sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Docentes reposicionados no 2.º escalão e indevidamente não avaliados em 2018-2019

Comunicação enviada aos Diretores das Escolas/Agrupamentos

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)

Foi reportada a esta Direção-Geral a situação de docentes reposicionados no 2.º escalão da carreira docente que não cumpriram o requisito da avaliação externa da dimensão científica e pedagógica (observação de aulas), o qual é obrigatório para os docentes do 2.º escalão da carreira docente, por terem visto indeferido o seu requerimento ou por, segundo orientações superiores, não o terem apresentado.

Esta situação ditou a impossibilidade de cumprimento do requisito de avaliação do desempenho dos referidos docentes durante o ano escolar 2018-2019, nos termos e condições previstos no Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, impeditiva da sua progressão em tempo útil.

Assim, e para que estes docentes não sejam prejudicados na sua progressão na carreira, por motivos que não lhes podem ser imputados, informa-se:

Que a avaliação do desempenho destes docentes decorra durante o ano escolar 2019-2020, como supranumerária face aos percentis definidos para cada AE/ENA, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, fazendo repercutir, retroativamente, os efeitos do referido processo de avaliação ao dia em que, no presente ano escolar (2018-2019), a secção de avaliação do desempenho docente do conselho pedagógico (SADD) atribuir as classificações finais, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores;

Caso a avaliação do desempenho resulte na menção qualitativa mínima deBom, deverá ser considerada como data de progressão o dia subsequente àquele em que aSAAD de cada AE/ENA atribuir a classificação final, em 2018-2019, após analisar e harmonizar as propostas dos avaliadores, com efeitos remuneratórios ao primeiro dia do mês seguinte.

Com os melhores cumprimentos,
A Diretora-Geral da Administração Escolar
Susana Castanheira Lopes

quinta-feira, 1 de agosto de 2019

Alterações às prioridades de formação contínua dos docentes

Publicado o Despacho que procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019.

Despacho n.º 6851-A/2019 - Diário da República n.º 145/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-07-31

Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
...
Artigo 1.º
Objeto
O presente despacho procede à alteração do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, que define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica.
Artigo 2.º
Alteração
O artigo 3.º do Despacho n.º 779/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 18 de janeiro de 2019, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.º
Dimensão científica e pedagógica
1 - No quadro das áreas de formação contínua previstas no artigo 5.º do RJFC, consideram-se abrangidas na dimensão científica e pedagógica, para os efeitos previstos no artigo 9.º do RJFC, entre outras, as ações de formação que, conforme acreditação efetuada pelo CCPFC, incidam sobre conteúdos:
a) Enquadrados no âmbito do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, sobre desenvolvimento curricular, nas suas vertentes de planeamento, realização e avaliação das aprendizagens;
b) Respeitantes à lecionação de Cidadania e Desenvolvimento;
c) Relativos à educação inclusiva, com especial enfoque no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho;
d) Centrados na implementação de estratégias de ensino e aprendizagem direcionadas para a promoção do sucesso escolar;
2 - Nas ações de formação enquadradas no número anterior, exige-se uma relação direta com os conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de lecionação do docente.
3 - A consideração, na dimensão científico-pedagógica, de ações de formação que sejam frequentadas por docentes que, não pertencendo ao grupo de recrutamento determinado pelo CCPFC, lecionam disciplinas nele integradas, é efetuada em cada escola em sede de apreciação das condições de progressão dos docentes.
4 - Incluem-se ainda na dimensão científico-pedagógica as ações de formação realizadas por docentes que exerçam funções de direção de escolas ou de centros de formação de associação de escolas, bem como funções de coordenação educativa e de supervisão pedagógica, sempre que a acreditação pelo CCPFC considere que essas ações se enquadrem numa das seguintes áreas:
a) Formação educacional geral e das organizações educativas;
b) Administração escolar e administração educacional;
c) Liderança, coordenação e supervisão pedagógica.
5 - As ações de formação realizadas sobre os conteúdos regulados nos números 1 e 4 do presente artigo no período compreendido entre 1 de setembro de 2016 e 31 de julho de 2020 são excecionalmente consideradas como efetuadas na dimensão científico-pedagógica de todos os grupos de recrutamento, independentemente do disposto no n.º 2.

quarta-feira, 31 de julho de 2019

Guia Prático: Os direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal


 O Guia Prático: Os direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal” já disponível com todas as informações sobre apoios sociais, medidas de apoio ao emprego ou benefícios sociais

Neste guia, as pessoas com deficiência ou todas as pessoas que conheçam ou vivam com alguém com uma incapacidade podem ter acesso a informação de várias áreas de interesse e respetivos serviços públicos em Portugal.



Guia Prático: Os direitos das Pessoas com Deficiência em Portugal

Recomendação do CNE sobre qualificação e valorização de educadores e professores

Publicada, no Diário da República, a Recomendação do Conselho Nacional de Educação sobre qualificação e valorização de educadores e professores dos ensinos básico e secundário


Recomendação n.º 3/2019 - Diário da República n.º 145/2019, Série II de 2019-07-31

Educação - Conselho Nacional de Educação

terça-feira, 30 de julho de 2019

Educação em Números 2019

A DGEEC divulga a publicação “Educação em Números 2019”.  Esta publicação inclui informação estatística oficial referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário. São apresentados dados evolutivos de 2000/01 a 2017/2018 relativos a crianças, alunos, docentes, não docentes, jardins de infância, estabelecimentos de ensino e modernização tecnológica.


Educação em Números 2019



Geral 


Docentes - Dados Globais 

Compensação por Caducidade de Contrato - Nota Informativa IGeFE

No sentido de esclarecer algumas dúvidas que têm vindo a ser colocadas pelos agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas, sobre o processamento e pagamento dos abonos por cessação de contrato, aos docentes/técnicos especializados com contrato de trabalho a termo resolutivo, o IGeFE divulgou uma nota informativa. 



ABONOS POR CESSAÇÃO DE CONTRATO 

segunda-feira, 29 de julho de 2019

NOESIS – Notícias da Educação do mês de julho.


Já está disponível o Boletim mensal


Desistência total ou parcial CI/RR

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 29 de julho até às 18:00 horas do dia 31 de julho de 2019 (hora de Portugal continental).

Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR

domingo, 28 de julho de 2019

Listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados


O Ministério da Educação vai alterar as informações contidas nas listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente de modo a acrescentar os dados referentes ao número de dias de serviço prestados, a avaliação de desempenho obtida por estes professores antes da progressão e a sua idade.

“Tendo em conta que o parecer da Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos autoriza que as listas de graduação de acesso ao 5.º e 7.º escalões devem conter todos os dados que constituem critério regulamentar de ordenação e critérios de desempate, foi dada indicação à Direcção-Geral da Administração Escolar para conformar as listas ao parecer da CADA”, informou o Ministério da Educação em resposta ao PÚBLICO.

sábado, 27 de julho de 2019

Paulo Guinote escreve no Público sobre flexibilidade, autonomia e inclusão

Paulo Guinote - Público

A Escola como instituição social em que os futuros cidadãos possam observar, em primeira mão, a Democracia e a Cidadania em funcionamento está em adiantado estado de decomposição.

Estamos a viver um final de ano lectivo pacífico como poucos na nossa história mais ou menos recente. Depois de todos os alaridos e ameaças de há poucos meses, passou-se para uma calmaria em que quase todos parecem ter ficado cansados ou desiludidos demais para contestarem mais do que epifenómenos. Entretanto, os responsáveis pelas principais medidas em implementação nos últimos anos apresentam, praticamente sem qualquer contraditório, balanços muito simpáticos em causa própria e existem três conceitos que formam, para além do divino “sucesso” que tem um lugar muito próprio acima de tudo o resto, uma trindade sagrada para os defensores do actual mainstream educacional e que são “flexibilidade”, “autonomia” e “inclusão”.

É sobre estes mesmos conceitos e o défice da sua prática no quotidiano da vida das organizações escolares que gostaria de me demorar uns parágrafos, relacionando-os com o modelo de gestão e administração escolar que veio de 2008 para ficar.

...

sexta-feira, 26 de julho de 2019

Indicação da Componente Letiva (2.ª fase) / Renovação de Contrato / Necessidades Temporárias (pedido de horários)

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à atualização da identificação dos docentes aos quais já é possível atribuir componente letiva (retirá-los da situação de ausência de componente letiva), bem como indicar a intenção de renovação de docentes contratados e proceder ao pedido de horários, das 10:00h do dia 26 de julho até às 18:00h de Portugal continental do dia 31 de julho.

quinta-feira, 25 de julho de 2019

Resposta da DGAE à ANDAEP sobre a recuperação dos 2 anos, 9 meses e 18 dias


“Na sequência da exposição apresentada…, informa-se que esta Direção-Geral está a atualizar a aplicação eletrónica Progressão na Carreira 2019 no sentido de contemplar, no cálculo da data prevista para a progressão ao escalão seguinte, a recuperação do tempo de serviço nos termos do DL n.º 65/2019, de 20 de maio, quando requerido pelo docente, ou nos termos definidos pelo regime regra (DL n.º 36/2019, de 15 de março). 

Esta aplicação será brevemente disponibilizada na plataforma SIGRHE aos Srs. Diretores/Presidentes de CAP e pretende-se que represente um útil, facilitador e orientador instrumento de trabalho para as escolas. 

Neste sentido, a aplicação está preparada para: 
a) Que os 2 anos, 9 meses e 18 dias sejam integralmente recuperados no escalão para o qual o docente progride após 1 de janeiro de 2019 (desde que o docente não tenha optado pela recuperação faseada do tempo). 
b) Que os dias correspondentes à 1.ª tranche sejam recuperados a 1 de junho de 2019, no caso dos docentes que optaram pelo faseamento. 

Assim, na sequência das situações a) e b) os docentes poderão, e cumpridos os restantes requisitos, verem antecipada a sua progressão para uma data incluída na janela temporal prevista na Nota Informativa de 7 de junho de 2019 (ao longo de 2019 e até 31 de julho de 2020). Para estes docentes, e apenas estes, é possível optarem por:

- Mobilizar a última avaliação do desempenho e cumprir o requisito da formação com horas que entretanto tenham concluído com aproveitamento após a mudança de escalão; a data relevante para cumprimento do requisito de formação é a data em que a ação é concluída com aproveitamento ou, no caso de esta data não constar no certificado, a data de emissão do certificado de formação; 
- Ser avaliados ao abrigo do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no ano escolar 2018/2019 e mobilizar horas de formação excedentárias, realizadas no escalão anterior; a data relevante para cumprimento do requisito de ADD é a data da reunião da SADD;
- Ser avaliados ao abrigo do DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, no ano escolar 2019/2020 e mobilizar horas de formação excedentárias, realizadas no escalão anterior; ou realizar a formação exigida. A data relevante para efeitos de progressão é a data de cumprimento do último requisito, de entre todos os exigidos; 
- No caso de se encontrarem no 2.º ou no 4.º escalão, e só para estes, ser avaliados internamente no ano escolar 2018/2019, nos termos do DR n.º 26/2012, sendo esta a sua avaliação efetiva no escalão e não sendo possível uma outra avaliação pelo mesmo diploma no escalão, estando-lhes vedado o acesso à menção de Excelente; 
- Realizar as aulas observadas de acordo com os pontos 4, 5 e 6 da Nota Informativa de 7 de junho - cumprir as aulas observadas no primeiro período do ano escolar de 2019/2020, apenas como requisito, não integrando a avaliação interna entretanto já realizada; neste caso, se obtiver uma menção de mérito neste requisito (AO) esta não isenta de vaga para acesso aos 5.º/7.º escalões; a data relevante para cumprimento do requisito da ADD é a data da reunião da SADD; 
- Mobilizar a última avaliação do desempenho e, no caso de se encontrarem no 2.º ou no 4.º escalão e de terem tido aulas observadas no escalão em 2007/2009 ou em 2009/2011, ver cumprido o requisito de observação de aulas. 

Quando os docentes, após a recuperação da 1.ª tranche não reunirem, a 1 de junho de 2019, os requisitos cumulativos previstos no art.º 37.º do ECD os mesmo serão atualizados, por parte do diretor, na referida aplicação, à medida que os venham a cumprir e quando a mesma estiver disponível para o efeito.
Importa ainda salientar que a 2.ª tranche será recuperada apenas a 1 de junho de 2020 e a 3.ª, e última tranche, a 1 de junho de 2021 não estando ainda estas tranches contempladas na aplicação eletrónica.”

Mais uma recomendação ao governo

Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo medidas relativas ao diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 - Em articulação com a comunidade médica e científica, analise a possibilidade de assegurar que o diagnóstico de perturbação de hiperatividade com défice de atenção e a primeira prescrição de metilfenidato e atomoxetina a crianças são realizados por médico especialista com competência para o efeito.

2 - Acione outros meios não farmacológicos de apoio a estas crianças, nomeadamente através de apoio psicológico e emocional.

Aprovada em 5 de julho de 2019.

quarta-feira, 24 de julho de 2019

Recursos Tecnológicos das Escolas 2017/2018

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada a recursos tecnológicos existentes em jardins de infância e estabelecimentos de ensino, no ano letivo 2017/2018.




Com a publicação “Recursos Tecnológicos das Escolas 2017/2018”, a DGEEC procura disponibilizar informação estatística oficial relativa a recursos tecnológicos existentes em estabelecimentos de educação tutelados pelo Ministério da Educação, públicos e privados, geograficamente localizados no Continente. Relativamente à informação anteriormente objeto de difusão na “Modernização Tecnológica das Escolas”, a presente publicação incluí a contabilização diferenciada de tablets / iPads, recurso de utilização crescente nos estabelecimentos de educação.




85% dos computadores das nossas escolas têm mais de 3 anos

A opinião de Santana Castilho no Público de hoje

Santana Castilho - Público 

É politicamente sério e intelectualmente honesto omitir a divulgação destes dados, subtraindo ao juízo dos eleitores estas realidades?

Ponto prévio: estamos melhor ou pior do que estávamos em 2015? Genericamente melhor. Mas seria admissível outro cenário, depois de um governo PS ter levado o país à falência e um governo PSD/CDS ter infligido aos cidadãos sacrifícios e perdas nunca vistas?

O meu ponto é que a avaliação certa é a que resulta, não da comparação do que tínhamos com o que temos, mas do que temos com o que poderíamos ter, se as opções tivessem sido outras.

O programa com que o PS se apresentará às eleições legislativas de 6 de Outubro tem 141 páginas e muitas promessas (56% de aumento do investimento público, menos impostos para a classe média, aumentos para os funcionários públicos em 2021, vales para óculos e tratamentos dentários, combate feroz à corrupção, reforma eleitoral e muitos comboios). Na impossibilidade material de analisar o caudal de promessas em detalhe, no espaço limitado desta crónica, cinjo-me a dois comentários, a saber:

1. O programa glosa os êxitos da governação de Costa e alimenta-se em permanência da chama milagreira de Centeno. Mas importa moderar a euforia, porque há outros ângulos de visão. Por exemplo, Mário Centeno e a imprensa em geral festejaram recentemente os números revelados pelo Instituto Nacional de Estatística: um excedente orçamental de 0,4% no fim do 1.º trimestre do ano em curso. O ministro das Finanças invocou então muitos indicadores de sucesso e atribuiu o êxito à dinâmica da economia e do mercado de trabalho. Só que a alegoria do copo meio cheio ou meio vazio convoca os mais atentos para a outra realidade: o celebrado saldo orçamental consolidado das diferentes administrações públicas (cerca de 318 milhões) foi obtido por via do aumento (em cerca de 356 milhões) das dívidas ao sector privado! Por exemplo, no martirizado Serviço Nacional de Saúde, a dívida aumentou no período em apreço cerca de 150 milhões, cifrando-se na bonita soma redonda de mais de 650 milhões.

E de que dinâmica do mercado de trabalho fala Centeno? Dados do INE, de Dezembro de 2018, mostram que o salário médio mensal líquido dos trabalhadores do sector privado é de apenas 896€, 34,6% recebem entre 600€ e 899€, 21,9% ganham menos do que o salário mínimo nacional e cerca de 103 mil recebem menos de 300€ líquidos mensais. Por outro lado, um inquérito recente conduzido pelo INE mostrou que a taxa de risco de pobreza, mesmo depois de considerados subsídios e pensões, subiu de 42% em 2015 para 45,7% em 2017.

É politicamente sério e intelectualmente honesto omitir a divulgação destes dados, subtraindo ao juízo dos eleitores estas realidades?

2. No que à Educação respeita, temos um dilúvio de intenções palavrosas, na senda futurista do decantado século XXI, ficando sem tratamento os grandes problemas que prejudicam o bom funcionamento das escolas públicas. No meio de tanta promessa rosa, o mais importante e que maior impacto terá na vida dos professores, disse-o de fininho António Costa, em modo do que um padrasto reserva aos enteados que não suporta: António Costa e o PS querem libertar-se da despesa inerente às progressões das carreiras especiais. Ou seja, do mesmo passo que Costa já permitiu o aumento dos salários dos juízes e procuradores, de modo a que um procurador do Ministério Público com apenas dois anos de serviço passe a receber 4336€ mensais, acrescidos de um subsídio de compensação de 885€, pago 14 vezes ao ano e isento de IRS, preparem-se os professores para a revisão em baixa da carreira que Maria de Lurdes Rodrigues começou a destruir. Aqui temos, por fim, o grande líder a assumir o que ultimamente andava a ganhar corpo e teve professores, inocentemente (ou talvez não), como primeiros lançadores de conveniente barro a convenientes paredes. Se a riqueza gerada pelos magos de sucessos nunca vistos não chega para acudir aos bancos todos, nem a blindagem dos contratos das rendas imorais pagas aos senhores feudais das pontes, das auto-estradas e das energias permitem renegociá-los, rasgue-se sem problema o que foi assinado com os professores, que 1133,37 euros de salário líquido, depois de 20 anos de casa às costas, é coisa de luxo.

terça-feira, 23 de julho de 2019

Violência e bullying na Escola

A publicação “Behind the numbers: ending school violence and bullying”, da responsabilidade da UNESCO, apresenta uma visão abrangente e atualizada não só da prevalência, mas também das tendências globais e regionais, relacionadas com a violência na escola. Além disso, examina a natureza e o impacto da violência escolar e do bullying.

O relatório refere que quase um aluno, em cada três, foi intimidado pelos colegas, na escola, no último mês. Este estudo, que envolveu 144 países, é a maior investigação feita, até à data, sobre estas problemáticas.

As constatações e conclusões, apresentadas nesta publicação, reforçam as recomendações dos Relatórios de 2016 e 2018 do Secretário-Geral da ONU, endereçadas à Assembleia Geral das Nações Unidas (ONU), no que se refere à proteção de crianças contra o bullying. Essas recomendações incluem, entre outras: a necessidade de desenvolver políticas para prevenir e responder à violência escolar e ao bullying; formar e apoiar os professores na prevenção da violência escolar e do bullying; promover abordagens que envolvam toda a comunidade, incluindo estudantes, professores, assistentes operacionais, pais e autoridades locais; fornecer informações e apoio às crianças.

Este estudo foi desenvolvido com o objetivo de apoiar todos os países na prevenção e combate à violência escolar e ao Bullying, bem como de reforçar a Campanha Safe to Learn que visa acabar com toda a violência nas escolas, até 2024.

Pessoal não docente – Contratos a termo – Extensão dos vínculos contratuais

Publica-se a Nota Informativa referente à extensão do vinculo contratual de assistentes operacionais, assistentes técnicos e técnicos especializados que exercem funções em estabelecimentos de educação e ensino da rede pública do Ministério da Educação, com contrato a termo, até à conclusão dos procedimentos do PREVPAP.

Nota Informativa

Contratação de Escola – Renovação Técnicos Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite efetuar a renovação dos Técnicos Especializados de Formação ou de Outras Funções.


Consulte a Nota informativa

Validação da mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação Validação da Mobilidade Interna, das 10:00 horas do dia 23 de julho até às 18:00 horas de Portugal continental, do dia 25 de julho de 2019.


segunda-feira, 22 de julho de 2019

"Queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente"

João Ruivo - Ensino Magazine


A educação não é uma dádiva dos deuses. A educação é uma obra assombrosa, fruto da frágil elaboração humana. Quando bem utilizada, reconhecemos-lhe a força e o vigor próprio das forças cósmicas. Quando instrumentalizada, em nome de valores inconfessáveis, revela-se débil e ténue, como se não soubesse ser outra coisa que não fosse a de ajudar a humanidade a ser cada vez melhor.

A educação, ou seja, a formação do ser nos saberes e nos valores, é anterior à escola e aos obstáculos que lhe colocaram os currículos formais. A educação era uma responsabilidade colectiva, era a medida do progresso de um povo e, como tal, sancionada e avaliada por cada geração.

Ninguém podia ficar dispensado do acto de educar. E ninguém podia evadir-se do processo e dos rituais inerentes aos procedimentos de socialização educativa.

Ser educado era ser parte do todo. Era ser membro de corpo inteiro e de pleno direito da comunidade. De uma comunidade, toda ela educativa, que decidia também os momentos de avaliação dos progressos colectivamente obtidos. Ser educado era ser reconhecido, aceite e validado para passar de sujeito a actor.

Nesse tempo, não havia educação sem ensino, e todo o acto de ensino só faria sentido se integrado num procedimento educativo, fosse ele formal ou informal.

Porém, o crescimento e o desenvolvimento das sociedades encarregaram-se de criar múltiplos paradoxos. Por um lado, a evolução tecnológica e científica veio simplificar e facilitar a vida do Homem. Por outro lado, o alastrar das comunidades multidimensionais encarregou-se de complexizar o acto de educar.

A separação e a segregação de papéis e de funções levaram a que, a partir de então, a tarefa de todos fosse apenas a missão a prosseguir por alguns. Em poucas décadas nada ficou como dantes. Quanto ao resto, as doutrinas e os doutrinários encarregaram-se de sancionar o novo entendimento quanto ao funcionamento dos estados e das nações.

Desde então, a educação foi repartida por múltiplos agentes. Desde logo, o próprio Estado legislador e sancionador. Mas também as famílias, as novéis instituições escolares, as comunidades religiosas, as associações de profissionais, os emergentes agentes de comunicação massiva, os grupos de pares, e, enfim, o próprio indivíduo.

Esta mudança de paradigma provocou uma das maiores rupturas no acto de socialização e de integração dos indivíduos nas sociedades que os viram nascer.

Esta mudança de paradigma provocou, dizíamos, a inacreditável separação do que, até então, era considerado uno e indivisível, ou seja, a segmentação dos actos de educar e de ensinar. A partir desse inqualificável acordo social, quem educa pode nem saber ensinar e quem ensina pode não ter condições e meios para educar, fazendo recurso à transmissão de valores, procedimento indispensável à concretização do acto educativo.

A separação das responsabilidades educativas entre a escola, as famílias, o Estado e os agentes sociais significativos veio complicar ou dissolver o sentido dos deveres de cada um, e abrir as portas às mútuas acusações.

A educação vale muito. Vale pelo menos a sobrevivência da humanidade. Vale a felicidade, o bem-estar e a melhor das qualidades da vida. Vale a cultura: o pouco que acrescentamos ao que já temos; mais a arte, a literatura, a pintura e a música. Vale a cura e a salvação, a alternância, a tolerância e a diversidade. E a humanidade só avança, só cria e se recria com base naquilo que recebeu, modelou e transformou.

Os governos perverteram a avaliação das escolas e dos professores no momento em que privilegiaram indicadores de medida e de progressão inerentes aos modelos de ensino e aos actos de aprendizagem. O que tem estado em causa para se alcançar uma valoração das escolas e dos professores, tem sido o recurso à divulgação de rankings cuja elaboração se baseia apenas nos resultados escolares dos alunos. Para estes responsáveis pouco importam os resultados educativos. Isto é: saber muito do currículo formal é bom. Francamente bom, dizem! Mesmo que disso resultem algumas práticas marginais e desviantes desses indivíduos durante a frequência do currículo informal ou oculto. Práticas essas que escapam aos indicadores dos especialistas da avaliação e da classificação através dos resultados puramente escolares.

Por sua vez, saber pouco do currículo formal é dramático! Mesmo que isso signifique enormes passos alcançados no sucesso educativo das aprendizagens sociais desses alunos…

São as políticas de educação que temos, mas que não sancionamos. Não as perfilhamos, precisamente porque queremos que a escola e os seus professores sejam sujeitos a um olhar diferente. Que sejam os melhores elos sociais e que possam ver reconhecida a sua capacidade profissional para a co-partilha e para a co-responsabilização do ensino e da educação das crianças e dos jovens que a sociedade lhes entregou, para que os devolvam mais maduros, mais sabedores e mais justos.

quinta-feira, 18 de julho de 2019

Modalidade de horário em Meia Jornada

Encontra-se disponível no SIGRHE a aplicação para requerer a modalidade de horário de trabalho em Meia Jornada, prevista no artigo 114.º- -A da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, aditada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto. 

Consiste na prestação de trabalho num período reduzido em metade do período normal de trabalho a tempo completo, sem prejuízo da contagem integral do tempo de serviço para efeito de antiguidade, implicando a fixação do pagamento de remuneração correspondente a 60 % do montante total auferido em regime de prestação de trabalho em horário completo. 

Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica

O governo apresenta a campanha «Mochila Leve»

«Mochila Leve» é o nome da campanha de sensibilização para a questão do peso excessivo das mochilas, que a partir de dia 18 de julho, será divulgada em todas as plataformas e serviços da área de governação da Educação, em particular em www.manuaisescolares.pt

Esta campanha - que desafia alunos e encarregados de educação, escolas e professores a seguirem cerca de duas dezenas de recomendações, que incluem medidas de planificação, gestão do material escolar e iniciativas que podem envolver os encarregados de educação - tem lugar de destaque no sítio e na app da plataforma www.manuaisescolares.pt


quarta-feira, 17 de julho de 2019

Acesso ao Ensino Superior - VAGAS E AS NOTAS PARA TODOS OS CURSOS

Acesso Superior '19 - Candidatura ao Ensino Superior Público

Candidatura online


A partir de hoje, e até 6 de Agosto, decorre o concurso nacional de acesso ao ensino superior. Há 50.860 lugares disponíveis (a que se somam mais 708 para concursos locais). Consulte a nota do último colocado na 1.ª fase do ano passado, em cada curso, de cada instituição, e compare com a sua média de acesso para melhor avaliar as hipóteses de entrar.


CONHEÇA AS VAGAS E AS NOTAS PARA TODOS OS CURSOS

Jornal Público 



Acesso ao Ensino Superior - Publicações no Diário da República


Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR


Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2019-2020
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

Calendário de ações do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no ano letivo de 2019-2020
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior


Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2019-2020
Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Gabinete do Ministro

Publicações do Conselho Nacional de Educação

Parecer sobre a aplicação da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro - Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior.
Educação - Conselho Nacional de Educação


Recomendação para uma política de Educação e Formação de Adultos