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terça-feira, 7 de junho de 2011

NOTA INFORMATIVA do Gabinete de Gestão Financeira


ASSUNTO: Proibição de Valorizações Remuneratórias (art.º 24, da Lei nº 55-A/2010, de 31/12) 
                    Alterações de Posicionamento Remuneratório - Prémios de Desempenho 
1- Face ao disposto no nº1, nº 2, e nº 16, do art.º 24.º, da Lei nº 55-A/2010, de 31/12,-  Lei do Orçamento de Estado para 2011, informa-se que durante o ano de 2011, está  proibida a realização de alterações de posicionamento remuneratório, bem como o  pagamento de prémios de desempenho, a que se referem os artigos  46.º, 47.º, e 75.º da Lei nº 12-A/2008, de 27/02. 
2- Os estabelecimentos de ensino que contrariando o disposto no art.º 24 da LOE, tenham procedido em 2011 a alterações de posicionamento remuneratório ou tenham efectuado o pagamento de prémios de desempenho, deverão nos termos legais ordenar a reposição das verbas indevidamente abonadas.   
Lisboa, 2 de Junho de 2011
O Director – Geral
(Edmundo Gomes)

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