segunda-feira, 9 de julho de 2018

Extensão do vínculo contratual de pessoal não docente

A DGAE divulgou uma Nota Informativa referente à extensão do vinculo contratual de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados que exercem funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, com contrato a termo, até à conclusão dos procedimentos do PREVPAP.

CONTRATOS A TERMO - EXTENSÃO DOS VÍNCULOS CONTRATUAIS ASSISTENTES OPERACIONAIS, ASSISTENTES TÉCNICOS E TÉCNICOS ESPECIALIZADOS

sexta-feira, 6 de julho de 2018

Novos Currículos dos Ensinos Básico e Secundário

Também foi publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Decreto-Lei n.º 55/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano letivo de 2018/2019, para os seguintes anos de escolaridade:

1.º, 5.º, 7.º e 10.º anos

2.º, 6.º, 8.º e 11.º anos, nas turmas abrangidas pelo projeto de autonomia e flexibilidade curricular no ano letivo de 2017/2018.

As/Os alunas/os que frequentam outros anos serão abrangidos pelas novas regras quando chegarem a um dos anos de escolaridade indicados acima.

Despacho Normativo sobre a Organização do Ano Letivo

Precedido de um comunicado de propaganda do Governo, divulgado na passada quarta-feira, foi hoje publicado, em suplemento ao Diário da República,  o Despacho Normativo que estabelece as regras a que deve obedecer a organização do ano letivo nos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Despacho Normativo n.º 10-B/2018 - Diário da República n.º 129/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-07-06

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

Publicado o Regime Jurídico da Educação Inclusiva (Educação Especial)

Publicado no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da educação inclusiva. 

Este decreto-lei entra em vigor no início do ano escolar de 2018-2019, devendo as escolas aplicá-lo ao preparar este ano letivo.

Decreto-Lei n.º 54/2018 - Diário da República n.º 129/2018, Série I de 2018-07-06

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

Mais duas recomendações ao Governo

Recomenda ao Governo a promoção da educação ambiental nos ensinos básico e secundário


Recomenda ao Governo que realize uma avaliação de impacto do programa Eco-Escolas

quarta-feira, 4 de julho de 2018

Comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo

Dando cumprimento à Declaração de Compromisso assinada, a 18 de novembro de 2017, entre o Governo e as Organizações Sindicais, para o início de uma reflexão sobre o desgaste dos professores e os seus horários de trabalho, foi objeto de negociação sindical o Despacho de Organização do Ano Letivo, que estabelece princípios para a distribuição de serviço.



Este é um comunicado do Governo sobre o Despacho de Organização do Ano Letivo que, apesar de algumas alterações, mantém no essencial o que estava definido para os anos letivos anteriores, não diminuindo a burocracia, o excesso de funções não docentes que são atribuídas aos educadores e professores e sobretudo, não clarifica, como reivindicavam as organizações sindicais,  a distinção clara entre componente letiva e componente não letiva e, mais grave ainda, continua a discriminação e o completo desprezo pelos docentes do 1º Ciclo do Ensino Básico relativamente aos docentes dos outros níveis de ensino.   

Aguardamos que o Ministério da Educação, como se comprometeu, venha esclarecer através de um conjunto de FAQs alguns aspetos do despacho, no que se refere à sua aplicação, que, contudo, não se poderão sobrepor ou alterar o quadro legal do normativo.

terça-feira, 3 de julho de 2018

Região Autónoma da Madeira - Concursos 2018/2019

Encontram-se abertos, a partir do dia 04/06/2018, os concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira, para o ano escolar de 2018/2019, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, estando o respetivo aviso de abertura disponível para consulta em anexo.

A candidatura é precedida de uma inscrição obrigatória (excetuando-se os candidatos que tenham lecionado ou que se encontrem a exercer funções docentes em estabelecimentos de educação, ensino ou instituições de educação especial da rede pública da Região Autónoma da Madeira, entre 01/09/2017 e a data da abertura do concurso) que se inicia a partir de 4 a 6 de julho de 2018, inclusive, mediante o preenchimento dos formulários a seguir enunciados:

Formulário A: Candidatos ao concurso interno sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/ instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira;

Formulário B: Candidatos ao concurso externo/contratação inicial com reserva de recrutamento da Região Autónoma da Madeira, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira (rede pública e privada);

Formulário C: Candidatos ao concurso de contratação inicial – nos termos do n.º 5 do artigo 40.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, indivíduos que no ano letivo anterior àquele a que respeita o concurso tenham adquirido habilitação profissional após a publicação do aviso da abertura do concurso;

Formulário D: Candidatos ao concurso de mobilidade interna nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, sem vínculo aos estabelecimentos de educação/ensino/instituições de educação especial da Região Autónoma da Madeira.

A candidatura efetua-se após a inscrição obrigatória e realiza-se nos seguintes momentos:

a) Concurso interno, de 16 a 17 de julho de 2018, inclusive;

b) Concurso externo/Concurso de contratação inicial, nos termos do n.º 4 do artigo 40.º Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, efetuar-se-á no período de 23 a 25 de julho de 2018, inclusive;

c) A candidatura à mobilidade interna decorre de 13 a 14 de agosto de 2018, inclusive;

d) A candidatura ao concurso de afetação aos quadros de zona pedagógica ao abrigo do artigo 32.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho, decorre no período de 8 a 10 de agosto de 2018, inclusive.

A candidatura realiza-se em aplicação informática própria, no seguinte endereço eletrónico: https://agir.madeira.gov.pt.

Ofício circular n.º 35/2018, de 3 de julho
Decreto Legislativo Regional n.º 9/2018/M, de 29 de junho
Aviso de abertura
Formulário A
Formulário B
Formulário C
Formulário D
Mapa I
Mapa II
Mapa III
Mapa IV
Mapa V
Mapa VI
Declaração (Mapa VII)
Calendário (estimativa)
Aviso n.º 139/2018 - JORAM
Declaração de Retificação n.º 15/2018

Concursos 2018/2019 - Madeira

Ministério da Educação convoca os Sindicatos para uma reunião, no dia 11 de julho

Resposta à carta aberta endereçada a 2 de julho por várias associações sindicais de professores e educadores

Segue a resposta à "carta aberta" endereçada, dia 2 de julho, por várias associações sindicais de professores e educadores (ASPL, FENPROF, FNE, Pró-Ordem, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU), já enviada aos respetivos remetentes.

1. «Na reunião do passado dia 4 de junho, o Governo, através do Senhor Ministro da Educação, reafirmou a proposta da primeira variável da negociação – o tempo – correspondente à recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias de serviço, conforme posição já avançada na reunião havida a 12 de março. Esta proposta do Governo, fundada nos princípios de justiça e de equidade, representa a recuperação de 70% de um escalão de quatro anos da carreira docente, ou seja, 2 anos, 9 meses e 18 dias. Nas carreiras gerais, 7 anos são 70% de um escalão; logo, da mesma forma, a proposta apresentada pelo Governo representa 70% do referido escalão.

2. Relativamente ao compromisso de 18 de novembro, cumpre relembrar os seus exatos termos: "a fim de mitigar o impacto do congelamento que agora cessa, no âmbito da ponderação da especificidade da carreira docente, designadamente da sua estruturação numa única categoria e de um modelo de desenvolvimento remuneratório que conjuga diversos elementos, desenvolver um processo negocial setorial nos seguintes termos:

a) definir como base negocial para a construção do modelo três variáveis fundamentais: o tempo, o modo de recuperação e o calendário em que a mesma ocorrerá;

b) negociar nos termos da alínea anterior o modelo concreto da recomposição da carreira que permita recuperar o tempo de serviço;

c) garantir que desse processo não resultam ultrapassagens;

d) iniciar a recomposição da carreira já em 2018, através do reposicionamento previsto na nova formulação do número 2 do artigo 36.º da proposta de LOE;

e) do modelo resultará a distribuição no tempo dos impactos orçamentais associados, num quadro de sustentabilidade e de compatibilização com os recursos disponíveis face à situação financeira do país, com início da produção dos seus efeitos nesta legislatura e prevendo-se o seu final no termo da próxima".

É, portanto, absolutamente claro que a base negocial continha três variáveis – a saber, o tempo a recuperar, o modo de recuperação e o calendário – não estando definido o tempo a recuperar.

3. No que respeita à Lei do Orçamento do Estado para 2018, também aqui ficou expresso que o prazo e o modo dependiam de fatores de sustentabilidade orçamental e de compatibilização com os recursos disponíveis, bem como de critérios de equidade, não constando da letra da lei qual o tempo a recuperar. Tal entendimento é reforçado pelo facto de a Assembleia da República ter considerado necessária a discussão de várias resoluções que recomendavam ao Governo a contabilização do tempo reivindicado pelas associações sindicais.

4. Após o dia 4 de junho, tanto o Senhor Primeiro-Ministro, como o Senhor Ministro da Educação, reiteraram publicamente estar o Governo disponível para que as negociações fossem retomadas conquanto que as associações sindicais demonstrassem estar disponíveis para negociar as três variáveis que o Governo e sindicatos se tinham proposto.

5. Vêm agora as referidas organizações sindicais de professores e educadores transmitir que estão disponíveis para a negociação, facto pelo qual o Governo se congratula, e que entendem que a negociação não pode manter-se adiada, devendo o Ministério da Educação apresentar propostas concretas e calendarização do processo negocial a desenvolver. Todavia, tais estruturas sindicais persistem em não adiantar qualquer nova proposta.

6. Ainda assim, como demonstração da boa-fé negocial do Governo em todo este processo, o Ministério da Educação convoca as associações sindicais destinatárias deste ofício para uma reunião, no dia 11 de julho, às 15h».

Resposta à carta aberta endereçada a 2 de julho por várias associações sindicais de professores e educadores

Intimidação?

Mensagem enviada aos Diretores dos Agrupamentos e Escolas pela Diretora-Geral da DGEstE

Assunto: Cumprimento dos serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas

Exmos. Senhores Presidentes de CAP

Face a informações de que há docentes que não estão a cumprir os serviços mínimos decretados no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, através de acórdão arbitral datado de 26 de junho de 2018, importa comunicar o seguinte:

1) Os serviços mínimos foram decretados por um colégio arbitral, nos termos do artigo 404.º da LTFP, equivalendo a decisão arbitral a uma sentença de um tribunal de primeira instância, pelo que é obrigatória, nos termos da Constituição e da lei;

2) Violam os serviços mínimos os docentes que:

2.1. Não entreguem todos os elementos de avaliação necessários “…para que possa surtir efeito a deliberação a tomar”, tal como é referido expressamente no acórdão arbitral;

2.2. Tendo sido designados pelo Diretor do AE /ENA para estar presente no conselho de turma em cumprimento dos serviços mínimos não compareçam ou, comparecendo, não concluam o processo de atribuição de notas aos alunos, o qual só termina quando está em condições de ser ratificado pelos Diretores;

3) A violação dos serviços mínimos faz os infratores incorrer na violação dos deveres previstos no artigo 73.º da LTFP, incluindo faltas injustificadas, constituindo, por isso, infração disciplinar.

Assim, devem os Senhores Diretores dos AE/ENA proceder ao registo das presumíveis infrações para efeitos de apuramento da responsabilidade disciplinar individual por parte da entidade competente, caso esta assim o venha a considerar.

Com os meus cumprimentos,

A Diretora-Geral
Maria Manuela Pastor Faria

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Estatísticas da Educação 2016/2017

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2016/2017.

Estatísticas da Educação 2016/2017 - Sistema de consulta de informação

Estatísticas da Educação 2016/2017 PDF] [XLSX] [ODS




Taxas de transição/conclusão e Taxas de retenção e desistência - Continente
DGEEC

Comunicado do ME


Está publicado o relatório anual "Estatísticas da Educação" da Direção-Geral de Estatísticas de Educação e Ciência relativo a 2016/17. Além de se dar continuidade à divulgação regular de dados sobre o sistema educativo, são de destacar os seguintes aspetos:

- Evolução muito positiva das taxas de transição e conclusão dos alunos. Em resposta ao esforço colocado pelas escolas no desenvolvimento das estratégias locais, no âmbito do Programa de Promoção do Sucesso Escolar (lançado em 2016), há uma redução do insucesso escolar que alcança os 19%, 13% e 15% nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos de escolaridade, respetivamente, e de 4% no ensino secundário, face ao ano letivo anterior. Será importante destacar que, a partir 2016, o atual governo colocou em marcha um conjunto de medidas educativas inovadoras e ambiciosas, tais como o referido Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, o apoio tutorial específico ou o reforço da Ação Social Escolar, no sentido de permitir a todos os jovens as condições adequadas para uma escolaridade bem-sucedida, combatendo aliás um dos problemas estruturais que vinham sendo identificados em Portugal, em contraste com a grande maioria dos outros países europeus: as elevadas taxas de insucesso escolar.

- Regista-se igualmente um aumento do número de alunos a frequentar o ensino secundário (+2,1%), que não acompanha os efeitos da quebra demográfica, evidenciando o sucesso do alargamento da escolaridade obrigatória até aos 18 anos, em linha com a já recentemente observada quebra do abandono precoce da educação e formação. Este resultado é também uma consequência do aumento das taxas de conclusão no ensino básico, contribuindo assim para o objetivo de qualificação de todos os jovens portugueses.

- Observa-se ainda uma muito evidente evolução positiva do número de adultos inscritos em programas de formação, duplicando os valores do ano letivo anterior, em resultado do primeiro ano de implementação do Programa Qualifica.

Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada

A Providência Cautelar interposta pelo SPRA admitida pelo Tribunal Administrativo de Ponta Delgada.

Qualquer acto ao abrigo do Acórdão do Colégio Arbital é considerado nulo!


Alterações nos regimes jurídicos de proteção de doença, desemprego e parentalidade

Publicado, no Diário da República de hoje, o Decreto-Lei que altera os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.

Sindicatos entregaram Carta Aberta ao Ministro da Educação


As organizações sindicais de docentes entregaram, esta manhã, no Ministério da Educação, uma Carta Aberta ao Ministro da Educação formalizando a disponibilidade dos sindicatos para regressarem à mesa das negociações e solicitando que o ministro convoque a reunião o mais brevemente possível.

A “realidade” que afeta um grande número de docentes portugueses

SAPO24

Os dados provisórios sobre as situações de “burnout” que atingem os professores portugueses indicam valores “altíssimos” e podem vir a ter reflexos políticos, sindicais ou jurídicos, disse Raquel Varela, coordenadora de um estudo, que será apresentado na sexta-feira.
...

“’Burnout’ significa que a pessoa esgotou. Colapsou-se. É multifatorial, mas há uma questão que estamos a concluir e que vai ao encontro com os trabalhos internacionais: há uma dissociação entre as expectativas criadoras, inovadoras, autónomas das pessoas e aquilo que é a realidade dos locais de trabalho”, refere Raquel Varela acrescentado que o estudo destaca a “realidade” que afeta os docentes portugueses.

“Uma realidade profundamente hierarquizada, vigilante, corta a autonomia e tudo isso diminui a produtividade e leva ao adoecimento dos professores e dos profissionais que estão em ‘burnout’”, diz.

domingo, 1 de julho de 2018

É precisa dizer a verdade toda! Toda!

Braço de ferro entre Governo e professores continua


Esta segunda feira começa um período de quatro dias de serviços mínimos às reuniões de avaliação dos milhares de alunos do 9º, 11º e 12º que ainda não têm nota e ainda têm exames nacionais para fazer. O braço de ferro entre sindicatos de professores e Ministério da Educação continua.
SICNotícias

sábado, 30 de junho de 2018

"Já que não podemos bater no patrão, batemos no sindicato"

Preso por ter cão……
e preso por o não ter.

Os sindicatos são frequentemente acusados de estabelecer exigências e prioridades reivindicativas e de negociar em nome dos professores sem os ouvir como deveriam. Mas quando decidem consultar a classe, surgem de imediato as críticas em sentido oposto: afinal não o deveriam fazer, pois estão fartos de saber o que os professores querem, e a consulta será apenas uma cortina de fumo para uma qualquer manobra tenebrosa congeminada pelos malvados sindicalistas. Ou então, mais prosaicamente, querem apenas suspender a luta, para que tanto eles como os seus representados possam gozar as merecidas férias…

Experimentadíssimo nestas lides, ao Paulo Guinote bastou pouco mais do que um título inspirado, dado a um post aparentemente inocente, para aglutinar algumas dezenas de comentários de outros tantos professores que se divertem amargamente a malhar nos sindicatos.

E eu, apesar de já ter perdido a conta ao número de vezes que, em dez anos, assisti a este número, continuo a sentir-me tão perplexo como quando o vi pela primeira vez. Pois me parece que há uma realidade evidente que as pessoas fazem por desentender.

Basicamente, é isto:

Já que não podemos bater no patrão, batemos no sindicato.


O patrão achou que já chegava de greves e mandou parar a brincadeira, e segunda-feira lá iremos obedientemente, se for caso disso, cumprir os serviços mínimos. Mas, entretanto, mostramos a nossa intransigência e o nosso radicalismo aos colegas do sindicato: não pensem eles que brincam connosco e que não os topamos!…

É, como no futebol profissional, quando os adeptos criticam as arbitragens: a nossa equipa não foi capaz de vencer o adversário, mas a frustração da derrota fica mais fácil de suportar se, em vez de reconhecermos que jogámos mal, pudermos culpar o árbitro que alegadamente nos prejudicou.

E, contudo, a verdade é muito simples: não é o sindicato que nos corta os salários, que nos impede as progressões, que nos desconta tempo de serviço, nos sobrecarrega de trabalho ou degrada as nossas condições laborais. E quando o patrão-Estado – cada vez mais o patrão-Governo – nos faz essas maldades e vê de seguida os professores lesados a virarem-se uns contra os outros ou contra os sindicatos que os defendem, em vez de se manterem unidos e protestarem contra quem os lesou, não poderá deixar de, no mínimo, sorrir de satisfação.

Também não é menos verdade, se bem que este ponto seja ainda mais difícil de aceitar, que os sindicatos dos professores emanam do grupo profissional que representam, e os seus erros e insuficiências reflectem também as nossas próprias limitações enquanto classe profissional. Espelham-nos, e nem toda a gente gosta da imagem que vê reflectida… Da mesma forma que os posicionamentos políticos de diferentes sindicatos e sindicalistas traduzem a pluralidade do espectro político que existe, e ainda bem, entre os professores.

E mais: se os professores são diversos em tanta coisa, sê-lo-ão também na forma como abraçam as lutas em defesa dos seus direitos. Na actual greve às avaliações, por exemplo, temos um punhado de escolas onde ainda não se fez uma única reunião. Mas também há outras, certamente uma minoria, mas existem, onde a greve não teve qualquer expressão. Alguns professores entraram na luta logo no início de Junho, aderindo à greve do STOP. Outros estrearam-se apenas no dia 18, mas mantêm-se na luta com toda a pedalada. Há aqueles que já fraquejam. E escolas onde meia dúzia de resistentes tentam manter a luta perante a indiferença, quando não a hostilidade, de colegas e de directores.

Cada um destes professores tem o seu próprio posicionamento perante a luta colectiva, sendo que a maioria acaba por ser influenciada, bem ou mal, pela dinâmica do corpo docente da sua escola. Mas a perspectiva sindical é necessariamente diferente da posição individual de cada um: trata-se de encontrar pontos comuns para uma agenda reivindicativa que possa originar uma luta em prol dos interesses de todos.

Tantas pessoas que considero superiormente inteligentes andam há anos a tropeçar nesta evidência e não reparam nela: atacar os sindicatos é enfraquecer a defesa dos interesses dos trabalhadores, neste caso os professores, que eles representam. Pois, acima de tudo, os sindicatos têm a força que os professores lhes derem. O que significa que é importante apoiar e participar nas iniciativas dos sindicatos em que os professores se revêem, mas não se reduz a isso: devemos ser exigentes e críticos em relação às acções sindicais, reclamando, sempre que necessário, uma intervenção mais próxima, atenta e oportuna. Ter melhores sindicatos de professores é uma ambição legítima que depende, acima de tudo, dos próprios professores.

sexta-feira, 29 de junho de 2018

Consulta aos Educadores e Professores

CONSULTA AOS PROFESSORES SOBRE A AÇÃO REVINDICATIVA


Os Sindicatos de Professores que, em plataforma, têm promovido e organizado a fortíssima luta dos professores que decorre, colocam como objetivos centrais da mesma, a recomposição da carreira, a aposentação, os horários de trabalho, o combate à precariedade e a realização de concursos justos e transparentes.

Aspeto que, neste momento, está mais mediatizado e no centro da contestação é o da recuperação do tempo de serviço perdido com o congelamento. O governo quer apagá-lo todo ou a sua maior parte (seis anos e meio), os professores e os seus sindicatos exigem as sua recuperação integral por ser tempo em que trabalharam.

A luta que está em curso já decorre há semanas, sempre intensa, e nem o anúncio de serviços mínimos para alguns anos de escolaridade, a partir de julho, a fragilizou. Aproxima-se, porém, o período de férias dos professores e os seus sindicatos consideram que esse período de merecido descanso dos docentes não deve ser violado, razão por que a greve que convocaram, em limite, chegará a 13 de julho. Mas a luta não acabará, sendo necessário decidir, desde já, como continuar logo que os colegas regressem de férias.

Importante para o prosseguimento ou suspensão da luta, porém, será a negociação. O ME diz que quer negociar, mas não só não convoca qualquer reunião negocial, como, no que concerne à recomposição da carreira, não respeita a lei e o seu compromisso de negociar, apenas, o prazo e o modo de recuperar todo o tempo.

Neste momento, urge marcar a primeira reunião de negociação para, nela, ser calendarizado o processo negocial, que os sindicatos não admitirão que inclua o mês de agosto, pois os professores não estarão nas escolas. Nessa primeira reunião, será necessário o ME apresentar novas propostas, uma vez que as últimas, sobre todas as matérias, foram apresentadas pelas organizações sindicais. Depois disso, a negociação prosseguirá em setembro… e a luta também.

Procurando ir ao encontro da disponibilidade dos colegas e respeitando as suas opiniões, as organizações sindicais de professores decidiram voltar a ouvir os professores e educadores, nas suas escolas, durante os dias 2 e 3 de julho, promovendo esta consulta, antecipando, desde logo durante o fim de semana que antecede estes dias, uma consulta via email aos seus associados.

Os resultados serão contabilizados no dia 4 e, no dia seguinte, 5 de julho, serão publicamente divulgados e anunciadas as ações que daí resultam.

A luta dos professores vai continuar, porque os professores têm razão e exigem justiça e respeito!


O corte nas pensões continua a aumentar

Fator de sustentabilidade corta 14,5% às pensões antecipadas iniciadas em 2018


Pensões antecipadas iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% do fator de sustentabilidade. Governo quer acabar com redução mas ainda não o fez de forma transversal. Corte não é único.

As reformas antecipadas que venham a ser iniciadas em 2018 estão sujeitas a um corte de 14,5% à custa do fator de sustentabilidade. Esta penalização já foi eliminada no caso de carreiras contributivas muito longas mas o corte ainda afeta outras pensões antecipadas. A revisão do regime continua na mesa, mas o Governo reiterou esta quinta-feira que não “tem ainda nenhuma data para a sua concretização”.

Ao corte do fator de sustentabilidade, junta-se ainda a penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade de acesso à reforma, que, em regra, será de 66 anos e quatro meses em 2018 — mais um mês face a 2017.

Greve continua até ao dia 13 de julho

Pré-Aviso para 2 de julho

E lavam as mãos como Pilatos!!!

E-mail enviado pela DGEstE aos Diretores sobre os serviços mínimos

«Senhores(as) Diretores(as) / Presidentes de CAP

Em cumprimento do Acórdão do Colégio Arbitral de 26 de junho, que proferiu decisão no processo de Arbitragem dos Serviços Mínimos, n.º 7/2018/DRCT-ASM, informa-se que, sem prejuízo dos demais requisitos, as convocatórias para os conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, abrangidos pelos serviços mínimos decretados pelo acórdão acima referido, devem ter presente a necessidade de:

1.1 – Dar indicação de que o Diretor de Turma, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno;

1.2 – Dar indicação dos docentes designados para assegurar os serviços mínimos, caso essa mesma indicação não tenha sido dada pelos Sindicatos que decretaram a greve.

Para efeitos do disposto no ponto 1.2., e adicionalmente:

· A maioria absoluta refere-se a docentes que integram um órgão colegial, logo afere-se em números inteiros, que permitam assegurar essa mesma maioria.

· A lei não fixa critérios de designação de trabalhadores para cumprimento de serviços mínimos pelo que os docentes devem ser designados pelo Diretor do AE/ENA em obediência aos critérios que entenda mais adequados.

Com os melhores cumprimentos,

Maria Manuela Pastor Faria
Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

Os diferentes cenários da luta

Sindicatos vão ouvir professores. Querem saber se vão continuar a exigir todo o tempo de serviço


Consulta aos associados dos sindicatos de professores será feita durante este fim-de-semana. Organizações sindicais vão recusar-se a designar professores para cumprir serviços mínimos às reuniões de avaliação.

Ministério deixa na mão dos directores decidir quem faz ou não greve às avaliações


Serviços mínimos começam a ser aplicados na segunda-feira. Sindicatos já anunciaram que não vão designar quem irá trabalhar. Face às perguntas dos directores, ministério disse que terão de ser eles a fazer a escolha.
Público

Como é que se escolhem professores para serviços mínimos? Diretores de escola à espera de esclarecimentos do Ministério da Educação


Sindicatos avisaram que não vão escolher professores para cumprir serviços mínimos. Decisão recai agora sobre diretores que já pediram esclarecimentos ao governo sobre os critérios a usar.
Observador

Professor: aceita trocar tempo congelado por reforma antecipada?


As organizações sindicais de professores vão consultar os seus associados "sobre a possibilidade dos anos de serviço congelados reverterem, voluntariamente, para antecipar a aposentação dos docentes". Esta foi uma das ideias aprovadas, quarta-feira, numa reunião entre estas estruturas.
DN

Esclarecimento sobre os descontos da Greve

As formas de pressão sobre os professores não conhecem fronteiras e tudo serve para tentar enfraquecer uma greve que está fortíssima. Urge, por isso, manter atualizada a informação. 

Um dos aspetos que agora têm sido colocados, procurando criar dúvidas nos professores, é o do desconto dos tempos de greve. Sobre isso não há qualquer dúvida. Desde 2013 que essa questão está clara, através de aditamento que, então, a DGEstE fez a um Esclarecimento enviado às escolas: o desconto é feito por tempos e cada hora corresponde a 1/7 do dia. 

Já datado do mês em curso (junho de 2018), o documento sobre Gestão de Pessoal e Vencimentos (GPV), relativo ao programa que existe nas escolas para registo dos vencimentos do pessoal, tem mesmo um capítulo sobre a ausência dos docentes por greve às avaliações, confirmando que o referido programa está preparado para o desconto por tempos. 

Portanto, não restam dúvidas sobre a forma como o desconto deverá ser feito, devendo os descontos a realizar obedecer à tabela já divulgada.