quinta-feira, 20 de agosto de 2015

quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Listas Definitivas e de Exclusão do Concurso de Estabelecimento de Ensino Particular e Cooperativo

Mais uma vez a regra de Nuno Crato; "Fazer mais com menos"

Instituto Camões: ensino de português no estrangeiro com menos horários, mas mais alunos

A rede de Ensino de Português no Estrangeiro (EPE) terá uma diminuição de três horários/professores, passando de 317 (2014-2015) para 314 (2015-2016), mas abrangerá mais alunos, passando de 43.003 para 44.196 estudantes, divulgou hoje o instituto Camões.

A rede do EPE inclui cursos de português integrados nos sistemas de ensino locais e cursos associativos e paralelos, assegurados pelo Estado português, em países como a Alemanha, Espanha, Andorra, Bélgica, Holanda, Luxemburgo, França, Reino Unido, Suíça, África do Sul, Namíbia, Suazilândia e Zimbabué.
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Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de Mobilidade Estatutária de 18 agosto 

Não atribuição de curso deixa mais de duas dezenas de alunos sem a sua opção

COMUNICADO DO CONSELHO GERAL DO AGRUPAMENTO DE ESCOLAS GAIA NASCENTE

Não atribuição de curso deixa mais de duas dezenas de alunos sem a sua opção

O Presidente do Conselho Geral (órgão máximo de uma escola/agrupamento, que reúne representantes dos docentes, funcionários, pais e encarregados de educação, alunos, representantes da autarquia e da comunidade local, para além do Diretor) do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente (AEGN), em Oliveira do Douro, Vila Nova de Gaia, vem por este meio, e em nome da Comunidade Educativa que representa, mostrar a sua completa admiração e estupefação pela não atribuição pelo MEC (Ministério da Educação e Ciência) do Curso Profissional de Apoio à Gestão Desportiva (CPAGD), deixando uma turma de 26 alunos sem alternativa para o curso que tanto queriam frequentar. A indignação é ainda maior quando era a única escola da Área Metropolitana do Porto (AMP) que se tinha candidatado especificamente a este Curso Profissional, após cumprimento do ratio proposto pela própria Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE) e do acordo entre todos os Diretores de Vila Nova de Gaia, com a respetiva aprovação pela autarquia de Vila Nova de Gaia (a segunda maior autarquia de Portugal em termos do número de escolas públicas).

Lembramos que na reunião promovida pela DGEstE no âmbito da concertação entre os diferentes agentes do sistema educativo no que se refere à rede de ofertas educativas para o ano letivo 2015/16, que decorreu no dia 9 de abril nas instalações do Fórum da Maia, foi apresentada a rede de cursos profissionais possíveis de aprovação e que cumpriam os referenciais da ANQEP (Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional), tendo sido o AEGN o único que propôs o CPAGD, conforme consta no anexo anunciado pela própria DGEstE, cumprindo deste modo o rácio definido para a AMP. Também em reunião de 13 de abril de concertação dos Diretores de todos os Agrupamentos e Escolas Secundárias de Vila Nova de Gaia, bem como do Ensino Privado, e a Câmara Municipal, foi reconfirmado o CPAGD ao AEGN, conforme consta do email enviado pela autarquia à DGEstE.

Face a estes desenvolvimentos e atendendo aos critérios apresentados para a hierarquização das escolas, desenvolvemos todo um processo de divulgação e captação de alunos, para além de, fruto do contexto local e geográfico privilegiado (junto a centro de estágio, campos de futebol e atletismo, pavilhões multidesportivos e piscinas), da especialização (sempre tivemos opção de desporto, cursos tecnológico de desporto e, recentemente, o CPAGD, que só nos foi retirado temporariamente por questões de cortes gerais nos Cursos Profissionais) e da experiência acumulada nesta área pela escola secundária (corpo docente da área experiente, que proporciona aos seus alunos um conjunto de atividades diversificadas e únicas), estabelecemos os primeiros contactos para parcerias com o tecido empresarial, desportivo e autárquico, visando as almejadas saídas profissionais dos nossos alunos, onde temos tido um sucesso acima da média. Na sequência deste processo preparatório, e face às caraterísticas do nosso Mega-Agrupamento imposto pelo MEC há 3 anos (11 escolas, com cerca de 3000 alunos, mas com um reduzido número de alunos na Escola Secundária, fruto da aposta forte nos cursos de caráter profissionalizante na sequência do meio socioeconómico envolvente), este curso é fundamental para, não só para captar novos alunos, como voltar a projetar a imagem do AEGN e de Vila Nova de Gaia no exterior. Assim, e fruto do atrás exposto, constituímos rapidamente uma turma de 26 alunos completamente preenchida e com grandes expectativas de funcionamento, principalmente por parte dos alunos que querem ter não só este tipo de curso, como as ambicionadas saídas profissionais.

Apesar de ter sido o único a propor o curso dentro do rácio pré-definido, o AEGN teve conhecimento, no dia 17 de julho, da proposta final da DGEstE, onde não era atribuído – sem qualquer justificação – o CPAGD ao AEGN, sendo este curso sido inexplicavelmente atribuído a outro Agrupamento de Vila Nova de Gaia, a Escola Secundária Inês de Castro, em Canidelo, que nem sequer se candidatou à sua implementação! De imediato, o Diretor contatou diretamente o Presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e o Delegado Norte da DGEste (responsáveis pela confirmação do processo, solicitando uma explicação para os factos, até porque se poderia tratar de um engano. Enquanto o Presidente da autarquia – que é também o vereador da Educação e Presidente do Conselho Municipal de Educação – expressou total admiração pelo ocorrido e solidarizou-se para fazer um conjunto de contatos no sentido de esclarecer e resolver a situação, solicitando uma carta a explicar a situação ocorrida. Foi feita uma explanação, por escrito, da situação diretamente ao Delegado Norte da DGEstE pelo Diretor e pelo Presidente do Conselho Geral, com conhecimento ao Presidente da Autarquia, requerendo uma explicação e a urgente regularização da atribuição do Curso em causa ao AEGN, que, até hoje, não teve qualquer resposta por escrito. Aliás esta mesma solicitação foi feita telefonicamente por um elemento da DGEstE para apresentarmos a respetiva reclamação, para que o assunto fosse devidamente analisado, o que fizemos.

Infelizmente, a DGEstE nunca respondeu formalmente às nossas questões enviadas por escrito e confirmou oficialmente, no passado dia 11 de agosto e na sua plataforma online, a lista de cursos profissionais, onde o CPAGD não é atribuído ao AEGN.

Por acreditarmos que este processo da atribuição dos Cursos Profissionais deve pautar-se por critérios de transparência, onde a oferta educativa deve ir principalmente ao encontro das necessidades dos alunos (é assim que funcionamos no Agrupamento), e tendo o AEGN cumprido com todos os requisitos legais impostos pelo MEC e em acordo com a autarquia, sentimos que fomos desautorizado, sem qualquer tipo de explicações formais, deixando, neste momento, 26 alunos, sem a sua opção de curso. Neste mega-agrupamento de quase 3000 alunos e cuja escola-sede tem mais de 40 anos (e uma vez mais não foi abrangida pelos 350 milhões de euros de fundos comunitários do Portugal 2020 ao reequipamento escolar, à reabilitação e requalificação de cerca de 130 escolas), vimos por este meio, para que possamos todos acreditar em futuros processos de negociação dos cursos profissionais, apelar à Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia e ao MEC/DGEstE que corrijam urgentemente esta situação, atribuindo o CPAGD à AEGN conforme o acordo inicial, no sentido de principalmente de dar uma solução aos 26 alunos inscritos nesta turma.

Vila Nova de Gaia, 18 de agosto de 2015

Avelino Azevedo
Presidente do Conselho Geral

Homologação das Metas Curriculares de Latim e Inglês

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Latim A para os 10.º e 11.º anos do ensino secundário

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro

Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico

Ver aqui aos documentos;

Metas Curriculares de Latim e Inglês publicadas

terça-feira, 18 de agosto de 2015

Informação para os jovens consumidores

És um consumidor responsável? 

A Escolha é tua.

Para além de serem focados alguns direitos do consumidor, a gestão do seu dinheiro, as compras por impulso e as compras online, são também dadas informações sobre navegar na Internet e fazer pírcingues e tatuagens. Sempre com a perspetiva de informar e chamar a atenção para os inúmeros aspetos relacionados com as temáticas abordadas, são também tratados temas como a alimentação e o ambiente. Este documento termina relembrando mais um dos direitos do consumidor, o direito à educação e informação.

A brochura encontra-se no Portal do Consumidor (www.consumidor.pt) e na sua página facebook, onde a DGC disponibiliza mais informação sobre os direitos dos consumidores, o consumo relacionado com os mais jovens e outras matérias relacionadas com a Educação do Consumidor.

Listas de colocação de Professores Bibliotecários

Disponíveis as Listas de Colocação de Professores Bibliotecários

Listas de colocação de Professores Bibliotecários

segunda-feira, 17 de agosto de 2015

Dedução das despesas de saúde em sede de IRS


 Dedução Fiscal em sede de IRS 2015

Requisitos dos Documentos de Despesa em atos ou cuidados de saúde

De acordo com as alterações introduzidas pela Lei do Orçamento de Estado para 2015 ao Código do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), as despesas de saúde e os encargos com lares apenas são dedutíveis se os documentos forem comunicados à Autoridade Tributária pelos prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde. 

Também a ADSE tem de comunicar à Autoridade Tributária os montantes dedutíveis à coleta na parte da despesa comparticipada e não comparticipada.

Assim, para o apuramento de documentos cujas despesas são dedutíveis:
  • Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde necessitam ter um Código de Atividade Económica (CAE) compatível com essa prestação de serviços ou venda de bens de saúde
  • O documento de despesa tem de ser emitido com o NIF do beneficiário
  • O documento de despesa tem de constar no portal da E-Fatura 
Os prestadores e fornecedores de serviços e bens de saúde não podem recusar a colocação do NIF dos beneficiários, de acordo com o disposto no n.º 16, do artigo 36º, do Código do Imposto do Valor Acrescentado (CIVA).

Mobilidade Estatutária - Destacamentos

Listas de 14 de agosto

sexta-feira, 14 de agosto de 2015

Concurso 2015/2016 - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional ” → Concurso Nacional 2015/2016, a aplicação “Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento” para os candidatos que pretendam desistir total ou parcialmente da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.


Nota Informativa - Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR - Concurso 2015/2016.pdf


A aplicação informática destinada à Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2015.


Aplicação disponível até às 18.00 de segunda-feira, dia 17 de agosto de 2015

Os programas eleitorais na opinião de Santana Castilho

Um olhar breve sobre os programas eleitorais

Santana Castilho - Público

Não podendo ser exaustivo nesta análise, fico-me por algumas perguntas e comentários, relativos a temas mais controversos.

Depois de ler os programas eleitorais vindos a público, há uma primeira pergunta que se impõe: do ponto de vista das previsões económicas e financeiras que estabelecem, serão o programa eleitoral do PS e o Programa de Estabilidade e Crescimento para 2015-2019 (o verdadeiro programa eleitoral da coligação PSD/CDS) substancialmente diferentes? Para responder importa tomar por referência as variações previstas em cada um deles, relativamente a indicadores clássicos, isto é, PIB, FBCF (Formação Bruta do Capital Fixo, relevante por dar uma noção da evolução da capacidade de produção do país), exportações, consumo público, consumo privado, custo unitário do trabalho, prestações sociais e taxa de desemprego. 

Tendo os dois programas como objectivos a redução do saldo orçamental, actualmente negativo, o aumento do saldo primário (receitas menos despesas sem juros da dívida) e a diminuição da dívida pública, tudo junto supondo uma forte redução, no mínimo contenção, da despesa pública, como conciliar isso com as promessas de melhoria de prestações nas áreas sociais, designadamente na Educação?

Afirmando o PS que quer criar mais emprego e melhor emprego, será isso compatível com a diminuição do custo unitário do trabalho, que propõe?

Poder-se-á crescer economicamente, única via para criar emprego, respeitando as regras do Tratado Orçamental, que impõem um défice orçamental abaixo dos 3% e uma dívida pública que não supere 60% do PIB?

A expansão do ensino pré-escolar é a medida que faz o pleno nos programas eleitorais do PS, PSD/CDS-PP, CDU, BE e Livre, no que à educação respeita. O programa do PSD/CDS-PP, sem surpresa, propõe a continuação de um caminho ruinoso para o sistema de ensino. O programa do PS é um repositório de generalidades, não se pronunciando ou sendo dúbio sobre muitos aspectos importantes (PACC e municipalização, por exemplo) e retomando conceitos que melhor ficariam no limbo do passado (escola a tempo inteiro, entre outros).

É chocante ver que, subliminarmente, o PS tem uma ideia pouco favorável da competência dos professores portugueses, tal é a avalanche de intenções de desenvolver e relançar formação de todo o tipo: inicial e contínua; nos domínios da pedagogia, da didáctica e das competências técnicas. Para nenhuma área de actividade que o programa aborda se prevê tratamento semelhante para os respectivos profissionais. Não há formação reforçada para médicos, engenheiros, enfermeiros, advogados, juízes ou políticos. Mas sobra para os professores. Tem um significado.

O PS, em matéria de educação, tem um esqueleto no armário. Chama-se Maria de Lurdes Rodrigues. Com este programa não se libertou dele. Um bom exemplo é a recuperação do conceito de escola a tempo inteiro. Que quer isso dizer?

Temos hoje milhares de pequenos emigrantes do quotidiano, que andam dezenas de quilómetros para ir à escola. São as vítimas do encerramento compulsivo de milhares de pequenas escolas das suas aldeias. Juntam-se a outros milhares de crianças nacionalizadas em nome dum estranho conceito de escola a tempo inteiro. Todas juntas, constituem uma espécie de órfãs de pais trabalhadores, com quem pouco estão. É preciso debater o papel que este sequestro e este desenraizamento podem jogar no comportamento destas crianças.

O PS fala de reavaliar a realização de exames nos primeiros anos de escolaridade. Depois de tudo o que já foi dito, estão claros os argumentos e os fundamentos para ser pró ou contra. Faltou coragem para assumir um lado.

O PS fala em criar mecanismos de incentivo à fixação de professores em zonas menos atractivas. Como se nos concursos tivéssemos vagas sem candidatos, quando o país conhece que o fenómeno é o inverso, na expressão de milhares a disputarem cada horário, seja ele aonde for. Sobre ideias para devolver condições de trabalho dignas e esperança de futuro numa carreira congelada há mais de uma década e em marcha de retrocesso acelerado há duas legislaturas, o silêncio é olímpico.

O BE prevê a criação de bolsas de empréstimos de manuais escolares. É algo que já existe um pouco por todo o país, por iniciativa de várias organizações de cidadãos. O movimento é socialmente meritório, particularmente no quadro das dificuldades que as famílias vivem. Mas a generalização da medida merece ponderação. Será que o papel do livro, mesmo que didáctico (sem falar dos dicionários, gramáticas e atlas geográficos, por exemplo) caduca com o fim da frequência da escola? Estamos conscientes de que se não fomentarmos a propriedade dos livros escolares estaremos, provavelmente, a varrer de milhares e milhares de lares portugueses os únicos livros que algum dia lá entraram? A reposta a esta pergunta é implicitamente dada pelo PSD/CDS-PP que, embora de modo faseado, quer acabar com os manuais escolares em suporte papel, substituindo-os por conteúdos digitais. Saberão em que país vivem?

À atenção da DGAE e do MEC - Recomendações da Provedoria de Justiça

Provedoria da Justiça dá conta de falhas nos concursos de professores


Em dois ofícios datados de 11 de Agosto, dirigidos à directora-geral da Administração Escolar, a provedora- adjunta, Helena Pinto, solicita ao MEC que seja garantido aos docentes a possibilidade de corrigirem as suas candidaturas.




Parecer do Provedor de Justiça: Faltas por Doença - Q-1901-15-DGAE-2

quinta-feira, 13 de agosto de 2015

Metas Curriculares de Latim e Inglês publicadas

Estão disponíveis no site da Direção-Geral da Educação (DGE) as Metas Curriculares de Latim A (10.º e 11.º anos) e a atualização das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos).

As Metas Curriculares estão disponíveis na página da Direção-Geral da Educação, emhttp://www.dge.mec.pt/. Foi também disponibilizado um caderno de Inglês que será mais um apoio ao ensino do inglês no 1.º ciclo.

(Entrada em vigor, de forma sequencial, a partir do ano letivo de 2015/2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo e a partir do ano letivo de 2017/2018 para os 2.º e 3.º ciclos)



(Em vigor nos 2.º e 3.º ciclos até à entrada em vigor das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico - 1.º, 2.º e 3.º ciclos)



Caderno de Apoio à aplicação das Metas Curriculares de Inglês do Ensino Básico (1.º Ciclo)

Recomendação do AR: Incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos

Publicada uma resolução da Assembleia da República que recomenda ao Governo que o seguro escolar abranja os alunos que se desloquem em velocípedes sem motor (bicicletas).


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que atualize o Regulamento do Seguro Escolar, no sentido de incluir os acidentes dos alunos que ocorram em trajeto com velocípedes sem motor por estes conduzidos.

Período probatório de docentes - 2015

Aguarda publicação em Diário da República um despacho do Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar sobre o Período probatório de docentes - 2015, com regras para os docentes que passaram a integrar os quadros.

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Tendo em conta a prática acumulada pelos docentes que antes de ingressarem na carreira detinham já experiência reiterada num período que se considera desejável para a confirmação das suas capacidades, ficam dispensados do período probatório os professores e educadores que reúnam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • 730 dias de serviço efetivo prestado no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em funções docentes nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano letivo 2014-2015;
  • Cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom.

Comunicado do MEC

segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Vigilância militar das escolas e dos recreios

Publicado pelo Ministério da Educação e Ciência um Decreto-Lei que procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 117/2009, de 18 de maio, estabelecendo normas sobre o recrutamento para as equipas de zona de vigilância nas escolas.

Alteração à LGTFP - Meia jornada de trabalho

Publicada a primeira alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, consagrando a meia jornada como nova modalidade de horário de trabalho. 
A presente lei entra em vigor 30 dias após a sua publicação.



«Artigo 114.º -A Meia jornada 

1 — A meia jornada consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo a que se refere o artigo 105.º, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade. 
2 — A prestação de trabalho na modalidade de meia jornada não pode ter duração inferior a um ano, tendo a mesma de ser requerida por escrito pelo trabalhador. 
3 — A opção pela modalidade de meia jornada implica a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo.
4 — Podem beneficiar da modalidade de meia jornada os trabalhadores que reúnam um dos seguintes requisitos: 
a) Tenham 55 anos ou mais à data em que for requerida a modalidade de meia jornada e tenham netos com idade inferior a 12 anos; 
b) Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica. 
5 — A autorização para a adoção da modalidade de horário de trabalho em regime de meia jornada cabe ao superior hierárquico do trabalhador em funções públicas. 
6 — Em caso de indeferimento do pedido de autorização a que se refere o número anterior, deve o superior hierárquico fundamentar claramente e sempre por escrito as razões que sustentam a recusa da concessão do horário de trabalho na modalidade de meia jornada.»

sexta-feira, 7 de agosto de 2015

Concursos - Região Autónoma da Madeira

Termina hoje o prazo de candidatura aos concursos da Região Autónoma da Madeira

Anexo III - Vagas - Concurso externo

Anexo IV - Quadros de Zona Pedagógica

Anexo V - Códigos de Grupos de Recrutamentos

Anexo VI - âmbito geográfico

Toda a informação SRE Madeira

quinta-feira, 6 de agosto de 2015

Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Mail enviado às Escolas/Agrupamentos

Enviada em: quinta-feira, 6 de Agosto de 2015 18:46
Assunto: Aplicação da "ICL/Renovação/Pedido de Horários 2015"

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a  plataforma  “ICL/Renovação/Horários 2015”. 

Nessa aplicação os agrupamentos de escola / escolas não agrupadas devem:

1) Atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva se tal se justificar);

2) Indicar a intenção de renovação para docentes contratados;

3) Proceder à recolha / indicação de horários para as necessidades temporárias

A aplicação encontra-se disponível de 06 a 10 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental. Reiteramos o pedido de cumprimento do prazo estipulado de modo a efetuar todos os procedimentos supra referidos, tendo em vista garantir o normal funcionamento dos processos concursais e o início do ano escolar sem constrangimentos. 

Com os melhores cumprimentos,

A Diretora-Geral da Administração Escolar 

Maria Luísa Oliveira


ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016

Aplicação disponível do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas do dia 10 de agosto de 2015

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional” a plataforma “ICL/Renovação/Horários 2015”, para que as Escolas possam atualizar a identificação dos docentes sem componente letiva atribuída (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), indicar a intenção de renovação para docentes contratados e recolha de horários para as necessidades temporárias. Deve aceder aos separadores “Recolha ICL – Fase 2”, “Renovações” e “Recolha de Horários” no intervalo que decorre do dia 06 de agosto, até às 18:00 horas de Portugal Continental, do dia 10 de agosto de 2015.

Nota Informativa

 ICL2/Renovação/Pedido de Horários - ano escolar de 2015/2016.pdf

Guia Eleitoral: O que cada partido defende

Educação

O que defendem os Partidos sobre exames, autonomia das escolas e professores.

quarta-feira, 5 de agosto de 2015

RESULTADOS DA 2.ª FASE DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS DO ENSINO SECUNDÁRIO



A 2.ª fase dos exames finais nacionais do ensino secundário decorreu com toda a normalidade em 649 escolas de Portugal Continental e Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como nas escolas no estrangeiro com currículo português. Na 2.ª fase foram registadas 114.341 inscrições, tendo sido realizadas 108.641 provas, o que corresponde a cerca de 95% das inscrições. Estiveram envolvidos no processo de classificação das provas 4.270 professores classificadores.

As disciplinas que registaram um maior número de provas realizadas na 2.ª fase foram Biologia e Geologia (702), com 23.616 provas, Física e Química A (715), com 21.216 provas, Português (639), com 19.986 provas, e Matemática A (639), com 18.187. Relativamente ao ano anterior, verifica-se uma grande diminuição do número de provas realizadas na 2.ª fase a Matemática A (635) e a Física e Química A (715), respetivamente de 9.833 e 4.321 provas, o que se explica, em parte, pela subida das classificações destes exames na 1.ª fase.

Os exames da 2.ª fase apresentam resultados inferiores aos observados na 1.ª fase, o que se explica, em grande medida, pelo facto de se destinarem sobretudo aos alunos que não obtiveram aprovação na 1.ª fase.

Em relação aos resultados obtidos pelos alunos internos na 2.ª fase, verifica-se que em quatro disciplinas a média foi inferior a 95 pontos: Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática B (735) e Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835) - menos três disciplinas do que em 2014.

Quanto à percentagem de provas com classificação igual ou superior a 95 pontos, e tendo em consideração as disciplinas com maior número de provas realizadas, destacamos as disciplinas de Desenho A (706), Inglês (550), Geografia A (719), Biologia e Geologia (702) e Economia A (712) com, respetivamente, 92%, 71%, 59%, 54% e 50% de provas com classificação superior a 95 pontos. Em contrapartida, nas disciplinas de Filosofia (714), História da Cultura e das Artes (724), Matemática Aplicada às Ciências Sociais (835), Geometria Descritiva A (708) e Matemática A (635) observam-se as percentagens mais baixas de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, respetivamente, 29%, 30%, 32% e 41% das provas.

Nesta 2.ª fase, observam-se elevadas taxas de aprovação dos alunos internos nas disciplinas de Biologia e Geologia (702) e Português (639), de 90% e 85%, respetivamente.


segunda-feira, 3 de agosto de 2015

Processamento de Remunerações - Docentes Contratados/Colocações em BCE


De acordo com informação da Direção-Geral da Administração Escolar, nas situações em que os horários colocados a concurso foram pedidos pelas escolas antes do dia 15 de setembro de 2014, as colocações retroagem, para todos os efeitos, a 1 de setembro de 2014, de acordo com o determinado, no n.º 11 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto – Lei n.º 83-A/2014, de 23 maio, na Nota Informativa da DGAE( Bolsa de Contratação), de 3 de Outubro, e no despacho nº 2292/2015, de 5 de Março, nomeadamente para efeitos de remuneração.
...
Face ao exposto, na requisição de fundos de pessoal do próximo mês, deverão ser incluídas as verbas necessárias para pagamento do acerto das remunerações dos docentes contratados, que sejam devidas com efeitos reportados 1 de setembro, e cujas colocações se enquadrem na orientação constante do ponto 2.

sábado, 1 de agosto de 2015

Condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Publicado ontem, no 2º Suplemento do Diário da República, o Despacho que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar, da responsabilidade do Ministério da Educação e Ciência e dos municípios.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar