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quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Condições e procedimentos relativos ao período probatório

Publicado em suplemento ao Diário da República de hoje o Despacho do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar que estabelece as condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes.

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"10 - Os docentes que no dia 1 de setembro de 2013 contassem, pelo menos, 730 dias de contrato de serviço efetivo em funções docentes nos últimos 5 anos letivos imediatamente anteriores ao ano letivo 2012/2013, no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento e desde que tenham, pelo menos, 5 anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, são dispensados da realização do período probatório.
11 - Cabe à DGAE a publicitação, na sua página eletrónica, das listas:
a) De docentes que realizam o período probatório;
b) De docentes dispensados da sua realização nos termos do presente despacho."

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