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quarta-feira, 30 de setembro de 2015

IX Jornadas da Educação


IX Jornadas da Educação têm como principal objetivo oferecer aos agentes educativos a oportunidade de partilhar e favorecer o intercâmbio de práticas educativas consideradas exemplares para melhor se compreender os desafios e obstáculos que hoje enfrentamos no seio educativo.

O evento decorrerá na Biblioteca Municipal de Santa Maria da Feira nos dias 23 e 24 de outubro.


terça-feira, 29 de setembro de 2015

Uma “centralização desconcentrada” da política educativa

MUNICIPALIZAR AS ESCOLAS, DESRESPONSABILIZAR O ESTADO



Fazendo tábua rasa da avaliação do processo anterior (ano 2008) foi, recentemente, anunciado pelo governo um novo programa de descentralização das políticas públicas de educação, demagogicamente designado de “Aproximar Educação” . Ora, este processo, que é um dos principais retratos com que 2015 nos presenteia da escola pública, corresponde à municipalização da educação que, com estranheza, surge no momento da história da educação onde o controlo municipal das escolas na Suécia (tido como exemplo europeu) se mostrou um fracasso. 

Neste processo de municipalização, e pela primeira vez na complexa história da administração local da educação, as escolas perdem várias competências próprias e sentem a sua escassa autonomia regredir ainda mais

A designada Municipalização das Escolas, corporifica a aclamada descentralização administrativa que é entendida na Lei n.º 75/2013, artigo 111.º, como um processo concretizável “através da transferência por via legislativa de competências de órgãos do Estado para órgãos das autarquias locais e das entidades intermunicipais”. Com o objetivo de aproximar as decisões aos cidadãos, promovendo a coesão territorial, bem como a “melhoria dos serviços prestados às populações e a racionalização dos recursos disponíveis” (Artigo 112.º), a transferência de competências é assinalada pela Lei como sendo de “caráter definitivo e universal” (Artigo 114.º). 

Com este processo, pretende-se, introduzir no funcionamento das escolas, ao nível administrativo, curricular e pedagógico, um conjunto de modificações que por via de um Contrato Interadministrativo de Delegação de Competências (Contrato), onde as escolas não são tidas nem achadas no processo, se desvelam incongruências, ilegalidades e um total desdenho para com as competências dos Conselhos Gerais, dos diretores e da autonomia das escolas, aquela que pelo Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril (com as alterações elencadas no DecretoLei n.º 224/2009, de 11 de setembro e no Decreto-Lei n.º 137/2012, de 2 de julho) institui o regime de autonomia, administração e gestão das escolas públicas.

Atualmente, foram celebrados 15 Contratos entre o MEC e Municípios, com um custo de 67 milhões de euros, a saber: Águeda, Amadora, Batalha, Cascais, Crato, Maia, Matosinhos, Mealhada, Óbidos, Oeiras, Oliveira de Azeméis, Oliveira do Bairro, Sousel, Vila de Rei e Vila Nova de Famalicão. O instrumento jurídico acionado para este modo impositivo de transferência de responsabilidades é o “Contrato de Educação e Formação Municipal”, definido como um contrato interadministrativo de delegação de competências que mais não é do que uma parceria público/público entre o governo e cada um dos municípios escolhidos. 

Também a autonomia das escolas é afetada, se atendermos à Portaria n.º 265/2012 alterada pela Portaria n.º 44/2014 sobre os contratos de autonomia celebrados entre o MEC e mais de 250 escolas. O Contrato atropela toda a dinâmica conquistada, todo o empenho das escolas em prol de uma autonomia construída e pensada em função do seu contexto, das suas adequações numa relação necessária com a identidade local e nacional.  

O Contrato, abrangendo áreas como políticas educativas, administração educativa, gestão e desenvolvimento do currículo, organização pedagógica e administrativa, gestão de recursos e relação escola/comunidade, incorre num discurso já longo de mitificação da autonomia das escolas, do seu papel na qualidade do serviço público de educação, como também, do seu acesso privilegiado às famílias. Se o objetivo deste Contrato, que vem dando corpo ao Programa “Aproximar Educação” do atual Governo PSD/CDS-PP é a eficiência e eficácia na prestação do serviço a um nível mais próximo, por que razão não se aprofunda e desenvolve a política educativa dos  Contratos de Autonomia e se entrega à Escola Pública as competências que, na área da educação, a tutela quer ver reconhecidas nas autarquias?

Ao invés de assumir um processo verdadeiramente descentralizador, assistimos a uma “centralização desconcentrada” da política educativa, onde os municípios se assumem como mais um oficial da justiça social do Governo, num processo que os compromete sorrateiramente com as metas do Poder Central, ao mesmo tempo que o desresponsabiliza

Uma das principais questões que colocam em causa todo este processo, reside no facto desta delegação de competências abranger não só os domínios tradicionais da intervenção municipal, como também e, principalmente, áreas e matérias claramente pedagógicas, curriculares, de avaliação, de gestão do pessoal docente e não docente, de contratação de parte dos docentes, de formação contínua, de estratégias e projetos de promoção do sucesso educativo, de orientação escolar e profissional, de matrículas, do regime disciplinar dos alunos e de organização das redes de oferta educativa e formativa, dimensões que deixam de estar sob a responsabilidade das escolas e agrupamentos ou nas direções gerais (administração central),para passar para a responsabilidade dos municípios, que as podem ou não voltar a delegar para as primeiras ou para outras entidades concessionadas para a sua prestação. 

Neste enquadramento, deixa de ser da exclusividade da Escola gerir 25% do currículo nacional, tal como elencado na Portaria n.º 44/2014 de 20 de fevereiro. A gestão flexível do currículo, a partir da Escola, cede, uma vez mais, o avanço autonómico às autarquias, tal como assinala a Cláusula 6.ª, 2f), objetivos estratégicos, do Contrato. Se a investigação educacional tem caracterizado a Escola como um serviço periférico do Estado, é facto que com este Programa, ela não só perde o seu foco pedagógico e didático, como também continua ausente do debate político que a concebe e reformula.

 Da Matriz de Responsabilidades Educativas que se anexa ao Contrato verificamos, por exemplo que no município de Matosinhos, a elaboração de pareceres e recomendações para a melhoria da educação; a gestão integrada de recursos técnicos especializados, nomeadamente na área da educação especial; a definição de critérios para a organização e gestão da rede escolar municipal; a definição de componentes curriculares de base local, incluindo as ofertas de formação profissional e atividades de complemento; a conceção de medidas de apoio socioeducativo; a definição das regras de constituição de turmas e o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local, são da responsabilidade do Município, estando sujeitas a um parecer obrigatório e vinculativo do Conselho Municipal de Educação (CME). É, neste cenário de municipalização da educação, que o CME sai reforçado ao nível das suas competências com especial destaque para o facto deste órgão dever pronunciar-se sobre o Plano Estratégico Educativo Municipal; a participação do município em projetos e programas educativos e formativos de âmbito intermunicipal; as medidas de promoção do sucesso escolar e prevenção do abandono escolar precoce, bem como ainda sobre todas as matérias identificadas na Matriz de Responsabilidades Educativas dependentes do seu parecer (Cláusula 14.º do Contrato). 

Ao concordarmos com a existência de um órgão que enquadre o papel do poder local no domínio da educação, assumimos a posição do Conselho das Escolas, na existência de um Conselho Local de Educação, numa lógica de Fórum de Cidadania Educativa, com natureza consultiva e reguladora, sem que a Câmara Municipal detenha uma posição maioritária de votos (Parecer n.º 1/2015 do Conselho das Escolas), o que implicaria alterações ao modelo atual. 

Acresce, ainda, que o anunciado “municipalismo educativo” constituirá, por si só, uma via aberta para a concorrência desigual e desregulada entre diferentes fornecedores de ofertas educativas e formativas, com base em padrões de qualidade e continuidade discutíveis, mas comandados pelas regras de um mercado que se adivinha feroz na procura de públicos e de proveitos. Por outro lado, este processo de descentralização administrativa não bloqueia a possibilidade das autarquias subconcessionarem a educação pública a agentes privados, nomeadamente a organização e desenvolvimento das AEC (Atividade de Enriquecimento Curricular). 

Neste contexto, ao velho dualismo funcional virá juntar-se, por esta nova via, um dualismo social propício ao desenvolvimento de um mercado educativo que exacerba os aspetos mais negativos da concorrência entre distintos fornecedores de educação e formação profissional e, por isso, indutor da competição entre ofertas públicas geridas por entidades públicas, ofertas públicas geridas por entidades privadas (escolas concessionadas) e ofertas privadas geridas por entidades privadas (escolas independentes). 

Defendemos que a desresponsabilização do Estado para com a educação pública não pode, admitindo um processo de delegação de competências, colocar em risco a igualdade de oportunidades, de acesso e sucesso dos nossos alunos, que, pela diversidade dos territórios educativos ficará claramente assinalada. Uma tal estratégia - característica do neoliberalismo globalizado – prefigura não só o recuo do Estado social face às garantias constitucionais e o seu fracionamento em subsistemas de qualidade e de públicos diferenciados, mas também a sua gradual substituição por um Estado com intervenção mínima que se legitima apenas pela obsessão avaliativa da eficácia e da eficiência das políticas públicas e pela crescente cobrança de impostos. 

Na educação, um tal recuo constitui a mais séria ameaça à natureza democrática, igualitária e emancipatória que o sistema público educativo português conquistou em Abril de 74

Não faz sentido que a Escola não seja considerada no Contrato e é inconcebível que a sua construção não passe pelo diálogo aprofundado, crítico e ético, com todos os parceiros educativos e sociais que beneficiariam da (des)construção de um Projeto Educativo Local verdadeiramente participativo, democrático e pensado com as pessoas e para as pessoas, capaz de fazer emergir e potenciar as particularidades de cada Local e de cada Escola. Este processo politiza e partidariza a Escola e o seu Currículo. 

Neste cenário, e com a concretização deste processo, não faz sentido falar em Aproximar a Educação! Finalmente, quanto à organização interna das Escolas Públicas, os problemas estruturais encontram-se relacionadas com um hiato entre as estruturas onde ocorre o planeamento pelos professores das atividades letivas, os Grupos Disciplinares, e as estruturas intermédias, Conselho Pedagógico e Departamentos, que muitas vezes funcionam em grupo fechado, pois os seus elementos são todos nomeados pelo Diretor (de facto os coordenadores de Departamento são nomeados depois de eleição de uma lista de 3 nomes por ele apresentados para serem sufragados, no que constitui, quiçá, o ato mais democrático idealizado por Nuno Crato no seu consulado). 

Os Departamentos revelam-se disfuncionais, pois não é possível ter reuniões produtivas quando em média têm cerca de 50 elementos, chegando os maiores no país a terem 100, em reuniões de duas horas num anfiteatro. Sem ser para ser informados e dizer que sim (ou não) ao que é proposto para votação, alguém acredita que se discuta algo? Por isso têm habitualmente uma reunião no início do ano e outra no final... Os Conselhos Pedagógicos encontram-se fortemente burocratizados, sem a participação das bases que deveriam constituir a sua razão de ser, não fluindo a comunicação no interior da Escola, pois muitas vezes se percebe que os professores não sabem o que neles se discute e as posições que cada um toma. Aliás, esse desconhecimento em muitas escolas não é, infelizmente, apenas do que se passa naquele órgão, uma vez que tal se pode repetir quanto ao órgão de gestão estratégica que o Conselho Geral constitui, órgão esse que elege o Diretor, tantas vezes responsável por formação de listas dentro das escolas que vão servir para garantir que o cargo seja mesmo dele, conforme ocorreu nos Conselhos Gerais Transitórios que serviram para que tais eleições tivessem lugar (é preciso salientar que a acontecer o mesmo no país, tal significaria que, para além de estarmos em presença de caciquismo, elegeríamos uma assembleia que serviria para eleger o Presidente da República).

Assim, caberá perguntar se uma Escola que não tem transparência e verdadeira democracia interna pode formar cidadãos democratas e empenhados em discutir o que à vida comunitária diz respeito.

(Pág. 5 a 7)

Criação de Escolas Portuguesas

DECRETO-LEI N.º 211/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 241/99, de 25 de junho, que cria a Escola Portuguesa de Moçambique - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

DECRETO-LEI N.º 212/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de São Tomé e Príncipe - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

DECRETO-LEI N.º 213/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Cria a Escola Portuguesa de Cabo Verde - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

DECRETO-LEI N.º 214/2015 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 190/2015, SÉRIE I DE 2015-09-29
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 48/2009, de 23 de fevereiro, que cria a Escola Portuguesa de Díli - Centro de Ensino e da Língua Portuguesa

segunda-feira, 28 de setembro de 2015

A enorme confusão entre o que é serviço público e gestão privada de recursos e interesses públicos

Tiago Saleiro - Educare

Existem razões históricas para esta realidade que é uma consequência do alargamento acelerado da oferta educativa pública nas últimas décadas seguindo, de resto, as melhores práticas e recomendações internacionais nesta matéria, e a opção política, com contornos jurídicos, de estruturar a organização da oferta do serviço público e universal de educação de nível básico e secundário, com uma rede de escolas públicas e uma rede de escolas privadas e cooperativas que, em teoria, preenchem as lacunas da rede pública.

A recente publicação da Portaria n.º 224-A/2015, de 29 de julho, que alterou o regime de concessão do apoio financeiro do Ministério da Educação e Ciência (MEC) às entidades proprietárias de estabelecimentos de ensino artístico especializado da rede do ensino particular e cooperativo, e a divulgação dos resultados do procedimento de concurso para financiamento das escolas aí previsto provocaram a indignação de muitas famílias - que souberam, a escassos dias do início do ano letivo que os seus filhos, inscritos no ensino artístico, ficaram sem turma – e o protesto de pais, professores e alunos que se manifestaram em frente às instalações do MEC e organizaram petições em várias regiões do país.

Esta situação, que atinge alunos que frequentam, ou pretendem frequentar, cursos de iniciação, cursos de níveis básico e secundário de música e dança e cursos de nível secundário de artes visuais e audiovisuais, revela uma deficiência de planeamento no MEC, que deixou para as vésperas da organização e abertura do ano letivo a definição do quadro jurídico e, mais importante, da organização do processo de candidatura a financiamento pelas entidades proprietárias destas escolas, o que teve consequências para milhares de alunos e respetivas famílias, que esperaram até à “25.ª hora” para saber se iriam, ou não, frequentar estes cursos do ensino artístico. A verdade é que um número considerável de alunos admitidos e já inscritos desde junho no ensino artístico especializado só ficaram a saber que não o frequentariam em setembro.

Na ótica jurídico-administrativa revela uma outra coisa: a forma como o MEC, cada vez mais, está transformado numa espécie de administrador de recursos, que gere e distribuí por uma miríade de entidades, numa enorme confusão entre o que é serviço público e gestão privada de recursos e interesses públicos

Existem razões históricas para esta realidade que é uma consequência do alargamento acelerado da oferta educativa pública nas últimas décadas seguindo, de resto, as melhores práticas e recomendações internacionais nesta matéria, e a opção política, com contornos jurídicos, de estruturar a organização da oferta do serviço público e universal de educação de nível básico e secundário, com uma rede de escolas públicas e uma rede de escolas privadas e cooperativas que, em teoria, preenchem as lacunas da rede pública.

Esta relativização do papel da escola pública – entendida no sentido jurídico de serviço local do MEC – na qualificação e diversificação da oferta educativa, deixando-a quase só com o chamado “ensino regular”, coloca alguns problemas. Em primeira linha, o da desigualdade entre as diferentes regiões do país: não fosse a iniciativa de algumas câmaras municipais e o ensino artístico não seria possível em muitos concelhos, porque a iniciativa privada e a sociedade civil nem sempre conseguem criar ofertas de qualidade nestes domínios. Em segunda linha, a captura do MEC pelos seus prestadores de serviços que, sempre que o “seu” financiamento é posto em causa, colocam em cima da mesa as legítimas expectativas de famílias, docentes e trabalhadores para fazerem a pressão pública necessária para conseguirem o dinheiro que pretendem.

A oferta pública na rede privada e cooperativa

Nem todas as escolas particulares ou cooperativas recebem financiamento público e, de acordo com os dados conhecidos, a maioria dos alunos que as frequentam não são apoiados diretamente pelo Estado nessa escolha dos seus agregados familiares, tendo como única vantagem (indireta) a possibilidade de deduzirem fiscalmente, em sede de IRS, 30% das despesas de educação (habitualmente elevadas no ensino privado, desde logo com o pagamento de propinas, que não existem no ensino público) com um limite global, para o agregado familiar, de € 800,00 (artigo 78.º-D, n.º 1 do Código do IRS).

O Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, que aprovou o novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, prevê a possibilidade de o Estado “celebrar contratos de diversos tipos com as entidades titulares de estabelecimentos de ensino particular e cooperativo” (artigo 8.º). São eles, os contratos simples de apoio à família, os contratos de desenvolvimento de apoio à família, os contratos de associação, os contratos de patrocínio e os contratos de cooperação (artigo 9.º).

Não sendo adequado estar aqui a analisar detalhadamente cada tipo de contrato, podemos, em síntese, dividir estes contratos em três tipos essenciais. O primeiro tipo são os contratos de subsidiação direta à liberdade de escolha das famílias através do financiamento direto, ou através das escolas privadas, das opções dos encarregados de educação. São eles os contratos simples de apoio à família, que “têm por objetivo permitir condições de frequência em escolas do ensino particular e cooperativo, por parte dos alunos do ensino básico e do ensino secundário não abrangidos por outros contratos” (artigo 12.º); e os contratos de desenvolvimento de apoio à família que “destinam-se à promoção da educação pré -escolar e têm por objetivo o apoio às famílias, através da concessão de apoios financeiros” (artigo 14.º).

Um segundo tipo corresponde aos contratos que visam suprir a oferta educativa pública – escolas e percursos escolares alternativos – assegurando, em regra, a gratuitidade do ensino aos alunos que as frequentam. São eles, os contratos de patrocínio a que me referi inicialmente, que o Estado celebra com entidades privadas “quando a ação pedagógica, o interesse pelos cursos, o nível dos programas, os métodos e os meios de ensino ou a qualidade do pessoal docente o justifiquem”, com o objetivo de “estimular e apoiar o ensino em domínios não abrangidos, ou insuficientemente abrangidos, pela rede pública, a criação de cursos com planos próprios e a melhoria pedagógica” e “a promover a articulação entre diferentes modalidades de ensino especializado, designadamente artístico, desportivo ou tecnológico e o ensino regular” (artigo 19.º); e os contratos de cooperação “celebrados com os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo que se dedicam à escolarização de alunos com necessidades educativas especiais decorrentes de deficiências graves ou completas, as quais, comprovadamente, requerem respostas inexistentes nas escolas do ensino regular” (artigo 22.º).

Por fim, um terceiro tipo corresponde aos contratos de tipo híbrido quanto aos seus fins: são eles os contratos de associação que são celebrados com entidades privadas “com vista à criação de oferta pública de ensino, ficando estes estabelecimentos de ensino obrigados a aceitar a matrícula de todos os alunos até ao limite da sua lotação, seguindo as prioridades idênticas às estabelecidas para as escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 2), de modo a “possibilitar a frequência das escolas do ensino particular e cooperativo em condições idênticas às do ensino ministrado nas escolas públicas” (artigo 16.º, n.º 1). A natureza híbrida, ou mista, deste tipo de contratos decorre da alteração do paradigma legal que justificou, durante muitos anos, a sua celebração. 

No regime do Decreto-Lei nº 553/80, de 21 de novembro, que precedeu o Decreto-Lei n.º 152/2013, estes contratos apenas podiam ser celebrados em territórios carecidos da rede pública, para suprir essa carência e enquanto ela não fosse preenchida. Muitos dos contratos de associação atualmente existentes têm na sua génese este critério. Contudo, com o novo Estatuto do Ensino Privado e Cooperativo essa limitação desapareceu, podendo os contratos de associação ser celebrados “em qualquer zona, mesmo que existam escolas públicas, com o objetivo de garantir às famílias um direito de escolha, criando-se, assim, uma lógica de concorrência entre escolas públicas e privadas e entre estas entre si” (Alexandra Leitão: “Direito Fundamental à Educação, Mercado Educacional e Contratação Pública”; Revista Eletrónica de Direito Público, n.º 2, 2014; www.e-publica.pt.).

Ora, é esta nota “concorrencial” que suscita perplexidade porque, na lógica dos princípios, pode levar ao desbaratar de recursos públicos. Voltaremos a este tema oportunamente.

Relatório anual do Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento

Divulgado pelo Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento o relatório "Menos Estado Social, uma Escola mais Desigual - 2015", o documento faz um balanço dos últimos quatro anos de políticas de educação e formação.


Relatório anual do Observatório de Políticas de Educação e Desenvolvimento

Divulgação - "As alterações climáticas nos média escolares"

O Clima@Edumedia  - projeto desenvolvido pela Faculdade de Letras da U. Porto - com o objetivo de apoiar a educação nacional na área das alterações climáticas, vai lançar o MOOC (Massive Online Open Course) "As alterações climáticas nos média escolares" que inicia no dia 5 de outubro de 2015, na plataforma Miríada X.

O MOOC é um curso online, gratuito, aberto a pessoas de qualquer parte do mundo e que permite ao formando gerir de forma autónoma o número de horas que dedica ao estudo.

Este curso tem o objetivo de dotar os professores de competências para o ensino das alterações climáticas em sala de aula, usando os média (sobretudo os jornais/rádios/televisão). Os principais visados são os professores das áreas científicas e os responsáveis pelos média escolares, mas toda a comunidade educativa é chamada a participar.

O curso tem a duração de 5 semanas e possibilita a obtenção de um certificado de ação de formação contínua de docentes, de 25 horas (1 crédito), acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, e emitido pelo CFAE maiatrofa.

Os interessados em realizar o curso poderão inscrever-se no website da Miríada X em: https://miriadax.net/web/as-alteracoes-climaticas-nos-media-escolares, até ao dia 14 de novembro, data em que termina o curso.

Os professores que desejem obter o certificado de ação de formação contínua de docentes deverão inscrever-se no website da maiatrofa: http://www.cfaemaiatrofa.org/acoes2015/clima-edumedia/programa-mooc.htm, até ao dia 5 de outubro de 2015.

Informação adicional sobre o MOOC pode ser acedida em: http://www.climaedumedia.com/mooc.html.

Contactos:
MOOC - 22 040 84 17

O projeto Clima@EduMedia está integrado no Programa AdaPT, gerido pela Agência Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), enquanto gestora do Fundo Português de Carbono (FPC), e é cofinanciado a 85% pelos EEA Grants e a 15% pelo FPC.

(Recebido por e-mail)

quinta-feira, 24 de setembro de 2015

3ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 3ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016


Contratação - ano escolar de 2015/2016


Lista definitiva de retirados - Consulte


Nota Informativa - Reserva de Recrutamento 03

Reservas de Recrutamento Semanais 
2.1 Calendário Pedido de horários (AE/ENA) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 12.00 horas; 
Validação (DGEstE) – Semanalmente, entre sexta-feira e terça-feira, até às 18.00 horas 
RR – Semanalmente, à quinta-feira. Em casos devidamente justificados a Reserva de Recrutamento poderá ser publicitada noutro dia da semana.

Aceitação
 Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. A apresentação dos docentes contratados deve ser efetivada eletronicamente pela escola. No caso da aceitação não ter sido concretizada eletronicamente, a apresentação não pode ser declarada pela escola.

Penalização pelo não cumprimento dos deveres de aceitação ou de apresentação 
A aplicação da alínea a) e c) do artº. 18º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho, que visa penalizar a não aceitação ou não apresentação por parte do docente (QA/QE, QZP ou contratado) de uma colocação, implica a retirada do mesmo da RR e o impedimento deste voltar a ser selecionado em BCE (qualquer horário a concurso) e em CE.

Serviços

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 28 de setembro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas, de sexta-feira, do dia 25 de setembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 1 de outubro de 2015.

Abertas a inscrições para o Programa ECO-ESCOLAS 2015/16 até 30 de outubro

Eco-Escolas-logoEstão abertas a inscrições para o Programa ECO-ESCOLAS 2015/16
De acordo com a UNESCO (2014), trata- se de um programa com a maior rede de professores e alunos do mundo a trabalhar na área do ambiente.

Neste Programa as crianças e jovens envolvidos no Eco-Escolas aprendem a participar, debater e concretizar projetos promovendo a cooperação escola-família-comunidade e orgulhando-se de zelar pelo ambiente na sua escola, na sua família, na sua comunidade e no seu planeta.

O Programa Eco-Escolas ABAE trabalha com as escolas e com os municípios estratégias que visam tornar o dia-a-dia mais sustentável, fornecendo apoio (formação e materiais), acompanhando, monitorizando e reconhecendo o trabalho desenvolvido pela escola no âmbito da educação ambiental para a sustentabilidade.

Para inscrever a sua escola no Programa Eco-Escolas deverá registar-se online em:

A data limite para a inscrição 2015/16 é 30 de outubro. Contudo, a ABAE recomenda que seja feita o mais brevemente possível pois existem projetos/desafios relacionados com o Eco-Escolas que se iniciam já no princípio de outubro.

Qualquer dúvida ou esclarecimento adicional poderão contactar: ecoescolas@abae.pt | 213942746 

quarta-feira, 23 de setembro de 2015

A importância do inglês no 1º Ciclo!

Mais uma vez e já com o ano letivo a decorrer surgem novas regras. 

Artigo 13.º 
Condições de aprovação, transição e progressão 

1 — A avaliação sumativa dá origem a uma tomada de decisão sobre a progressão ou a retenção do aluno, expressa através das menções, respetivamente, de Transitou ou de Não Transitou, no final de cada ano, e de Aprovado ou de Não Aprovado, no final de cada ciclo. 

2 — No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições:

 a) Tiver obtido simultaneamente classificação inferior a 3 nas disciplinas de Português ou PLNM e de Matemática; 

b) No caso dos 2.º e 3.º ciclos, tiver obtido classificação inferior a 3 em três ou mais disciplinas e, no caso do 1.º ciclo, tiver obtido classificação inferior a 3 simultaneamente nas disciplinas de (i) Inglês, de (ii) Português ou Matemática e, cumulativamente, (iii) menção insuficiente em pelo menos uma das outras disciplinas

Ver o Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - DR. n.º 185/2015, 1º Supl. Série II de 2015-09-22

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TEM DE HAVER LIMITES

Fazer publicar no Diário da República um Despacho Nornativo, depois do ano letivo ter começado, prescrevendo normas já impossíveis de cumprir, e em plena campanha eleitoral - que eticamente deveria ser inibitória de legislar sobre questões de fundo - que institui controversas medidas de aprovação e progressão dos alunos - com destaque para o chumbo dos alunos do 4º ano que não tiverem aproveitamento a Inglês - é qualquer coisa de impensável e de inadmissível sob todos os pontos de vista. Só uma cegueira ideológica e uma falta de escrúpulos torna isto possível. 
E vão as escolas e os professores ficar calados?

Desafios SeguraNet 2015/2016

A 9.ª edição dos Desafios SeguraNet 2015/16 terá início no próximo dia 1 de outubro, prolongando-se até 31 de maio de 2016. Esta iniciativa é dirigida ao ensino básico, abrangendo todas as escolas públicas e privadas.

Nos Desafios dirigidos ao 1.º ciclo do ensino básico, as turmas registadas são, ao longo do ano, convidadas a responder a três Desafios sobre temas relacionados com a segurança digital. O registo é feito pelo professor que irá orientar o desenrolar destas atividades com a sua turma, através do formulário de registo.

No caso dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, para participar nos Desafios SeguraNet, cada escola deve registar-se através dos formulários de registo de Escola. As equipas de alunos e professores respondem a um desafio por mês e as equipas de encarregados de educação podem responder a desafios trimestrais.

Informações e registo a partir de outubro em http://www.seguranet.pt/

Avaliação e certificação dos alunos e Medidas de promoção do sucesso escolar

Publicado ontem, pelo Ministério da Educação e Ciência, o Despacho Normativo que  regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar

Despacho Normativo n.º 17-A/2015 - DR. n.º 185/2015, 1º Supl. Série II de 2015-09-22


O presente despacho normativo regulamenta: 

a) A avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, bem como os seus efeitos; 

b) As medidas de promoção do sucesso escolar que podem ser adotadas no acompanhamento e desenvolvimento dos alunos, sem prejuízo de outras que o agrupamento de escolas ou escola não agrupada, doravante designados por escola, defina no âmbito da sua autonomia.

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Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos.

Ministério da Educação e Ciência

Prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares

Publicado o Despacho que determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e respetivos anos de escolaridade.

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro


"Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes."

Santana Castilho - Público

A imagem que perdura neste início de ano lectivo é de “normalidade”. Pelo menos, como tal se vai falando na comunicação social, na ausência dos escândalos que marcaram o ano passado. Em plena campanha eleitoral, a Educação parece ser um grande tabu, protegida por um qualquer acordo entre os protagonistas, de referir pouco, de aprofundar ainda menos.

Domados, os professores regressaram aos seus postos, tristes, desmotivados e descrentes. Será normal que um professor possa ser contratado por uma escola, sem submissão a um concurso, quando a lei fundamental diz “que todos os cidadãos têm o direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso” (artº 47, nº 2 da CRP)?

Será normal que um professor, acabado de sair da escola de formação, ocupe um posto de trabalho numa escola, quando outro, do mesmo grupo de recrutamento, com dezenas de anos de contratos consecutivos com o ministério da Educação, fica no desemprego?

Será normal que a um professor com 30 anos de serviço num quadro de escola seja recusado um lugar em benefício de um colega recém-vinculado, em pleno período probatório, ou seja, sem sequer ter ainda um vínculo confirmado?

Será normal termos acabado de assistir a dezenas de casos de professores que, tendo um lugar de quadro e tendo concorrido para se aproximarem da residência, foram miseravelmente ludibriados, sem reacção adequada por parte dos sindicatos, por, afinal, a “vaga” para que concorreram não existir? 

O Tribunal de Justiça da União Europeia tomou há dias uma decisão que visa impedir que, no espaço comunitário, se ultrapassem 48 horas de trabalho semanal. Diz a decisão que as deslocações de casa para o local de trabalho, sempre que esse local seja variável, passam a contar para o cômputo final a considerar no horário. Ora parece-me bem que os sindicatos estejam atentos ao precedente estabelecido pelo Tribunal de Justiça da União Europeia e inquiram, junto dos tribunais nacionais, se a norma se aplica aos professores itinerantes, cujos locais de trabalho são vários.

Será normal que os professores portugueses estejam coagidos a semanas de trabalho com duração superior às 48 horas, que o Tribunal de Justiça da União Europeia definiu como linha vermelha? Exagero meu? Então façamos um exercício, que está longe de configurar as situações mais desfavoráveis.

Tomemos por referência uma distribuição “simpática” de serviço, nada extrema, (há muito pior) de um hipotético professor com 6 turmas, 25 alunos por turma e 3 níveis de ensino (7º, 8º e 9º anos). Tomemos ainda por referência as 13 semanas que estão estabelecidas no calendário escolar oficial, como duração do 1º período lectivo de 2015-16. Continuemos em cenários que pequem por defeito: as turmas do mesmo nível são exactamente homogéneas, não necessitando de aulas diferentes, e o professor tem os mesmos alunos duas vezes por semana. Então, este professor terá que preparar 6 aulas diferentes em cada semana. Se pensarmos numa hora de trabalho para preparar cada lição (o que é mais que razoável), estaremos a falar de 6 horas por semana. Nas 13 do período, resultarão 78 horas.

O nosso hipotético professor vai fazer 2 testes a cada turma. Nas 13 semanas lectivas fará 12 testes. Voltemos a considerar apenas uma hora para conceber cada teste (concebê-lo propriamente, desenhar a grelha de classificação e digitar tudo requer mais tempo). Claro está que os testes têm que ser corrigidos. Se o nosso professor cobaia for razoavelmente experiente e despachado, vamos dar-lhe meia hora para corrigir cada um dos 300 testes. Feitas as contas, transitam para a soma final 162 horas.

O que se aprende tem que ser “apreendido”. Os exercícios de aplicação e de pesquisa são necessários. Então agora, com a “orientação para os resultados” com que o assediam em permanência, o nosso professor não pode prescindir dos trabalhos de casa e de outros tipos de práticas. Imaginemos que apenas pede um trabalho em cada semana e que vê cada um deles nuns simples 5 minutos. Então teremos de contabilizar mais 162 horas e meia, relativas a todo o período.

Se este professor reservar 2 escassas horas por semana para cuidar da sua formação contínua e actualização científica, são mais 26 que devemos somar no fim.
Acrescentemos, finalmente, as horas de aulas e as denominadas horas de componente não lectiva “de estabelecimento”. São mais 318 horas e meia. Somemos tudo e dividamos pelas 13 semanas, para ver o número de horas que o professor trabalhou em cada semana: 57 horas!

Além disto, há actividades extracurriculares, visitas de estudo, conversas com alunos e pais, reuniões que não caem dentro das horas não lectivas de estabelecimento e, em anos de exames, pelo menos, algumas aulas suplementares.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Campanha de comemoração do Dia Mundial do Professor


O Dia Mundial do Professor é comemorado anualmente no dia 5 de outubro. O tema do dia para 2015 é "Capacitar professores, a construção de sociedades sustentáveis" com o objetivo de aumentar a conscientização sobre o papel fundamental os professores desempenham na educação para sustentabilidade e desenvolvimento de conhecimentos, valores e ética.

A Escola de Educação gateway, o site para professores sobre a acção europeia para as escolas, quer enviar uma grande mensagem de agradecimento a todos os professores, em 5 de outubro. Por isso, convidamos-se professores, pais, estudantes e todas as outras partes interessadas na educação para comemorar o Dia Mundial dos Professores dos juntando este aplauso especial!

Apoie a campanha hoje!

Vá para a página da campanha e selecione a apoiá-la com uma ou mais contas das redes sociais.

Convide os seus amigos para participar também: depois de se juntaram à campanha podem facilmente compartilhá-la e convidar os seus contactos a participar!

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

"Há uma desvalorização do ensino público"

"É um escândalo que o ministério transfira para o ensino privado 160 milhões sem qualquer auditoria"


A Inspecção-Geral de Educação não tem meios para auditar as transferências de 160 milhões de euros do Estado para as escolas privadas, denuncia Mário Pereira, ex-director da DGAE.

O atraso no arranque do ano lectivo resulta de "uma visão do Governo que valoriza mais o sector privado", denuncia Mário Pereira. Um ano depois de se ter demitido do cargo de Director - Geral da Administração Escolar (DGAE) explica, pela primeira vez, o que o levou a sair do cargo , numa entrevista ao Capital Humano do ETV que é emitida hoje às 20h00.


Como se explica esta atraso tão grande no arranque do ano lectivo?
Acho que esse fenómeno resulta da visão deste Governo que valoriza muito mais o sector privado. Há uma desvalorização do ensino público, ao criar turmas de grande dimensão que têm dificuldade em responder aos problemas de formação dos alunos, e ao transferir muitos cursos profissionais para o sector privado. Este governo fez também alterações inéditas ao Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo que passaram despercebidas da opinião pública.


Que alterações foram feitas?
A alteração mais profunda foi a do paralelismo pedagógico. Ou seja, a partir de agora, as escolas privadas passam a ter direito à sua constituição, com paralelismo pedagógico, sem que o Ministério da Educação regule e perceba se têm condições para garantir as aprendizagens que garantam esse paralelismo e coerência e consistências nas classificações atribuídas aos seus alunos, para que todos os alunos a nível nacional estejam em igualdade de circunstâncias nomeadamente, quando as notas são utilizadas para o acesso ao ensino superior.

Mais, através do estatuto o Estado compromete-se a apoiar o acesso das famílias às escolas particulares e cooperativas permitindo progressivamente o acesso àquelas escolas em condições idênticas às das escolas públicas. Aqui esqueceu-se de todas as infraestruturas públicas já existentes, sejam as escolas, docentes e outros técnicos da educação, e que progressivamente tem espaço para acolherem mais alunos em razão da baixa natalidade.

Quanto à direcção pedagógica das escolas particulares são-lhe exigidas qualificações académicas de nível superior e habilitações profissionais adequadas sem se saber o que se entende por isto, enquanto para a direcção das escolas públicas a exigência é maior no que se refere às habilitações para o exercício do cargo. Mas depois os directores pedagógicos podem ser opositores aos concursos das escolas públicas quando o seu perfil e desempenhos não são idênticos aos das escolas públicas.


Um princípio que se reflecte também no reforço orçamental para os estabelecimentos privados no OE 2015?
Sim. O valor é calculado por turma. E repare que há aqui uma questão política do governo. O ensino particular e cooperativo estava na dependência de duas direcções-gerais, na dos estabelecimentos escolares, que definia a sua rede de oferta e no que chamo a 'direcção-geral da pagadoria', que se limita a fazer o pagamento e não tem meios nem competência para fazer o acompanhamento e controlo dessas transferências.


E quem faz esse acompanhamento?
Supostamente deveria ser a Inspecção-Geral de Educação, enquanto entidade com competências na matéria, que também não tem recursos, para a fazer esse acompanhamento.

Na realidade não há qualquer auditoria à transferência dessas verbas?
Pois não. Não conheço. Não há uma verdadeira auditoria a estes sistemas, porque não há recursos para o fazer . O Ministério da Educação não tem recursos e, não tendo recursos, confia.


Há pouco dizia que é um escândalo?
É um escândalo porque estamos a falar de verbas na ordem dos 160 milhões de euros por ano. Quando há estudos que recomendaram que se começasse a fazer um reajustamento da rede privada. O que significa que o Ministério da Educação tem de olhar para este fenómeno com outra seriedade.

Porque é que decidiu sair do cargo de Director Geral da Administração Educativa há um ano?
Decidi sair por causa de uma intervenção do ministro da Educação na Assembleia da República. O senhor ministro da Educação e Ciência nunca me chamou para ser ouvido sobre o que se passou no concurso de colocação de professores nomeadamente, com a bolsa de contratação de escola, no ano passado . Por uma questão de delegação de competências este tema era da responsabilidade do secretário de Estado da Administração Escolar, com quem tive muitas reuniões. O secretário de Estado acompanhou e sabia a dificuldades que DGAE estava a ter ao organizar um concurso, num prazo que nunca se tinha feito. Muitas pessoas da DGAE estavam a trabalhar 24 horas, por dia. O senhor ministro também sabia o que estava a acontecer e visitou uma vez a DGAE a altas horas da noite. Uma visita que revoltou os funcionários porque esta sobrecarga de trabalho, resultava de falta de planeamento político e não de questões técnicas da DGAE.

O ministro conhecia o parecer jurídico que sustentava o caminho tomado na selecção de docentes através da bolsa de contratação de escola. Aliás, reuni com o secretário de Estado para analisar a questão da fórmula, antes desta ser aplicada, e a decisão foi para prosseguirmos tal como as escolas já vinham fazendo nos anos letivos anteriores na contratação de escola.


É a decisão política que gera todo o problema?
É uma decisão política e um director-geral que não tem competência para a contestar.

Nuno Crato disse que havia um erro na formula e responsabilizou a DGAE pelos atrasos nas colocações do ano passado...

Quando o ministro disse isso no parlamento senti-me atingido como director - geral e deixei de ter condições para continuar a liderar uma equipa que durante seis anos deu o melhor e fez um esforço sobre-humano, para que os concursos de colocação acontecessem. Sem gozarem férias com as suas famílias, muitos a trabalhar mais de dez, quinze e quase 24 horas por dia.

Permutas 2ª fase - Nota Informativa

Está disponível uma Nota Informativa para uma 2ª fase de permutas que  terá lugar entre  o dia 22 de setembro e o dia 5 de outubro.

Nota Informativa - Permutas 2ª fase


A permuta entre docentes pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes de carreira colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

b) Docentes não colocados que foram opositores ao concurso de Mobilidade Interna apenas na 2ª prioridade, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de provimento; 

c) Docentes colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

d) Docentes contratados colocados em CI

No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja equivalente

Os docentes colocados no concurso de Contratação Inicial só podem permutar entre si. A permuta dos docentes contratados só é possível entre candidatos colocados no mesmo grupo de recrutamento, em horário anual e completo.


Esta 2ª fase de permutas terá lugar entre 22 de setembro e 5 de outubro

Atividades para o Dia Europeu das Línguas


A Direção-Geral da Educação convida os estabelecimentos escolares a festejarem o Dia Europeu das Línguas, instituído no Ano Europeu das Línguas – 2001 por iniciativa conjunta do Conselho da Europa (CoE) e da Comissão Europeia (CE), com o objetivo de celebrar a diversidade linguística como uma riqueza do património comum da Europa a preservar.

Para mais informações e organização de atividades em torno do DEL, sugere-se a consulta do sítio Web http://edl.ecml.at, onde consta informação detalhada em 30 línguas, incluindo em Português.

A todas as escolas e outras entidades organizadoras de atividades no âmbito das celebrações do DEL, recomenda-se ainda o registo das respetivas atividades no calendário online criado especificamente para o efeito pelo Conselho da Europa.

Financiamento das AEC no 1º CEB

Publicada uma Resolução que  autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016.

Presidência do Conselho de Ministros

sexta-feira, 18 de setembro de 2015

Férias ou aulas em demasia?

Acha que o seu filho tem férias a mais?


Se acha que em Portugal as férias são em demasia, compare com o que se passa lá fora. 
Consulte as Infografias








O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. Mas a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

O arranque do ano letivo está marcado oficialmente a partir desta terça-feira, embora a maior parte das escolas opte por abrir portas mais tarde, tendo até segunda-feira da próxima semana para o fazer.

O Ministério da Educação definiu o calendário escolar, dando liberdade para escolher o início das aulas entre os dias 15 e 21. No entanto, de acordo Filinto Lima, vice-presidente da Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP), a maior parte das escolas começa as aulas mais perto do final da semana ou na próxima, para garantir que os alunos têm todos os professores.

Depois de no ano passado o ano letivo ter sido marcado por atrasos na colocação de docentes, com milhares de alunos mais de um mês sem professores, este ano, segundo os diretores escolares, a colocação decorreu "anormalmente bem".

"Os professores estão a chegar a tempo e horas às escolas. O único problema são as substituições", uma pequena fração do total de colocações, diz à Lusa Filinto Lima.

Também Manuel Pereira, presidente da Associação Nacional de Diretores Escolares (ANDE), diz que o processo de colocação de professores este ano está a correr "bastante bem", acreditando que no dia 21 a grande maioria dos professores estará nas escolas.

A partir desse dia, serão mais de 1,2 milhões de alunos no novo ano letivo, em quase seis mil escolas da rede de ensino público. Um ano em que pela primeira vez os mais novos terão todos de aprender Inglês, e que poderão também ter aulas de Latim e Grego, graças a um novo projeto de Introdução à Cultura e Línguas Clássicas.

Já no ensino secundário, cerca de 400 alunos do 10.º ano dos cursos Científico-Humanísticos de 21 escolas vão poder aprender Mandarim, que até agora existia pontualmente numa ou em outra escola

Visão

Reserva de Recrutamento 02

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira- 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016.

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Contratação - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte


Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e contratados) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e contratados) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 

Serviços

Aceitação de Colocação pelo Candidato - 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016 

Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 18 de setembro de 2015 (hora de Portugal Continental)

Recurso Hierárquico - 2ª Reserva de Recrutamento 2015/2016 

Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas, de quinta-feira, do dia 17 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 23 de setembro de 2015.

terça-feira, 15 de setembro de 2015

Referencial de Educação para o Risco (RERisco)

Referencial de Educação para o RiscoO Referencial de Educação para o Risco (RERisco), destinado à Educação Pré-Escolar, ao Ensino Básico e ao Ensino Secundário, em conformidade com o estipulado no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de julho, propõe-se contribuir para a concretização da educação para o risco, no quadro da Educação para a Cidadania: na sua dimensão transversal; no desenvolvimento de projetos e iniciativas que contribuam para a formação pessoal e social dos alunos; na oferta de componentes curriculares complementares, nos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Este Referencial esteve disponível para consulta e discussão pública, tendo, após integração de alguns contributos recebidos, obtido aprovação por despacho do Sr. Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário a de 28 de julho de 2015.

O RERisco encontra-se disponível na página de Educação Para o Risco e na página dos Documentos de Referência da Educação para a Cidadania.

DGE