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terça-feira, 15 de dezembro de 2015

Novos valores da sobretaxa para 2016

A proposta do Governo de redução progressiva da sobretaxa já é conhecida. Rendimentos colectáveis anuais acima de 40 mil euros pagam taxa superior aos 1,75% inicialmente propostos pelo PS.

Como calcular a sobretaxa?


Tal como acontece com o IRS, a sobretaxa aplica-se sobre o rendimento colectável (não sobre o rendimento bruto do contribuinte). Em concreto, a taxa multiplica-se pelo rendimento colectável subtraído do valor anual do salário mínimo. Isto é o valor anual da sobretaxa, que é apurado aquando da liquidação global do IRS no ano seguinte. 

Mas para trabalhadores dependentes e para pensionistas, aplica-se uma retenção na fonte (isto é, a sobretaxa é paga mensalmente em suaves prestações), e aí as contas fazem-se de maneira diferente. A retenção na fonte apura-se multiplicando a sobretaxa sobre o valor do salário/pensões brutos subtraídos da retenção mensal na fonte de IRS, dos descontos para a Segurança Social/CGA/ADSE e do salário mínimo.

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