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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Terá esta resolução alguma utilidade prática?

Recomenda ao Governo que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado 

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que tome as medidas necessárias para assegurar que nenhum professor que lecione atividades de enriquecimento curricular seja prejudicado por erros administrativos e políticos que não lhe sejam imputáveis, designadamente tendo que devolver verbas recebidas a título de subsídio de desemprego.
Aprovada em 8 de janeiro de 2016.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues.

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