segunda-feira, 25 de novembro de 2019

#PortugalContraAViolência


Cartazes e a faixa da campanha #PortugalContraAViolência:

1. Cartazes para Download: https://we.tl/t-N434484gzq

2. Faixa para Download: https://we.tl/t-qpextaWHl5

Outros recursos de apoio a esta atividade:

1. Ditados Impopulares - vídeo (versão completa)

2. Ditados Impopulares - vídeo (versão curta)

No dia 25 de novembro, decorrerá uma sessão comemorativa, com um Painel de debate acerca do tema no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, promovida pelo Ministério de Educação. As escolas que assim pretendam, poderão assistir a esta sessão a partir das 15:00h, através do Link: https://dge.mec.pt/videodifusao.

domingo, 24 de novembro de 2019

Estudo do CNE sobre o Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Estudo solicitado pela Assembleia da República através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, publicada em Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 145.


Possíveis Cenários / Modelos a considerar 

Na tabela seguinte sumarizam-se os cenários A, B e C, identificados com base no seu posicionamento essencialmente em dois dos quadrantes do esquema conceptual acima descrito e caracterizados em termos dos potenciais riscos e benefícios que podem gerar e dos principais desafios que se colocam à sua concretização. 

O primeiro cenário (A), situado no quadrante 1 do referido esquema, corresponde grosso modo ao modelo vigente em Portugal, caracterizado por não fazer uma verdadeira seleção, pelo baixo conhecimento dos candidatos e por ser inteiramente definido e processado a nível central para todo o Continente. Deste modo, fica limitada a possibilidade de selecionar candidatos com base nas necessidades das escolas, dos contextos onde vão exercer a sua profissão e de acordo com os projetos educativos que vão integrar. 
Na caracterização do Cenário A, para além do quadro legislativo nacional, foi também considerada a sua aplicação prática, incluindo eventuais efeitos perversos, que nem sempre se conseguem antecipar para os outros cenários. Isto porque a literatura sobre a matéria raramente vai além da descrição dos sistemas, tal como foram concebidos. Refira-se ainda que o modelo que vigora atualmente, apesar de centralizado, admite a possibilidade de recrutamento ao nível de escola para suprir necessidades temporárias. 

O Cenário B recolhe inspiração nos sistemas adotados em outros países e situa-se na zona média e superior do quadrante 4 do esquema conceptual. Caracteriza-se por uma clara aproximação ao local, ao contexto em que os candidatos poderão vir a exercer funções e permite que a seleção seja feita com um melhor conhecimento dos candidatos de forma a recrutar os perfis que melhor se adequam aos projetos educativos municipais e dos agrupamentos de escolas. Além disso, o nível intermunicipal poderá ultrapassar eventuais dificuldades de pequenos municípios, com menores recursos especializados e com menos massa crítica para assegurar tais procedimentos. 

O Cenário C também se inspira em sistemas de outros países e situa-se na metade inferior do quadrante 4 do racional apresentado na Figura 4.1. Neste caso, é o agrupamento escolar que assume a seleção dos candidatos, assegurando a utilização de instrumentos diversificados para garantir um elevado conhecimento dos mesmos e selecionar os que melhor se adequam ao seu contexto e ao projeto educativo que pretende desenvolver. 

Embora se apresentem como alternativos, entre cada um destes cenários existe uma gama de possibilidades que permitiria adotar facetas de uns e de outros, criando novas combinatórias. Essa diversidade aumenta o número de opções possíveis e permite perspetivar mudanças de carácter gradual, devidamente acompanhadas e monitorizadas. 

A flexibilidade poderá ser um dos princípios a adotar na medida em que permite a coexistência de diferentes modalidades de seleção e recrutamento. Não se trataria de criar uma nova solução, mas de repristinar modelos já ensaiados em escolas com projetos educativos singulares (ex. escolas com contrato de autonomia ou TEIP) que teriam possibilidade de selecionar alguns dos recursos humanos necessários ao cumprimento dos objetivos contratualizados com a tutela. 

No quadro dos cenários de fronteira poderia admitir-se um compromisso entre o cenário A e C, em que o primeiro recrutamento seria de âmbito nacional, baseado em lista ordenada, mas a partir daí qualquer concurso para mobilidade passaria por uma seleção ao nível da escola. 

Cada um dos modelos identificados é suscetível de promover a mobilidade dos professores, criando instabilidade nas escolas e impedindo um trabalho continuado na prossecução das finalidades dos seus projetos educativos. Este é aliás um dos problemas identificados no sistema, a par da necessidade de se adequar a seleção dos professores ao contexto, aos projetos educativos e aos problemas pedagógicos das escolas onde irão desempenhar funções. Se o modelo de seleção pode de facto minorar este problema, serão necessárias medidas 120 adicionais que permitam oferecer estabilidade do corpo docente em serviço nas escolas, na linha de medidas já anteriormente tomadas que garantiram colocações por quatro anos.


(Páginas 119 a 125 do Estudo)

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de novembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR13 –29 de novembro de 2019

Recomendação ao governo para a criação do grupo de recrutamento da intervenção precoce

O CDS apresentou no Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao governo a criação degrupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

"O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, considerando a formação específica dos docentes nesta área." 

Projeto de Resolução 94/XIV

Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância 

Proposta do BE para a criação de um regime próprio de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um regime próprio de declaração do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário letivo inferior a 22 ou a 25 horas.

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho prestado 

Aos docentes abrangidos pela presente lei, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 85/XIV [BE]

Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Publicada a atualização do salário mínimo nacional para 2020

Publicado ,hoje, o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020.

Proposta do PCP para a criação de um regime especial de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O PCP apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um  regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto.

"... o facto de um professor ter um horário incompleto, por exemplo, de 16 horas letivas, não significa que este professor apenas trabalhe estas 16 horas letivas. Por exemplo, um professor com um horário incompleto de 16 horas letivas e que leciona 7 turmas (150 alunos) em 4 níveis de ensino, acaba por ter as reuniões intercalares (que no mínimo ocupam 60 minutos) fora do seu horário de trabalho, isto porque a maioria das escolas não consegue elaborar horários para todos os professores do conselho de turma de modo a que fiquem todos com os tempos da componente não letiva ao mesmo tempo. Este professor tem 9 tempos de componente não letiva, em que 4 são cumpridos na escola, a de estabelecimento com um limite de 150 minutos semanais, e os outros 5 são destinados para componente individual de trabalho. Ou seja, basta ter 3 reuniões de 60 minutos numa semana para que ultrapasse o previsto na lei para a componente de estabelecimento."

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho 

Aos docentes abrangidos pela presente lei cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário incompleto, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, na sua redação atual, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 97/XIV [PCP]

Regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto

BE apresenta novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço

O Bloco de Esquerda também apresentou um novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço que produzirá efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
...
Artigo 2.º 
Contagem do tempo de serviço 

1. O tempo de serviço dos docentes da Escola Pública que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira será considerado de modo faseado, de modo a serem contabilizados mais 3 anos, 8 meses e 24 dias até ao final de 2023, além dos 2 anos, 9 meses e 18 dias já considerados. 

2. O tempo restante para a conclusão da contagem integral conclui-se nos três anos seguintes. 

Artigo 3.º 
Efeitos da recuperação do tempo de serviço 

1. A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior far-se-á enquanto o docente possuir tempo de serviço a ser considerado; 

2. O reposicionamento será feito nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado;

3. Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em vagas º de acesso ao 5º e 7º escalões 

4. Nos casos dos docentes do 8º, 9º, e 10º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de serviço, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total, a requerimento do docente, para efeitos de despenalização do fator idade no acesso à aposentação, em termos a definir por negociação coletiva. 

5. Nos termos do nº 2 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo. 



Recuperação integral do tempo de serviço cumprido

PCP apresenta nova proposta para a contagem integral do tempo de serviço (9 anos 4 meses e 2 dias)

O PCP apresentou novo projeto de lei para a contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da função pública e em particular dos Educadores e Professores.  Esta proposta define, ainda,  os termos e a forma como se poderá processar a recuperação tempo de serviço roubado e efetivamente prestado em funções docentes num total de 2384 dias.

O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto  de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.

Recuperação do tempo de serviço 

1 - A recuperação do tempo de serviço previsto no artigo anterior realiza-se através de aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos: 

a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020; 
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021; 
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022; 
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023; 
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024; 
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025. 

2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a ser considerado para efeitos de recuperação ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Projeto de Lei 98/XIV

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais 

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) divulga a criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ).

A escolha dos representantes deste Conselho Nacional será feita através de um processo de candidaturas, lançadas esta quarta-feira, no dia em que se assinalam os 30 anos da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, promovendo assim o direito à participação, plasmado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Aceda ao Dossier de candidatura


Cartaz


Folheto

Navegar com a Biblioteca Escolar

Entre 2019 e 2022 comemoram-se os 500 anos da viagem de circum-navegação comandada por Fernão de Magalhães.

O Programa Geral das Comemorações, elaborado pela Estrutura de Missão criada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, integra projetos de diversas entidades e instâncias.

Dentro desse Programa Geral, os vários organismos da Educação encontram-se a desenvolver, articuladamente, um conjunto de atividades estruturado a partir de 10 iniciativas fundamentais, apresentadas, no dia 1 de março de 2019, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação.

A RBE faz parte deste movimento com o projeto Navegar com a Biblioteca Escolar, que tem como objetivo fundamental dar voz aos alunos, estimulando a sua curiosidade e convidando-os a produzir recursos no âmbito de seis grandes desafios explanados no documento orientador.

Os produtos elaborados serão publicados na área do Navegar com a Biblioteca Escolar, dentro da plataforma global para as Comemorações, que será criada pela Estrutura de Missão.

Para participar, no ano letivo de 2019/20, as bibliotecas escolares devem inscrever-se no formulário disponível no Sistema de Informação > Formulários RBE > Navegar com a biblioteca escolar, depois de consultar o Documento orientador da iniciativa. Anualmente, até 2022, será aberto novo formulário para inscrição.


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Reposicionamento na Carreira nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2019 

PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 


Nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, deu-se início, no ano civil transato, ao reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, bem como dos que ingressaram em 2018 e que ficaram dispensados da realização do Período Probatório. 

1 - À semelhança dos procedimentos iniciados em outubro de 2018, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 29 de novembro, a aplicação Reposicionamento- 2019 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2019 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2018/2019; 

c) Concluíram a profissionalização em 2019 e que dispensaram do Período Probatório; 

d) Vão ainda constar da aplicação Reposicionamento 2019 os docentes que iniciaram o reposicionamento em 2018 e que se encontram ainda em reposicionamento provisório para cumprimento dos requisitos; 

e) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 e que, por motivos diversos, não o foram.


Nota informativa



Perguntas frequentes

A promessa demagógica de um plano de não-retenções na opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote 

Tal como o mandato de 2015 começou com a eliminação demagógica das provas finais de 4.º e 6.º ano, o mandato de 2019 começa com a promessa demagógica de um plano de não-retenções que só fará sentido se, como culminar do processo, forem eliminadas as provas finais do 9.º ano.

As últimas semanas foram em grande parte ocupadas com preocupações quanto à eventual expansão em Portugal de forças políticas “radicais” com uma matriz “populista” e um discurso ”demagógico”, como se isso fosse uma enorme novidade entre nós. Li e ouvi muitas análises, de gente com belos pergaminhos na matéria, a definirem “demagogia” de um modo bastante simples, como uma forma de actuação política em que se fazem promessas que procuram agradar às massas populares, apelando à emoção e a uma adesão afectiva imediata. Em alguns casos, perante a evidência de tal “perigo” não ter conseguido atrair mais de 1-2% dos votos, adapta-se a definição a promessas destinadas a nichos específicos do eleitorado. O que não deixa de ser contraditório. Assim como se afasta da etimologia do termo que corresponde a algo como a arte ou técnica de conduzir o povo, sendo “demagogo” aquele que lidera as massas populares com a promessa de medidas que satisfarão as suas necessidades e aspirações.

Seja em que acepção for, nada é mais “demagógico” do que o manifesto eleitoral de qualquer partido dominante num sistema político, comprovando-se isso nas urnas, pois terá mais votos aquele que prometa mais e melhor. Aquele que apelar ao maior número, em especial se as promessas resultarem da identificação de “problemas” e, ainda melhor, se apontarem “culpados” e apresentarem “soluções” quase miraculosas na sua simplicidade.

A Educação é uma área onde esta luta política se instalou de modo insistente nas últimas décadas, a partir da identificação de “problemas” que urge combater, mesmo aqueles que parecem transitar de mandato em mandato sem solução satisfatória, quando os governantes de ontem são os mesmo de hoje.

As últimas semanas foram ricas numa investida demagógica mal disfarçada do actual governo em relação à questão das “retenções” (os conhecidos “chumbos”) no Ensino Básico. Aproveitando-se de recomendações do Conselho Nacional da Educação (que motivam entusiasmos ocasionais de forma selectiva) e usando a sua presidente como testa de ferro útil para defender a medida, enquanto se lançam números para a comunicação social sem fonte claramente identificável para depois ser possível negar qualquer responsabilidade, fez-se saber que há/haverá um “plano” para eliminar as retenções no Ensino Básico e que isso gerará muitos milhões de euros de poupanças para as Finanças Públicas.

Perante a reacção dos que temem uma Escola Pública de segunda linha, onde todos passariam de ano sem critério, o ministro surgiu a dizer que, afinal, o que se passa é que professores e escolas irão passar a “trabalhar mais com os alunos” no sentido de superar as suas dificuldades de aprendizagem. Isto dias depois de o secretário de Estado Costa ter afirmado que não existia ainda plano nenhum, anos depois de estar em implementação o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, assim como os Projectos-Piloto de Inovação Pedagógica e um dia depois de o próprio ministro ter apresentado o Includ-Ed, “projecto” que abrange 50 escolas.

Haverá algo mais demagógico do que fazer este tipo de promessa de “não-retenção”, falseando-se os números das poupanças (os alunos que não transitam são redistribuídos pelas turmas, não implicando necessariamente a formação de novas turmas e a contratação de mais professores), usando-se valores inflacionados e, o que acho mais grave, dando a entender que a responsabilidade das retenções existentes resulta do “menor” ou “pior” trabalho de escolas e professores? Porque é isto que resulta das afirmações do ministro, por muito que se negue o que é evidente.

Significa que as retenções são algo que não deve ser eliminado? Claro que não, pois elas têm vindo a diminuir de forma significativa, existindo há anos legislação nesse sentido e imensos “planos/projectos” ao longo dos anos para essa finalidade. Mas, tal como o mandato de 2015 começou com a eliminação demagógica das provas finais de 4.º e 6.º ano (substituindo-as por umas impensáveis provas de aferição a começarem logo no 2.º ano...), o mandato de 2019 começa com a promessa demagógica de um plano de não-retenções que só fará sentido se, como culminar do processo, forem eliminadas as provas finais do 9.º ano.

Há quem considere que estas são medidas maravilhosas, promotoras do “sucesso” e da “igualdade de oportunidades”. Mas é difícil não ver em todo este processo uma nova fase na erosão da Escola Pública como garantia de um serviço público de primeira qualidade com base na mais básica demagogia.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Boletim mensal NOESIS do mês de novembro.


Para este 43.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Leituras


Leonor Lima Torres / UM


Experiências de escolas inclusivas com as Comunidades Ciganas - Portugal, Itália e Eslovénia

O Projeto Internacional Rise – Roma Inclusive School Experiences, desenvolvido através do método de investigação-ação – tem por objetivo primordial a reflexão sobre contextos e processos potenciadores de subalternidades estruturais, desenvolvendo práticas interculturais e dispositivos pedagógicos que pretendem fazer a articulação entre os saberes experienciais e o currículo mainstream, construindo práticas pedagógicas promotoras do “bilinguismo cultural” e, consequentemente, do sucesso escolar. 

A Conferência Nacional Rise, a realizar em Braga, amnhã, dia 19 de novembro de 2019, na Universidade do Minho,  pretende dar conta deste processo e dos resultados alcançados, devolvendo-os à sociedade alargada numa reflexão conjunta que pretende ser também inspiradora de outras realidades, transformando impossibilidades subjetivas em possibilidades objetivas.

A entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição para o email conf2019rise@gmail.com

domingo, 17 de novembro de 2019

MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade

O curso pretende promover a utilização de tecnologias educativas e de acessibilidade junto dos professores e da comunidade educativa em geral. 

O curso decorrerá ao longo de janeiro e fevereiro de 2020, correspondendo a 30 horas de trabalho.

O MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade está estruturado em cinco módulos nucleares e incide nas seguintes temáticas: Desenho Universal para a Aprendizagem - Acessibilidade Digital - Tecnologias e Produtos de Apoio – Software e Recursos Livres – Tecnologias Móveis e APPs.

Ao longo do curso, os participantes terão oportunidade de analisar a abordagem do Desenho Universal para a Aprendizagem, experimentar ferramentas TIC livres, produzir recursos educativos, partilhar ideias e atividades com os seus pares.

A conceção do curso foi orientada para os professores em geral, encontrando-se aberto à comunidade educativa.

Esta formação não está acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores, sendo que a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

Veja o vídeo de apresentação do MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade.


Inscrições: até dia 17 de janeiro 2020 faça a sua inscrição neste link

Contacto para dúvidas – mooc-tia@min-educ.pt.

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

‣ Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

‣ Foi também publicada a Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade dos empregadores públicos custearem as despesas com formação profissional obrigatória e de renovação dos títulos profissionais, exigidos por lei para o desempenho da atividade profissional dos trabalhadores.

sábado, 16 de novembro de 2019

Em defesa da liberdade dos professores fazerem o seu trabalho

Paulo Guinote, fundamentado em  dois estudos,  afirmou-o ontem em direto no Expresso da Meia-Noite, na SIC Notícias e escreve-o hoje no seu blogue.
"... as retenções podem traduzir-se em melhorias, desde que sejam colocadas em práticas as adequadas medidas compensatórias. Há quem diga que não funcionam, mas se calhar é porque são encaradas como remendos e não são levadas muito a sério, como aquela de 45 minutos de tutoria para meia dúzia de alunos ao molho.
É isto uma defesa pura e dura da prática da retenção? Não, é a defesa pura e dura da liberdade dos professores fazerem o seu trabalho e não serem obrigados por teses pipis a transitar todos os alunos, só porque alguém ainda ficou agarrado às sebentas do “estágio” dos anos 90 do século passado. Seria bom ideia que desencravassem do vosso oásis mental em que aos alunos só se deve dar o que faz falta à sua vida quotidiana. Como respondi a quem isso afirmou, “ainda bem” que aprendemos muita coisa que pode parecer pouco útil a curto prazo. Eu aprendi coisas sobre os planetas e o sistema solar e não fui para astronauta. Gostei muito de saber como funcionam as placas tectónicas ou se desenvolvem as plantas e, num sentido restrito, isso não tem qualquer interesse evidente para a minha vida quotidiana. Como para a maioria das pessoas não terá saber como se desenvolveu o espírito crítico e científico a partir do Renascimento e o que levou a que um homem como Leonardo da Vinci imaginasse, desenhasse e planeasse imensas coisas que não tinha meios para concretizar.
Mas seremos pessoas menos completas se optarmos por um currículo do que apenas “agrada”, do que apenas é “fácil de entender”, do que é “útil”. Se apenas aprendermos o que precisamos para o dia a dia a Humanidade estupidifica e estagna. É esse o grande plano para a Educação do século XXI da nova clique de líderes educacionais? Porque se parece muito com o contrário do que afirmam acerca da criação de cidadãos críticos e interventivos. Pela forma como agem e falam, espírito crítico e informado é do que menos gostam."

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

A Maior Lição do Mundo vai decorrer no dia 20 de novembro

A Maior Lição do Mundo consiste em uma oportunidade anual para apresentar ou relembrar aos alunos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando colocar as crianças e os jovens no centro do desenvolvimento, promovendo-se, deste modo, o seu envolvimento enquanto cidadãos. Desde o ano letivo de 2015/2016, têm sido muitos os alunos e os professores que, em todo o país e no mundo, têm estado envolvidos nesta iniciativa. 

Este ano, a iniciativa vai decorrer no próximo dia 20 de novembro, pelas 10 horas, no Agrupamento de Escolas de Constância, e contará com a presença da Dra. Eulália Alexandre, Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Educação. 

À semelhança do ano letivo anterior, lançamos às escolas o desafio de desenvolverem projetos que abordem os ODS em função do seu projeto educativo e numa perspetiva de abordagem holística da agenda proposta pelos ODS. Pretende-se que os alunos reconheçam que todas as crianças e jovens têm os mesmos direitos e tenham oportunidade de promover e defender os direitos de todas as crianças, agora e para as gerações futuras. 

As escolas que adiram a esta iniciativa poderão aceder a toda informação, incluindo o Regulamento do Concurso, no sítio http://maiorlicao.unicef.pt.

Consulte o programa da iniciativa aqui.

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11.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de novembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR12 –22 de novembro de 2019

Acabar, administrativamente, com a retenção, é nivelar por baixo, dar um sinal de facilitismo e de desleixo e, sobretudo, prejudicar os alunos.

O SENSO COMUM É POPULISTA?
Filipe Luís - Visão 

O facilitismo do meu 8.º ano e a minha “não retenção” a matemática fez de mim um ignorante. O meu obrigado ao Tiago Brandão Rodrigues daquela escola

Na sua monumental alegoria das “Viagens de Gulliver”, Jonathan Swift não nos apresenta, apenas, a ilha de Liliput e os liliputianos. Na sua viagem ao país governado por cientistas, sábios e filósofos, Balnibarbi, Gulliver demonstra como a teoria pode tornar-se um monte de cacos, quando confrontada com a realidade. As decisões dos dirigentes de Balnibardi, assentes em estudos bem informados, revelam-se um total fiasco, contribuindo para a existência de uma sociedade absurda, de onde o sentido prático – e o senso comum – estão totalmente ausentes. Entre outras atividades, a Grande Academia de Lagado, na Balnibarbi de Jonathan Swift, gasta inúmeros recursos e mão de obra em experiências absurdas, como a de tentar extrair raios de sol a partir de pepinos. O resultado, claro, é o caos administrativo e social.

Esta semana, no debate quinzenal, no Parlamento, o primeiro-ministro, António Costa, foi confrontado com a decisão, “assente nos estudos pedagógicos mais informados”, de acabar com as retenções até ao 3.º ciclo. As retenções, aqui, são um eufemismo – e como o Ministério da Educação gosta de eufemismos, começando por chamar “comunidades educativas” às escolas! - para reprovações, ou, mais em linguagem de “senso comum”, para os “chumbos”. Em resposta a Rui Rio, e depois de muito se enrolar em argumentos não demonstráveis, Costa acabou por tentar fugir, empurrando o tema para um debate específico, a decorrer no futuro. Antes disso, acusou Rui Rio, imagine-se, de se guiar pelo “senso comum”. O elogio, raro entre adversários políticos, foi proferido como se fosse uma crítica , o que, logo na sua premissa, é uma intenção totalmente destituída de “senso comum”... Costa advertiu para os “perigos” de se tomarem decisões políticas baseadas no senso comum, em vez de se tomarem “decisões informadas”. Na verdade, onde o primeiro-ministro queria chegar, é que o senso comum, pelo menos neste caso, tem laivos de populismo.

Ora, é precisamente o divórcio entre o politicamente correto bem informado e o que as pessoas pensam e experimentam na sua realidade quotidiana que abre caminho ao populismo e às forças populistas. É verdade que, na sua perversão, estas forças apelam para instintos básicos e sentimentos negativos: o medo, a intolerância, o egoísmo e a violência. Mas o seu truque fundamental e receita de sucesso está na facilidade que têm em identificar o que se designa por senso comum – distorcendo-o para atingir os seus fins insensatos. Ao afastarem-se desse denominador universal, porque não andam de autocarro nem ouvem o homem da rua, os políticos democráticos perderam terreno e mercado eleitoral para essas forças oportunistas – oportunistas, no sentido em que aproveitam a oportunidade que lhes é deixada.

E quanto à matéria de facto, o fim dos chumbos nas escolas? Rui Rio, como, depois dele, Cecília Meireles, do CDS, apenas quiseram saber o seguinte: Quem não sabe passa ou reprova? É uma pergunta simples que exige uma resposta de sim ou não. Mas o primeiro-ministro, tal como o ministro da Educação, são incapazes de responder. Porque, se calhar, também não sabem bem. Cheira-me, aliás, que esta decisão, tomada em bravata, vai tornar-se uma espécie de “Infarmed no Porto”, take 2…

Numa fuga para a frente, o Governo promete algo com que toda a gente concorda: é preciso apoiar os alunos que têm mais dificuldades, para que “ninguém fique para trás”. Mas este estribilho, que ficaria bem num cartaz de propaganda, tem muito que se lhe diga. As intenções são as melhores: evidentemente que esses alunos devem ser ajudados. A questão está em saber como. O Estado vai contratar uma segunda vaga de docentes, duplicando os já existentes, para providenciar, em todas as matérias curriculares, explicadores para todos, em horário extra? Ou vai exigir a professores já à partida desmotivados – e não apenas pela não reposição integral do rendimento que lhes foi cortado… -, acossados por cenas quotidianas de violência, pressionados pela indisciplina nas aulas e por carregados de educação violentos e impunes, por horários sobrecarregados do trabalho que levam para casa e a braços com os seus próprios problemas familiares (também têm filhos) que deem ainda mais o litro? O Governo propõe-nos um milagre? já agora, em que países ou realidades pedagógicas foram realizados esses estudos? Fizeram-se num quadro igual ao da realidade portuguesa, com professores exaustos e desmotivados, miséria social ao virar da esquina, indisciplina insuportável, escolas com placas de amianto?... Os estudos são transponíveis para Portugal?

E, supondo que a tarefa impossível de ajudar todos os alunos em risco de “retenção” a terem bons resultados era mesmo realizável, o que fazer aos que, mesmo assim, não obtivessem sucesso? Transitavam de ano também? E os que faltarem às aulas? Não chumbam por faltas? António Costa explicou que todos os estudos (voltamos a eles) na área da pedagogia indicam que a retenção provoca mais retenção e que os chumbos são contraproducentes para a melhoria dos resultados curriculares. Ou seja, quer convencer-nos de que quem não sabe e passa, passa a saber. E que quem repete a mesma matéria até a aprender... jamais aprenderá.

É aqui que entra o senso comum. O senso comum não está fechado em gabinetes a analisar estatísticas. O senso comum sabe que alunos de 12 anos, se puderem, preferem não estudar, porque a escola é uma seca. O senso comum intui que os encarregados de educação preocupam-se mais se tiverem medo que os seus filhos falhem. O senso comum pressente que os professores tenderão a relaxar, se tiverem de aprovar toda a gente. O senso comum baseia-se no conhecimento da natureza humana, que só reage a estímulos do tipo prémio versus penalização. É isto mesmo: ao contrário dos teóricos, o senso comum conhece a natureza humana.

Dando de barato que professores motivadíssimos e imbuídos do mesmo espírito missionário do senhor ministro estariam disponíveis para a tarefa. Que teriam tempo, disponibilidade mental, as circunstâncias e os meios para passarem ainda mais horas a ministrar ensino personalizado e a la carte a este e àquele aluno em dificuldades – e o conseguiria fazer sem negligenciar os restantes: pode a aprendizagem em idade escolar ser a única atividade humana que funciona sem o estímulo do chicote e da cenoura? Deve a escola ser um perpétuo recreio ou, pela exigência do esforço e do trabalho, é mesmo suposto que, de quando em vez, seja uma seca? Será que queremos formar cidadãos sem preparação para as muitas secas da vida futura? Aprender a lidar com o stresse (por causa de exames, por exemplo) não deve fazer parte da formação da criança?

Mas isto não é ainda o principal. O principal é saber se, de facto, alunos que não aprenderam o A, conseguem juntar A+B. A experiência pessoal de cada um de nós falará por si. E eu falo da minha. Eu era um excelente aluno de matemática, desde a aritmética da escola primária ao final do primeiro ciclo do meu tempo (5.º e 6.º anos de escolaridade). Mas ali algures entre o 7.º e o 8.º, perdi o fio à meada e não consegui acompanhar a matéria. Ainda assim, sem saber como, apanhei uma professora que passava toda a gente, soubesse ou não soubesse. Cheguei ao 9.º ano, e não só não consegui entrar na matéria – faltavam-me noções básicas -, como tomei a decisão de me livrar o mais rapidamente possível da disciplina, passando “cortado” a matemática e “fugindo” para Humanísticas. Poderia, é certo, como “aluno em dificuldades”, ter tido um “acompanhamento especial”, logo no 8.º ano. Mas, garanto que, aos 14 anos, se me dissessem que iria passar de qualquer modo, jamais me empenharia em aproveitar tal “acompanhamento”… O que devia mesmo era ter repetido a disciplina, no 8.º ano, uma e outra vez, até apreender as competências necessárias para progredir. Estaria, então, em condições de frequentar o 9.º ano, lutar, de novo, por ter aproveitamento e, quem sabe, construir um futuro nas ciências exatas. O facilitismo do 8.º ano, a minha “não retenção”, fez de mim um ignorante. O meu obrigado ao Tiago Brandão Rodrigues daquela escola.

Suponhamos, por um minuto, que um aluno de 14 anos, em dificuldades, tem garantido, por parte do sistema público de ensino, um “acompanhamento especial”. Terá sucesso? Eventualmente. Mas também pode não ter. Quem o garante? O que é mais provável? Cumprir-se a tese do Governo que acha que a igualdade de oportunidades fará de todos os alunos uns génios, ou a dura realidade, que nos diz (deixando, de vez, o politicamente correto) que continua a haver inteligentes e “burros”, ou, pelo menos, alunos que se esforçam, e outros que serão sempre preguiçosos – com motivação ou sem ela? Suponhamos que esta política vale a pena, e tem sucesso. Mais: que, como o Governo promete, todos terão sucesso e “ninguém ficará para trás”. Mas então, se tiverem sucesso, não é necessária uma decisão administrativa a determinar que não haverá retenções! Elas deixarão de existir, naturalmente! Ou seja, se formos suficientemente ingénuos para acreditar na exequibilidade das boas intenções do Governo, o Governo não precisa de decretar a impossibilidade de retenção dos alunos! É a própria evolução deles que fará com que progridam! Ou seja, a medida anunciada, o fim das retenções, é absurda, nos próprios termos das explicações do ministro e do primeiro-ministro.

É do senso comum, e o senso comum deriva da prática, que ninguém consegue adquirir conhecimentos mais avançados antes de adquirir os básicos. Ninguém entende a matemática sem saber aritmética. Ninguém apreende conceitos elaborados sem aprender a ler, escrever e contar. Não se começa pelo telhado. Acabar, administrativamente, com a retenção, é nivelar por baixo, dar um sinal de facilitismo e de desleixo e, sobretudo, prejudicar aqueles que primeiramente deveriam ser beneficiados: os alunos. A mim, prejudicaram-me, no 8.º ano. Não se passa para o nível seguinte sem ter passado pelo anterior. E nisso, os vídeo jogos são uma boa metáfora da vida.

Já que não tem outros argumentos, António Costa despreza o “senso comum”, que considera perigoso, em favor de decisões “bem informadas” que, essas sim, são benignas. Esta argumentação é que é perigosa, por entroncar numa fragilidade que decretou a derrota do socialismo científico: eles é que sabem o que é melhor para o povo. O Ministério da Educação é a vanguarda revolucionária! Se não resultar, siga-se o conselho de Bertolt Brecht: dissolva-se o povo e eleja-se outro.

A propósito de estudos científicos e de “decisões informadas”, o grande economista americano Robert Solow dá um conselho aos seus pares: “Têm de adaptar o vosso modelo ao mundo, não o mundo ao vosso modelo.” A dica bem pode aplicar-se ao nosso Ministério da Educação, que, no seu experimentalismo, por vezes, parece viver na Balnibarbi de Jonathan Swift, ocupado em tentar extrair raios de sol a partir de pepinos.

quinta-feira, 14 de novembro de 2019

Petição Pública pela remoção total do amianto das escolas públicas

Para: Assembleia da República

Pela remoção total do amianto das escolas públicas


Exm.ºs/as Senhores/as Deputados/as

O amianto é a designação utilizada para a variedade de seis minerais fibrosos encontrados em rochas metamórficas.

Pelas suas características foi amplamente utilizado nos setores da indústria, construção e em artigos ou equipamentos domésticos, um pouco por todo o mundo. Foi utilizado em mais de 3500 produtos, sendo a sua utilização em Portugal concentrada entre 1940 e 2005. O problema é que este material é fatal para os seres humanos. A Organização Mundial de Saúde indicou não se “conhecerem valores limite de exposição abaixo dos quais não haja riscos cancerígenos.”

O levantamento dos Materiais Contendo Amianto (MCA) em diversos edifícios públicos, decorrente da Lei n.º 2/2011, foi realizado de forma muito incompleta, focando-se essencialmente no fibrocimento (telhas) e deixando de fora muitos outros materiais que também contêm amianto e que, assim, permanecem um risco para a saúde dos trabalhadores e utentes desses edifícios. Em concreto, no caso dos Ministérios da Justiça e da Educação e da Ciência, os dados disponíveis indicam que não foi feita a avaliação da existência de outros materiais contendo amianto que podem surgir em pavimentos, revestimentos, tintas, divisórias, entre outros.

Desta forma, sem uma correta avaliação prévia de todos os materiais que contêm amianto, as obras que já foram realizadas para a remoção deste material perigoso nos edifícios dos referidos ministérios podem ter deixado ficar outros materiais contendo amianto, eventualmente mais perigoso do que o próprio fibrocimento.

Em 2017, a Resolução n.º 97/2017, do Conselho de Ministros, veio reconhecer o atraso em todo o processo e apontar medidas para o retomar, contudo, mais uma vez, a intenção não se concretizou, razão por que os peticionários, abaixo subscritores, considerando que:

• O amianto é um material comprovadamente nocivo à saúde humana, podendo provocar vários tipos de carcinomas e outras doenças graves, das quais se destacam a asbestose, o mesotelioma, o cancro do pulmão e o cancro gastrointestinal, entre diversas outras.

• Não existe uma lista completa conhecida de Materiais Contendo Amianto (MCA) de todas as escolas públicas portuguesas.

• Não existe uma calendarização priorizada de intervenções para remoção do amianto das escolas públicas portuguesas.

Requerem da Assembleia da República:

1. Que sejam tomadas as necessárias medidas destinadas a impor ao governo, no respeito pela lei, pelo direito à informação dos/das cidadãos/as e ao seu bem-estar, a divulgação da lista atualizada de escolas públicas com presença de materiais contendo amianto, não se cingindo esta às coberturas em fibrocimento, levantamento que, num quadro global de edifícios públicos, estava atribuído ao grupo de trabalho criado em 2016;

2. Que estabeleça uma priorização e calendarização das intervenções (Artigo 5º) nas escolas públicas portuguesas que contêm amianto, dando cumprimento integral à Lei n.º 2/2011.

3. Que atue em consonância e no estrito cumprimento da mesma Lei no que diz respeito à informação ao utilizador (Artigo 7º), disponibilizando informação atualizada publicamente, devendo esta ser passível de atualizações e consultas de forma prática, rápida e acessível.

ASSINAR Petição


Perguntas e respostas para perceber porque é perigoso o amianto nas escolas (e não só)

EXPRESSO

Aprovada a atualização do salário mínimo para os 635 euros

O Conselho de Ministros aprovou hoje a atualização do valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) para os 635 euros (seiscentos e trinta e cinco euros), com entrada em vigor no dia 1 de janeiro de 2020.

O XXII Governo inscreveu no seu Programa o objetivo de aprofundar, no quadro da negociação em sede de concertação social, a trajetória de atualização real do salário mínimo nacional, de forma faseada, previsível e sustentada, evoluindo cada ano em função da dinâmica do emprego e do crescimento económico, para atingir os € 750 em 2023.

A Retribuição Mínima Mensal Garantida constitui um importante referencial do mercado de emprego, quer na perspetiva do trabalho digno e da coesão social, quer da competitividade e sustentabilidade das empresas. Estima-se que a atualização deste valor, de € 600 em 2019 para € 635 em 2020, venha a abranger cerca de 720 mil trabalhadores.

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de novembro de 2019

Uma grande biblioteca digital à sua disposição: o blogue da RBE

O blogue da Rede de Bibliotecas Escolares serve toda a população educativa e é um poderoso recurso para a sala de aula.

Os professores e os alunos, com o apoio dos professores bibliotecários, têm acesso a recursos em suportes diversificados sobre temas do currículo.

É de facto uma grande biblioteca digital ao serviço da Escola, disponível onde e quando quiser.

Veja o videocast para conhecer a sua estrutura e, assim, tirar partido deste blogue.


Blogue da Rede de Bibliotecas Escolares


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