
Enviada pelo Parlamento, no dia 19, para apreciação e posterior promulgação pelo
Presidente da República, a
nova Lei
Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em votação final global pela maioria parlamentar e cuja
redação final foi ratificada, no passado dia 30 de abril, pela Comissão de
Orçamento Finanças e Administração Publica.
Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas
Sem comentários:
Enviar um comentário