segunda-feira, 31 de julho de 2017

Informações importantes sobre o Concurso à Mobilidade Interna

Entre as 10:00 horas do dia 31 de julho e as 18:00 horas do dia 4 de agosto


 Com a realização do concurso interno no ano de 2017, nos termos do n.º 3 do art.º 6.º do Decreto - Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, cessam todas as colocações ativas resultantes de Mobilidade Interna e Reserva de Recrutamento. 


1. Docente de carreira do quadro de agrupamento de escolas ou escola não agrupada (QA/QE)


1.1 Todos os docentes de carreira do quadro do tipo QA/QE regressam ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) ao qual se encontram vinculados

1.2 O AE/ENA de provimento procedeu à identificação, na aplicação da “Indicação da Componente Letiva (ICL)”, dos docentes QA/QE aos quais não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva. O docente identificado na “ICL” é, obrigatoriamente, candidato a Mobilidade Interna (MI), na 1ª prioridade (alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor. 

1.3 Nesta circunstância o docente pode também concorrer, ou não, na 3ª prioridade (alínea c) do n.º 1 do art.º 28.º do referido diploma. 

1.4 Caso o docente se candidate nas duas prioridades em simultâneo, e o AE/ENA venha a alterar no momento da ICL2 a informação relativa à sua componente letiva de “Não” para “Sim”, o docente mantém-se a concurso na 3.ª prioridade e é retirado da 1.ª prioridade.


2. Docente de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP)


2.1 Os docentes de carreira do quadro de Zona Pedagógica (QZP) são, obrigatoriamente, candidatos a Mobilidade Interna (MI), independentemente de já terem um regime de mobilidade autorizado

2.2 Os docentes com esta vinculação concorrem na 2.ª prioridade (alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto – Lei n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor).

3. Docente em mobilidade estatutária e outros regimes especiais para o ano 2017/2018


3.1 Os docentes de carreira dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada, se identificados na aplicação “Indicação da Componente Letiva” (ICL 2017/2018) como não tendo componente letiva atribuída, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna para o ano escolar de 2017/2018, pelo agrupamento de escolas/escola não agrupada de provimento, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.2 Os docentes de carreira de Quadro de Zona Pedagógica, independentemente da figura de mobilidade que possam ter ou não autorizada para o ano escolar de 2017/2018, são, obrigatoriamente, candidatos a mobilidade interna, nos termos da alínea b) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

3.3 Considerando que a figura de mobilidade previamente autorizada prevalece, posteriormente serão retirados do concurso de mobilidade interna pela DGAE.

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa

Mobilidade Interna - Manifestação de Preferências

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a candidatura à mobilidade interna, do dia 31 de julho até às 18:00 horas do dia 4 de agosto de 2017 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - mobilidade interna


Manual - candidatura a mobilidade interna


Códigos AE/ENA


Códigos das escolas de hotelaria e turismo e horários disponíveis


Códigos dos estabelecimentos militares de ensino e horários disponíveis


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Defesa e Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério da Economia e o Ministério da Educação


Protocolo de cooperação entre o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e o Ministério da Educação


SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

sexta-feira, 28 de julho de 2017

Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE

Claudia:Users:claudiaoliveirabaltazar:Desktop:News_20170731_files:News_img4.png
Foi aprovado o Regulamento do Processo Eleitoral dos Membros Representantes dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P. no Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P. pela Portaria n.º 213/2017 de 19 de julho.

Saiba como se candidatar a Membro Representante dos Beneficiários Titulares da ADSE, I.P.


Eleição dia 19 de setembro

A Comissão Eleitoral designou o dia 19 de setembro de 2017 para a realização do ato eleitoral dos quatro membros representantes dos beneficiários titulares para o Conselho Geral e de Supervisão da ADSE, I.P.
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Esteja atento ao Portal da ADSE para acompanhar e participar neste processo eleitoral.

quinta-feira, 27 de julho de 2017

Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação

Publicada no Diário da República de ontem, dia 26 de julho, a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia TIC 2020 e o respetivo Plano de Ação.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 108/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série I de 2017-07-26


Estratégia TIC 2020: Estratégia Para a Transformação Digital na Administração Pública 

Projetos Estratégicos para a Educação (na página 11 do documento) visam, de forma economicista, manter ou aumentar a centralização, formatando procedimentos em plataformas informáticas, onde se inclui a própria gestão das Escolas e Agrupamentos.

Contrato Coletivo de Trabalho de todo o setor privado da educação


Assinado entre a FNE e a CNEF (Confederação Nacional da Educação e Formação) o acordo para o Contrato Coletivo de Trabalho


Este acordo abrange todos os trabalhadores docentes e não docentes de todo o setor privado da educação, regulando as condições de trabalho do ensino particular e cooperativo e das escolas profissionais.

A Fenprof não subscreveu o acordo.


Segundo o CCT, assinado na passada semana, em caso de “dificuldade económica comprovada”, os colégios podem reduzir os vencimentos dos trabalhadores até 15%, sem que para tal necessitem do seu acordo. Mas para o fazerem têm de cumprir, cumulativamente, três requisitos: ter uma frequência inferior a 75 alunos, se contarem com um ou dois níveis de ensino, ou 150, se a oferta for superior; o número de alunos médio por turma tem de ser inferior a 15; e o valor da receita deve ser inferior ao que receberia se fosse financiada pelo Estado.
...
A contagem do tempo de serviço é outro dos aspectos também contestados pela Fenprof. Para efeitos de acesso e progressão na carreira, que no ensino particular não está congelada, só vai passar a contar o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou noutro colégio pertencente à mesma entidade patronal. Por outras palavras, um docente de um colégio que tenha dado aulas noutro colégio ou numa escola pública não verá esse tempo contabilizado pela sua entidade patronal actual.

Informação do IGeFE - Processamento de ajudas de custo e de transporte

No sentido de garantir a uniformização de procedimentos a adotar pelas AE/ENA em matéria de deslocações em território nacional realizadas pelos trabalhadores por motivo de serviço público, com particular enfoque para o procedimento-regra autorizativo a levar a cabo, o IGeFE procedeu à emissão de orientações sobre o processamento de ajudas de custo e de transporte.

Nota Informativa nº 10/IGeFE/DGRH/DOGEEBS/2017 

PROCESSAMENTO DE AJUDAS DE CUSTO E DE TRANSPORTE


quarta-feira, 26 de julho de 2017

Informação conjunta - Permutas e Substituições

Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular 
Despacho n.º 5908/2017, publicado no Diário da República, n.º 128/2017, Série II, de 5 de julho de 2017 

Permutas e substituições
Ensino Secundário

Mobilidade por Doença para o ano letivo 2017/2018

Já se encontra disponível a decisão do procedimento na aplicação SIGRHE  


Situação Profissional > Mobilidade por Doença 2017/2018 > Resultado

Informação do IGeFE sobre Abonos por Cessação de Contrato

 ABONOS POR CESSAÇÂO DE CONTRATO – PESSOAL DOCENTE CONTRATADO 

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, informa-se o seguinte:

 1. A compensação por caducidade é devida quando ocorra a caducidade do contrato a termo resolutivo por motivo não imputável ao trabalhador na data prevista para o efeito

2. Esclarece-se ainda que, os docentes contratados até 31 de agosto, que venham a ser integrados no quadro de escola ou quadro de zona pedagógica, não têm direito ao pagamento da compensação por caducidade do vínculo contratual uma vez que celebram um contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, mantendo-se numa solução de continuidade, com vínculo à entidade empregadora pública (ME). 


Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.


Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares

Despacho que define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares (CIBE) e estabelece as condições de exercício dessa função.

Despacho n.º 6477/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Homologado o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória

Publicado no Diário da República o Despacho que homologa o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Despacho n.º 6478/2017 - Diário da República n.º 143/2017, Série II de 2017-07-26

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação


1 - É homologado o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória que se afirma como referencial para as decisões a adotar por decisores e atores educativos ao nível dos estabelecimentos de educação e ensino e dos organismos responsáveis pelas políticas educativas.

2 - Este Perfil constitui-se como matriz comum para todas as escolas e ofertas educativas no âmbito da escolaridade obrigatória, designadamente ao nível curricular, no planeamento, na realização e na avaliação interna e externa do ensino e da aprendizagem.


4 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.


Realidades adulteradas - A opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho - Público

1. Logo que António Costa voltou de férias e se reuniu com os chefes militares, o país ficou a saber que o furto de material bélico em Tancos não foi grave. A António Costa, sagaz que é, bastou pedir ao Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, ao Chefe do Estado-Maior do Exército, ao ministro da Defesa e ao ministro dos Negócios Estrangeiros, precipitados que foram, que lessem o duplicado da guia de transporte, deixado pelos ladrões na porta d’armas do aquartelamento de Tancos, para poderem concluir que tudo estava fora de prazo e nem para palitar dentes servia. Dir-se-á que António Costa substituiu a metáfora das vacas voadoras pela metáfora dos moluscos contorcionistas, isto é, o optimismo irritante pelo realismo conveniente. Um senão, que não é pequeno: para se redimir e tornar o roubo poucochinho, Costa rasteirou Marcelo. Marcelo, que nos disse que a coisa era grande antes de ele, Costa, tempestade passada, reaparecer para nos dizer que a coisa era pequena. Marcelo, que foi a Tancos quando ele, Costa, estava a banhos. Marcelo, que respondeu quando ele, Costa, desapareceu. Marcelo, que não é António José Seguro, como Costa sabe. 

2. O Conselho Nacional de Educação selecionou 25 dos 713 agrupamentos escolares existentes para produzir um estudo que, em tese geral, deixa a ideia de que agrupar escolas foi uma boa política. Sob a epígrafe Organização escolar: os agrupamentos, a publicação que divulga o estudo tem aspectos curiosos. A dado passo, reduz as críticas feitas ao tamanho dos agrupamentos à condição de “mitos”, já que agrupamentos com mais de 3.000 alunos apenas existem 26, número que, lê-se, significa 4% do universo em análise. Com este modo de colocar o problema, passa-se, via capciosa indução subliminar, a ideia de que são reluzentes todos os agrupamentos abaixo dos 3.000 alunos. Sucede que são muitos os que pensam (e eu pertenço ao grupo) que arrebanhar sob a mesma direcção escolas fisicamente distantes, com alunos de faixas etárias dos quatro aos dezoito anos, tenham no conjunto mais ou menos que 3.000 alunos, foi e é um crime pedagógico, usurpador da dimensão personalística que toda a escola e todo o ensino devem ter. 

Outra curiosidade, para ser generoso no atributo, é que o estudo considera, como acabo de referir, que 4% dos agrupamentos tornam mitológica uma crítica. Mas valida-se a si próprio como estudo, quando assenta exactamente numa amostra de igual dimensão, isto é, 4%. Linhas acima, 4% é insuficiente. Linhas abaixo, 4% é suficiente. 

Não permite o espaço alinhar argumentos, que já usei em artigos precedentes, nem invocar com detalhe acontecimentos que contradizem o que o estudo concluiu. Mas entendamo-nos e não adulteremos a realidade do dia-a-dia das escolas: os agrupamentos, e com eles o modelo de gestão unipessoal, foram e são instrumentos de centralização e controlo político, da responsabilidade do PS e do PSD. Aumentaram a indisciplina, promoveram a proletarização dos professores, afastaram tenebrosamente a pedagogia do arco da decisão que importa e ajudaram a pôr números onde deviam estar pessoas e simples estatística onde devia estar complexa avaliação educacional. 

3. Terminados os exames nacionais, será que os seus resultados permitem extrair conclusões sobre o que o sistema de ensino acrescentou ou não ao conhecimento dos alunos? Dificilmente. Inclino-me para admitir que os avanços e recuos, estatisticamente invocados, se devem antes à variação do grau de dificuldade das respectivas provas. Tanto no 9º como no 12º ano, as pequenas oscilações verificadas não permitirão, sensatamente, ter leitura diferente. A propósito, será bom recordar que, há um par de anos, numa conferência em Coimbra, o próprio presidente do Conselho Científico do IAVE afirmou que o ministério “encomendava” o resultado dos exames com o intuito de manter a estabilidade de uns anos para os outros e que as equipas que concebem as provas conseguem produzi-las para as notas que queiram. A propósito, seria bom não esquecer que houve este ano fraude grave, escandalosamente inconsequente até agora.

Santana Castilho

terça-feira, 25 de julho de 2017

Manifestação de preferência para contratação inicial e reserva de recrutamento, de 25 a 31 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino, bem como os respetivos protocolos.

Consulte a nota informativa e o manual de instruções da aplicação.

A aplicação informática encontra-se disponível de dia 25 de julho de 2017 até às 18:00 horas de dia 31 de julho de 2017 de Portugal Continental, na página da Direção-Geral da Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt.

segunda-feira, 24 de julho de 2017

Redes de cursos do ensino português no estrangeiro

Publicado o Despacho com as Redes de cursos do ensino português no estrangeiro.

Negócios Estrangeiros e Educação - Gabinetes da Secretária de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação, do Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas e da Secretária de Estado Adjunta e da Educação

Ainda não perceberam?

Jornal de Notícias, 24/07/2017

Indicação de docentes para a Mobilidade Interna

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 24 de julho até às 18:00 horas do dia 28 de julho de 2017 (hora de Portugal continental).


1. Identificação de docentes de carreira sem componente letiva atribuída para 2017/2018 

1.1. Nesta plataforma devem ser identificados os docentes de QA/QE, providos no agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas aos quais não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva

1.2 Para efeitos de distribuição de serviço, entende-se por componente letiva a atribuição de, pelo menos, 6 horas letivas, nos termos da alínea a) do n.º 1 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, sendo certo que, não poderá existir mais do que um horário incompleto, por grupo de recrutamento. 

1.3. A distribuição do serviço letivo deve ser realizada com respeito pelo disposto no n.º 6, do artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

2. Situações Especiais 

2.1 Para o ano letivo de 2017/2018, não é distribuído serviço letivo aos docentes de carreira que, reunindo os requisitos de aposentação, a tenham solicitado até 30 de junho de 2017, desde que o requeiram ao diretor ou presidente da comissão administrativa provisória do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, a quem cabe decidir no âmbito das suas competências; 
...
2.3. Os docentes que aguardam despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação sobre o exercício de funções noutra escola ou noutra entidade, através de figuras de mobilidade, ao abrigo dos art.ºs 67.º e 68.º do ECD ou mobilidade por doença, apenas poderão ser considerados nessa situação, quando estiverem na posse do respetivo despacho superior de deferimento, pelo que, na ausência do referido despacho, os docentes deverão ser considerados para efeitos da ICL, de acordo com os critérios vigentes. Caso a mobilidade estatutária ou a mobilidade por doença seja, entretanto, deferida, a DGAE procederá à retirada dos respetivos docentes das listas do concurso da mobilidade interna
...
3. Candidatura a Mobilidade Interna e ICL2 

3.1 Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, por escrito, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna. 

3.2 A não apresentação do docente a concurso tem como sanção a aplicação do disposto no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.

3.3. A ausência de identificação do docente é considerada como garante de atribuição de componente letiva

3.4. No momento da disponibilização da 2ª fase da ICL a situação dos docentes agora indicados poderá ser revista, sendo-lhes então atribuída componente letiva, no caso de se verificarem alterações. 
 ...
(Não dispensa a leitura da Nota Informativa)

Contratação Inicial - Região Autónoma da Madeira

Concurso de Pessoal Docente 2017/2018 - Região Autónoma da Madeira  

Concurso de contratação inicial

Candidaturas de 24 a 27 de julho

Candidatura por via eletrónica através da Aplicação de Gestão Integrada de Recursos (AGIR), em https://agir.madeira.gov.pt/.

Para mais informações consulte os seguintes manuais:

Manual de candidatura (AGIR)


Manual de continuação em concurso (AGIR)


domingo, 23 de julho de 2017

Educação humana para a era Digital ou uma concepção desumanizada da Educação?

Paulo Guinote - O Meu Quintal


O texto completo deste mês para o Jornal de Letras. 

Uma das tendências mais marcantes dos debates sobre Educação nos últimos tempos tem passado pela interrogação sobre quais devem ser as competências dos alunos, as escolas e as salas de aula para o século XXI, bem como por propostas de reformulação do currículo apresentado como “tradicional” para o adaptar aos novos tempos da era digital. Apesar de enroupadas numa retórica pretensamente “humanista”, muito do que agora se debate se baseia em concepções economicistas e mecanicistas da Educação, que menorizam a dimensão humana em todo o processo de ensino e de aprendizagem, como se o elemento humano fosse quase acessório, seja o dos docentes (são “facilitadores” da aprendizagem ou meros transmissores “dos conhecimentos numa lógica de simplificação” como referiu um participante num recente encontro de professores na Madeira[i]), seja dos alunos (cujo desempenho, enquadrado numa lógica de sucesso obrigatório, quase se torna um factor secundário na sua avaliação).

A transformação da Educação (enquanto função social do Estado estruturante para um futuro concreto e não mítico) e do sistema de ensino em variáveis de fórmulas destinadas a ser medidas e avaliadas pela eficácia financeira e pela demonstração estatística do sucesso, tem feito avançar de forma consistente uma concepção desumanizada da Educação, através de um combate cerrado a características que a definem como uma das áreas em que as especificidades do Humano mais se revelam. Não apenas pelo seu papel de preservação, transmissão e evolução do Conhecimento, mas também pelo facto do acto pedagógico não se poder reduzir a um automatismo em que a máquina lança informação sobre receptores passivos, sem qualquer verdadeira interactividade.

Da mesma forma, o actual ataque ao chamado “currículo tradicional” tem sido feito a partir de trincheiras muito claras, com uma estratégia muito agressiva de desqualificação das “disciplinas tradicionais”, com destaque para as Humanidades, apresentando-as como áreas destinadas à promoção da “memorização” de informação “enciclopédica” (nas palavras de um governante), sem que isso se traduza em “competências para o século XXI”.

Atenas vs Esparta?

A situação que vivemos de combate pelo domínio do currículo do Ensino Básico lembra uma espécie de luta entre o modelo educativo ateniense, baseado na Filosofia e no culto do Espírito (incluindo as Ciências e a Matemática, sem descurar o corpo e as áreas mais técnicas), e o modelo espartano, assente no culto do corpo, da força e do seu utilitarismo guerreiro.

A primeira disciplina a ser trucidada nestas “guerras do currículo” foi a Filosofia, menorizada no Ensino Secundário perante outras áreas que associo mais à promoção de estilos de vida do que a ensinar a pensar e muito menos criativamente. É para mim impensável que um aluno possa entrar num curso superior na área das Ciências Sociais e Humanas sem que a Filosofia faça parte do seu currículo obrigatório para esse acesso. Em boa verdade, a Filosofia, como disciplina estruturante do pensamento, crítico, criativo ou outro, deveria ser considerada obrigatória para qualquer candidato à Universidade, mas parece que isso é cada vez mais tido como arcaico.

O alvo seguinte, ao nível do Ensino Básico, tem tentado centrar-se na História, que se gosta de apresentar como coisa só de memorização e cheia de coisas inúteis para o presente. O cerco tem tido avanços e recuos, mas não tem parado, beneficiando de algumas inimizades de proximidade com posições chave na definição do chamado “desenvolvimento curricular”. Se perguntarem aos governantes se isto é assim, negarão e poderão mesmo dizer que eles são os maiores defensores das Humanidades e até devem ter alguma História do Círculo de Leitores nas estantes para confirmar a sua devoção. Filosofia e História são disciplinas “malditas” para os cultores do Agora, do Futuro, do Homem Novo Saudável e Tecnológico a quem não interessa como aqui chegámos e detestam que alguém lhes relembre que a fatiota agora desempoeirada é velha e, pior, que se tenha a capacidade para o demonstrar sem a wikipedia à mão.

Não me espanta, pois, que nas competências que querem para os alunos do século XXI esteja ausente a dimensão da Memória. Competências que privilegiam o imediatismo utilitário, relegando para o domínio da “inutilidade” as disciplinas e os conhecimentos “do século XIX”, esquecendo-se que, como escreveu Nuccio Ordine, “é nos meandros das actividades consideradas supérfluas que podemos sentir o estímulo para pensar um mundo melhor, para cultivar a utopia de conseguir atenuar, quando não eliminar, as disseminadas injustiças e as penosas desigualdades que pesam (ou deveriam pesar) na nossa consciência” e que é nos períodos de crise que mais precisamos de resistir à tentação do utilitarismo através das actividades que permitem “salvar-nos da asfixia [e] transformar uma vida insípida, uma não-vida, numa vida fluida e dinâmica, orientada pela curiositas em relação ao espírito e às coisas humanas”.[ii]

Nem me espanta que dois docentes de Motricidade Humana, escrevam, numa parceria com a Direcção-Geral da Saúde, que “um cidadão ativo é alguém que adota um estilo de vida saudável, ou seja, uma vida participada, ocupada, com qualidade e bem-estar, e que pugna empenhadamente pela generalização dessas condições a todos os seus concidadãos, implicando uma atitude que se opõe ao sedentarismo, desocupação, degradação e mal-estar”[iii], confundindo o que é a cidadania num Estado democrático, retirando-lhe qualquer das componentes que sempre fizeram parte do que é a essência da vida activa na polis ateniense.

A Desintelectualização da Educação

A “Escola” no seu modelo contemporâneo foi criada para ensinar aos indivíduos o que não era possível aprenderem em casa ou no seu ambiente social mas que lhes era necessário para acederem ao que agora se chamam “competências superiores” e a novas funções relevantes para a sociedade e a economia. A Matemática, as Ciências, a História, a Geografia, a Filosofia, são disciplinas que fazem parte do “núcleo duro” do currículo porque para o ensino é necessário mobilizar um saber que não se encontra sempre na cozinha, na sala, na rua ou nos centros comerciais d’agora ou mesmo nas fábricas e oficinas d’outrora.

A Escola surgiu da necessidade de ensinar aos indivíduos o que os métodos e ambientes tradicionais não conseguiam. Não para ensinar o que lhes agradava ou interessava numa visão imediatista. Em boa verdade, surgiu para ensinar coisas complicadas, difíceis, daí haver quem preferisse não lá colocar os pés e ir lavrar.

Não tenho a certeza de já estarmos numa fase em que esses saberes/conhecimentos se tornaram desnecessários e possam ser substituídos apenas pelo utilitarismo tecnológico, digital e “saudável. Em que o culto da Máquina e do Corpo possa substituir, sem danos, a primazia do Humano e do Espírito na Educação dos futuros cidadãos.

A menos que consideremos que a “mudança de paradigma” seja no sentido do currículo do Ensino Básico se tornar uma espécie de substituição do que deveria ser a socialização num sentido mais amplo do que a escolar. Em que a Escola se substitui à Família e à Sociedade na Educação Integral dos indivíduos. Qualquer conhecedor sofrível de História saberá que essa é a essência de todos os projectos totalitários na Educação, quando se afasta dos saberes ditos “tradicionais” e ocupa parte do seu lugar com as ideologias do momento, disfarçadas de outra coisa.

A menos que a “mudança de paradigma” seja a da substituição do arcaísmo dos saberes “tradicionais” e estruturantes do pensamento pelas meras competências do “saber fazer”, essa forma disfarçada de desintelectualizar a Educação que remete para as teorias de algum pós-modernismo multiculturalista em que “saber fazer” unguentos com ervas da Amazónia é equivalente ao conhecimento requerido para produzir antibióticos.

A menos que a “mudança de paradigma” para o século XXI seja a da desresponsabilização quase total de tudo o que é exterior à Escola em relação à formação dos indivíduos.

A menos que a “mudança de paradigma” para o século XXI queira a formação de indivíduos cujo perfil seja tão difuso e generalista que quando for necessário ir além de “saber fazer” a cadeira só saibam ir em busca do google.


[ii] Nuccio Ordine (2016), A Utilidade do Inútil – Manifesto. Matosinhos: Kalandraka, p. 18.


sexta-feira, 21 de julho de 2017

Divulgação - Questionário a Professores do 1º Ciclo

As conceções dos professores de 1.º ciclo do ensino básico perante o ensino e a aprendizagem da Matemática

O presente questionário aborda o tema do ensino e aprendizagem da Matemática no 1.º ciclo do ensino básico (1.º CEB), destinando-se exclusivamente a Professores do 1.º CEB. O mesmo enquadra-se numa investigação no âmbito de um Trabalho Final de Mestrado, realizado no Instituto Superior de Educação e Ciências. Tem como objetivo principal conhecer a opinião dos Professores de 1.º CEB sobre o tema mencionado.

Este questionário está dividido em três secções e é totalmente confidencial sendo as suas respostas utilizadas apenas para fins desta investigação.

Não existem respostas certas ou erradas, por favor, responda sempre segundo aquilo em que acredita de forma sincera. 

Agradeço, desde já, a sua colaboração e o tempo despendido. 
Marta Vozone Dias


Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.


Em atualização diária

quarta-feira, 19 de julho de 2017

Professores bibliotecários 1ª fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2017/18.



SIGRHE


O processo de designação de docentes para o exercício do cargo de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário

Encontram-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário, das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Interno, Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 25 de julho de 2017.

Nota Informativa



terça-feira, 18 de julho de 2017

Aceitação de Colocação, Recurso Hierárquico e Manifestação de Preferências

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 


Os candidatos agora colocados, no concurso interno, externo ou de integração extraordinário, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de julho a 25 de julho de 2017, conforme estipulado pelo n.ºs 1 e 3 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, conjugado com o capítulo XI, Parte III do Aviso n.º 3887-B/2017, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 42, de 11 de abril, aviso de abertura do concurso.

A não aceitação da colocação obtida na lista definitiva de colocação, determina a aplicação do disposto na alínea a) do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, ou seja, a anulação da colocação.

 RECURSO HIERÁRQUICO 

Nos termos do n.º 4 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pode ser interposto RECURSO HIERÁRQUICO, elaborado em formulário eletrónico, sem efeito suspensivo, a apresentar no prazo de cinco dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas do concurso interno, do concurso externo e do concurso de integração extraordinário. Todas as situações de exclusão apenas podem ser reanalisadas no caso do candidato interpor recurso hierárquico. Os candidatos devem instruir os seus processos expondo a situação e anexando toda a informação que considerem relevante, por via de upload, na aplicação.


MANIFESTAÇÃO DE PREFERÊNCIAS

Os candidatos que não tenham sido colocados no âmbito do concurso externo devem manifestar preferências, em data a definir e divulgar na página eletrónica da DGAE, em www.dgae.mec.pt caso pretendam ser mais tarde opositores aos concursos de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento. 
Recorde-se que, sendo as exclusões passíveis de revisão em sede de recurso hierárquico, e para que nenhum candidato seja prejudicado, todos os candidatos poderão manifestar preferências independentemente da sua candidatura estar válida ou inválida.


 VERBETE 

Está disponível para consulta, na aplicação informática do SIGRHE, o verbete definitivo, onde se incluem todos os elementos constantes das listas definitivas.

Listas definitivas do Concurso, Interno, Externo e de Integração Extraordinário


Concurso interno – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Interno para o ano letivo 2017/2018.





Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário – Listas definitivas

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências e Retirados do Concurso Externo e Concurso de Integração Extraordinário para o ano letivo 2017/2018.