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quarta-feira, 16 de setembro de 2009

RECURSO - BOLSA DE RECRUTAMENTO

NOTA INFORMATIVA

Nos termos do nº14 do artigo 58º-A do Decreto-Lei nº20/2006 com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º51/2009 de 27 de Fevereiro, da colocação através da Bolsa de Recrutamento cabe recurso no prazo de 5 dias úteis sem, contudo, indicar a partir de que data é que esse prazo começa a correr.
Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido o direito ao recurso e permitindo ao docente uma melhor gestão do tempo que usará para recorrer, tratando de uma só vez todos os recursos de uma semana.
Esta semana a aplicação para o recurso das colocações ocorridas nos dias 9, 11 e 15, será disponibilizada na próxima quarta-feira dia 16, estando disponível até ao dia 22. No dia 21 será disponibilizada a aplicação para o recurso das colocações que venham a ocorrer nos dias 16, 17 e 18. No dia 28 será disponibilizada a aplicação para os recursos das colocações feitas entre o dia 21 e 25 e, assim, sucessivamente.
A aplicação do recurso continuará a contar com o espaço designado de "Consulta Prévia" em que o recorrente questiona a DGRHE sobre a assunto do qual pretende recorrer, suspendendo em horas o prazo de recurso até ao envio da resposta, permitindo assim, um esclarecimento jurídico antes de interpor o seu recurso.
A colocação dos docentes através do mecanismo da bolsa de recrutamento é operacionalizada pela DGRHE e respeita a ordenação dos candidatos feita conforme o artigo 38º-A e as preferências manifestadas, sendo estas últimas consideradas como estando em igual prioridade, conforme os nºs 3 e 4 do artigo 58º-A.

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