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quarta-feira, 7 de março de 2012

Docentes do índice 245 (antigo 8º escalão)

No seguimento de queixa apresentada pelos sindicatos de docentes, o Provedor de Justiça considerou suscitar ao Tribunal Constitucional que "aprecie e declare, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 8.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º75/2010, de 23 de junho:
a) quando aplicada a docentes que, à data da entrada em vigor deste diploma, detinham a categoria de professor titular;
b) quando tenha como efeito a ultrapassagem, em termos remuneratórios, dos docentes nela abrangidos por outros docentes com menos tempo de posicionamento no escalão 245, nos termos do art.º 7.º, n.º 2, b), do mesmo diploma,
por violação da norma por sua vez, constante do artigo 59º, nº1, alínea a), da Constituição, enquanto corolário do princípio da igualdade consagrado no artigo 13º da Lei Fundamental."

2 comentários:

  1. Nao percebo por que motivo aparece na exposição do Provedor de Justiça a referência a professores titulares.
    Estou no índice 245 desde 2002, nunca fui titular e fui ultrapassada por colegas titulares e nao titulares.

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  2. Exatamente com eu. Quando vai isto ficar resolvido?

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