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terça-feira, 22 de maio de 2012
Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013
Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.
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