sábado, 4 de agosto de 2018

Modalidade de horário em meia jornada

MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA 
(Artigo 114.º-A da LTFP) 

Resultado de imagem para meia jornadaPodem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Nota informativa - Meia jornada


Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico

Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03


A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes  e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações. 

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.

2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.

3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.

4 - Compete ao conselho de turma:

a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;

b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.

5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.

8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.

9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal

Os pais da exclusão: o choque de civilizações

            
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em vários pontos.

I – O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo novo.

II – Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”, prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas (universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.

III – Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto exterior à escola.

IV – As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem, que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais (antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas, sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e desenvolver o seu próprio potencial. 

V – A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…

VI – Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da “pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas de teóricos a preparar mais e mais legislação.

VII – No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim, pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão, enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito, voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior convicção.

            VIII – Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de ser eliminado.

            XI – Os professores estão (continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente, se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático (os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o país compreenda que, por muitos IP3’s que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e rigorosa.   

            “– Diz-me o berço em que nasceste, dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?

Os admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da inclusão…

Quanto menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas décadas.
Renato Nunes
 (renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)

"Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos"


Inger Enkvist é uma professora que conhece bem os sistemas educativos onde o sucesso impera. Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos. Não ter medo de dizer "não" aos filhos é outro.

A docente, que deu aulas do secundário ao ensino superior, é crítica da “nova pedagogia” e defende o regresso a uma escola onde os professores são a autoridade, os alunos aprendem em turmas de nível e os pais têm uma palavra a dizer... mas em suas casas.

A entrevista completa no Público

Pedido de horários para contratação de escola do Ensino Artístico

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa


quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Concurso Ensino Artístico 2018/2019

Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.



Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o ano escolar 2018/2019.


Listas definitivas – Concurso do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2018/2019


Listas definitivas – Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019


Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Lista de Escolas com Concurso para Professores Bibliotecários

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

Lista

A lista será atualizada diariamente 

Um impulso renovador contra a desprofissionalização da classe docente

Tempos que exigem um impulso renovador

João Ruivo - Ensino Magazine
Por várias vezes, temos afirmado que a educação é, simultaneamente, um projecto de cultura, de humanização, e de solidariedade. O que exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações, às novas oportunidades, para que não sejam, mais tarde, oportunidades historicamente perdidas. É por isso que, para os educadores de qualquer nível de ensino, a mudança controlada deveria ser uma das formas de dar sentido à realidade do que fazem, clarificando a dimensão social e ética das suas práticas.

As reformas dos sistemas educativos necessitam de profissionais que sejam capazes de aproveitar as condições optimizantes inerentes a todos os processos de inovação, potenciando as suas características específicas, através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.

Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se, a nosso ver, indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção:

1ª- Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas.

2ª- Prestar especial atenção à integração da diversidade dos formandos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais.

3ª- Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas

4ª- Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os formadores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança.

5ª- Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.

À falta de poder e de controlo dos professores, no que respeita ao seu trabalho, transformando-os em simples executores de decisões tomadas por hierarquias distantes e sem rosto (a partir das quais as "ordens" se tornam impessoais e difusas, e em que as responsabilidades se diluem), temos chamado de desprofissionalização, a qual atribuímos a muitos factores, dos quais salientamos: o cansaço físico e moral, a falta de reconhecimento social do seu papel, a falta de protecção perante o vandalismo e a violência com que acrescidas vezes se deparam nas escolas, a falta de recursos, os horários inadequados à sua função formadora, a escassa formação para gerir os novos programas, a pressão dos pais e outros agentes sociais, a intensificação da atribuição de novas tarefas e funções para as quais nem sempre se sentem preparados...

Esta desprofissionalização, que alastra em boa parte dos sistemas educativos europeus, é uma das razões apontadas para a criação de um progressivo clima de erosão profissional entre os docentes, que atinge significativamente Portugal e uma boa parte dos países da Europa.

Infelizmente, os tempos não vão para optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos professores, como o são as ancoradas na crise demográfica, ou nas medidas administrativas que diminuem, artificialmente, a necessidade de contratação de novos docentes, anunciam tempos de ruptura e contestação. A não ser que, atempadamente, se racionalizem os modos de agir, com a participação adulta dos principais actores deste novo palco educativo.
(Negrito e sublinhado nosso)

Oferta formativa 2018/2019 - Especializações e Mestrados


OFERTA FORMATIVA 2018-2019 


Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico

Educação: Creche

Educação Especial – Domínio Cognitivo e Motor

Ciências da Atividade Física e do Desporto

Gestão 

O envelhecimento da classe docente

Educadores de infância estão entre os mais velhos da classe docente

Público

Últimos dados da DGEEC dão conta que 45% dos professores em exercício têm 50 ou mais anos. Há 17 anos esta proporção estava nos 18,3%.

Quase metade dos educadores de infância que estão no activo têm 50 anos de idade ou mais, o que faz deles o segundo grupo mais envelhecido da classe docente. Este é um dos retratos apresentados pela Direcção-Geral da Educação e Ciência (DGEEC) na sua publicação anual Educação em Números, que foi recentemente divulgada.

Educação em Números 2018 

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Manuais Escolares - Plataforma MEGA entra hoje em funcionamento

Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt
No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número de contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no Portal das Finanças.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formato digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar os vouchers em papel.


Professores e a tanga socialista


Jornal de Barcelos 1/08/2018

terça-feira, 31 de julho de 2018

Diploma que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Foi hoje publicado no Diário da República o despacho que concretiza as medidas de Ação Social Escolar (ASE) previstas no Orçamento do Estado para 2018.

Despacho n.º 7255/2018 - Diário da República n.º 146/2018, Série II de 2018-07-31

Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de ação social escolar

Estas medidas representam um reforço no combate às desigualdades sociais como instrumento de promoção do rendimento escolar dos alunos.

Assim, em 2018/2019:

- Será alargado o regime da distribuição gratuita de fruta escolar a todos os alunos do pré-escolar dos estabelecimentos públicos de ensino;

- As escolas públicas passarão a disponibilizar uma quota de 5% de bebida vegetal como alternativa ao leite a todos os alunos do pré-escolar e do 1.º ciclo;

- A disponibilização de refeições escolares durante os períodos de férias de Natal e Páscoa aos alunos beneficiários de ASE, até aqui apenas em vigor para as escolas integradas nos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), passa a ser uma realidade em todas as escolas do sistema público, alargando de forma significativa o universo de alunos abrangidos.

Por fim, e atendendo às sugestões e pedidos das Escolas, o pagamento relativo ao apoio da Ação Social Escolar às visitas de estudo será enviado às escolas por adiantamento, de acordo com plano de visitas da escola. Desta forma, o circuito da despesa não representa uma limitação à efetiva participação dos alunos beneficiários da ASE nestas visitas.

Ver Comunicado do Governo

Reforço das medidas de Ação Social Escolar

Candidatura a mobilidade interna - Manifestação de Preferências

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuar a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 31 de julho a as 18:00 horas do dia 6 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

SIGRHE – candidatura a mobilidade interna

Disponibilizamos os códigos dos AE/ENA, e os códigos das Escolas de Hotelaria e Turismo / Estabelecimentos Militares de Ensino. Pode igualmente consultar os protocolos entre o Ministério da Educação e o Turismo de Portugal I.P., e com os Ministérios da Defesa e o do Trabalho e Segurança Social.









domingo, 29 de julho de 2018

Prioridades da Rede de Bibliotecas Escolares para o ano letivo 2018/2019

No âmbito dos trabalhos de preparação do ano letivo 2018-2019, o Ministério da Educação definiu as prioridades de atuação das Bibliotecas Escolares, que a seguir se elencam:

1. Um trabalho mais aprofundado com as escolas de 1.º ciclo, integrando as bibliotecas nas dinâmicas de trabalho em sala de aula e formando os professores titulares de turma em práticas de formação de leitores e dinamização de literacia familiar;

2. A implementação do referencial "Aprender com a Biblioteca Escolar", que preconiza metodologias de trabalho cooperativo entre professores, colocando a biblioteca no centro das atividades da escola e explora o trabalho dos professores bibliotecários como mediadores de aprendizagens;

3. A promoção de um trabalho de avaliação das literacias, através do desenvolvimento de instrumentos rigorosos para a avaliação da competência leitora;

4. A promoção da inovação pedagógica e da flexibilidade curricular a partir da biblioteca escolar, enquanto espaço privilegiado do cruzamento de saberes disciplinares e do acesso a múltiplos recursos;

5. A implementação da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, através da capacitação das bibliotecas com instrumentos de participação dos alunos no comentário aos temas da atualidade e no acesso a recursos que lhes permitam desenvolver conhecimentos e capacidade crítica;

6. O reforço das literacias digitais, através da promoção de leitura em diferentes formatos e da promoção da competência de leitura em texto e hipertexto.

Estas prioridades colocam as Bibliotecas Escolares no centro da escola, reforçando o seu papel enquanto instrumento de promoção de melhores aprendizagens.

Para a sua concretização, serão disponibilizadas ações de formação, recursos digitais e documentação de apoio às escolas, já a partir de setembro de 2018. 

Comunicado do Governo

Prioridades da Rede de Bibliotecas Escolares para o ano letivo 2018/2019


Referencial "Aprender com a Biblioteca Escolar"

Referencial de aprendizagens associadas ao trabalho das bibliotecas escolares na Educação Pré‑escolar e no Ensino Básico

sábado, 28 de julho de 2018

Nota Informativa do IGeFeE sobre os Abonos por Cessação de Contrato

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato aos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou a seguinte Nota Informativa.

sexta-feira, 27 de julho de 2018

ME admite que notas do 2º período foram usadas no 3º


De acordo com os dados obtidos junto das escolas, no fim do dia de ontem, 26 de julho, a quase totalidade dos alunos – cerca de 99,7% - têm a sua avaliação concluída. 

Os casos residuais em que tal ainda não aconteceu dizem respeito a situações em que não foi possível realizar as reuniões atempadamente, estando esses conselhos de turma a decorrer durante o dia de hoje ou já agendados. 

O Ministério da Educação tem reporte de casos absolutamente pontuais em que, na ausência dos elementos de avaliação do terceiro período, porque os docentes se recusaram a entregar os mesmos, as notas do segundo período – apenas referentes à(s) disciplina(s) em causa - foram usadas como base para a votação das notas finais nos conselhos de turma, tal como previsto na legislação. Trata-se de situações em que não houve transferência direta dessas notas. Pelo contrário, as mesmas foram discutidas, analisadas e votadas nos conselhos de turma. 

O Ministério da Educação confia plenamente na qualidade das decisões pedagógicas dos professores, sabendo que, quando um conselho de turma se realiza, são tomadas decisões conscientes e com seriedade. Neste sentido, o Ministério não pode senão manifestar o seu repúdio pelo ataque dirigido à idoneidade e à ética dos professores, que hoje foram acusados de fraude. 

Lisboa, 27 de julho de 2018

Indicação de componente letiva pelas Escolas/Agrupamentos (I fase)

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva, das 10:00 horas do dia 27 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - indicação de componente letiva

Decisão dos pedidos de Mobilidade por Doença 2018/2019

Encontra-se disponível na aplicação SIGRHE, a decisão do procedimento relativo ao pedido de mobilidade por doença nos termos do Despacho n.º 9004-A/2016, de 13 de julho.

SIGRHE

NOTA INFORMATIVA  - Mobilidade por Doença

Número de pedidos de Mobilidade Por Doença

(Atualizado a 30/07) 

quarta-feira, 25 de julho de 2018

Apesar da falta de dados rigorosos, a manipulação dos números e a propaganda continua

Governo esclarece contas de descongelamento e recomposição da carreira aos sindicatos de professores 

O Governo reuniu-se hoje com representantes dos sindicatos dos professores, num encontro de cariz técnico que permitiu esclarecer o impacto financeiro do descongelamento e da recomposição da carreira docente. 

Foram analisados os números que decorrem do disposto na Lei do Orçamento do Estado para 2018 e também da proposta negocial apresentada pelos sindicatos de recuperação de um período de 9 anos, 4 meses e 2 dias faseado entre 2019 e 2023. 

Assim os custos associados ao descongelamento e à recuperação do tempo são os seguintes:

 1) Descongelamento (LOE 2018) Aumento da massa salarial de 519 milhões de euros em 2023 face a 2017, representando um acréscimo de 14% 

2) Recuperação do tempo de serviço (9A4M2D) Aumento adicional da massa salarial de 635 milhões de euros por ano, quando comparado 2023 face a 2017. 

Ou seja, o aumento conjunto de 1.154 milhões de euros face a 2017, resultante da soma do descongelamento com a recuperação do tempo de serviço, corresponderia a uma variação de 31% da massa salarial entre 2017 e 2023. 

A reunião permitiu concluir que não existem divergências significativas quanto aos pressupostos que sustentam a contabilização dos impactos financeiros associados ao descongelamento e à recuperação do tempo de serviço. 

As partes acordaram em manter a troca de informações, num quadro de diálogo e de boa-fé negocial, aceitando que o esclarecimento destes valores é um passo fundamental para que todas as partes possam partir da mesma base para as negociações que estão previstas para setembro. 

O Governo reafirma o cumprimento tanto da Declaração de Compromisso assinada a 18 de novembro de 2017 como da Lei do Orçamento do Estado para 2018. Para isso, propõe-se negociar com as estruturas sindicais a mitigação dos efeitos do congelamento, garantindo a sustentabilidade financeira da solução que vier a ser encontrada. Lisboa, 25 de julho de 2018

Comunicado do Governo 

Governo esclarece contas de descongelamento e recomposição da carreira aos sindicatos de professores

Nota à Comunicação Social sobre a Reunião Técnica

REUNIÃO DE NATUREZA TÉCNICA SOBRE A CARREIRA DOS PROFESSORES


FALTA DE DADOS RIGOROSOS DO GOVERNO DÁ RAZÃO À CONTESTAÇÃO DOS SINDICATOS SOBRE OS CUSTOS QUE TÊM VINDO A SER DIVULGADOS

Realizou-se hoje, 25 de julho, uma reunião técnica entre representantes dos ministérios da Educação e das Finanças e representantes dos sindicatos de professores que, em plataforma, têm vindo a convergir nos planos negocial e da luta reivindicativa.

Foi útil esta reunião, pois permitiu confrontar o governo com os custos que tem vindo a divulgar e com a falta de dados rigorosos que permitam chegar a tais valores. Por exemplo, não são tidos em conta os milhares de professores que se irão aposentar nos próximos anos, como seria necessário conhecer, em cada ano, qual o mês da progressão de cada professor. Relativamente a estes dados, que não estavam na posse dos representantes do governo, ficaram estes de, nos próximos dias, os enviar às organizações sindicais.

Os representantes do governo reconheceram nesta reunião que, mesmo na posse da informação antes referida, há dados que continuarão a faltar e que seriam muito importantes. Por exemplo, qual a quota a estabelecer anualmente para progressão de professores aos 5.º e 7.º escalões da carreira. Um problema que, aliás, ficaria resolvido se, de uma vez por todas, o acesso a estes escalões não estivesse sujeito a contingentes a fixar anualmente pelo governo.

A existência de dados rigorosos sobre a situação de carreira dos docentes é fundamental para se perceber qual o ponto de partida para o processo negocial que vai iniciar-se em setembro, através do qual será estabelecido o prazo e o modo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias que estiveram congelados, no respeito pela Lei do Orçamento do Estado, pela Assembleia da República e a sua Resolução n.º 1/2018, bem como pelo compromisso que foi assumido pelo governo em novembro passado. De acordo com a informação prestada pela Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que esteve presente, a primeira reunião desse processo negocial terá lugar nos primeiros dias de setembro, sendo convocada ainda durante o corrente mês de julho.


Lisboa, 25 de julho de 2018

As organizações sindicais de professores e educadores

ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU - SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao docente a manifestação de preferências para contratação inicial e reserva de recrutamento, do dia 25 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2018 (hora de Portugal continental).

terça-feira, 24 de julho de 2018

Professores bibliotecários 1ª fase

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica para efetuar o levantamento das necessidades de Professores Bibliotecários dos Agrupamentos de Escolas/Escola Não Agrupada, bem como da abertura de procedimentos externo de designação, relativa ao ano letivo 2018/19.

Consulte

Nota Informativa


Manual da aplicação



O processo de designação de docentes para o exercício das funções de professor bibliotecário encontra-se regulamentado na Portaria n.º 192-A/2015, de 29 de junho, publicada em Diário da República, 1.ª série — N.º 124.

Aplicação disponível no SIGRHE

Concursos 2018 - Comunicado do Governo

Cerca de 3500 docentes vinculam aos quadros do Ministério da Educação pelo segundo ano consecutivo


Estão publicadas as listas definitivas relativas ao concurso interno antecipado, concurso externo ordinário e ao concurso externo extraordinário.

Com os 2084 docentes vinculados no concurso extraordinário e os 1236 vinculados através da norma-travão - a que se somam as 121 vagas da norma-travão para os docentes do ensino artístico especializado da música e da dança e as 45 vagas para o concurso de vinculação extraordinária do pessoal docente das componentes de audiovisuais e artes visuais – em dois anos entram para os quadros do Ministério da Educação cerca de 7000 docentes.

O aumento do número de docentes a vincular ao abrigo da norma-travão decorre das alterações que constam da mesma, introduzidas na Lei do Orçamento do Estado para 2018, uma vez que os docentes passaram a poder vincular, ao fim de 3 contratos sucessivos, em qualquer grupo de recrutamento.

Recorde-se que até 2017 os docentes apenas abriam vaga no grupo de recrutamento para o qual haviam sido contratados em horário anual e completo, não podendo exceder o limite de 4 anos ou 3 renovações. Contrariamente, este ano os docentes com 3 contratos sucessivos anuais e completos, independentemente do grupo de recrutamento, abrem vaga no quadro de zona pedagógica onde se situa o agrupamento de escolas ou escola não agrupada em que se encontram a lecionar, podendo manifestar preferências para outra zona pedagógica, mantendo sempre o direito de vincular na vaga que abriram.

No que respeita ao número de candidatos, este ano houve 29525 candidatos ao concurso externo extraordinário e 38.328 ao concurso externo ordinário, podendo o mesmo candidato apresentar candidatura a ambos os concursos externos.

O aumento do número de candidatos ao concurso externo extraordinário resulta do facto de este ano todos os docentes se poderem candidatar às vagas, bastando ter tido contrato com o Ministério da Educação, ao contrário do ano anterior em que a própria candidatura estava sujeita a vários critérios de elegibilidade.

Relativamente ao concurso interno, que acontece este ano por imposição da Assembleia da Republica, houve um total de 30580 candidaturas. Ainda assim, cerca de 1230 vagas de Quadro de Agrupamento/Quadro de Escola (QA/QE) não foram preenchidas, isto é, não foram pretendidas pelos docentes.

No cumprimento do calendário do concurso de docentes, inicia-se agora o período de aceitação da colocação e apresentação de recurso hierárquico, salvaguardando-se a colocação atempada dos docentes nas escolas. Todos os candidatos admitidos ao concurso externo ordinário e que não obtiveram colocação seguem para o concurso de contratação inicial, cujas listas, também de acordo com o calendário publicado, serão conhecidas no final de agosto.

Aceitação e Recurso Hierárquico

Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário, das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Externo Ordinário e Concurso Externo Extraordinário.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.


Recurso Hierárquico, Verbete e Aceitação da Colocação do Concurso Interno Antecipado


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação ao Concurso Interno Antecipado, das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato ao Concurso Interno Antecipado.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 24 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 30 de julho de 2018.