segunda-feira, 13 de agosto de 2018

Professores bibliotecários 2ª fase

A publicitação dos resultados dos procedimentos interno e externo de designação de docentes para o cargo de Professor Bibliotecário, operacionalizada através do preenchimento da 2ª fase da aplicação informática, decorrerá entre o dia 13 de agosto e as 18 horas do dia 20 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental). 

Consulte o Manual da aplicação.

Manual da aplicação

domingo, 12 de agosto de 2018

A ler no Público de hoje

Paulo Guinote

Terá o secretário de Estado João Costa, no seu esforço por apagar um fogo, aberto um inesperado alçapão?

Começava o estio a aquecer quando, no habitual pacote de legislação de final de qualquer ano lectivo que se preza, surgiu a portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto, que, a pretexto de regulamentar aspectos da chamada flexibilidade e autonomia curricular, veio introduzir alterações na forma de funcionamento dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, ao que posteriormente se veio a acrescentar a portaria 226-A/2018, de 7 de Agosto, para o Ensino Secundário. 

Desde cedo se percebeu que as modificações em causa pretendem funcionar como uma resposta aos problemas verificados com a greve às reuniões de avaliação dos meses de Junho e Julho. Na prática, a nova legislação pretende passar a letra de lei algumas das determinações mais polémicas de duas notas informativas (de 11 de Junho e 20 de Julho) da directora-geral dos estabelecimentos escolares, Maria Manuela Pastor Faria, por contrariarem a prática há muito consolidada sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma.

Perante as críticas que se levantaram, o secretário de Estado João Costa, que assinou a portaria em causa, surgiu (6 de Agosto) a protestar que se estavam a fazer “interpretações abusivas” e recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas "clarificar" que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que "tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias". Adiantou ainda que “não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta".

A estas declarações há que replicar no plano político e no jurídico. No plano político, basta questionar o secretário de Estado sobre o que levou à necessidade da “clarificação” de que, anos a fio, ninguém sentiu necessidade. É óbvio que foi a recente greve às avaliações, como o próprio admitiu logo a 12 de Junho quando afirmou que “a lei já prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas”, após ser inquirido sobre a nota da DGEstE do dia anterior que remetia para a portaria 243/2010, de 10 de Agosto, para o Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de Abril, e para o Código do Procedimento Administrativo.

No plano jurídico, passemos aos factos que desmentem a tese de que tudo está como sempre esteve e apenas se procedeu a uma “clarificação”:

1. De acordo com a portaria 223-A, no art. 35.º, surge a designação de “Conselhos de Avaliação” que nunca apareceu em qualquer diploma anterior. A portaria 243/2010 (art. 19.º) e o despacho normativo 1-F/2016 (art. 23.º) identificam claramente o “Conselho de Turma” como o órgão que procede à avaliação dos alunos no 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico. E nos n.ºs 7 e 8 do art. 23.º é explicitado que “sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos [e] no caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respectivo director de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”. Curiosamente, na portaria 226-A/2018 a designação passa a ser (art. 34.º) a de “Conselho de turma de avaliação”. É meu entendimento que a designação agora criada se destina a que, em disputas jurídicas futuras, se argumente que este “órgão” é diverso de um Conselho de Turma, na acepção corrente até agora.

2. Quanto ao que se segue no artigo em causa da portaria 223-A, em especial do n.º 5 ao n.º 7, sobre o quórum a respeitar nas reuniões dos “Conselhos de Avaliação”, há contradições em relação a legislação ainda em vigor. O decreto-lei 137/2012 (Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar), no seu art. 44.º, n.º 1, c), apresenta o “Conselho de Turma” como a designação do órgão que assegura o “acompanhamento e avaliação do trabalho a desenvolver com os alunos” e no n.º 3 é explicitado que é nesse órgão que é “discutida a avaliação individual dos alunos”. Já com este Governo em funções, o decreto-lei 17/2016, de 4 de Abril, procedeu a um aditamento ao decreto-lei 137/2012, no qual se inclui (art. 24.º, n.º 1) que “na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário”. Ou seja, não pode ser a portaria do secretário de Estado João Costa a contradizer o que está num diploma que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias", para citar o próprio governante.

3. Mas a portaria introduz outra alteração que demonstra que existe algo mais do que uma “clarificação” e que é algo no sentido da supressão do pouco que permanece de procedimentos democráticos nas escolas. No seu n.º 8 afirma-se que “o parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram”. Isto amputa de forma clara a formulação corrente sobre esta matéria, desde logo o recente e já citado despacho normativo 1-F/2016 que determinava (n.ºs 4 e 5 do art. 23.º) que “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em acta o resultado dessa votação”, sendo que “a deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate”. A partir da nova portaria desaparece o recurso à votação, mantendo-se apenas a hipótese de “consenso” que não se percebe se significa uma unanimidade ou maioria tácita.

4. Na ausência de articulado específico sobre a forma de votação, caso se recorra ao CPA, entramos num domínio novo, pois ele prevê formas de votação das deliberações (art. 31.º) que são estranhas ao funcionamento actual dos Conselhos de Turma. Porque deliberar sobre as capacidades de um aluno para transitar ou não de ano ou ciclo de escolaridade é formular “um juízo de valor sobre comportamentos ou qualidades de pessoas” e, nesse caso, tais deliberações (n.º 2) “são tomadas por escrutínio secreto, devendo o presidente, em caso de dúvida fundada, determinar que seja essa a forma para a votação”. O que pode transformar qualquer proposta de classificação mais problemática num procedimento bem mais complexo do que o que tem sido prática corrente. Não esquecendo que no artigo 35.º (n.ºs 1 e 2) se prevê que “os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem (...) e aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte”.

Se as reuniões dos tais “Conselhos de Avaliação” são para realizar mesmo de acordo com o CPA, podemos ter aberto a porta a mais situações que até agora ninguém considerava. É o caso dos poderes atribuídos ao presidente da reunião no n.º 4 do artigo 21.º do CPA, pois prevê-se que ele “ou quem o substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a que preside quando as considere ilegais, impugnando actos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas”. Hipótese meramente teórica? Olhem que não.

Terá João Costa, no seu esforço por apagar um fogo (analogia sazonal), aberto um inesperado alçapão? E, já agora, não seria boa ideia deixar-se de vitimizações e operações de spinmediático quando os factos são o que são e não outra coisa, devendo ter a coragem para assumir o que assinou?

Também no Público de hoje

Quando as escolas são territórios para o assédio moral


Um em cada quatro docentes diz ter sido vítima de agressões morais. Não, desta vez não está em causa um estudo sindical — o que obriga a olhar o problema com outros olhos.


sexta-feira, 10 de agosto de 2018

Recolha de Necessidades Temporárias e Indicação da Componente Letiva (II)

Recolha de necessidades temporárias


Nota informativa - Necessidades temporárias (pedido de horários)


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019, das 10:00 horas do dia 10 de agosto às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).


Indicação de componente letiva (II)


Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 10 de agosto até às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 9 de agosto de 2018

Legislação - Autonomia e Flexibilidade Curricular


Regulamentação Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário

Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, foram publicadas:

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03 procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07  procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.


Para mais informações aceda a 

Dispensa do período probatório em 2018/2019

De acordo com e-mail enviado ontem às Escolas/Agrupamentos, para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, a DGAE informa que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:

1- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;

2- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.

quarta-feira, 8 de agosto de 2018

Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República a Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom

Santana Castilho 


1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.

O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores. 

São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.

O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes. 

Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou "a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar " e escreveu:
"Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!" 

Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.

E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.

2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.

As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.

Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa. 

Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano? 

Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados. 

3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?

Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão. 

terça-feira, 7 de agosto de 2018

Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares 2018

Já se encontram disponíveis as Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolas 2018.


Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)

A interpretação abusiva feita pelo ME das regras dos Conselhos de Turma

Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores


O Ministério da Educação publicou, na sexta-feira, uma portaria que indica que os conselhos de turma podem realizar-se com apenas um terço dos professores presentes.

O secretário de Estado da Educação garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.
DN

Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores


Secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma e que nada mudar nos conselhos de turma, que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições".
Público


A única interpretação abusiva foi a protagonizada pela Diretora-Geral da DGEstE e pelos responsáveis do ME que não respeitaram a legislação existente e desvalorizaram completamente a realização e a própria existência  dos Conselhos de Turma e dos Conselhos de Docentes, enquanto órgãos pedagógicos.

A ligação entre a portaria e a última greve é tão evidente que a afirmação do Secretário de Estado  não merece grandes comentários, é de uma enorme hipocrisia.

Validação da mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.

domingo, 5 de agosto de 2018

Mais uma derrota para a equipa do ME e para o Governo

Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores


O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.

O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.

De acordo com o que foi possível apurar, o Tribunal Constitucional já votou o acórdão que aponta para a extemporaneidade do pedido, mas só o irá divulgar em Setembro, até porque se encontra neste momento encerrado para férias judiciais.

A ler no Público

sábado, 4 de agosto de 2018

Um calor que dá arrepios!

AI, AGOSTINHO!…

É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?

Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.

…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? … Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*

Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.

Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.

Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!

Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:

– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Portaria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;

– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.

Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)

Fátima Ventura Brás
Professora do 1.º Ciclo

Modalidade de horário em meia jornada

MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA 
(Artigo 114.º-A da LTFP) 

Resultado de imagem para meia jornadaPodem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos; 
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

Nota informativa - Meia jornada


Encontra-se disponível a aplicação para a Meia jornada.

sexta-feira, 3 de agosto de 2018

Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico

Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03


A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.


Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes  e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações. 

Artigo 35.º
Conselhos de avaliação

1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.

2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.

3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.

4 - Compete ao conselho de turma:

a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;

b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.

5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.

6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.

7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.

8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.

9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal

Os pais da exclusão: o choque de civilizações

            
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.

O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em vários pontos.

I – O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo novo.

II – Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”, prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas (universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.

III – Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade, Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto exterior à escola.

IV – As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem, que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais (antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas, sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e desenvolver o seu próprio potencial. 

V – A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…

VI – Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da “pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas de teóricos a preparar mais e mais legislação.

VII – No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim, pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão, enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito, voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior convicção.

            VIII – Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de ser eliminado.

            XI – Os professores estão (continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente, se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático (os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o país compreenda que, por muitos IP3’s que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e rigorosa.   

            “– Diz-me o berço em que nasceste, dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?

Os admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da inclusão…

Quanto menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas décadas.
Renato Nunes
 (renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)

"Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos"


Inger Enkvist é uma professora que conhece bem os sistemas educativos onde o sucesso impera. Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos. Não ter medo de dizer "não" aos filhos é outro.

A docente, que deu aulas do secundário ao ensino superior, é crítica da “nova pedagogia” e defende o regresso a uma escola onde os professores são a autoridade, os alunos aprendem em turmas de nível e os pais têm uma palavra a dizer... mas em suas casas.

A entrevista completa no Público

Pedido de horários para contratação de escola do Ensino Artístico

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.

Nota informativa


quinta-feira, 2 de agosto de 2018

Concurso Ensino Artístico 2018/2019

Concurso Interno e Concurso Externo de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação e de exclusão do Concurso Interno e Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança para o ano escolar 2018/2019.



Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019 – Listas Definitivas


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação e de exclusão do Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado para o ano escolar 2018/2019.


Listas definitivas – Concurso do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança 2018/2019


Listas definitivas – Concurso extraordinário de vinculação do pessoal docente das componentes técnico-artísticas do ensino artístico especializado 2018/2019


Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Lista de Escolas com Concurso para Professores Bibliotecários

Lista de AE/ENA com procedimento de recrutamento externo para Professores Bibliotecários

Disponível para consulta, a lista de agrupamentos de escolas/ escolas não agrupadas, com procedimento de recrutamento externo para professores bibliotecários, atualizada diariamente.

Lista

A lista será atualizada diariamente 

Um impulso renovador contra a desprofissionalização da classe docente

Tempos que exigem um impulso renovador

João Ruivo - Ensino Magazine
Por várias vezes, temos afirmado que a educação é, simultaneamente, um projecto de cultura, de humanização, e de solidariedade. O que exige uma grande abertura aos novos horizontes, às novas solicitações, às novas oportunidades, para que não sejam, mais tarde, oportunidades historicamente perdidas. É por isso que, para os educadores de qualquer nível de ensino, a mudança controlada deveria ser uma das formas de dar sentido à realidade do que fazem, clarificando a dimensão social e ética das suas práticas.

As reformas dos sistemas educativos necessitam de profissionais que sejam capazes de aproveitar as condições optimizantes inerentes a todos os processos de inovação, potenciando as suas características específicas, através da identificação das funções e competências que esse impulso renovador lhes irá exigir.

Mas, para que esse investimento pessoal e profissional resulte em eficiência organizacional, torna-se, a nosso ver, indispensável que se conjuguem cinco condições, ou objectivos básicos de intervenção:

1ª- Conceder aos educadores autonomia de decisão quanto à elaboração de projectos curriculares, a partir de um trabalho sistemático de indagação, partilhado com os seus colegas.

2ª- Prestar especial atenção à integração da diversidade dos formandos, num projecto de educação compreensiva, que atenda às características e necessidades individuais.

3ª- Manter um alto nível de preocupação quanto ao desenvolvimento de uma cultura de avaliação do trabalho individual e do funcionamento organizacional das escolas

4ª- Associar a flexibilidade à evolução, face ao reconhecimento que os formadores detêm diferentes ritmos para atingirem os objectivos que os aproximem dos indicadores sociais da mudança.

5ª- Manter, finalmente, uma grande abertura às propostas e às expectativas de participação de todos os elementos da comunidade educativa, enquanto condição para promover a ruptura que conduz à renovação.

À falta de poder e de controlo dos professores, no que respeita ao seu trabalho, transformando-os em simples executores de decisões tomadas por hierarquias distantes e sem rosto (a partir das quais as "ordens" se tornam impessoais e difusas, e em que as responsabilidades se diluem), temos chamado de desprofissionalização, a qual atribuímos a muitos factores, dos quais salientamos: o cansaço físico e moral, a falta de reconhecimento social do seu papel, a falta de protecção perante o vandalismo e a violência com que acrescidas vezes se deparam nas escolas, a falta de recursos, os horários inadequados à sua função formadora, a escassa formação para gerir os novos programas, a pressão dos pais e outros agentes sociais, a intensificação da atribuição de novas tarefas e funções para as quais nem sempre se sentem preparados...

Esta desprofissionalização, que alastra em boa parte dos sistemas educativos europeus, é uma das razões apontadas para a criação de um progressivo clima de erosão profissional entre os docentes, que atinge significativamente Portugal e uma boa parte dos países da Europa.

Infelizmente, os tempos não vão para optimismos. Razões alheias ao crescimento profissional dos professores, como o são as ancoradas na crise demográfica, ou nas medidas administrativas que diminuem, artificialmente, a necessidade de contratação de novos docentes, anunciam tempos de ruptura e contestação. A não ser que, atempadamente, se racionalizem os modos de agir, com a participação adulta dos principais actores deste novo palco educativo.
(Negrito e sublinhado nosso)

Oferta formativa 2018/2019 - Especializações e Mestrados


OFERTA FORMATIVA 2018-2019 


Educação Pré-Escolar e Ensino do 1º Ciclo do Ensino Básico

Educação: Creche

Educação Especial – Domínio Cognitivo e Motor

Ciências da Atividade Física e do Desporto

Gestão 

O envelhecimento da classe docente

Educadores de infância estão entre os mais velhos da classe docente

Público

Últimos dados da DGEEC dão conta que 45% dos professores em exercício têm 50 ou mais anos. Há 17 anos esta proporção estava nos 18,3%.

Quase metade dos educadores de infância que estão no activo têm 50 anos de idade ou mais, o que faz deles o segundo grupo mais envelhecido da classe docente. Este é um dos retratos apresentados pela Direcção-Geral da Educação e Ciência (DGEEC) na sua publicação anual Educação em Números, que foi recentemente divulgada.

Educação em Números 2018 

quarta-feira, 1 de agosto de 2018

Manuais Escolares - Plataforma MEGA entra hoje em funcionamento

Para beneficiar da entrega gratuita de manuais escolares os encarregados de educação terão de registar-se na plataforma www.manuaisescolares.pt
No momento do seu primeiro acesso será pedido a confirmação do seu número de contribuinte, sendo obrigatório os encarregados de educação terem consigo os seus dados de acessos ao Portal das Finanças para que seja efetuada a sua validação. Não os tendo, os encarregados de educação deverão solicita-los no Portal das Finanças.
A partir da plataforma terão acesso aos dados escolares do(s) seu(s) educando(s), aos vouchers correspondentes aos seus manuais escolares e à lista das livrarias aderentes onde poderão ser feitos os seus levantamentos. A validação para o levantamento de manuais escolares pressupõe a impressão dos vouchers ou a apresentação dos mesmos em formato digital.
Não havendo possibilidade para aceder à internet, o encarregado de educação deve dirigir-se à escola onde está matriculado o seu educando e solicitar os vouchers em papel.


Professores e a tanga socialista


Jornal de Barcelos 1/08/2018