quarta-feira, 10 de setembro de 2014

Opinião de Santana Castilho

Santana Castilho - Público

Pese tudo o que de mau os mais velhos viveram sob as políticas do Estado Novo, é inegável que até ele, Estado Novo, percebeu que era imperioso melhorar as fronteiras deploráveis do analfabetismo de então. Porque, até ele, Estado Novo, aceitou como inevitável o papel que a Educação tem no progresso humano.

Stiglitz, Nobel da Economia de 2001, foi peremptório quando afirmou que a Educação é vital para o êxito das sociedades e que cortar em Educação é agravar as desigualdades sociais (O Preço da Desigualdade, Bertrand, 2013).

Vai iniciar-se o ano-lectivo de 2014-15. Teremos (já estamos a ter) um desfile banal dos mesmíssimos problemas de processo e de vergonha, que dissimulará uma verdade tão inconveniente como indesmentível: em três anos deste Governo, a Educação regrediu como nunca aconteceu, mesmo em pleno Estado Novo.

As famílias portuguesas, esmagadas com um empobrecimento executado com tanta desumanidade quanta a ignorância que o decidiu, (é ver o reconhecimento do erro que começa a ganhar eco no seio dos meios de decisão europeia) viram o esforço com o custo da educação dos filhos subir exponencialmente, na razão inversa da redução do esforço do Estado. E isso irá esmagá-las ainda mais quando os filhos que abandonaram os cursos de formação superior entrarem no difícil e fechado mercado de trabalho. Porquê? Porque na faixa etária dos 25 aos 34 anos, tomando por referência o salário médio de quem tem formação secundária, se verifica que um activo empregado apenas com o ensino básico tem um salário médio 25% mais baixo, enquanto o salário médio dos trabalhadores com licenciatura é 46,3% mais alto (Education at a Glance 2013, OCDE).

A discussão que antecipou a recente aprovação de mais um orçamento rectificativo permitiu percebermos que, enquanto o Estado foi recordista a arrecadar receita proveniente de impostos, voltou a crescer a sua despesa primária (expressa antes de juros de dívida ou medidas extraordinárias). Mas, no mundo da Educação e da Ciência, impressiona a regularidade e a persistência implacável dos cortes. Traduzidos em termos reais, os números relativos aos orçamentos de Estado de 2012, 2013 e 2014 demonstram que este governo retirou 1.751,6 milhões de euros ao financiamento do ensino pré-escolar, básico e secundário (- 25,7%) e 401,2 milhões de euros ao financiamento do ensino superior e ciência (-16,1%). Se apertarmos a malha da análise e descermos às acções que particularizam os gastos, percebemos melhor o desrespeito com que o Governo trata os cidadãos: a educação especial, onde se incluem as crianças portadoras de deficiências, reduziu 15.3%; a educação e formação de adultos, 38,6%; os complementos educativos, no sector não superior, 47,6%; os serviços de apoio no ensino superior, 68,8%.

Não são precisos altos recursos intelectuais ou capacidade especial para decifrar a linguagem hermética dos relatórios das contas públicas para percebermos de que é feito o coração de quem governa. É uma evidência que esta forma de tratar a Educação, junta à chaga do desemprego, está a gerar um gravíssimo desenquadramento social dos mais débeis, infelizmente a maioria dos portugueses, depois do varrimento selectivo da classe média. Até o Estado Novo, repito, compreendeu o papel social da Educação, quando a ruptura o começou a ameaçar. Marcello Caetano chamou Veiga Simão, um homem de rasgo. Passos Coelho foi buscar Nuno Crato, uma coisa de trago. Marcello Caetano tentou abrir o futuro. Passos Coelho fechou-o. A Constituição assumiu a universalidade do ensino como veículo fundamental da criação de um Estado moderno. Passos só não derrogou essa universalidade porque existe um Tribunal Constitucional. Mas Crato encarregou-se de a iludir por via administrativa e financeira.

Por mais que os jihadistas do neoliberalismo tenham, durante os últimos três anos, tentado convencer os portugueses de que a direcção e intervenção do Estado nos sectores vitais da vida em sociedade trava a liberdade, mostram os factos da história deste curto período que não há desenvolvimento social quando a política caminha nesse sentido. Foi essa orientação que trouxe a escola pública para onde está no início de mais um ano lectivo: alvo de descredibilização sistematicamente programada, vítima de uma ignóbil estigmatização da profissão de professor. Tudo orquestrado e executado por quem, constitucionalmente, devia defender e promover uma e outros.

Está tudo a postos para o início de mais um ano em escolas de dimensão infra-humana, que se assemelham cada vez mais a cadeias de montagem: pedagogia vergada à econometria, arautos de estatísticas hipócritas nos comandos, burocratas de interesses privados mercantilizando o ensino, governantes ensimesmados em delírios de sucesso e de infantilização eterna.

Santana Castilho - Público
(Negrito nosso)

Ficaremos por aqui?

"Entre 2011 e 2012, os salários dos professores em Portugal caíram 16%, à boleia dos cortes transversais que levaram os dois subsídios aos funcionários públicos em 2012. Esta quebra verificou-se, frisam os autores do relatório "Education at a Glance 2014", depois de seis anos em que os salários dos docentes cresceram 11%, quatro vezes mais do que a média dos países da Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Económico (OCDE).

...em Portugal, um professor demora "mais tempo para chegar ao topo da escala salarial". Por exemplo, um docente do ensino básico só atinge o topo ao fim de 34 anos de carreira, mais 10 anos, em média, do que nos outros países da OCDE."

Negócios

terça-feira, 9 de setembro de 2014

Publicadas as Listas da Mobilidade Interna e de Contratação

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Retirados e Colocações Administrativas - Mobilidade Interna e das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Renovação e Retirados - Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento

Mobilidade Interna - ano escolar de 2014/2015













Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015


  • Serviços

Relatório da OCDE 2014

OECD indicators

Legislação publicada

Despacho n.º 11306-C/2014. D.R. n.º 172, Suplemento, Série II de 2014-09-08, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior
Aprova o regulamento do programa "+Superior".

Despacho n.º 11306-D/2014. D.R. n.º 172, Suplemento, Série II de 2014-09-08, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Medidas de Ação Social Escolar a aplicar no ano escolar de 2014-2015.

Despacho n.º 11311/2014. D.R. n.º 173, Série II de 2014-09-09, dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar
Retifica o Despacho n.º 10035/2014, de 5 de agosto, que aprovou a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2014/2015 e 2015.

Divulgação de blogue de estatísticas das rescisões de docentes

Caro colega,

Agradeço que divulgue no seu blog o blog http://rescisoes.blogs.sapo.pt, que contém estatística em tempo real dos pedidos de rescisão deferidos.

O blog irá sendo actualizado, segundo a minha disponibilidade e as sugestões das pessoas (por exemplo, para cruzamento de dados de que eu não me lembre). Possivelmente, no fim disto tudo - e porque o software é limitado apenas a 3 relatórios - será feita estatística mais detalhada (por grupo, por exemplo).

Uma vez que não há muitos participantes no inquérito (58 apenas), este site podia funcionar como incentivo à participação das pessoas.

Obrigado pela atenção.

Um professor preocupado.

(Recebido por e-mail)

Retificação da Nota Informativa - Reposicionamento no índice 272

Nota Informativa nº 12 / DGPGF / 2014

Progressão na Carreira
 Reposicionamento no Índice 272



O normal é a "anormalidade"!

Público

Mais uma vez, o começo do ano lectivo é marcado por uma situação de anormalidade. Uma situação que, de tão repetida, já se tornou normal. Ou seja: no dia em que estiver tudo a postos, escolas, professores, horários, alunos, teremos finalmente algo fora do normal. Hoje, terça-feira, garantia o Ministro da Educação, deveriam ser conhecidos os resultados dos concursos que hão-de permitir colocar os “cerca de cinco por cento” de professores que ainda estão em falta nas escolas. Mesmo que tal promessa seja cumprida, e se for será louvável o esforço, a “normalidade” só existirá na cabeça dos que teimam em ver o mundo segundo a óptica estrita dos seus desejos. Não foi normal o Ministério andar a telefonar à noite para directores de escolas, a tentar resolver algo que já devia ter sido resolvido em devido tempo. Não é normal que haja sempre uma correria de última hora para resolver pequenos problemas que era suposto estarem resolvidos antes do novo ano lectivo começar. Quinta-feira, quando começarem as aulas, a acrescer aos mil e um problemas que serão atabalhoadamente resolvidos ou adiados no interior das escolas, há a acrescentar uma contabilidade que não abona a favor das opções feitas na educação (e, já agora, na ciência, claramente martirizada) nos últimos três anos, por opção política do governo e por pressão da troika. Enquanto aumentaram os chumbos e o abandono escolar (com excepção do Ensino Superior, onde o número de repetentes desceu), diminuíram alunos, professores, funcionários e escolas. E, claro, diminuiu o investimento monetário nas áreas educativas, contrariando, em todos estes números o que havia sida feito em anos anteriores. As guerras contínuas entre Governo e professores e as indefinições em diversas áreas do ensino ajudam a compor um quadro que é tudo menos feliz. Excepto para quem sorri mesmo diante da pior catástrofe.

segunda-feira, 8 de setembro de 2014

Um útil Calendário 2014/2015 em Excel

Calendário Escolar para o ano letivo 2014-2015 definido pelo Despacho n.º 8651/2014, de 3 de junho, do Ministério da Educação e Ciência.



Por cá, eles vão insistindo!

“Para melhorar o sistema de educação é preciso investir na formação dos professores e reforçar as suas competências, e isso leva tempo. Por que iria uma empresa de ‘private equity’ preocupar-se em melhorar os resultados a longo prazo?”.

Nenhum outro país europeu confiou uma fatia tão grande da educação dos seus filhos a empresas privadas como a Suécia. No entanto, à medida que o número de ‘friskola’ aumentava, a confiança da Suécia nas escolas com fins lucrativos diminuía.

Bertil Östberg, secretário de Estado das Escolas, reconhece que “a livre escolha acentuou as diferenças entre as escolas” e aponta o dedo aos políticos que introduziram as ‘friskola’, dizendo que foram demasiado ingénuos por acreditarem que essas instituições seriam geridas pelos pais e pelos professores. “Estas grandes empresas são, em muitos casos, detidas por ‘venture capitalists’ e viram na educação uma forma interessante de ganhar dinheiro.”
...
Económico

sábado, 6 de setembro de 2014

Nota Informativa sobre a compensação das rescisões de docentes

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas sobre o processamento e pagamento das compensações e outros direitos dos docentes no âmbito do Programa de  Rescisões por Mútuo Acordo a DGPGF divulgou no dia de ontem uma terceira Nota Informativa.

Nota Informativa nº 13 / DGPGF / 2014

Programa de Rescisões por Mútuo Acordo - Pessoal Docente.


sexta-feira, 5 de setembro de 2014

Bom fim de semana!

Notas Informativas da DGPGF

A DGPGF divulgou hoje duas notas informativas. Uma sobre o reposicionamento dos docentes do índice 245 para o índice 272 e uma segunda sobre a caducidade dos contratos de docentes contratados no ano letivo 2013/2014.


Progressão na Carreira - Reposicionamento no Índice 272

Nota Informativa nº 12 / DGPGF / 2014

1. Os docentes que na data da entrada em vigor do Dec. Lei nº 75/2010 de 23‐06‐2010 se encontravam no índice 245 há mais de 5 anos e menos de seis, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no nº 1 do art.º 8 do Dec. Lei nº 75/2010, se viram na referida data, impedidos de transitar ao índice 272, tem direito a ser reposicionados no índice 272, com efeitos a 01 de Julho de 2010;

2. Os Agrupamentos/Escolas deverão verificar, na área reservada aos Estabelecimentos de Ensino no sítio desta Direção‐Geral, os docentes que foram reposicionados no índice 272;

3. Na requisição de vencimentos do mês de setembro, os vencimentos destes docentes já devem ser processados pelo índice 272;

4. Relativamente ao pagamento dos retroativos (1 de julho de 2010 a 31 de agosto 2014) resultantes da diferença do índice 245 para o índice 272, os mesmos deverão ser processados e incluídos impreterivelmente na requisição de fundos de pessoal do corrente mês de setembro;

5. Mais se informa que, em relação aos montantes apurados até 31 de dezembro de 2013, devem ser requisitados nas respetivas rubricas de anos anteriores;

6. Relativamente à taxa de IRS a aplicar aos retroativos, e considerando o disposto no art.º 74º, do Código do IRS, informa‐se que o valor a abonar não pode ser tratado como rendimento do mês, assim para efeitos de determinação da taxa a aplicar, o valor a abonar deverá ser dividido pelo nº de anos ou fração a que dizem respeito, aplicando‐se à globalidade dos rendimentos a taxa, prevista no art.º 68º, do referido Código, correspondente à soma daquele quociente com os rendimentos produzidos no próprio ano.

Nota Informativa nº 11 / DGPGF / 2014 

Face à alteração introduzida pela Lei nº 66/2012, de 31/12, ao art.º 252º, da Lei nº 59/2008, de 11 de setembro, lei que aprovou o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), a compensação por caducidade passou a ser sempre devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador

No entanto, face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, está agora prevista a possibilidade de renovação dos contratos de trabalho a termo resolutivo dos docentes contratados pelo que nas situações em que se estiver perante uma situação de renovação do contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art.º 42.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não há lugar ao pagamento da compensação por caducidade do contrato

Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (MEC); 

Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"

Amanhã, 6 de setembro,  às 16 horas


Sala de Exposições Temporárias do Museu D. Diogo de Sousa - Braga


Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"


Entrada livre

Com a declamação do António Sousa, acompanhado pela viola do Carlos Carneiro, na abertura. 

E o Rui Mesquita, ao piano, vai emoldurar com "Ao Espelho de Um Piano" a visita à exposição.


quinta-feira, 4 de setembro de 2014

A opinião de Paulo Guinote

A perversão da liberdade

Paulo Guinote - Público

Nova etapa no programa de rescisões

Segundo o Diário Económico o  programa de rescisões para os Educadores de Infância e Professores do Ensino do Básico e Secundário vai ter uma nova etapa a partir da próxima semana. Os docentes que aceitaram sair do Estado e que ainda não receberam qualquer resposta ao seu pedido de rescisão, ainda podem ver o seu processo aprovado pelas Finanças após uma reanálise dos processos pendentes.

quarta-feira, 3 de setembro de 2014

Prolongado o prazo de candidatura até ao dia 5 de setembro

Candidatura à Bolsa de Contratação de Escola

Na candidatura à bolsa de contratação de escola detetaram-se alguns constrangimentos devido ao elevado tráfego nos servidores. Para colmatar este inconveniente, prolongar-se-á o prazo de acesso à aplicação até às 18.00h do dia 5 de setembro de 2014.

Para que não restem dúvidas!

É importante relembrar que de acordo com o n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.

(Pág. 19)

Um completo absurdo!

Professores e directores põem em causa eficácia do processo que vem substituir as ofertas de escola. Dizem que cerca de 30 mil docentes sem vínculo estão a concorrer "às cegas" e a responder a critérios "absurdos". Já pediram alargamento do prazo.

Publico

terça-feira, 2 de setembro de 2014

Cortes na Função Pública aprovados no Parlamento

O diploma, aprovado hoje no Parlamento, prevê a aplicação de cortes entre 3,5% e 10%  em 2014 e 2015 para os trabalhadores com salários acima de 1500 euros. O mesmo diploma determina ainda a devolução de 20% da redução no próximo ano. 

Dentro de dias o diploma segue para o Presidente da República para ser promulgado. O Governo tem muita pressa na aplicação dos cortes e quer fazê-lo ainda nos salários de setembro. 

A propósito da introdução do Inglês no 1º Ciclo

"os profissionais que enformam o grupo de recrutamento mais numeroso (GR 110) ficaram com o pior de vários mundos: perderam o regime de aposentação que salvaguardava a especificidade da sua ação e, para cúmulo, mantiveram um horário semanal de 25 horas letivas, ao contrário dos pares de outros níveis de ensino (com 22 tempos letivos), onde a noção de tempo letivo (de 45 min) configura uma inaceitável desigualdade. Neste particular, a tutela deveria, o quanto antes, decidir uma de duas coisas: ou mantém que no 1º CEB existe monodocência com 25 horas mas, por uma questão de elementar justiça, recupera o regime de aposentação anteriormente aplicável ou, em alternativa, assume que pretende acabar com a monodocência mas equipara a carga horária à existente em outros ciclos (22 tempos letivos), uniformizando a noção de tempo letivo. O que não pode manter-se é esta situação onde uns SÓ perdem…"


Bolsa de Contratação para Escolas TEIP e/ou com contrato de autonomia

 Bolsa de contratação de escola - Candidatura

  • A bolsa de contratação de escola destina-se aos candidatos externos e em licença sem vencimento de longa duração (LSVLD) que pretendam candidatar-se a agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia.
  • Ao candidatar-se à bolsa de contratação de escola, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste interesse, indicando de acordo com as suas preferências: os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas; os grupos de recrutamento; a duração dos horários; os intervalos de horários, a resposta aos subcritérios definidos pelo AE/ENA aquando da criação do modelo de avaliação curricular.
  • Após a candidatura serão elaboradas listas ordenadas, por AE/ENA, tendo em conta a graduação profissional dos candidatos e o modelo de avaliação curricular anteriormente definido por essa unidade orgânica, com o peso de 50% para cada uma das áreas.
  • Permanecendo na bolsa de cada AE/ENA, ao ser selecionado para um horário, independentemente do seu número de horas e duração, está sujeito aos deveres de aceitação previstos no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho. 
  • Embora se trate de constituição de uma bolsa de candidatos em cada um dos AE/ENA TEIP e/ou com contrato de autonomia, o processo de candidatura é único e far-se-á exclusivamente pela aplicação informática que agora se disponibiliza, na data indicada no ponto 1.

Bolsa Contratação Escola – Candidatura

Aplicação disponível até às 18:00 horas do dia 4 de setembro de 2014 (horas de Portugal continental)


Circular B14023716V - Bolsa de Contratação de Escola - Candidatura.pdf


ATENÇÃO:
Os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas TEIP e/ou com contrato de autonomia lançaram ofertas para os grupos lecionados nesses estabelecimentos de ensino. Ao candidatar-se à BCE, está a manifestar interesse numa possível oferta que surja, ao longo do ano letivo, nos AE/ENA para os quais manifeste preferência
De acordo com n.º1 do art. 40.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014 de 22 de julho, aplicam-se à bolsa de contratação de escola, os procedimentos da contratação de escola.

Inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos

Colabore no inquérito sobre os pedidos de rescisão deferidos, de modo a perceber quais foram os reais critérios das decisões.

Responder ao inquérito

segunda-feira, 1 de setembro de 2014

"Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino"

O estatuto social dos professores em Portugal é o 14.º do mundo, numa lista com 21 países, conseguindo um resultado mais baixo do que a maioria dos seus parceiros europeus como Espanha, França ou Finlândia.

Os portugueses mostram também uma confiança “moderada” no seu sistema de educação – ainda assim com melhores resultados que estados como a Alemanha, Itália, França, Espanha e Grécia –, mas dão nota positiva aos professores, a quem atribuem um nível de confiança de 6,5 (numa escala de 10), o segundo mais alto a nível europeu. “Isto sugere que Portugal deposita maior confiança nos seus professores do que no sistema de ensino”, salientam os autores.

Os cidadãos nacionais acreditam que o salário “justo” para os docentes seria significativamente superior àquele que estes realmente recebem – 30073.66 euros, face aos 26101.21 actuais, em média. Outra conclusão do relatório aponta para o facto de a generalidade dos portugueses apoiar um sistema de vencimento em que os professores sejam pagos em função da performance dos alunos.

Público

Regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º CEB

Publicada hoje a lei, aprovada por unanimidade na Assembleia da República, que repõe o regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso do Magistério Primário e da Educação de Infância em 1975 e 1976.