quinta-feira, 13 de março de 2014

Finalmente uma resposta adequada!

Presidente da República veta aumento dos descontos para ADSE, SAD e ADM

O Presidente da República devolveu, no passado dia 11 de março, ao Governo, sem promulgação, o diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para a ADSE, SAD e ADM pelos beneficiários dos referidos subsistemas de saúde, fixando-o em 3,5%.

Quando a mentira e a desconfiança são o centro da política...

Já há ex-professores a pedir para voltar ao ativo


Depois da "corrida às reformas", que levou mais de 30 mil professores a deixarem as escolas entre 2007 e o final do ano passado, já há quem se dirija aos sindicatos para tentar saber se é possível fazer o percurso inverso: voltar ao ativo.
O motivo são os sucessivos cortes nas pensões, que estão a levar alguns docentes aposentados a passarem de situações de relativo conforto ao aperto financeiro.

Cortes temporários de salários e pensões são para durar


Os cortes em salários e pensões que o anterior ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou como "temporários" vão durar muito tempo, deixou cair ontem Pedro Passos Coelho.
O valor destes rendimentos terá, seguramente, de ficar "indexado" ao andamento da economia e ao cumprimento das regras orçamentais, que exigem excedentes orçamentais e redução persistente da dívida pública durante os próximos 20 anos. São cortes "para o futuro, não para todo o sempre", disse.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Ramiro Marques designado membro do CNE

Publicado hoje, mas com efeitos à data da sua assinatura no passado dia 6, o despacho que designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques como membro do Conselho Nacional de Educação.


Guia Geral de Exames 2014

Exames Finais Nacionais do Ensino Secundário
e Acesso ao Ensino Superior

DGES


Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores - 15 de março

http://www.consumidor.pt/upload/membro.id/imagens/i007986.jpg
Para assinalar o Dia Mundial dos Consumidores, que se comemora a 15 de março, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) publicou uma brochura destinada a todos os consumidores sobre este dia 


Opinião de Santana Castilho


A história é conhecida e o problema é velho. Já em 1982, quando passei pelo Governo e me empenhei em o resolver, separando a profissionalização da formação e integrando nos quadros todos os professores com três contratos anuais completos, encontrei, entre outras, oposição sindical. 

Rolaram os anos e o anacronismo aumentou com as sucessivas alterações aos concursos para provisão de lugares de quadro. Somaram-se as injustiças e criaram-se castas. Há professores contratados com mais de duas dezenas de contratos, que satisfizeram sempre, passe a redundância, necessidades permanentes de ensino, referidos como assalariados de necessidades temporárias. Podem ter mais tempo de serviço que os colegas do quadro, as mesmas ou habilitações superiores até, deveres e responsabilidades idênticas. Mas têm menor salário e mais horas de componente lectiva. Porque não pertencem aos quadros, não têm qualquer horizonte de progressão profissional. Porque são escravos novos, não podem aspirar a vida familiar estável e são classificados anualmente sem hipótese de acederem à notação máxima. 

A esta situação iníqua acabaria por pôr cobro uma directiva europeia (Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho), que tornou imperativa a igualdade de condições de trabalho entre os que detêm vínculos sem termo de duração e os que apenas possuem contratos de duração temporária, obrigando, por via dela, todos os estados-membros a dar-lhe cumprimento até 10 de Julho de 2001. Termos em que o Estado português, há 13 anos, se constituiu em falta. É isso que agora se discute, com o diploma para a vinculação extraordinária. E sejamos claros. Toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos. Problema grosso para as finanças do Estado? Sim. Mas nada comparado com a violência exercida sobre os cidadãos professores, nos 13 anos finalmente protegidos pelo direito europeu.

Aqui chegados, reconheçamos que a imposição das políticas de empobrecimento generalizado, apresentadas como inevitáveis, tornou despautério o falar dos direitos dos que trabalham. Não é só a questão dos direitos adquiridos. É, também, a questão de qualquer tipo de direitos. Talvez isso explique a relativa passividade que observo, enquanto Nuno Crato prepara mais um lance político, imoral e injusto, procurando contornar o direito da União Europeia. Interroguemo-nos:

Será correcto defender que os professores contratados nunca poderão, em situação de concurso, ultrapassar os actuais professores dos quadros? Ou, outrossim, porque não entraram nos quadros quando deveriam ter entrado, devem ser integrados e concorrer em idêntica prioridade?

Quantos professores contratados concorreram, anos a fio, a todo o país, sem habilitação profissional, porque o ministério vedava a profissionalização a quem não pertencesse aos quadros e foram por isso ultrapassados pelos mais novos, oriundos de cursos com estágio já integrado?

Quantos professores vindos de colégios privados, com menores graduações, ocuparam lugares de quadro, que teriam pertencido aos professores do público, não fora a questionável regra de concurso em segunda
prioridade?

Receio bem que resulte perdida a oportunidade de corrigir um passado de vilanias legais em matéria de concursos, por falta de clarividência e mobilização dos interessados, apesar dos esforços meritórios de poucos. E se o meu prognóstico colher, que lhes restará? O recurso aos tribunais, interpondo acções individuais, tendentes a obter, por aplicação do direito europeu, a conversão dos contratos provisórios em definitivos? Ou reclamar, pela mesma via e motivos, a responsabilidade civil extracontratual do Estado? Crato verá as condenações como coisa normal. Dirá que cumpriu as decisões dos tribunais, como tem dito a propósito das 500 condenações que já soma no caso da falta de pagamento das compensações por caducidade dos contratos. E nós, todos nós, contribuintes, pagaremos as custas dos processos perdidos e perceberemos que o país não está melhor com um ministro da Educação que actua com a naturalidade dos irresponsáveis, um primeiro-ministro que enganou os portugueses (quando disse que não subiria os impostos, que não reduziria as deduções fiscais em sede de IRS, que achava criminosa a política de privatizações só para arranjar dinheiro, que não atacaria a classe média em nome de problemas externos, que não liberalizaria os despedimentos, que não reduziria a comparticipação do Estado nos medicamentos, que não subiria o IVA e que não cortaria o subsídio de Natal) mas se irrita quando o confrontam com o nulo valor da sua palavra e um presidente da República que nos pede para pactuarmos com ambos. 

segunda-feira, 10 de março de 2014

Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais

O Júri Nacional de Exames já tem disponível para consulta a Norma 01/JNE/2014, com as instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais na área escolas do sítio do JNE.


FAQs sobre o Orçamento de Estado para 2014

Publicadas na página da DGAEP um conjunto de perguntas frequentes (FAQs) sobre a Lei do Orçamento de Estado de 2014, relativas a vencimentos (reduções remuneratórias), concursos, ajudas de custo. trabalho a tempo parcial e extraordinário, mobilidade e subsídio de refeição para 2014.

Ministério muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Estatuto do estudante internacional do ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

sexta-feira, 7 de março de 2014

Bom fim de semana!

A notícia do dia!?

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
— Despacho – Designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, como membro do Conselho Nacional de Educação.

Novas regras da Lei da Convergência


Nova fórmula de cálculo
Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações.

Inflação determina salário de 2005
O diploma ( Lei n.º 11/2014. D.R. n.º 46, Série I de 2014-03-06 ) repõe uma regra que esteve em vigor até ao ano passado e que entretanto tinha sido alterada. O salário de 2005, usado para calcular a primeira parcela da pensão, é actualizado tendo em conta a inflação. Até agora a actualização tinha em conta a evolução das remunerações na função pública, que nos últimos anos sofreram uma redução.

Idade sobe para os 66 anos
A idade da reforma passa a ser igual ao que estiver estabelecido no regime geral da Segurança Social. No imediato, isso significa que a idade passa de 65 para 66 anos. Não são abrangidos os militares das Forças Armadas, GNR e Polícia Marítima, o pessoal com funções policiais da PSP, o de investigação criminal da PJ e a guarda prisional. O factor de sustentabilidade que se aplica às pensões antecipadas passa a acompanhar o que está determinado para a Segurança Social. O corte por via do aumento da esperança média de vida é, este ano, de 12,34%. No caso da função pública, este novo factor de sustentabilidade não se aplica aos pedidos de 2013.

Gestão flexível do currículo nas escolas particulares e cooperativas

Publicada em Diário da República uma Portaria que fixa os termos da gestão flexível do currículo, no âmbito da autonomia pedagógica das escolas particulares e cooperativas a que se refere o artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro.


quinta-feira, 6 de março de 2014

Calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014


Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário o Despacho n.º 3597-A/2014. D.R. n.º 46, Suplemento, Série II de 2014-03-06 que estabelece o calendário de exames finais para o ano escolar de 2013-2014.

Declaração de retificação n.º 248-A/2014. D.R. n.º 47, 2.º Suplemento, Série II de 2014-03-07
Retifica o Anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, de 6 de março, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 6 de março.

No anexo III do Despacho n.º 3597-A/2014, na primeira linha do quadro, nos prazos de inscrição relativos aos alunos internos, onde se lê "6 a 17 de março", deve ler-se "10 a 19 de março"
Adicionar legenda


«APRENDER A LER E A ESCREVER: ATIVIDADES E ROTINAS»

Hoje a partir das 15h00, poderá visualizar mais um webinar DGE subordinado ao tema «Aprender a ler e a escrever: atividades e rotinas».

Nesta sessão, da responsabilidade da Dra. Maria Encarnação Silva, professora adjunta da Escola Superior de Educação de Lisboa, serão apresentados exemplos de atividades e algumas sugestões de rotinas que podem contribuir para dar sentido à aprendizagem da língua materna no primeiro ano de escolaridade e promover o sucesso no âmbito da leitura e da escrita nas fases iniciais da escolaridade. 

Negociações sobre os Concursos de Docentes

Depois das reuniões de negociação sobre o Concurso Extraordinário de Vinculação e apresentada pelo MEC, sem o acordo generalizado dos representantes dos docentes, a "Última versão do projeto de decreto-lei sobre o concurso extraordinário",  os sindicatos de docentes receberam ontem, na reunião previamente agendada com o MEC, uma   Proposta de decreto-lei que altera o DL n.º 132/2012, de 27 de junho.

As linhas gerais da proposta do MEC são:
  •  Revalorização dos QZP. O QZP será o quadro de entrada no concurso externo que passará a ser anual.
  •  Possibilidade de os docentes do quadro poderem concorrer a outro grupo de recrutamento para o qual têm habilitação profissional quando opositores à mobilidade interna.
  • Determinação de limite do número máximo de anos (5) ou renovações (4) para contratos a termo resolutivo sucessivos após os quais é aberta vaga no QZP onde se situa o último agrupamento ou escola não agrupada em que o docente lecciona.
  •  Criação da Bolsa de Contratação de Escola através de procedimentos de contratação de escola. Este processo decorre no mês de julho e a lista que constitui a referida bolsa valerá para a satisfação de necessidades temporárias no decurso do ano lectivo subsequente.
  • É aberto em 2015 um concurso interno para os docentes já providos nos quadros com as condições especiais aplicáveis aos docentes que, em resultado do concurso externo extraordinário realizado em 2014, entrem nos quadros, nomeadamente a prioridade em que estes concorrem (4ª prioridade).
  • Os Educadores e Professores contratados serão remunerados pelo índice 167 com efeitos a 1 de setembro de 2014.

Estão já agendadas para os próximos dias  novas reuniões de negociação.

Convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social

Publicada hoje a Lei nº 11/2014 que estabelece mecanismos de convergência do regime de proteção social da função pública com o regime geral da segurança social, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, e à alteração do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações.


Nova fórmula de cálculo 

"Os funcionários públicos inscritos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) até 31 de Agosto de 1993 continuam a ter uma pensão calculada com base em duas parcelas (o P1 pelo trabalho prestado até Dezembro de 2005 e que tem como referência o último salário e o P2 correspondente ao trabalho prestado de 1 de Janeiro de 2006 em diante e que já respeita as regras da Segurança Social). A principal alteração é que a primeira parcela (P1) passa a ter como referência 80% da última remuneração, quando actualmente são 89%. Esta mudança tem um impacto maior na vida dos trabalhadores mais antigos, em que a primeira parcela tem um maior peso no total da pensão. As regras aplicam-se a todas as pensões pedidas ao longo de 2013 e que ainda não tiveram resposta da Caixa Geral de Aposentações."

quarta-feira, 5 de março de 2014

Correspondência entre os exames nacionais e as provas de ingresso

Publicada a deliberação do Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior que Estabelece a correspondência entre os exames nacionais do ensino secundário e as provas de ingresso na candidatura de 2014-2015.


"As provas de ingresso exigidas para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior no ano letivo de 2014/2015 concretizam-se através da realização dos exames nacionais do ensino secundário correspondentes, constantes do anexo I."

segunda-feira, 3 de março de 2014

Formação - Inglês no 1º CEB

A DGE, em articulação com a APPI - Associação Portuguesa de Professores de Inglês, vai realizar a 3.ª edição da ação de formação no âmbito do Ensino do Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico "Teaching English in 1.º CEB".

Esta ação destina-se aos professores que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.

Para mais informações consulte: http://www.dge.mec.pt/aec/
DGE

Concurso Externo Extraordinário de Vinculação



VINCULAÇÃO EXTRAORDINÁRIA - Comunicado do MEC


"O Ministério da Educação e Ciência, através do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, concluiu as negociações regulares relativas ao decreto-lei que irá regulamentar o concurso de vinculação extraordinária de docentes a realizar este ano. O Ministério da Educação e Ciência assinou uma ata negocial com a Federação Nacional da Educação (FNE). A maioria dos restantes sindicatos manifestou-se disponível para vir a assinar também uma ata, o que deverá ocorrer nos próximos dias.

As vagas a preencher serão fixadas por portaria conjunta dos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência. São apuradas por quadros de zona pedagógica e por grupo de recrutamento. O ingresso na carreira produz efeitos a 01 de setembro de 2014. Ficam dispensados do período probatório os docentes vinculados que tenham pelo menos 730 dias de serviço efetivo nos últimos 5 anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2013/2014 e com pelo menos 5 anos de serviço com avaliação mínima de «Bom». "
Comunicado do MEC

domingo, 2 de março de 2014

Pré-Requisitos de Acesso ao Ensino Superior em 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência e a Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior fixam  os pré-requisitos para a candidatura de 2014-2015 ao Ensino Superior.

"1- Os pré -requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2014 -2015, são os constantes do anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2- A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré -requisitos."

Subvenções às entidades do ano de 2013

Divulgadas na página eletrónica da DGAE as subvenções às entidades do ano de 2013