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sexta-feira, 4 de dezembro de 2015

Um “hercúleo” e polémico acórdão para a absolvição da MLR

Saiba todos os pormenores que explicam a absolvição da ex-ministra Maria Lurdes Rodrigues


Além do facto da relatora do acórdão que ilibou Lurdes Rodrigues (a desembargadora Maria José Machado) ter sido admoestada pelo Conselho Superior da Magistratura por ter participado em ações de campanha do PS nas autárquicas de 2013, como o Observador noticiou em exclusivo ontem, o próprio acórdão da Relação levanta igualmente algumas situações polémicas relacionadas com os socialistas, assim como se baseia uma lei de 2008 para afirmar a legalidade do segundo contrato assinado em 2007 entre o ME e João Pedroso. Isto é, é invocada uma lei que não se aplica ao contrato.

Por outro lado, são feitas algumas afirmações surpreendentes sobre esse segundo contrato – o de mais valor (220 mil euros) e que foi considerado ilegal pelo Tribunal de Contas em 2009. Como esta:

"Acresce que as dúvidas sobre a legalidade do contrato de 2007 só se colocaram porque ele tinha um valor de 220 mil euros [que violava o limite estipulado por lei], dúvidas que não poderiam existir se ele tivesse um valor de 200 mil euros [o valor do limite legal estipulado por lei para o ajuste direto]. Ora, se existisse dolo e intenção de beneficiar ilegalmente o arguido João Pedroso e consciência de que a conduta violava a lei, seria fácil reduzir a contraprestação de 20 mil euros, o que até poderia ser depois compensado com trabalhos a mais. É de todo irrazoável pensar-se que por uma quantia quase insignificante a arguida se arriscasse a cometer uma ilegalidade, para beneficiar alguém que não era sequer das suas relações pessoais”, lê-se no acórdão.
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Resumindo e concluindo, a Relação de Lisboa entende o seguinte:
"Não resulta por isso óbvia (…) a conclusão da existência de uma afinidade político-partidaria entre a arguida [Maria Lurdes Rodrigues] e o João Baptista, por um lado, e entre estes e os demais arguidos [João Pedroso e Maria José Morgado], por outro, esses sim assumidamente militantes do PS, e, por essa via, partilhando a mesma filiação partidária”. Aliás, segundo a desembargadora relatora, “até mesmo entre irmãos ou entre membros do mesmo casal se pode constatar essa divergência quanto a ideias políticas ou partidária, existindo vários exemplos nesse sentido no quotidiano da nossa vida política“
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