quarta-feira, 8 de fevereiro de 2017

terça-feira, 7 de fevereiro de 2017

Liberdade de Escolha da Escola - os instrumentos da liberdade

A conferência Liberdade de Escolha da Escola – os instrumentos de liberdade resultou de uma parceria entre o Conselho Nacional de Educação (CNE) e a Confederação Nacional de Educação e Formação (CNEF) e teve como objetivo debater questões como os fundamentos da liberdade de escolha da escola, qual a informação disponível para uma decisão esclarecida, financiamento e a posição dos partidos políticos sobre esta questão. 


Consulte aqui a publicação resultante desta conferência.


Parecer sobre Estudantes com Necessidades Educativas Especiais no Ensino Superior

Na 128.ª Sessão Plenária do Conselho Nacional de Educação, foi aprovado por unanimidade o 



Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios

O seminário Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios teve como objetivo identificar e refletir sobre as várias dimensões da escolaridade obrigatória e assinalar problemas e desafios, nomeadamente:
Equidade e sucesso e inclusão de crianças e jovens com necessidades educativas especiais
Mobilização social para o sucesso educativo
Diferenciação de percursos e aprendizagens
Orientação escolar e profissional/decisão
Organização escolar

Consulte aqui a publicação e conclusões que resultaram deste seminário:

Alargamento da Escolaridade Obrigatória: contextos e desafios


A opinião do Presidente do Conselho das Escolas

O atual modelo é o melhor 

José Eduardo Lemos - Presidente do Conselho das Escolas

Consulta Pública- projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE

Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do projeto de portaria que aprova o Regulamento Eleitoral dos membros representantes dos beneficiários titulares da ADSE para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.

Consulta Pública Inicial


Publicado a 6 de fevereiro de 2017. 

Realidade escolar ao nível da indisciplina

Pelo segundo ano consecutivo o ComRegras apresenta um estudo que visa mostrar um pouco da realidade escolar ao nível da indisciplina.


Conclusões:
Entre 2014-2015 e 2015-2016, os dados de indisciplina escolar subiram em todos os parâmetros: participações disciplinares, número e percentagem de alunos com participações disciplinares, medidas corretivas, medidas sancionatórias, número e percentagem de alunos com medidas corretivas e sancionatórias.

As escolas raramente utilizam as medidas sancionatórias como estratégia para corrigir/punir comportamentos. Implicitamente podemos concluir que as situações de indisciplina mais gravosas são pouco frequentes.

A indisciplina é transversal à maioria das escolas, mas foram as escolas dos grandes centros as que apresentaram valores mais elevados de indisciplina.

Foi no 3º ciclo e 2º período onde ocorreram mais registos de indisciplina no ano letivo 2015/2016.

As escolas apresentam formas distintas no registo de situações disciplinares.


Propostas para reduzir os índices de indisciplina

Criar um sistema de monitorização informática, que recolha os dados disciplinares de todas as escolas portuguesas (ex: utilizar o MISI);

Dar formação/orientação aos Diretores Escolares, a fim de uniformizar critérios disciplinares;

Desburocratizar o estatuto do aluno, os procedimentos disciplinares são muito formais, tornando a escola uma espécie de “tribunal dos pequeninos”.

Incluir na formação de base de futuros docentes uma componente teórico-prática de gestão/mediação de conflitos;

Fornecer ao corpo docente e não docente, atualmente no ativo, formação específica sobre como gerir/mediar situações de indisciplina escolar;

Atribuir um crédito horário às escolas, especificamente para a abertura de Gabinetes Disciplinares (equipas multidisciplinares), fundamentais para uma política disciplinar de proximidade e consequente prevenção;

Reduzir a carga letiva dos alunos e dimensão das turmas;

Simplificar os percursos alternativos, dando-lhes uma forte componente prática, reduzindo a sua carga letiva e apostando na formação cívica destes alunos.

Apostar num regime de co-docência em turmas de maior insucesso escolar e/ou com problemas comportamentais.

Reforçar os meios de estruturas colaborativas e técnicos nas escolas (ex: Comissão de Proteção de Crianças e Jovens e psicólogos)

Ajudar os encarregados de educação a lidar com os filhos que apresentem elevados níveis de indisciplina escolar.

Responsabilizar de forma efetiva os encarregados de educação que não cumpram com as suas obrigações, nomeadamente quando não comparecem à escola.

Investir na Escola Pública.

7 de fevereiro - Dia da Internet Mais Segura


Hoje é #DiaDaInternetSegura

Recomendações os Governo

Recomenda ao Governo a defesa e valorização da escola pública.


Recomenda ao Governo que melhore o acesso aos cursos do Ensino de Português no Estrangeiro e promova a sua qualidade pedagógica.

sábado, 4 de fevereiro de 2017

Divulgada a versão final do diploma dos concursos e da Portaria de Vinculação Extraordinária

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes, após aprovação em Conselho de Ministros, as versões finais do diploma de alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, e da Portaria de vinculação extraordinária.

Diploma Concursos – Versão final.pdf



sexta-feira, 3 de fevereiro de 2017

Relatório do Governo sobre precariedade na administração pública

De acordo com o documento “ainda não é possível identificar em concreto qual a dimensão de precariedade existente”, mas há 116 mil trabalhadores precários no Estado.



Na Educação os contratos a termo são mais de 26.000

Propostas para vinculação de contratados rejeitadas

As bancadas do PS, PSD e CDS-PP uniram-se hoje para rejeitar um projeto de lei apresentado pelo Partido Comunista Português e uma recomendação ao Governo proposta pelo Bloco de Esquerda, relativos ao regime de vinculação dos docentes na carreira.

Projeto de Resolução 560/XIII

Projeto de Lei 278/XIII

19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa dos Docentes de Carreira - 19ª Reserva de Recrutamento 2016/2017.

Docentes de Carreira - ano escolar de 2016/2017


Candidatos à Contratação - ano escolar de 2016/2017


Lista definitiva de retirados - Consulte




Aplicação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de fevereiro de 2017 (hora de Portugal Continental)

Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço do Ensino Particular e Cooperativo

Disponibilizada pelas secções regionais da DGEstE até 31/12/2016, a Aplicação para Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS, passa para a responsabilidade da DGAE, integrada na plataforma SIGRHE. 






A Direção-Geral da Administração Escolar vai disponibilizar uma aplicação informática integrada na plataforma SIGRHE, destinada à Certificação de Tempo de Serviço, prestado em estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo - EPC, em Escolas Profissionais Privadas e Instituições Particulares de Solidariedade Social – IPSS. 

Antes de iniciar o preenchimento da aplicação, recomenda-se a leitura do guia do utilizador da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC disponibilizado na página eletrónica da DGAE, no separador EEPC/ Documentação, bem como da legislação aplicável, designadamente, a Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, a Lei de Bases do Ensino Particular e Cooperativo – a Lei n.º 9/79, de 19 de março, a Lei-quadro do Ensino Pré-Escolar - Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, o Decreto-Lei n.º 152/2013 de 4 de novembro, o Decreto-Lei n.º 169/85, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 321/88, de 22 de setembro. 

Este passará a ser o único meio admitido para formalizar pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo. 

Todos os pedidos de Certificação que sejam instruídos, a partir do dia 2 de fevereiro de 2017, por outra via que não a referida aplicação informática, não serão considerados. 

Certificação do Tempo de Serviço - EPC

Aplicação disponível

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2017

Recursos digitais da Khan Academy para o ensino e disponibilização de uma plataforma interativa em português

A Fundação Portugal Telecom (Fundação PT) acaba de lançar a plataforma Khan Academy em português (de Portugal), reunindo numa plataforma uma diversidade de novos conteúdos em português e adaptados à realidade escolar portuguesa.

Com uma oferta mais plural e completa de vídeos e informações segmentadas para os diferentes agentes da comunidade educativa, a Fundação PT celebra hoje uma parceria com a Direção-Geral da Educação (DGE) e a EDUCOM – Associação Portuguesa de Telemática Portuguesa, que visa levar a Khan Academy às salas de aula portuguesas.

DGE

Aprovado o Decreto-Lei dos Concursos e a Vinculação Extraordinária

1. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação.

Dando cumprimento ao fixado no Programa do Governo e nas Grandes Opções do Plano 2016/2019, este diploma vem fomentar melhorias na gestão dos recursos humanos da educação, combater a precariedade e promover a estabilidade e valorização da carreira docente e garantir maior justiça e equidade nas condições de mobilidade dos professores.

Em convergência com o esforço transversal de combate à precariedade na Administração Pública, implementa-se a medida de vinculação extraordinária de mais de 3000 docentes, garantindo o equilíbrio entre a sustentabilidade financeira da medida e a sua adequação àquilo que demonstram ser necessidades permanentes do serviço nacional de Educação. No mesmo sentido, procede-se à redução do número de anos necessários para a celebração de contrato de trabalho por tempo indeterminado (norma-travão), indo ao encontro das recomendações das autoridades comunitárias e nacionais.

A versão final do diploma reflete o conjunto de propostas negociadas entre o Ministério da Educação e parceiros sindicais.


Substituição de faltas por doença por dias de férias

Em resposta a um pedido de esclarecimento relativo à substituição de faltas por doença por dias de férias, o IGeFe esclarece que; 


De acordo com esta informação prestada pelo  IGeFE ao SPN, nos casos em que os docentes requeiram  a substituição acima referida, apenas haverá lugar ao desconto de 10% da remuneração de base diária entre o 4º e 30º dia de ausência por doença.

Lembramos que esta substituição, realizada ao abrigo do Número 4, do Artigo 135º, da LGTFP anexa à referida Lei n.º 35/2014, salvaguarda "o gozo efetivo de 20 dias de férias ou da correspondente proporção, se se tratar do ano de admissão, mediante comunicação expressa do trabalhador ao empregador público". 

Ler, é para já!

Ler, é para já! é um programa dirigido a jovens e adultos com poucos hábitos de leitura que necessitam de aumentar os níveis de literacia e de consolidar as aprendizagens necessárias à qualificação profissional. 

Pretende-se motivar para a leitura por prazer e contribuir para criar leitores autónomos, propondo a utilização dos recursos das bibliotecas.

Materiais de apoio

• Lista de títulos: fevereiro 2015; janeiro 2017

• Um livro... um filme: fevereiro 2015; outubro 2016

«A Cibersegurança nas Comunidades Educativas»

Hoje, a partir das 15 horas, assista a mais um webinar DGE, que terá como convidado o Dr. Jorge Duque, Investigador na área da Criminalidade Informática desde a sua fundação na Polícia Judiciária, hoje UNC3T – Unidade Nacional de Combate ao Cibercrime e à Criminalidade Tecnológica.

Neste webinar, o orador irá abordar os riscos subjacentes à utilização da Internet e outros meios tecnológicos e explicar como, ao participar com diversos parceiros na promoção da literacia digital, a Polícia Judiciária procura contribuir, como lhe compete, para a promoção não só do uso seguro da internet, mas também dos Direitos Humanos.


Uma Escola Inclusiva tem que responder às necessidades destes alunos

Duarte, Rodrigo, Jorge, David e Pedro. São cinco jovens em idade escolar, com uma característica especial: são todos 'sobredotados'. Todos sentiram, em algum momento do percurso académico, que a escola não respondia às suas necessidades. A Reportagem Especial desta semana mostra-lhe os desafios que enfrentam os alunos 'sobredotados' nas escolas portuguesas.


O meu lugar não é aqui

Reportagem especial SIC

quarta-feira, 1 de fevereiro de 2017

Sejam justos para com o 1.º ciclo!


Concordo com a maioria dos pontos apresentados, contudo há alguns que deixam muito a desejar, além de revelar uma pobreza reivindicativa (ver carta reivindicativa em baixo), ou não estivesse em causa a defesa do 1.º ciclo.

Considero aceitável, apesar de haver outras alternativas, a reivindicação da redução do horário dos professores do 1.º ciclo para 22 h, mas de seguida remetem a idade da reforma para os 40 anos de serviço e posteriormente a iniciação de negociações que visem a aposentação aos 36 anos de serviço, o mesmo que defendem para os restantes níveis de ensino.

Então aqueles, como eu, com 36 anos de serviço, tal como todos os monodocentes, sempre trabalharam 25 h e nos últimos anos até nos sonegaram o intervalo, não merecem uma bonificação especial no regime de aposentação? É igual ter trabalhado mais de 30 anos com a componente lectiva de 25 h ou trabalhar 22 h? Mete-se tudo no mesmo saco? Não seria mais justo aplicar-se um regime especial de aposentação para os Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico nos termos e condições da Lei nº 77/2009, de 13 de agosto, sem qualquer penalização, designadamente, no momento em que perfizessem 57 anos de idade e completassem 34 anos de serviço efectivo.

Depois reivindicam dispensa total da componente lectiva em três períodos de um ano escolar, após o cumprimento de 20,25 e 30 anos. Para os mais novos, óptimo e justo. E para os casos dos que têm mais de 25 anos de serviço, pelo que defendem passa a estar vedado o 3.º período da dispensa para estes professores. Muito injusto, não acham?

Sinceramente, como professor do 1.º ciclo não me revejo nestes pontos da reivindicação para o “meu “nível de ensino. Para fazer reivindicações para o 1.º ciclo uma carta é manifestamente insuficiente, nem um caderno reivindicativo chegava, seria preciso um manual e bem volumoso. Então, para concluir, vou citar só algumas omissões que considero graves desta carta reivindicativa: 

- Calendário Escolar igual para todo o ensino básico; 

- No 1.º ciclo nenhum cargo permite a redução da componente lectiva dos docentes. É de todo justo a atribuição de horas para o exercício nomeadamente nos cargos de coordenação de departamento, coordenador de estabelecimento e coordenadores de projectos (olhemos para o bom exemplo da Madeira: em cada uma das escolas do pré-escolar e 1.º ciclo há um coordenador de estabelecimento que tem no mínimo de 10 horas para esse cargo e não tem turma atribuída);

- Erradicar a constituição de turmas mistas, com vários anos de escolaridade;

- O tempo de escola dos alunos portugueses é dos mais elevados da Europa, com especial incidência no 1.º ciclo;

- Currículos desajustados e desfasados com a idade cronológica dos alunos;

- Revisão total do art. 79º do ECD.

Meditem, façam uma reflexão. Os sindicatos são os nossos representantes legais junto da tutela e nós precisamos destas instituições, mas elas também precisam de nós e, por favor, sejam justos para com o 1.º ciclo.
José Carlos Campos

Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário

Após aprovação, dá-se início à divulgação do Referencial de Educação para o Desenvolvimento - Educação Pré-escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário, através do sítio Web da DGE em: http://www.dge.mec.pt/referencial-de-educacao-para-o-desenvolvimento-educacao-pre-escolarensino-basico-e-ensino .

Referencial de Educação para o Desenvolvimento – Educação Pré-Escolar, Ensino Básico e Ensino Secundário. Aprovação e divulgação

Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e «Passaporte Qualifica»

Publicada a Portaria que regula o Sistema Nacional de Créditos do Ensino e Formação Profissionais e define o modelo do «Passaporte Qualifica»


EDUCAÇÃO E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL