniciativa privada, fora do território nacional, que lecionam o currículo e os programas portugueses, no âmbito do Decreto-Lei nº 30/2009, de 3 de fevereiro, alterado pelo Despacho nº 10980/2013, de 26 de agosto.

A Educação Financeira nas Escolas

A Direção-Geral da Educação, em parceria com o Banco de Portugal, a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e o Instituto de Seguros de Portugal, vai promover a oficina de formação A Educação Financeira nas Escolas – Referencial de Educação Financeira para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário e a Educação e Formação de Adultos.

Numa 1.ª fase, está prevista a realização de uma turma em cada uma das circunscrições territoriais correspondentes às cinco direções de serviço regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Este projeto iniciar-se-á na região Norte, já no segundo e terceiro períodos deste ano letivo (fevereiro a maio), realizando-se a primeira ação de formação na cidade do Porto. No primeiro período do ano letivo de 2014/15, será a vez da realização da ação de formação na região Centro, seguindo-se a realização da mesma nas outras três regiões ao longo de 2015.

Divulga-se a informação relativa ao programa/calendarização da primeira turma a decorrer na cidade do Porto, com o endereço para a plataforma de candidatura a esta formação.
DGE

Com certeza...

O ministro da Educação, Nuno Crato, admitiu hoje vincular aos quadros mais professores contratados com vários anos de serviço, embora sem avançar datas para um novo procedimento de admissão de docentes.

Reportagem RTP: "Meninos dos Zero aos Cem"


"Meninos dos Zero aos Cem", é uma viagem pela melhor e pela pior escola pública de Portugal...
Quais as diferenças?
Que papéis desempenham a família, os professores e o meio social no sucesso escolar?

Avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário

Publicado o Decreto-Lei nº 5/2014 que regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.


segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

Delegação de competências nos delegados regionais de educação

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares o despacho em que o Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares delega e subdelega competências nos delegados regionais de educação no âmbito da gestão do pessoal docente, pessoal não docente e alunos.

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

XIII Edição do concurso Artistas Digitais

Livro digital com trabalhos selecionadosEste ano letivo (2013/14), na XIII Edição deste concurso, propomos desafios distintos em função da categoria e idade dos destinatários:
  • Para os mais novos (Pré-escolar e 1.º CEB) o desafio é representar, num desenho feito com o computador, “O sítio que eu mais gosto!” que pode ser uma localidade, uma divisão da tua casa, um recanto do jardim, um ambiente de um livro, ou qualquer outro sítio real ou imaginário. Umas das estratégias que recomendamos vivamente é a leitura (que para os mais pequenos pode ser feita por um adulto) de uma descrição ou uma história, como ponto de partida para a elaboração do desenho.
  • Para os mais crescidos (5.º e 6.º ano) o desafio do tema “E se…” é representar uma alteração da normalidade do Mundo que vivemos, ou das histórias que conhecemos, por algo inesperado e surpreendente. Para além da leitura como ponto de partida propomos aos adultos (professores ou pais) que coloquem as crianças perante factos insólitos ou imprevistos (que poderão envolver conteúdos curriculares da história, ciências, etc.) e a representação das suas consequências.


Aumento dos descontos para a ADSE e da incidência da Contribuição Extraordinária de Solidariedade das pensões da CGA

"1. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei de alteração do Orçamento do Estado para 2014, no sentido de colmatar o problema orçamental de sustentabilidade dos encargos com as pensões aberto pela decisão de desconformidade constitucional relativamente à convergência das pensões da CGA em pagamento, com o regime da segurança social.

Procede-se à recalibragem da Contribuição Extraordinária de Solidariedade, alargando simultaneamente o patamar da sua incidência de base, que passa a ser as pensões a partir dos 1000 euros, e o da incidência das taxas marginais suplementares de 15% e 40%, que passam respectivamente para pensões acima de 11(4611 euros) e 17 (7126 euros) IAS.

O Conselho de Ministros decidiu ainda avançar com a proposta de aumento de 1% dos descontos a efetuar pelos beneficiários dos subsistemas ADSE, Assistência na Doença aos Militares (ADM) e da Divisão de Assistência na Doença (SAD), que será agora objecto de apreciação com os representantes sindicais e associativos dos beneficiários.

Esta alteração visa que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciáveis, isto é, assentes nas contribuições dos seus beneficiários, e tem por pressuposto o seu carácter voluntário, para onde evoluirão também o ADM e os SAD."


Guia do Peão

A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária editou recentemente o Guia do Peão, documento elaborado no âmbito da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, destinado a crianças, jovens e adultos, já que todos somos peões, sendo estes os utentes mais vulneráveis da via pública.
Este guia, no qual se reúnem as regras, as normas e os comportamentos que os peões devem adotar para circular em segurança, visa sensibilizar a população e contribuir para o desenvolvimento de uma cultura de segurança rodoviária.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Proposta de Referencial de Educação para os Media - Discussão pública

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção-Geral da Educação, elaborou, no contexto das Linhas Orientadoras de Educação para a Cidadania, lançadas em dezembro de 2012, uma proposta de Referencial de Educação para os Media para a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico e o Ensino Secundário.

Este Referencial está disponível para consulta e discussão pública até dia 7 de fevereiro.

A sua consulta pode ser feita através da página web da Direção-Geral da Educação. Os contributos, as sugestões e eventuais questões que pretendam colocar devem ser dirigidos a edu.media.consulta@dge.mec.pt.
 DGE

Formação - Metas Curriculares de Português

Encontram-se abertas as inscrições para uma nova fase de formação a realizar no âmbito da implementação das Metas Curriculares de Português. Esta formação realizar-se-á na Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra e tem como destinatários os professores do 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico.

As inscrições estão abertas até ao dia 26 de janeiro de 2014, inclusive, e podem inscrever-se todos os docentes a lecionar Português no 1.º e 2.º ciclos do Ensino Básico. O número de vagas é limitado, pelo que os docentes serão selecionados pela ordem de inscrição, sendo dada prioridade aos docentes em exercício de funções nestes ciclos de ensino.

A inscrição deverá ser realizada através de formulário disponível em: http://area.dge.mec.pt/fmci/

A calendarização da formação encontra-se disponível para consulta em http://dge.mec.pt/metascurriculares/index.php?s=directorio&pid=4

Para qualquer esclarecimento adicional, contacte-nos através do email formacao@dge.mec.pt

Acórdão do TC sobre a convergência das Pensões

Publicado o Acórdão do Tribunal Constitucional, de 19 de dezembro de 2013, que se pronuncia pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social.


segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Informações da Caixa Geral de Aposentações


A partir do mês de abril de 2014, inclusive, todas as pensões da Caixa Geral de Aposentações, independentemente da sua natureza (aposentação, reforma, invalidez, sobrevivência ou outra), passam a ser pagas no mesmo dia, que é o dia 19 ou o dia útil imediatamente anterior, caso aquele coincida com sábado, domingo ou feriado.





Projeto Testes Intermédios 2013/2014 - período suplementar de inscrição

O GAVE (ou IAVE) informa que o período suplementar de inscrição no Projeto TI 2013/2014 irá decorrer entre o dia 13 e o dia 17 de janeiro. As escolas que pretendam inscrever-se no Projeto deverão aceder à Extranet.

Rescisões por Mútuo Acordo de Pessoal não docente

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal não docente

Os estabelecimentos de ensino devem proceder ao processamento desta compensação após a assinatura do acordo de cessação do contrato de trabalho em funções públicas, sendo o seu pagamento obrigatório em janeiro de 2014.

sexta-feira, 3 de janeiro de 2014

Homologação de Metas Curriculares

Publicado pelo MEC o Despacho n.º 110-A/2014. D.R. n.º 2, Suplemento, Série II de 2014-01-03 que homologa as Metas Curriculares das disciplinas de Geografia, História e Ciências Naturais do 9º ano de escolaridade (3º Ciclo).

Bom fim de semana!

Nuno Crato termina o ano isolado

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"A inabilidade para negociar levou a que se concretizassem as ameaças de greve às avaliações no final do 3.º período e aos exames. A época dos exames nacionais ficou marcada pelas imagens de alunos em protesto em várias escolas porque não fizeram a prova de Português. A média de todos os exames do secundário subiu para 10,4 (numa escala de 1 a 20) mas no 9.º ano foi a pior de sempre. Pela primeira vez, os alunos do 4.º ano foram submetidos a um exame, também envolto em polémica com alunos de nove anos a serem deslocados para outras escolas declarações em como não levariam telemóveis para o exame.

Em Setembro, o regresso às aulas foi confuso com alunos sem turma; sem apoios específicos para os estudantes com necessidades educativas especiais (NEE); e com professores por colocar – o desemprego entre os docentes aumentou pelo quarto ano consecutivo. Os pais e filhos com NEE manifestaram-se a exigir uma educação verdadeiramente inclusiva; e a Confederação das Associações de Pais declarou que “não tinha memória de um início de ano escolar com tanta instabilidade”.

O ministro da Educação e da Ciência termina o ano isolado. Os educadores de infância e professores do básico e secundário estão zangados por causa da prova de avaliação das suas competências; os reitores têm “profundas reservas” quanto às políticas pensadas para as universidades (prevê-se uma redução de cerca de 60 milhões no Orçamento do Estado) e os politécnicos mantêm o pedido de demissão. Apenas o ensino particular e cooperativo se congratula, afinal, viu o apoio do Estado reforçado com 19,4 milhões para apoiar a medida do cheque-ensino."

A equidade do Orçamento para 2014

 Artigo 33.º
Redução remuneratória
1 — Durante o ano de 2014 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais das pessoas a que se refere o n.º 9, de valor superior a € 675, quer estejam em exercício de funções naquela data quer iniciem tal exercício, a qualquer título, depois dela, nos seguintes termos:
a) Para valores de remunerações superiores a € 675 e inferiores a € 2000, aplica -se uma taxa progressiva que varia entre os 2,5 % e os 12 %, sobre o valor total das emunerações;
b) 12 % sobre o valor total das remunerações superiores a € 2000.
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Artigo 39.º
Proibição de valorizações remuneratórias
1 — É vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias dos titulares dos
cargos e demais pessoal identificado no n.º 9 do artigo 33.º
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15 — O tempo de serviço prestado durante a vigência do presente artigo, pelo pessoal referido no n.º 1, não é contado para efeitos de promoção e progressão, em todas as carreiras, cargos e ou categorias, incluindo as integradas em corpos especiais, bem como para efeitos de mudanças de posição remuneratória ou categoria nos casos em que estas apenas dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito.
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Artigo 76.º
Contribuição extraordinária de solidariedade
1 — Durante o ano de 2014 as pensões pagas a um único titular são sujeitas a uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES), nos seguintes termos:
a) 3,5 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal entre € 1350 e € 1800;
b) 3,5 % sobre o valor de € 1800 e 16 % sobre o remanescente das pensões de valor mensal entre € 1800,01 e € 3750, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5 % e 10 %;
c) 10 % sobre a totalidade das pensões de valor mensal superior a € 3750.
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Artigo 254.º 
Não aplicação da redução do vencimento prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro

A redução prevista na Lei n.º 47/2010, de 7 de setembro,com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.os 52/2010, de 14 de dezembro, e 66 -B/2012, de 31 de dezembro, não é aplicável aos motoristas e ao pessoal de apoio técnico-administrativo e auxiliar que se encontrem a desempenhar funções nos gabinetes a que se referem os artigos 2.º das Leis n.os 47/2010, de 7 de setembro, e 52/2010, de 14 de dezembro.
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"Um abraço aos professores portugueses" - Santana Castilho

Um abraço aos professores portugueses

Há crónicas que nascem de jacto, outras que se arrastam. Comecei por ensaiar uma retrospectiva sobre o ano que terminou. Abandonei. Digitei linhas e linhas sobre o ano que vai seguir-se. Não gostei. Parei e recordei. Porque é mau que percamos a memória colectiva.

Recordei escolas fechadas aos milhares, Portugal interior fora.

Recordei os protestos, onde hoje vejo esquecimento.

Recordei as falsas aulas de substituição, com que Maria de Lurdes Rodrigues iniciou a proletarização dos professores. Perdeu em tribunal mas abriu um caminho sinistro. E hoje vejo Crato, oportuno, trilhá-lo com zelo.

Recordei a divisão dos professores em titulares e outros. Caiu a aberração mas persiste a tentação. De que outra forma se explica a disponibilidade para examinar colegas a três euros por cabeça?

Recordei o altruísmo anónimo por parte de professores, que testemunho há décadas, no combate nacional ao abandono escolar precoce. Vejo, atónito, o novo desígnio governamental de promover o abandono docente precoce.

Recordei a indignação nas ruas e a contemporização nos memorandos e nos entendimentos. E hoje vejo o desalento de tantos que desacreditaram.

Recordei dois que acabam de partir e senti raiva por tantos que, vivos, são mortos para a profissão. E pergunto-me se, algum dia, muitos com nome responderão pelos futuros que destruíram.

Recordei a infame guerra em curso aos professores, a quem, em fartas partes, se deve o notório aumento das qualificações dos portugueses. Mau grado desencontros e desencantos.

Recordei dados recentes (2013 Global Teacher Status Index, Varkey GEMS Foundation) de um estudo que apurou a atitude das sociedades desenvolvidas relativamente aos seus docentes. E vi o estatuto social dos professores portugueses no último terço da tabela, bem atrás da maioria dos seus parceiros europeus. E vi, sem espanto, que apenas 12% dos portugueses encorajam os filhos a serem professores (o segundo pior resultado do universo estudado).

Recordei, a propósito, que a International Association for the Evaluation of Educational Achievement realiza, cada quatro anos, dois estudos conceituados internacionalmente: oTIMMS (Trends in International Mathematics and Science Study) e o PIRLS (Progress in International Reading Literacy Study). Portugal participou na edição de ambos de 1995, tendo ficado nos últimos lugares do ranking. Ausente dos estudos de 1999, 2003 e 2007, voltou a ser cotado em 2011. Entre 50 países, ficou no 15º lugar em Matemática e 19º em ciências. Entre 45 países, foi 19º no PIRLS. Em valor absoluto, os resultados foram positivamente relevantes. Foram-no, ainda mais, em valor relativo: de 1995 para 2011, foi Portugal o país que mais progrediu em Matemática e o segundo que mais avançou no ensino das ciências; se reduzirmos o universo aos países da União Europeia, estamos na 12ª posição em ciências, 7ª em Matemática e 8ª em leitura; se ponderarmos estes resultados face ao estatuto económico e financeiro das famílias e dos estados com que nos comparamos, o seu significado aumenta e deita por terra o discurso dos que destratam os professores. Estes resultados, é bom e actual recordá-lo, são fruto do trabalho dos professores portugueses.

Recordei outro estudo, promovido por Joana Santos Rita e Ivone Patrão, investigadoras do Instituto Superior de Psicologia Aplicada, segundo o qual metade dos professores portugueses sofre de stress, ansiedade e exaustão. E vi que as causas apuradas são o excesso de trabalho e de burocracia e a pressão para o sucesso. E vi, vejo, o que o ministro Crato tem por sucesso: caminhos que desprezam a natureza axiológica da Educação, tentando impor-lhe o modelo de mercado, fora ela simples serviço circunscrito a objectivos utilitários e instrumentais, regulada apenas por normas de eficácia e eficiência. E recordei, então, uma carta a um professor, transcrita num livro de João Viegas Fernandes (Saberes, Competências, Valores e Afectos, Plátano Editores, Lisboa, 2001):

“… Sou sobrevivente de um campo de concentração. Os meus olhos viram o que jamais olhos humanos deveriam poder ver: câmaras de gás construídas por engenheiros doutorados; adolescentes envenenados por físicos eruditos; crianças assassinadas por enfermeiras diplomadas; mulheres e bebés queimados por bacharéis e licenciados…

… Eis o meu apelo: ajudem os vossos alunos a serem humanos. Que os vossos esforços nunca possam produzir monstros instruídos, psicopatas competentes, Eichmanns educados. A leitura, a escrita e a aritmética só são importantes se tornarem as nossas crianças mais humanas".

Basta um esforço ínfimo de memória para qualquer se aperceber de quanto deve aos professores. Chega uma réstia de inteligência para qualquer perceber que um ataque aos professores é um ataque ao futuro colectivo. Porque tenho a graça de ter voz pública, começo 2014 com um abraço aos professores portugueses.

Público,2-01-2014

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Dois meses para o MEC resolver discriminação dos professores contratados

A Comissão Europeia alerta para o facto de que a situação laboral de professores com sucessivos contratos a termo é contrária a directiva europeia. Já em 2012 o provedor de Justiça sublinhara a necessidade de mudar a lei.

A Comissão Europeia (CE) anunciou esta quarta-feira que dá dois meses ao Governo português para comunicar as medidas tomadas para rever as condições de trabalho dos professores que estão a contrato nas escolas públicas, sob pena de remeter o caso para o Tribunal de Justiça da União Europeia.
Notícia Público