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quarta-feira, 22 de abril de 2015

A "norma travão" de Nuno Crato


De acordo com dados da DGAE e o comunicado do MEC, foram submetidas 33.465 candidaturas ao concurso externo.


Foram abertas 1453 vagas, com base na identificação de necessidades permanentes do sistema educativo, a preencher em primeiro lugar por candidatos em primeira prioridade, ou seja, candidatos que tenham acumulado cinco ou mais contratos completos, anuais e consecutivos, condição que configura a aplicabilidade da chamada “norma-travão”.


Fica provado o que alguns sindicatos sempre denunciaram, a designada “norma-travão”, em vez de resolver as questões de injustiça, vem antes agravá-las.

Muitos dos docentes que vão entrar nos quadros têm menos tempo de serviço do que muitos milhares com muitos mais anos de serviço.

Vejamos o exemplo do 1.º Ciclo do Ensino Básico -  Grupo 110

Candidatos na 1.ª prioridade:  47

Candidatos em 2.ª prioridade:  8.576

Dos 8576 candidatos na 2ª prioridade,   5737 são mais graduados que o último candidato da 1.ª prioridade.  Caso fosse observada a graduação profissional,  dos candidatos da 1ª prioridade apenas vincularia 1 candidato

Vagas colocadas a concurso: 190.

Se 47 destas vagas forem ocupadas pelos candidatos da 1.ª prioridade e as restantes 143 preenchidas por candidatos da 2.ª prioridade, isto significará que 5.594 dos que ficarão excluídos da vinculação são mais graduados que o último dos abrangidos pela “norma-travão” criada pela equipa do MEC.

Este problema acontece porque o MEC decidiu retirar do concurso nacional as escolas TEIP e com Contrato de Autonomia, permitindo que estas escolas recrutassem docentes com pouco ou mesmo sem tempo de serviço em Oferta de Escola. Tendo obtido renovação do seu contrato durante cinco anos, estes professores ultrapassaram os seus colegas que, com vinte ou mais anos de serviço que iam sendo colocados em concurso nacional, onde deixaram de ter acesso a horários anuais e completos. 

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