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terça-feira, 21 de setembro de 2010

Avaliação do Desempenho no Exercício de outros Cargos

A portaria, publicada hoje, estabelece os procedimentos a adoptar sempre que, por força do exercício de cargos ou funções, não possa haver lugar à observação de aulas prevista no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho.

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