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quarta-feira, 4 de maio de 2016

Concursos: Verbete do Candidato e Reclamação da Candidatura

A reclamação decorrerá num prazo de cinco dias úteis, entre as 10:00 horas do dia 04 de maio e as 18:00 horas do dia 10 de maio de 2016 (horas de Portugal Continental). 

A reclamação terá por objeto a verificação, por parte do candidato, de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes e, caso assim entenda, emitir reclamação dos mesmos. A não apresentação de reclamação equivale à aceitação de todos os elementos constantes das listas provisórias e dos verbetes.

 A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de três opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes: 

a) Desistência da candidatura efetuada para o Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção A]; 

b) Reclamar, Corrigir dados, desistência de Graduações do Concurso Externo/Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, [Opção B]; 

c) Reclamação da validação efetuada pela entidade de validação para o Concurso Externo/ Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento [Opção C]. 

(Não dispensa a leitura da Nota Informativa e do Manual de Instruções)

Verbete do Candidato 2016/2017

Verbete Provisório

Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017

Aplicação disponível das 10:00h do dia 4 de maio até às 18:00h de Portugal Continental do dia 10 de maio.


 Manual de Instruções – Reclamação da Candidatura Eletrónica (CE/CIRR) – 2016/2017.pdf


Nota Informativa - Publicitação das Listas Provisórias.pdf

1 comentário:

  1. e onde reclamar?
    a aplicação apenas deixa produzir uma reclamação da nossa candidatura!!...
    no meu grupo já vi erros

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