
Publicada hoje no Diário da República a primeira alteração à
Portaria n.º 265/2012, de 30 de agosto, que define as
regras e procedimentos a observar quanto à celebração, acompanhamento e avaliação dos contratos de autonomia a celebrar entre os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas e o Ministério da Educação e Ciência.
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