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domingo, 31 de agosto de 2014

Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D'Olhar"

De 6 de setembro a 25 de outubro de 2014
Sala de Exposições Temporárias do Museu D. Diogo de Sousa
Braga

Exposição de Fotografia de Jorge Pimentel "Palavras D’Olhar"

Inauguração sábado, 6 de setembro
Entrada livre

"Jorge Pimentel:
Um qualquer lugar ao Norte será a pátria deste transmontano de olhar dividido entre horizontes largos e verdes profundos.
Jorge Pimentel é natural do concelho de Vimioso, no Nordeste Transmontano e é entre a Terra Fria, o Planalto Mirandês e a “raia” que encontra as suas mais profundas referências. É nessa ligação à terra-mãe encontra razão para olhar mais longe, porque aí o chão sempre se encontra com o céu e percorrer caminhos de palavras.
No entanto, é no Minho, onde o horizonte se fecha na primeiríssima mancha de verde, que fez parte significativa do seu percurso de estudante, enquanto jovem e formativo e é aqui que retoma uma velha paixão – a fotografia – quando regressa para novos desafios profissionais após aprofundamento de estudos e dedicação cada vez maior às ferramentas educativas proporcionadas pelo desenvolvimento tecnológico em informação e comunicação.
Atualmente Jorge Pimentel é professor do primeiro ciclo na cidade de Vila Nova de Famalicão e usa a fotografia e as possibilidades das ferramentas Web para promover o gosto pelo conhecimento e, especialmente, pela leitura e escrita no universo dos seus alunos.
É também professor cooperante com instituições de ensino superior na área da Formação Inicial de Professores e formador creditado em centros de formação contínua, nas áreas de Ensino do Português e Relação Pedagógica.

A sua ligação à fotografia está entre a paixão e o uso, como forma de expressão e motivação para outras artes e competências comunicacionais mas é sobretudo uma dedicação de tempo livre cada vez mais curto.
Como fotógrafo amador, é eclético na forma e conteúdo da fotografia que realiza. Por vezes, a fotografia serve para assinalar um determinado ângulo de visão, interesse ou pormenor; outras, é forma de fixar o tempo e eternizar um momento; outras, ainda, a fotografia é puro recreio ou gozo da estética.
A busca permanente pelo melhor clique é uma aventura. É necessário estar lá, mas também que a coisa aconteça.
Do encontro entre a escrita e a fotografia, surge, quase que por graça, o blogue “São Só Meus Olhares”, para repositório digital de alguns “olhares dos olhos e da alma” e nele reconhece o seguinte: - Comprometi-me com o olhar. Afirmei-o que “só” e tal pareceu-me possível, como se o olhar se fizesse assim, independente do ser. Comprometi-me, afinal, com todos os sentidos e todos os sentires, entre fotos e palavras.
Já expôs trabalhos em mostras coletivas na Casa Museu Soledad Malvar (Famalicão, 2008), no Museu da Indústria Têxtil (Famalicão, 2009), no ItSoCafé (Porto, 2010) e Junta de Freguesia de Avelanoso (Avelanoso, 2013).
Individualmente, e sob o tema “Entre fotos e palavras”, já teve parte da sua obra em exposição na Biblioteca Municipal de Mirandela (2009) e na Casa de Cultura de Vimioso (2011).

"Palavras D'Olhar" seguiu-se na maturidade desse compromisso com o sentir, como exposição de retalhos do blogue “são só meus olhares” e foi presente a público na Casa das Artes (Vila Nova de Famalicão, 2012), Casa Museu Adelino Ângelo (Vieira do Minho, 2012), Centro Cultural Municipal Adriano Moreira (Bragança, 2012), Museu da Misericórdia (Penafiel, 2012) e Casa de Cultura da Trofa (Trofa, 2013)"

Rescisões avançam mas só pela metade

O Governo autorizou cerca de metade dos professores do ensino público a desvincularem-se do Estado ao abrigo do programa de rescisões por mútuo acordo. Ao todo, são quase 1900 docentes que já não vão dar aulas no ano lectivo que começa na próxima semana.

Criação do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês no 1º. CEB

Os diversos sindicatos de docentes foram convocados para reuniões negociais a realizar na próxima terça-feira, dia 2 de setembro, sobre a criação do Grupo de Recrutamento 120 correspondente ao Inglês no 1º. Ciclo do Ensino Básico. 


sexta-feira, 29 de agosto de 2014

Apresentação de docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna - 2014/2015

Informam-se todos os docentes candidatos ao concurso de mobilidade interna que se devem apresentar no 1.º dia útil do mês de setembro, enquanto aguardam a publicitação das respetivas listas definitivas, nos seguintes termos:

a) Candidatos opositores à 1.ª prioridade, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho – devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

b) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos Quadros do Continente), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no último agrupamento de escolas/escola não agrupada onde exerceram funções;

c) Candidatos opositores à 2.ª prioridade (Docentes dos quadros das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira), nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 28.º Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna;

d) Candidatos opositores à 3.ª prioridade, nos termos do n.º 3 do artigo 7.º Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril - devem apresentar-se no agrupamento de escolas/escola não agrupada de validação da candidatura ao concurso da mobilidade interna.

Não dispensa a leitura da Circular Nº B14023456R, de 29-08-2014

...

Implodiu!?
Trapalhadas e erros atrás uns dos outros, claros atropelos à legislação da sua própria autoria e atrasos inaceitáveis em todos os concursos. Estas são as marcas da incompetência do MEC para o início do novo ano letivo.

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

Alterações ao regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Publicado hoje, pelo Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Superior, o despacho que altera o regulamento de atribuição de bolsas de estudo a estudantes do ensino superior.

Horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015

O Ministério da Educação e Ciência comunicou às escolas as horas de crédito horário para o ano letivo 2014/2015 que resultam dos progressos obtidos, verificados para cada uma através dos indicadores de eficácia educativa (EFI) e de redução de alunos em abandono ou risco de abandono (RA). O crédito atribuído por essas componentes aumenta este ano em 2750 horas. Mais 100 escolas recebem crédito, tendo duplicado o número das que o recebem este ano (31,9 %), em relação a 2013/2014.

Nota explicativa:

O aumento extraordinário... de 33 psicólogos!

O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, João Casanova de Almeida, assinou um despacho que permite a contratação de 214 psicólogos para o ano letivo de 2014/2015, tendo em conta as necessidades das escolas. O número de psicólogos a contratar será superior ao do ano anterior, 181, o que representa um aumento de 33 técnicos.

A Direção Geral dos Estabelecimentos Escolares efetuou uma avaliação do número de psicólogos necessários à sua rede de estabelecimentos de ensino e apresentou uma proposta fundamentada à tutela.

sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Pedidos de rescisão parados no Ministério das Finanças

Os mais de 3600 pedidos de rescisão de professores continuam parados no Ministério das Finanças, à espera de decisão final. O PÚBLICO sabe que o Ministério da Educação e Ciência (MEC) encaminhou os requerimentos para o gabinete do secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins, a quem compete aprovar os pedidos. Porém, os professores ainda não foram notificados das decisões.

Público

Lista de Manuais Escolares já adotados para 2014/2015

Os manuais escolares já adotados e em utilização das disciplinas de Matemática – 2.º, 4.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade –, Português – 2.º, 6.º e 8.º anos de escolaridade –, Geografia – 7.º ano de escolaridade – e Inglês (LE I) – 7.º ano de escolaridade –, avaliados e certificados no ano letivo de 2013/2014, com efeitos a partir do ano letivo de 2014/2015, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

quarta-feira, 20 de agosto de 2014

Candidatura ao concurso de Mobilidade Interna

A Mobilidade Interna destina-se a: 
  • Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho;
  • Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam  exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho.
  •  Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica colocados no Concurso Externo Extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril (3ª prioridade).
O prazo para apresentação da candidatura decorre do dia 20 de agosto de 2014, às 24:00 horas (Portugal continental) do dia 26 de agosto de 2014, correspondente a 5 (cinco) dias úteis.

Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 20 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal Continental, do dia 26 de agosto de 2014.




terça-feira, 19 de agosto de 2014

segunda-feira, 18 de agosto de 2014

Publicitação das listas definitivas do Concurso Externo Extraordinário 2014/2015

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação e Desistências do concurso externo extraordinário 2014/2015.

ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 
"Os candidatos agora colocados, que ingressam na carreira em quadros de zona pedagógica, estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de cinco dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação - do dia 19 de agosto às 18:00h do dia 25 de agosto de 2014 (horas de Portugal continental) - conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril."



MOBILIDADE INTERNA – 3.ª PRIORIDADE 
"Os docentes colocados no concurso externo extraordinário serão obrigados, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 60/2014, de 22 de abril, a concorrer à mobilidade interna em 3.ª prioridade. A apresentação ao concurso de mobilidade interna por parte destes docentes, só pode ser submetida após a concretização da aceitação prevista no ponto 3 da presente Circular."



Aplicação disponível durante cinco dias úteis, do dia 19 de agosto até às 18:00 horas, de Portugal Continental, do dia 25 de agosto de 2014.
Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de terça-feira, dia 19 de agosto, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 25 de agosto de 2014.

DGAE

quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Acórdãos do Tribunal Constitucional

Tribunal Constitucional aceita cortes de salários apenas em 2014 e 2015 e chumba corte nas pensões através da Contribuição de Sustentabilidade e o corte dos salários de 2016 a 2018.

Acórdão nº 574/2014
Decreto da Assembleia da República n.º 264/XII - Mecanismos das reduções remuneratórias temporárias e as condições da sua reversão no prazo máximo de quatro anos.

Acórdão nº 575/2014

Decreto da Assembleia da República n.º 262/XII - Contribuição de sustentabilidade



quarta-feira, 13 de agosto de 2014

Informação da DGPGF - Pagamento de compensações por caducidade de contratos

Requisição de Fundos de Pessoal do mês de agosto - pagamento de compensações por caducidade de contratos nova

Alertam-se todos os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas que não deverão proceder ao pagamento de compensações por caducidade de contratos a termo resolutivo, com exceção daqueles que terminaram antes de 31 de agosto.
Assim, todos os estabelecimentos de ensino que procederam, indevidamente, à requisição de verbas para pagamento de compensações por caducidade de contratos, cujo termo apenas decorrerá no final do presente mês, deverão alterar com a maior urgência, o processamento dos vencimentos do corrente mês de agosto e enviar nova requisição de fundos até ao final do dia 13.08, exportando para o MISI e de seguinda enviando à DGPGF por email (reqfundos@dgpgf.mec.pt) ou fax (213957604).

Em relação às compensações por caducidade dos contratos que irão cessar a 31.08, os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas deverão aguardar novas instruções.

Novidades da DGAE

Sem qualquer explicação ou nota informativa, a DGAE colocou na sua página eletrónica, na manhã de hoje, duas aplicações. A primeira para as Escolas/Agrupamentos indicarem os docentes com ausência da componente letiva e manifestarem intenção da renovação dos contratos, a segunda supostamente relativa às notificações das reclamações efetuadas no Concurso Extraordinário. 
Lamentável a continuada falta de respeito pelos docentes no gozo das suas merecidas férias!

Aplicação para as Escolas disponível

Consulte

Opinião de Santana Castilho no Público

Santana Castilho

A conturbada Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades (PACC) foi realizada por 10.220 professores, dos quais 1.473 reprovaram. Esclareço que o uso do qualificativo “professores”, que não “candidatos a professores”, como o ministro da Educação lhes chama, é consciente e está correcto. Porquê? Porque a lei vigente lhes confere esse título profissional, logo que terminam a sua formação superior. Portanto, se os apelidarem de “candidatos”, serão só “candidatos” a um lugar em escolas públicas.

Feito este esclarecimento, passemos aos factos e às considerações que me merecem:

1. Segundo os resultados divulgados, relativamente ao item da prova em que se pedia a produção de um texto com uma dimensão compreendida entre 250 e 350 palavras, 62,8% desses textos continham erros ortográficos, 66,6% erros de pontuação e 52,9% erros de sintaxe. Isto é preocupante? É! Seja qual for a área científica da docência, é exigível a um professor que conheça o código de escrita e, muito mais, a sintaxe, sem cujo domínio não se exprimem ideias de forma ordenada e coerente. Como é preocupante o presidente da República dizer, reiteradamente, “cidadões” em vez de cidadãos! Ou recriar o futuro do verbo fazer, de farei para “façarei”. Como é preocupante o primeiro-ministro dizer “sejemos” em vez de sejamos. Como é preocupante encontrarmos no comunicado do Ministério da Educação e Ciência, ironicamente sobre a PACC e no próprio dia em que teve lugar a segunda chamada, um estranho verbo “revir” em lugar de rever. Como é preocupante uma deputada escrever “sensura” por censura, “tulero” por tolero ou “bloquiarei” por bloquearei.

2. Posto o anterior, sucede-se a pergunta óbvia: e agora? Agora temos a humilhação pública de toda uma classe, com todo o cortejo de generalizações abusivas e nada acrescentado à superação de eventuais lacunas na formação dos jovens professores (jovens, sim, porque é bom recordá-lo, falamos de professores que nunca deram uma só aula ou têm menos de cinco anos de contratos precários, em regime de escravatura moderna).

O incremento da qualidade dos professores só se consegue com a valorização da sua formação, inicial e contínua, e com a melhoria das condições de trabalho. Mas Nuno Crato e os que o apreciam como o justicialista do “eduqês” galopam estes resultados como se com eles fosse possível substituir o investimento na formação por uma prova que não destrinça um bom professor de um satisfatório perito em decifração de charadas.

3. Dito o que disse supra, tenho legitimidade para fazer 3 perguntas simples:

- Como se pode confiar na integridade do processo de apuramento dos resultados da PACC, particularmente depois de o Instituto de Avaliação Educativa (IAVE) ter trocado chaves de correcção e de o país ter conhecido a fraude da avaliação encomendada pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, cujo contrato impunha um determinado resultado?

- Como foram contabilizadas, nas estatísticas do IAVE, as provas entregues depois de marcadas com diferentes expedientes de protesto? Foram muitas ou foram poucas? Quantas?

- Que influência tiveram nos resultados os múltiplos tipos de coacção verificados e as grosseiras faltas de condições mínimas para a realização de um exame (ampla e publicamente documentadas nas televisões)?

4. O epílogo desta saga remete-nos, finalmente, para o mais grave problema da nossa sociedade: a pulverização da confiança dos cidadãos no Estado e nas elites que nos governam. A deriva do país, entregue a dirigentes sem ética nem vergonha, não se detecta apenas na Educação. Está por todo o lado, qualtsunami de lama.

O governador do Banco de Portugal e o presidente da República disseram-nos que o BES era sólido e que podíamos estar tranquilos. Com o golpe de mão de 3 de Agosto e a divulgação pública da acta que o consumou, não foi só o BES que foi reduzido a nada. Nenhum dos que “se não sabiam deviam saber” veio a público reconhecer a incompetência com que facilitaram tantos crimes de mercado.

Em 2007 escrevi sobre o drama de Manuela Estanqueiro, professora com 63 anos de idade, 30 de serviço, vítima de leucemia aguda, a quem, por duas vezes, uma junta médica recusou a reforma por doença e obrigou a dar aulas nas vascas da morte e em sofrimento desumano. Um tribunal de segunda instância acaba de condenar a Caixa Geral de Aposentações a pagar à filha uma indemnização de 20.000 euros. Os responsáveis por esta vergonha de uma sociedade sem critério, mais aqueles que tiveram o desplante de recorrer da sentença inicial, pedindo que a indemnização fosse reduzida para 5.000 euros, continuam nos seus postos, sem beliscadura. Como Ricardo Salgado permanecerá no seu iate e na sua mansão, sem que o fisco estranhe que tal cidadão não tenha um só bem em seu nome.

Três anos de austeridade não destruíram só a economia, o emprego e os direitos sociais. Adoeceram a nação.

terça-feira, 12 de agosto de 2014

Docentes que aguardam rescisão vão iniciar próximo ano letivo com funções letivas

Os docentes que aguardam as respostas aos pedidos de rescisão, que devido ao atraso no desenvolvimentos dos processos e ao incumprimento dos prazos estabelecidos não vão ficar concluídos até 31 de agosto, não serão dispensados de dar aulas no inicio do ano letivo, mas poderão rescindir o contrato no momento da conclusão do processo.




O Ministério da Educação (MEC) diz que deu orientações às escolas (Ver Circular da DGEstEpara que seja "atribuído horário aos docentes que entregaram pedidos de rescisão". Isto porque, explica a tutela ao Diário Económico, "os docentes poderão não aceitar a proposta de acordo de rescisão". 

Além disso, o programa de rescisões por mútuo acordo para os professores do básico e secundário "não depende exclusivamente" do MEC, sendo também responsabilidade das Finanças, "a quem compete a autorização final dos pedidos". Desta forma, Nuno Crato evita o risco de não atribuir serviço lectivo a professores cuja rescisão possa ser deferida pelas Finanças, ficando assim sem dar aulas durante todo o ano lectivo, ou a docentes que, à última hora, decidam não rescindir. Concluído o processo, o horário ocupado pelo professor ficará, então, disponível para um outro com horário zero ou para a colocação de um contratado

A menos de um mês do arranque do ano lectivo, questionado sobre o prazo do programa de rescisões - que terminou no final de Junho - o MEC não adianta qualquer data, referindo apenas que "o Governo está a trabalhar para que este processo esteja concluído tão depressa quanto possível".

Desta forma, apenas podem ficar dispensados de dar aulas professores que estão a aguardar aprovação dos pedidos de reforma pela Caixa Geral de Aposentação (CGA). Decisão que este ano passou para as mãos dos directores. No entanto, esses professores vão ter de cumprir o mesmo número de horas que tinham em actividades extra-curriculares, que fazem parte da componente não lectiva (apoio suplementar a alunos, clubes de leitura ou desporto, gestão de bibliotecas, etc).

segunda-feira, 11 de agosto de 2014

Concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança

Aplicação disponível do dia 8 de agosto até às 18:00 horas de dia 14 de agosto de 2014






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Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário destinado aos professores do ensino artístico especializado das artes visuais e dos audiovisuais dos estabelecimentos públicos de ensino artístico António Arroio e Soares dos Reis.

Fixa o número de vagas a preencher pelo concurso externo extraordinário do ensino artístico especializado da música e da dança para os estabelecimentos de ensino públicos.

Estabelece um regime excecional de seleção e recrutamento de docentes dos grupos e subgrupos e das áreas técnico-artísticas de formação artística para os quadros das escolas públicas do ensino artístico especializado.

quarta-feira, 6 de agosto de 2014

Nota Informativa - Indicação de ausência de componente letiva

O Ministério da Educação e Ciência, através da Direção Geral de Administração Escolar, enviou hoje às escolas uma orientação que possibilita aos professores de carreira que reúnam os requisitos de aposentação e a tenham solicitado até 30 de junho de 2014 requererem à respetiva direção a não atribuição de serviço letivo no ano letivo de 2014/2015. A decisão caberá ao diretor ou ao presidente da comissão administrativa provisória de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada, no âmbito das suas competências e da sua autonomia.

Os professores que obtenham deferimento terão de cumprir o horário de trabalho previsto no Estatuto da Carreira Docente (n.º 1, artigo 76.º) integralmente em componente não letiva de estabelecimento, até à data da efetiva aposentação.


Rede de cursos do ensino português no estrangeiro

Publicado ontem pelos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado das Comunidades Portuguesas e do Ensino e da Administração Escolar o Despacho que aprova a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para o ano letivo de 2014-2015 e 2015.


segunda-feira, 4 de agosto de 2014

Resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Divulgação dos resultados da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades - Componente Comum
Pode ser consultada a lista de classificação dos candidatos que realizaram a componente comum da Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades. Apresentam-se ainda informações de apoio à leitura dos resultados e instruções relativas aos pedidos de consulta da prova
A lista de candidatos aprovados pode ser consultada aqui.

Os resultados devem também ser consultados em 
https://sigrhe.dgae.mec.pt/openerp/login (área pessoal do candidato) 

Documento de apoio à leitura dos resultados. Consultar aqui.

Consulta da prova
O pedido de consulta da prova deve ser efetuado de acordo com o definido no artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro.

O valor a pagar pelo pedido é o que consta do Despacho n.º 14293-A/2013, de 5 de novembro.

O pedido só produzirá efeito se:
  • efetuado unicamente através do e-mail pacc.consulta@iave.pt;
  • for acompanhado do formulário (EXCEL), que pode ser descarregado aqui, devidamente preenchido;
  • tiver sido enviado de acordo com o prazo previsto na lei. 


Após a boa receção do pedido no endereço de e-mail acima indicado, será enviada para o endereço de e-mail que consta da inscrição do candidato a Referência Multibanco para efetivação do pagamento. O pagamento terá de ser efetuado até ao final do dia seguinte ao do envio da referida Referência Multibanco. Não será emitida nova referência, caso o pagamento não seja efetuado. 



Considera-se válido o pedido de consulta após confirmação do pagamento devido, contando a partir dessa data o prazo para o envio da reprodução da prova, de acordo com o artigo 9.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro. 

Análise dos Resultados Globais