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segunda-feira, 31 de março de 2014

Opinião de João Ruivo

João Ruivo

As mais recentes medidas dos políticos da educação que visam o regresso a uma concepção conservadora do papel da escola e da função dos docentes (aumento do número de alunos por turma, segregação por níveis de aprendizagem, entre outros) colocam na ordem do dia, e uma vez mais, a defesa da escola pública.
Não estranha, que nesta escusada conjuntura de desalento e de fortes emoções, os profissionais do ensino com mais consciência social e cultural vejam os perigos que espreitam a escola democrática, erguida sobre a estrutura de ensino elitista que o Portugal do após Abril herdara da ditadura.
Convenhamos que o então ainda sonho de pensar uma escola que promovesse a igualdade de oportunidades e atenuasse as desigualdades sociais se viria a revelar como um dos grandes mitos educativos das últimas décadas do século XX.
Porém, tal não invalida que, mesmo os mais cépticos, não reconheçam que as democracias europeias estão longe de poder inventar uma outra instituição capaz de corresponder, com tanta eficácia, às demandas sociais, quanto o faz ainda hoje a escola pública de massas.
Mesmo sabendo que fenómenos mais ou menos recentes, como o são o abandono e o insucesso escolar, a reprodução das desigualdades dentro da comunidade educativa, a incapacidade de manter currículos que valorizem para a vida, a erosão das competências profissionais dos docentes, acompanhada pela perda de estatuto remuneratório e social, são problemáticas que colocam em causa os pressupostos dessa mesma escola pública.
Hoje, a vida nas escolas é muito menos atraente para quem nelas estuda e trabalha e a desmotivação dos professores e dos educadores acentua-se com a degradação das suas condições de trabalho.
Todos sabemos, ou julgamos saber, como deve ser e o que deve ter uma escola pública que promova a aprendizagem efectiva dos seus aprendentes e o bem-estar e a profissionalidade dos seus formadores.
Todavia, há uma questão que introduz toda a entropia nestas instituições, e esta surge quando os governos se deitam a fazer contas sobre quanto custa garantir esses direitos. Sobretudo, quando os políticos sabem que todo o investimento em educação só produz efeitos a longo prazo.
Não queremos uma escola pública que seja de baixa qualidade. Por isso estamos com todos aqueles que afirmam ser urgente relançar a escola pública pela igualdade e pela democracia. Uma escola que seja exigente na valorização do conhecimento, e promotora da autonomia pessoal. Uma escola pública, laica e gratuita, que não desista de uma forte cultura de motivação e de realização de todos os membros da comunidade escolar. Uma escola pública que reconheça que os seus alunos são também o seu primeiro compromisso, que seja lugar de democracia, dentro e fora da sala de aula, que se revele enquanto espaço de aprendizagem, e que se envolva no debate, para reflectir e participar no mundo de hoje.
Formar a geração de amanhã não é tarefa fácil. Mas será certamente inconclusiva se escrutinarmos a escola e o trabalho dos professores apenas segundo critérios meramente economicistas, baseados numa filosofia de desenvolvimento empresarial numa filosofia de gestão neoliberal.
A escola é muito mais que isso: é filha de um outro espaço social e de um outro tempo matricial. Logo, se o quisermos, neste assunto nada se deveria confundir, quando claramente estabelecidas as fronteiras sociais do quadro de competências e dos objectivos de missão de cada uma daquelas instituições.
Defender a escola pública, nesta conjuntura de inexplicável desvario ideológico, é muito urgente. Para tal, revela-se necessário que voltemos a exigir políticas públicas fortes, capazes de criar as condições para que a escolaridade obrigatória seja, de facto, universal, inclusiva e gratuita e se assuma, sem tibiezas, que o direito ao sucesso de todos é um direito fundador da democracia e dos Estados democráticos.
(Negrito nosso)

CES na declaração de IRS dos aposentados e pensionistas


As entregas das declarações do IRS em papel terminam na próxima segunda-feira para os contribuintes que em 2013 tiveram apenas rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, dando lugar, no dia seguinte (e durante todo o mês de abril), às entregas pela Internet. Num caso como no outro os pensionistas que pagaram Contribuição Extraordinária de Solidariedade (CES) podem deduzi-la ao seu imposto.

No caso dos reformados da Caixa Geral de Aposentações que descontam para a ADSE, os valor pago para este subsistema de saúde deve também ser mencionado no campo das "contribuições" e somado ao da CES.

Ainda que funcione como uma dedução, nem todos os pensionistas abrangidos pela CES vão conseguir recuperar o que lhes foi retirado por via desta taxa. Tendo em conta que a dedução específica da categoria H (rendimentos de pensões) é atualmente de 4104 euros, apenas os montantes de CES acima deste valor irão na totalidade ou parcialmente contribuir para baixar o valor do imposto.

Personalidades para integrarem o Conselho científico-pedagógico de formação contínua

Publicado hoje no Diário da República, pelo Gabinete do Ministro da  Educação e Ciência, o despacho que designa as personalidades para integrarem o Conselho científico-pedagógico de formação contínua. 


domingo, 30 de março de 2014

Informação Conjunta IAVE/JNE

Adaptação de provas finais de ciclo e de exames finais nacionais para alunos cegos, com baixa visão, daltónicos ou com limitações motoras severas. 

Termos e tramitação de procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação

Foi publicada a Portaria n.º 48/2014, de 26 de fevereiro, que regulamenta os termos e a tramitação do procedimento prévio de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação.

Este procedimento encontra-se previsto no artigo 24.º da Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro, que estabeleceu o regime jurídico da requalificação dos trabalhadores em funções públicas.

A portaria entra hoje em vigor , dia  28 de março de 2014
(30 dias após a sua publicação).

Requisição de docentes licenciados em Direito para a DGPGF


Torna-se público que a Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira pretende recrutar docentes, sem componente letiva atribuída, com vínculo por tempo indeterminado à função pública, para o exercício de funções técnico-jurídicas, em regime de requisição, ao abrigo do artigo 67.º do Estatuto da Carreira Docente, com os seguintes requisitos:

1 - Licenciatura em Direito 

2 – Preferencialmente, bons conhecimentos de:
a) Estatuto da Carreira Docente, Regime do Contrato em Funções Públicas, Regime Jurídico da Administração Financeira do Estado

b) Código dos Contratos Públicos

Os interessados/as devem, no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso, enviar carta de apresentação acompanhada de curriculum vitae atualizado dirigido a: 

Diretora de Serviços do Orçamento das Escolas Básicas e Secundárias 
Av. 24 de Julho, n.º 134-3º andar 
1399 – 029 Lisboa 
Ou para o correio eletrónico: ebs@dgpgf.mec.pt (com indicação no Assunto: Requisição de docentes licenciados em Direito para DGPGF)

quinta-feira, 27 de março de 2014

Publicações na área dos Direitos da Criança


Por iniciativa do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, são lançadas, em língua portuguesa, as seguintes publicações na área dos Direitos da Criança:



Nesta publicação iremos encontrar informação sobre um conjunto de compromissos que ajudam a proteger e a apoiar as crianças quando os seus direitos são violados.



Esta Convenção tem por objectivo prevenir a exploração sexual e o abuso sexual das crianças, proteger as crianças vítimas de crimes sexuais e processar os seus autores. 

Acesso às publicações: http://www.gep.msess.gov.pt/
DGE

quarta-feira, 26 de março de 2014

"A Educação e os professores não fizeram a crise. Mas pagam-na como nenhuma outra instituição e classe"

Santana Castilho - Público

1. Poiares Maduro foi recentemente ouvido na Comissão Parlamentar de Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local. Entre outras coisas, falou de educação como se, digo eu, não existisse ministro dessa pasta. E que disse? Que pretende que, no próximo ano lectivo, dez municípios-piloto sejam responsáveis pela gestão da educação.

Não clarificou, ele que invocou a transparência, o que é isso de “gestão da educação” que, assim deixada na nebulosidade, pode ser tudo e nada. Mas foi assertivo quando afirmou que iria descentralizar. Ora descentralizar, verbo transitivo que significa afastar do centro, distribuir pelas localidades ou corporações locais, pode nada resolver e tudo piorar. A gestão da educação nacional não precisa que substituamos o monolitismo do ministério por outros tantos monolitismos, um em cada câmara. Há coisas que devem continuar concentradas (concursos de professores, por exemplo, onde o experimentalismo descentralizador dos últimos anos gerou aberrações inomináveis) e outras que, ao invés de serem desconcentradas por câmaras, devem, outrossim, ser disseminadas pelas escolas e pelos professores (a gestão pedagógica, por exemplo). Ao ministro Maduro (e ao da Educação, se existisse) conviria reler a história da I República (a descentralização/municipalização da educação foi definida pela primeira vez em decreto de 29 de Março de 1911) para perceber que não é de descentralização municipalista mas de autonomia que as escolas e os professores necessitam

2. A duração dos mestrados em Educação exigidos aos futuros professores, nas suas diferentes modalidades, foi aumentada por decisão do Conselho de Ministros, com a justificação de assim se ir melhorar a qualidade da docência. Deixo de lado a discutível questão de estabelecer uma relação causa/efeito entre a duração dos cursos e a qualidade da docência, desde que a formação de partida seja adequada e suficiente. Deixo de lado o abalroamento que o Governo acaba de fazer à autonomia científica das universidades e politécnicos. Apenas pretendo, brevemente, relembrar alguns factos, que evidenciam a incoerência do que se vai fazendo neste instável encolhe-estica formativo.

A qualidade e a harmonização em todo o espaço europeu foram invocadas, em 1999, para incentivar a adesão ao processo de Bolonha. De que qualidade se falava ficámos esclarecidos quando a lei, publicada em 2006, exigiu às instituições a adequação dos cursos na volta do correio. Bolonha a sério, discutível como tudo, significava mais laboratórios, mais bibliotecas, mais dinheiro e mais professores. Bolonha de fachada foi generalizada entre nós com muito menos dinheiro e muitos menos professores. Licenciaturas de quatro ou cinco anos passaram a três. Volvidos 15 anos, faz sentido interrogarmo-nos sobre se Bolonha trouxe mais qualidade ao nosso ensino superior. Não sendo, certamente, consensual a resposta, há um aspecto em que todos rapidamente convergirão: o Estado tem vindo a descomprometer-se no que toca ao financiamento da formação superior. Até Bolonha, garantia licenciaturas de quatro ou cinco anos. Depois de Bolonha, co-financia apenas três, em parte sempre a decrescer. A Educação e os professores não fizeram a crise. Mas pagam-na como nenhuma outra instituição e classe.

A distorção nas representações sobre as condições de exercício da profissão docente, ardilosamente passada pelo Governo para a sociedade em geral, atingiu o limite do suportável e ameaça hoje a própria integridade profissional dos professores, que não se têm afirmado suficientemente vigorosos para destruir estereótipos desvalorizantes – porque, subliminarmente, a medida aprovada passa a mensagem de que os males da educação são consequência da impreparação dos professores.

O que a decisão em apreço sugere é que a acção dos ministros é muito mais marcada pela sua visão empírica do sistema de ensino e natureza política das convicções, próprias ou partidárias, do que por um exercício racional de resposta às necessidades do país, identificadas em estudos e diagnósticos produzidos – sobretudo quando essa resposta contrarie as convicções.

3. Os dois temas anteriores e a recente “divergência insanável” entre PS e PSD justificam a pergunta: será possível o consenso, em nome do interesse nacional? Parece-me tão óbvia a resposta como óbvia é a dificuldade de a aceitar, de uma vez por todas. Na vida de uma sociedade, independentemente do respectivo modelo de organização política, jamais teremos um interesse colectivo. Outrossim, temos vários interesses, dos vários colectivos que a compõem. É isso que as eleições mostram: a divisão, por alternativas defendidas, de uma sociedade em vários colectivos. O que uma eleição estabelece é uma decisão que agrada a uns e prejudica os outros. É pois difícil falar de interesse nacional. O interesse nacional é, nesta óptica, algo que não existe. Tão-só se encontra um interesse maioritário. Que disse, senão isto, a controvérsia sobre o manifesto dos 74?
Público, 26/03/2014
(Negrito nosso)

Teremos a mesma medida aplicada por outras paragens?


«Segundo uma comunicação enviada pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) às escolas, na última sexta-feira, o acesso a sites como o Facebook ou Instagram vai ser permanentemente limitado nas escolas. Alunos, professores e pessoal administrativo só podem aceder aos sites durante um horário específico, uma medida explicada pelo Ministério da Educação e Ciência (MEC) com a necessidade de responder à “pressão sobre a rede” que decorre do acesso a páginas que, “de um modo geral, não se revestem de carácter pedagógico”.
...
O YouTube não terá limitação horária mas fica abrangido por um limite de utilização.»

Por acaso, os senhores do MEC não concordam que o YouTube (e outros sites do género) tem milhares de vídeos com muita informação bastante útil do ponto de vista pedagógico e científico que pode e deve ser usada nas nossas escolas? 
Para que servem os quadros interativos, só para mostrar fichas de trabalho e manuais?
E se alguns sites não são pedagógicos, porque estarão disponíveis durante umas horas? 

Depois encomendam e pagam estudos que nos dizem;

"Pouco estimulante e muito formal. É assim que Peter Mathews, um guru da educação qualifica a relação, em Portugal, da escola com os alunos do primeiro ciclo do ensino básico.

Peter Mathews realça que é preciso implementar uma escola com matérias e métodos mais atrativos que inspirem as crianças a progredir nos estudos, um quadro que obrigará a repensar também na figura do professor."

terça-feira, 25 de março de 2014

O papel das escolas do 1º Ciclo sempre foi determinante!

Preparar as crianças portuguesas para 2020

DIOGO SIMÕES PEREIRA

Estarão as escolas portuguesas do 1.º ciclo preparadas para o novo mundo? O novo mundo a que me refiro poderia ser projetado para 2020. Por esse tempo, teremos atingido um estágio de globalização que tenderá a acentuar uma cultura cada vez mais uniforme e de pensamento único, na Europa e no mundo, que se fará sentir nas crianças desde o berço.

Por outro lado, os sistemas de educação terão de estar num patamar de qualificação dos jovens sem precedente – a agenda europeia 2020 aponta para uma taxa de saída escolar precoce inferior a 10%, quando em Portugal ainda temos mais de 20%. Neste contexto, o papel das escolas do 1.º ciclo passa a ser determinante, ainda mais do que é agora.

A globalização
Em todo o mundo desenvolvido, os alunos que estão agora no 1.º ano de escolaridade, com 5 a 7 anos, são a primeira geração verdadeiramente global. Para elas, a televisão por cabo com canais e conteúdos globais ilimitados, os tablets com redes sociais, música, aplicações e jogos infinitos, em inglês, e os smartphones que fazem tudo e ainda permitem falar são dados adquiridos desde que se lembram de existir. Eu tenho um filho com 6 anos assim, em Lisboa, Portugal. Ao final do dia, ele vê no Disney Channel o Jake e os Piratase o Manny Mãozinhas, com o iPad ao colo, a jogar o Flappy Birds. Quantos milhões de crianças de 6 anos, em Portugal e no mundo, têm também esta experiência diária? Posso confirmar, como exemplo local, que, nos concelhos da Figueira da Foz e da Pampilhosa, isto já é uma realidade com muitas crianças.

Esta globalização, informação disponível e democratização tecnológica são fatores de inclusão e de redução de assimetrias indiscutíveis. Mas levantam enormes desafios para os pais e educadores:

Reduz-se o tempo disponível para a interação “homem-homem” e para as atividades físicas – brincar, jogar, conversar, ler em conjunto, correr, praticar desportos… –, que sabemos desenvolver, apenas nestas idades, competências cognitivas e sociais determinantes no futuro.

Diminui-se a diversidade de experiências, pois as killer applications tendem a monopolizar a atenção e o tempo dedicados. Por exemplo, resta muito pouco espaço para jogar cartas, damas, xadrez, ou Sabichão ou Monopólio ou, simplesmente, ouvir uma estória contada ou lida.

Limita-se o espaço para a “cultura local”, que é esmagada pela cultura dominante, de Hollywood, da Disney, da Apple, … Por exemplo, oferecer um livro ou boneco do D. Afonso Henriques é um enorme risco para pais e padrinhos, pois o Capitão Gancho vai sempre levar a melhor.

A qualificação
Na sociedade de 2020, a qualificação com 12 ou mais anos de escolaridade deixará de ser um fator distintivo, para ser o standard. A mobilidade das pessoas – voluntária ou obrigada, via emigração – exigirá sistemas educativos cada vez mais exigentes, em que o sucesso escolar passará a ser um direito de cada cidadão. Neste novo paradigma, não haverá espaço para manter em Portugal taxas de insucesso escolar anual entre 10% e 15% no 2.º/3.º ciclo ou taxas de saída escolar precoce de 20%.

Assim, o papel dos pais, das escolas e das comunidades será cada vez mais exigente. O novo desafio é o da potenciação das capacidades de cada criança desde o berço, numa ótica que tem de ser de prevenção e de intervenção precoce e não mais de intervenção tardia ou de remediação.

A potenciação das capacidades passa pelas questões da língua materna – e cada vez mais cedo da 1.ª e 2.ª língua estrangeira –, do raciocínio lógico-matemático, pela consciência de espaço e de tempo, pela descoberta do mundo físico e da biologia, pelas expressões, pela literacia digital, pelo desenvolvimento da cidadania, e depois pelas competências não-cognitivas e motoras. Isto implica a monitorização desde cedo do desempenho das crianças – com sistemas de assessment e de alertas –, a existência de novas intervenções universais de capacitação e a introdução de formas de compensação adaptadas a cada indivíduo, que eliminem os atrasos e acelerem os avanços logo que despistados.

Apesar dos progressos feitos, os desafios acima descritos exigem que as escolas do 1.º ciclo assumam uma ainda maior relevância estratégica no sistema educativo português. O discurso oficial já incorporou, mas no terreno é necessário um quantum leap, que urge a cada dia que passa. Este salto deve ser protagonizado pelos professores do 1.º ciclo, que devem procurar soluções criativas para fazer acontecer as mudanças necessárias, tendo o apoio dos seus diretores e do próprio Ministério da Educação e Ciência.

Conselho de Escolas

Composição da comissão permanente do Conselho das Escolas

Indicação dos representantes do Conselho das Escolas em vários organismos oficiais

Designação dos vice-presidentes do Conselho das Escolas

segunda-feira, 24 de março de 2014

Sem grandes surpresas...

Primeiro ciclo perde 40 mil estudantes em sete anos

As escolas do 1.º ciclo vão receber menos 40 mil estudantes até 2018. A quebra da natalidade está a acentuar os seus efeitos sobre a população estudantil e os reflexos vão ser particularmente intensos nos próximos anos no primeiro nível do ensino obrigatório.

A quebra do número de inscritos é transversal a todo o país, mas atinge sobretudo o Alentejo, o Norte e o Centro. Também o 2.º ciclo vai perder estudantes nos próximos anos e só o secundário e o 3.º ciclo conseguem colocar algum travão nesta tendência, fruto do aumento da escolaridade obrigatória.

Os dados foram apurados pela aplicação de um modelo de previsão do número de alunos no ensino básico e secundário feito pela Direcção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)

Parecer do Conselho Nacional de Educação sobre as habilitações para a docência

Publicado no Diário da República o parecer do Conselho Nacional de Educação sobre o projeto de decreto-lei que procede à revisão do regime jurídico da habilitação para a docência dos educadores e professores dos ensinos básico e secundário, entretanto aprovado no Conselho de Ministros da passada quinta feira.

sábado, 22 de março de 2014

Versão final da Proposta de alteração ao Decreto-Lei dos Concursos

Enviada aos sindicatos de docentes a versão final da proposta de alteração ao Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário


Encerradas as negociações sobre os concursos

Estão concluídas, por agora, as negociações com as organizações sindicais de docentes sobre o Decreto-Lei nº 132/2012, de 27 de junho, mantendo-se no essencial profundas divergências sobre a matéria em negociação. 
Foi entregue pelo MEC uma 4ª versão da proposta de alteração ao referido decreto-lei que, em relação à 3ª versão, tem apenas uma nova redação do número 4º, do artigo 11º, não alterando em nada a forma de cálculo da graduação na Educação Especial.

Mais uma vez o MEC vai impor o seu regime de concursos não respondendo às questões mais importantes. Vai promover mais um concurso de vinculação extraordinária, já aprovado em Conselho de Ministros, sem resolver os problemas de fundo dos docentes contratados e a estabilidade do corpo docente, colocando em risco de elevada precariedade docentes com mais tempo de serviço que podem ser atirados em futuro próximo para a mobilidade especial ou requalificação.




Direitos e deveres do utente dos serviços de saúde

Publicada a Lei 15/2014 que visa a consolidação da legislação em matéria de direitos e deveres do utente dos serviços de saúde. 

quinta-feira, 20 de março de 2014

Novo regime jurídico da habilitação profissional e concurso extraordinário aprovados em Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros aprovou as alterações ao regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Esta alteração enquadra-se no conjunto de medidas tomadas pelo Ministério da Educação e Ciência para melhorar a qualidade da docência, nomeadamente a obrigatoriedade de exames de Português e Matemática no acesso à licenciatura em educação básica, a regulamentação da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades para a admissão aos concursos de seleção e recrutamento de pessoal docente e a formação contínua de professores.

A docência é a variável com maior impacto na qualidade da educação. A preparação de educadores e professores deve por isso ser feita da forma mais rigorosa e que melhor valoriza a função docente.

A renovação dos quadros das escolas e a procura por novos docentes, que nos próximos anos começará progressivamente a fazer-se sentir, obrigam a preparar desde já da melhor forma as novas gerações de educadores e professores.

As alterações introduzidas têm por objetivo reforçar a qualificação dos educadores e professores nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional, através do aumento da duração dos ciclos de estudos e do peso relativo dessas áreas; definem com rigor e clareza a correspondência entre as formações e os grupos de recrutamento, de forma a flexibilizar os percursos académicos, como recomendam as melhores práticas internacionais e utilizando as potencialidades introduzidas pelo Processo de Bolonha; e eliminam os mestrados sem correspondência com os grupos de recrutamento.

Concretamente, é alterada a duração dos mestrados em Educação Pré-Escolar e em Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de dois para três semestres, e do mestrado conjunto em Educação Pré-Escolar e Ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico de três para quatro semestres.

A duração dos restantes mestrados, que poderiam ter entre três e quatro semestres, é fixada em quatro semestres. Desdobra-se o mestrado em Ensino do 1.º e do 2.º Ciclo do Ensino Básico, separando a formação de docentes do 2.º ciclo de Português, História e Geografia de Portugal da formação de docentes do 2.º ciclo em Matemática e Ciências Naturais, e o mestrado em Ensino da História e da Geografia no 3.º Ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ajustando-o às licenciaturas existentes - História e Geografia separadas.

O peso da formação nas áreas da docência, das didáticas específicas e da iniciação à prática profissional nas estruturas curriculares aumenta.

O processo de fixação das vagas manter-se-á subordinado a orientações gerais que assegurem um melhor ajustamento entre a oferta de formação e as necessidades efetivas do sistema educativo.

A partir do ano letivo 2015/2016, os ciclos de estudo conferentes de habilitações para a docência devem ser organizados de acordo com as novas regras.

Com estas alterações são reforçados os conhecimentos dos futuros professores sobre as matérias que irão lecionar, o que irá permitir uma maior diversidade e adaptabilidade da metodologia aplicada em diferentes contextos e a sua melhor preparação para a docência.

Esses fatores, aliados à experiência profissional e a um sistema mais exigente de acesso à formação inicial, são sistematicamente referidos nos relatórios internacionais e sustentados por uma extensa investigação científica.
...

O Conselho de Ministros aprovou o diploma que estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência.

Na continuidade da política de vinculação dos professores contratados a termo resolutivo, que têm contribuído sucessivamente para a satisfação das necessidades do sistema público de ensino, e considerando o apuramento de novas necessidades estruturais de docentes em resultado da reorganização e estabilização da rede escolar promove-se um segundo procedimento concursal extraordinário com vista à satisfação de necessidades permanentes.

Comunicado do Conselho de Ministros

A ESCOLA DA GERAÇÃO DIGITAL: Desorientação, Criatividade e Inovação.

O Centro de Formação de Educação e Inovação dos Profissionais de Educação - Escolas do Alto Lima e Paredes de Coura, em colaboração com a Coordenação Interconcelhia da Rede de Bibliotecas Escolares, promove novo Ciclo de Conferências em 2014. 

A temática incide, este ano, sobre A ESCOLA DA GERAÇÃO DIGITAL: Desorientação, Criatividade e Inovação. Estarão presentes conferencistas de vários quadrantes, de reconhecido mérito nacional e internacional.

O CICLO DE CONFERÊNCIAS decorre ao longo do ano (5 de abril, 24 de maio, 25 de outubro e 29 de novembro), nos quatro concelhos afetos ao Cenfipe.

O CICLO DE CONFERÊNCIAS foi acreditado pelo pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua na modalidade de Curso (25 horas = 1 crédito) para todos os professores e educadores.

A ESCOLA DA GERAÇÃO DIGITAL Desorientação, Criatividade e Inovação

Professores classificadores do teste Key for School

Publicado ontem, em suplemento do Diário da República, o Despacho que define as condições de operacionalização do processo de classificação do teste diagnóstico de Inglês, bem como os deveres e os direitos dos professores classificadores.

Despacho n.º 4168-B/2014. D.R. n.º 55, Suplemento, Série II de 2014-03-19

" 2. Para o exercício das funções de Examiner e de Team Leader, o professor tem direito a usufruir:

a) De dispensa da componente não letiva correspondente a vinte horas para a tarefa de classificação componente escrita do teste;

b) De dispensa da componente não letiva, majorada em 25% sobre o correspondente ao número de horas necessárias para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral que realize, de acordo com informação que será disponibilizada pelo IAVE, I.P. à escola;

c) Da possibilidade de gozar das dispensas anteriores em três momentos:

i. Durante o período previsto para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, de 24 de março a 16 de maio;

ii. Durante o período que venha a ser definido para garantir as sessões de avaliação e de classificação da produção oral para os alunos que não se encontram a frequentar o 9.º ano de escolaridade;

iii. Terminada a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, nomeadamente no período após a conclusão das atividades letivas;

d) Da dispensa da componente letiva, a título excecional, por um máximo de dois dias (ou duas manhãs e duas tardes), para a realização das sessões de avaliação e de classificação da produção oral, caso não seja possível a sua realização durante o período da componente não letiva."

quarta-feira, 19 de março de 2014

Nova Proposta para a 3ª Reunião Negocial - Concursos de Docentes

O MEC  enviou ontem no final do dia uma nova proposta para a 3ª reunião negocial, a realizar hoje às 9 horas.
As alterações encontram-se a negrito.


terça-feira, 18 de março de 2014

Manual do Utilizador - Horários, colocações e Contratos 2013/2014

A pouco mais de 2 meses do final do ano letivo, a DGAE divulga na sua pagina eletrónica um Manual do Utilizador para as escolas sobre horários, colocações e contratos

Aplicação disponível no site da DGAE 

"O presente documento reúne a informação necessária à utilização da aplicação informática SIGRHE disponibilizada aos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE). Esta aplicação informática é constituída por um conjunto de menus e submenus que permitirão facilitar o registo de horários e contratos, bem como a gestão dos mesmos.

As colocações em Mobilidade Interna, Contratação Inicial, Reserva de Recrutamento e em Contratação 
de Escola cumprem o estabelecido pelo Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, devendo os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não Agrupadas pedir os horários que necessitam, selecionando o tipo de necessidade (Grupo de Recrutamento/Técnico Especializado), o número de horas e a duração prevista do horário. 
A contratação prevista no supracitado Decreto-Lei pode ter por objeto: 
  •  o exercício de funções docentes no âmbito dos diversos níveis de ensino e Grupos de Recrutamento a que se refere o Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro; 
  •  as atividades funcionais executadas por Técnicos Especializados para formação ou Técnicos Especializados para desempenho de outras funções, em áreas profissionais, tecnológicas, vocacionais ou artísticas do ensino básico e secundário."

Manual do Utilizador – Horários, Colocações e Contratos – 2013/2014.pdf


Criados os cursos técnicos superiores profissionais

Publicado hoje em Diário da República o diploma do Ministério da Educação e Ciência que cria os cursos técnicos superiores profissionais, como formação superior de curta duração não conferente de grau.

sábado, 15 de março de 2014

Colaboração em investigação científica


"No âmbito de um trabalho de doutoramento da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra e do projecto de investigação Behave levado a cabo no Centro de Estudos Sociais e financiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia, solicita-se a sua colaboração através do preenchimento de um questionário on-line sobre tomada de decisão de crédito e poupança.

As equipas de investigação asseguram o anonimato e a confidencialidade de todos os dados fornecidos, todas as respostas serão tratadas de forma agregada e servem apenas propósitos científicos.

Todas as pessoas podem responder, desde que tenham de momento ou já tenham tido no passado rendimentos próprios. O questionário tem bastantes versões, mas só tem que responder a uma delas. Umas são mais longas que outras, mas o tempo de resposta situa-se entre os 5 e os 25 minutos.

A colaboração de todos é de extrema importância para o sucesso da investigação e dos projectos em curso! Se tiver interesse e disponibilidade, por favor divulgue este e-mail para outros contactos, é importante ter um número elevado de respondentes! 

Para iniciar a sua colaboração clique neste link: http://www.ces.uc.pt/inqueritos/fj/inq.php

Melhores agradecimentos,
A doutoranda Fernanda Jesus,
O orientador de tese Miguel Oliveira
A equipa do projecto Behave"

Cortes nas pensões de aposentação e sobrevivência

Publicada a primeira alteração ao Orçamento de Estado para 2014 aprovado na Assembleia da República - Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro. 
Alterados os artigos 14.º, 76.º, 77.º e 117.º da Lei n.º 83 -C/2013,  de 31 de dezembro com os cortes nas pensões de aposentação e sobrevivência.

Prorrogado até 30 de junho o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes

Publicado hoje no Diário da República, pelos Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência, a Portaria que prorroga até 30 de junho de 2014 o prazo previsto no n.º 1 do artigo 8.º da Portaria n.º 332-A/2013, de 11 de novembro, que regulamenta o Programa de Rescisões por Mútuo Acordo de Docentes integrados na Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
DGEstE

Em busca de consensos muito alargados e de dinheiro fácil para o SNS

"O Conselho de Ministros aprovou o envio para a Assembleia da República do diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas (ADSE), dos Serviços de Assistência na Doença (SAD) e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM).
Estas alterações visam que os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde sejam autofinanciados pelas contribuições dos seus beneficiários."

Os fundamentos do veto do Presidente da República

"De acordo com o preâmbulo do diploma, a medida visa a autossustentabilidade dos sistemas em causa. Suscita, porém, sérias dúvidas que seja necessário aumentar as contribuições dos 2,5% para 3,5%, para conseguir o objetivo pretendido. Numa altura em que se exigem pesados sacrifícios aos trabalhadores do Estado e pensionistas, com reduções nos salários e nas pensões, tem de ser demonstrada a adequação estrita deste aumento ao objetivo de autossustentabilidade dos respetivos sistemas de saúde.

A Nota Informativa fornecida pelo Governo no âmbito do pedido de esclarecimento desta matéria revela que o valor de 3,5% proporcionará uma receita que excede significativamente a despesa prevista no orçamento da ADSE. Verifica-se até que, mesmo que o aumento pretendido fosse apenas de metade, ou seja, de 0,5 pontos percentuais, ainda assim haveria um saldo de gerência positivo não despiciendo.

Sendo indiscutível que as contribuições para a ADSE, ADM e SAD visam financiar os encargos com esses sistemas de saúde, não parece adequado que o aumento das mesmas vise sobretudo consolidar as contas públicas.

Acresce que o montante previsto de 60 milhões de euros de transferência do orçamento da ADSE para o SNS, a título de pagamento das comparticipações devidas com a aquisição de medicamentos por parte dos beneficiários, não pode deixar de suscitar as mesmas dúvidas, uma vez que tais comparticipações são igualmente devidas pelo SNS a quem não seja beneficiário destes subsistemas.

Por outro lado, desde a Lei n.° 3-B/2010, de 28 de abril, a inscrição na ADSE passou a ser voluntária, mesmo para todos os antigos beneficiários, pelo que há que considerar que uma eventual insustentabilidade futura do sistema estará porventura associada a esta faculdade de escolha, mais do que ao montante das contribuições. Para esse efeito alertaram as Forças Armadas e as Forças de Segurança, prevendo que tal levaria à saída ou à não-inscrição dos mais novos, ou dos que auferem salários mais elevados, conduzindo a que a sustentabilidade do sistema ficasse seriamente comprometida.

Neste contexto, o risco de insustentabilidade do sistema será tanto maior quanto mais desproporcionada for a contribuição em relação ao custo dos serviços prestados ou ao peso das contribuições nos salários e pensões, sobretudo num quadro de fortes reduções do rendimento disponível dos trabalhadores do Estado."

Depois de Cascais e Óbidos...

    "A Câmara Municipal de Vila Nova de Famalicão está a trabalhar num projeto pioneiro em Portugal, no âmbito da Educação. Trata-se do Projeto Educativo Local, que envolve toda a comunidade do concelho na definição das linhas mestras da educação do futuro. O projeto conta com a colaboração da Universidade de Coimbra, que irá assessorar e apoiar a concretização do programa, distingue-se de todos os outros que estão a ser desenvolvidos no país, pelo facto de envolver não só os agentes educativos, mas toda a comunidade. O processo visa a articulação de oportunidades de educação formal e não formal, que são proporcionadas por todos os espaços do território e da vida das pessoas e das comunidades e é desenvolvido em rede pela autarquia, escolas e sociedade civil.

    “É um projeto que derruba os muros da escola e alarga-se a todo o concelho, envolvendo a comunidade no desenvolvimento de uma política educativa adaptada à realidade dos nossos dias e da nossa região”, como explica o presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha.

    O projeto que foi apresentado na última reunião do executivo municipal mereceu um amplo consenso no seio do executivo, tendo sido expressamente elogiado pelos vereadores da oposição socialista.

    Desde maio do ano passado que o projeto está no terreno, com a apresentação das suas linhas gerais às escolas, associações, instituições sociais e todas as forças vivas da comunidade. “O objetivo é envolver todas as pessoas, não deixar ninguém de fora”, reforça o autarca.

    Assim, a primeira ação do Projeto Educativo Local será a revisão da Carta Educativa, simultaneamente irão continuar a decorrer sessões de esclarecimento e envolvimento dos diversos agentes, com vista à planificação e desenho do Projeto Educativo Local.

    A Universidade de Coimbra irá prestar assessoria ao projeto através das Faculdades de Letras, Psicologia e Ciências da Educação, coordenados pelos Professores António Rochette e Luís Alcoforado. 

    Refira-se que a Universidade de Coimbra possui uma vasta experiência na construção de Planos Estratégicos de Desenvolvimento para Municípios, Associação de Municípios e de Ministérios de diversos Governos Constitucionais."

quinta-feira, 13 de março de 2014

2ª versão da proposta do MEC para alteração ao diploma dos concursos

Depois de enviarem as suas contrapropostas, o MEC remeteu aos sindicatos de docentes uma segunda versão da Proposta que altera o Decreto Lei n.º 132/2012, de 27 de junho.

Finalmente uma resposta adequada!

Presidente da República veta aumento dos descontos para ADSE, SAD e ADM

O Presidente da República devolveu, no passado dia 11 de março, ao Governo, sem promulgação, o diploma que modifica o valor dos descontos a efetuar para a ADSE, SAD e ADM pelos beneficiários dos referidos subsistemas de saúde, fixando-o em 3,5%.

Quando a mentira e a desconfiança são o centro da política...

Já há ex-professores a pedir para voltar ao ativo


Depois da "corrida às reformas", que levou mais de 30 mil professores a deixarem as escolas entre 2007 e o final do ano passado, já há quem se dirija aos sindicatos para tentar saber se é possível fazer o percurso inverso: voltar ao ativo.
O motivo são os sucessivos cortes nas pensões, que estão a levar alguns docentes aposentados a passarem de situações de relativo conforto ao aperto financeiro.

Cortes temporários de salários e pensões são para durar


Os cortes em salários e pensões que o anterior ministro das Finanças, Vítor Gaspar, anunciou como "temporários" vão durar muito tempo, deixou cair ontem Pedro Passos Coelho.
O valor destes rendimentos terá, seguramente, de ficar "indexado" ao andamento da economia e ao cumprimento das regras orçamentais, que exigem excedentes orçamentais e redução persistente da dívida pública durante os próximos 20 anos. São cortes "para o futuro, não para todo o sempre", disse.

quarta-feira, 12 de março de 2014

Ramiro Marques designado membro do CNE

Publicado hoje, mas com efeitos à data da sua assinatura no passado dia 6, o despacho que designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques como membro do Conselho Nacional de Educação.


Dia Mundial dos Direitos dos Consumidores - 15 de março

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Para assinalar o Dia Mundial dos Consumidores, que se comemora a 15 de março, a Direção-Geral do Consumidor (DGC) publicou uma brochura destinada a todos os consumidores sobre este dia 


Opinião de Santana Castilho


A história é conhecida e o problema é velho. Já em 1982, quando passei pelo Governo e me empenhei em o resolver, separando a profissionalização da formação e integrando nos quadros todos os professores com três contratos anuais completos, encontrei, entre outras, oposição sindical. 

Rolaram os anos e o anacronismo aumentou com as sucessivas alterações aos concursos para provisão de lugares de quadro. Somaram-se as injustiças e criaram-se castas. Há professores contratados com mais de duas dezenas de contratos, que satisfizeram sempre, passe a redundância, necessidades permanentes de ensino, referidos como assalariados de necessidades temporárias. Podem ter mais tempo de serviço que os colegas do quadro, as mesmas ou habilitações superiores até, deveres e responsabilidades idênticas. Mas têm menor salário e mais horas de componente lectiva. Porque não pertencem aos quadros, não têm qualquer horizonte de progressão profissional. Porque são escravos novos, não podem aspirar a vida familiar estável e são classificados anualmente sem hipótese de acederem à notação máxima. 

A esta situação iníqua acabaria por pôr cobro uma directiva europeia (Directiva 1999/70/CE, de 28 de Junho), que tornou imperativa a igualdade de condições de trabalho entre os que detêm vínculos sem termo de duração e os que apenas possuem contratos de duração temporária, obrigando, por via dela, todos os estados-membros a dar-lhe cumprimento até 10 de Julho de 2001. Termos em que o Estado português, há 13 anos, se constituiu em falta. É isso que agora se discute, com o diploma para a vinculação extraordinária. E sejamos claros. Toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos. Problema grosso para as finanças do Estado? Sim. Mas nada comparado com a violência exercida sobre os cidadãos professores, nos 13 anos finalmente protegidos pelo direito europeu.

Aqui chegados, reconheçamos que a imposição das políticas de empobrecimento generalizado, apresentadas como inevitáveis, tornou despautério o falar dos direitos dos que trabalham. Não é só a questão dos direitos adquiridos. É, também, a questão de qualquer tipo de direitos. Talvez isso explique a relativa passividade que observo, enquanto Nuno Crato prepara mais um lance político, imoral e injusto, procurando contornar o direito da União Europeia. Interroguemo-nos:

Será correcto defender que os professores contratados nunca poderão, em situação de concurso, ultrapassar os actuais professores dos quadros? Ou, outrossim, porque não entraram nos quadros quando deveriam ter entrado, devem ser integrados e concorrer em idêntica prioridade?

Quantos professores contratados concorreram, anos a fio, a todo o país, sem habilitação profissional, porque o ministério vedava a profissionalização a quem não pertencesse aos quadros e foram por isso ultrapassados pelos mais novos, oriundos de cursos com estágio já integrado?

Quantos professores vindos de colégios privados, com menores graduações, ocuparam lugares de quadro, que teriam pertencido aos professores do público, não fora a questionável regra de concurso em segunda
prioridade?

Receio bem que resulte perdida a oportunidade de corrigir um passado de vilanias legais em matéria de concursos, por falta de clarividência e mobilização dos interessados, apesar dos esforços meritórios de poucos. E se o meu prognóstico colher, que lhes restará? O recurso aos tribunais, interpondo acções individuais, tendentes a obter, por aplicação do direito europeu, a conversão dos contratos provisórios em definitivos? Ou reclamar, pela mesma via e motivos, a responsabilidade civil extracontratual do Estado? Crato verá as condenações como coisa normal. Dirá que cumpriu as decisões dos tribunais, como tem dito a propósito das 500 condenações que já soma no caso da falta de pagamento das compensações por caducidade dos contratos. E nós, todos nós, contribuintes, pagaremos as custas dos processos perdidos e perceberemos que o país não está melhor com um ministro da Educação que actua com a naturalidade dos irresponsáveis, um primeiro-ministro que enganou os portugueses (quando disse que não subiria os impostos, que não reduziria as deduções fiscais em sede de IRS, que achava criminosa a política de privatizações só para arranjar dinheiro, que não atacaria a classe média em nome de problemas externos, que não liberalizaria os despedimentos, que não reduziria a comparticipação do Estado nos medicamentos, que não subiria o IVA e que não cortaria o subsídio de Natal) mas se irrita quando o confrontam com o nulo valor da sua palavra e um presidente da República que nos pede para pactuarmos com ambos. 

terça-feira, 11 de março de 2014

segunda-feira, 10 de março de 2014

Instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais

O Júri Nacional de Exames já tem disponível para consulta a Norma 01/JNE/2014, com as instruções para a Inscrição de Provas Finais e Exames Nacionais na área escolas do sítio do JNE.


FAQs sobre o Orçamento de Estado para 2014

Publicadas na página da DGAEP um conjunto de perguntas frequentes (FAQs) sobre a Lei do Orçamento de Estado de 2014, relativas a vencimentos (reduções remuneratórias), concursos, ajudas de custo. trabalho a tempo parcial e extraordinário, mobilidade e subsídio de refeição para 2014.

Ministério muda outra vez regras dos exames para o ensino profissional e artístico

Na passada sexta-feira o Ministério da Educação e Ciência (MEC) recuou, mais uma vez, e fez publicar três portarias que adiam a aplicação das normas aprovadas no Verão de 2012. Tal como em 2013, aqueles estudantes apenas terão de realizar o exame de Português e as provas de ingresso requeridas pela instituição do ensino superior a que se queiram candidatar, se for caso disso.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-A/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação do curso de Design de Comunicação, do curso de Design de Produto e do curso de Produção Artística, na área das Artes Visuais, e do curso de Comunicação Audiovisual, na área dos Audiovisuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Procede à segunda alteração da Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, alterada pela Portaria n.º 419-B/2012, de 20 de dezembro, que define o regime de organização e funcionamento, avaliação e certificação dos cursos secundários artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano e aprova os respetivos planos de estudos ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

Portaria n.º 59-C/2014. D.R. n.º 47, Suplemento, Série I de 2014-03-07
Procede à primeira alteração da Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais.

Estatuto do estudante internacional do ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.

A notícia do dia!?

Diplomas para Publicação em Diário da República

Gabinete do Ministro da Educação e Ciência
— Despacho – Designa o Doutor Ramiro Fernando Lopes Marques, como membro do Conselho Nacional de Educação.