Publicado hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.
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