E a exclusão do concurso da formação complementar dos cursos abrangidos pelo artigo 56, até quando? Não temos por acaso um certificado em educação de infância com média ponderada, porque só validam as do artigo 55? Até quando isto vai acontecer dividindo mais uma vez uma classe prejudicando uns e favorecendo outros...
E a exclusão do concurso da formação complementar dos cursos abrangidos pelo artigo 56, até quando? Não temos por acaso um certificado em educação de infância com média ponderada, porque só validam as do artigo 55? Até quando isto vai acontecer dividindo mais uma vez uma classe prejudicando uns e favorecendo outros...
ResponderEliminar