Depois de ler o EDITAL de divulgação das condições de candidatura ao exercício de funções em Timor Leste fiquei com uma dúvida... a remuneração mensal e o complemento mensal previstos devem considerar-se como ilíquidos ou líquidos? Gostaria MUITO de ser esclarecido sobre esta dúvida. grato pela melhor atenção, um potencial candidato, Carlos Pinto camaolpi@gmail.com
Bom dia . Efectuei candidatura para o exercicio de funções em Timor leste em 13 de fevereiro. Gostaria de saber quando são publicadas as listas dos candidatos apurados. rosapoucochinho@hotmail.com
Depois de ler o EDITAL de divulgação das condições de candidatura ao exercício de funções em Timor Leste fiquei com uma dúvida... a remuneração mensal e o complemento mensal previstos devem considerar-se como ilíquidos ou líquidos?
ResponderEliminarGostaria MUITO de ser esclarecido sobre esta dúvida.
grato pela melhor atenção, um potencial candidato,
Carlos Pinto
camaolpi@gmail.com
Caro Colega
EliminarO valor anunciado corresponde ao Índice 151 da Carreira Docente, valor ilíquido, portanto está sujeito aos descontos legais.
Um abraço!
Bom dia . Efectuei candidatura para o exercicio de funções em Timor leste em 13 de fevereiro. Gostaria de saber quando são publicadas as listas dos candidatos apurados.
ResponderEliminarrosapoucochinho@hotmail.com