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sábado, 11 de julho de 2009

Destacamento de Aproximação à Residência - DAR e Contratação

O prazo para a manifestação de preferências para os concursosde destacamento para aproximação à residência familiar e para contratação, previstos no n.º 1.5 do capítulo VII do aviso n.º 5432 -A/2009 (2.ª série), de abertura do concurso, é de cinco dias úteis e decorrerá de 20 a 24 de Julho.

Destacamento para aproximação à residência familiar — os docentes ordenam as suas preferências por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no máximo de 50, que não devem corresponder a nenhum agrupamento de escolas ou escola não agrupada do concelho onde se situa aquele a cujo quadro o docente pertença ou em que tenha obtido colocação; Se o lugar de origem ou de colocação se situar num dos concelhos da área metropolitana de Lisboa ou do Porto, respectivamente, consideram -se abrangidos pela limitação prevista no n.º anterior os concelhos adjacentes desde que inseridos na correspondente zona metropolitana, anexos V e
VI, ao presente aviso.

Contratação — Os candidatos ao concurso externo que não obtiveram colocação nos quadros manifestam as suas preferências por ordem decrescente de prioridade, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, por concelhos e por área geográfica dos quadros de zona pedagógica, nos termos dos n.os 3 e seguintes do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009.
Para efeitos da contratação, respeitados os limites fixados no n.º 3 do artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 20/2006, na redacção dada pelo Decreto -Lei n.º 51/2009, os candidatos devem manifestar as preferências para cada um dos intervalos previstos nas alíneas a) a d)referidas no n.º 7 do mesmo artigo e a duração previsível do contrato nos termos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 9 do mesmo artigo;
Para cada uma das preferências manifestadas, os candidatos são obrigados a respeitar a sequencialidade dos intervalos de horários, do completo para incompleto;

3 comentários:

  1. Já procedi ao concurso DAR, mas será que ainda posso desistir, sem ser penalizado?

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  2. quando sai o resultado do concurso dar

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  3. alguem me pode dizer quando sai a lista de colocação para o detacamento a aproximação a residencia?

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