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terça-feira, 30 de agosto de 2016

Divulgadas as Listas da Mobilidade Interna e Contratação Inicial

Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados e Renovação de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2016/2017





Documentação

Nota Informativa 

Divulgação das Listas de Mobilidade Interna e Contratação Inicial/Ano letivo 2016/2017

Circular conjunta nº.1 IGEFE/DGAE 

Contratos a Termo Resolutivo/Ano letivo 2016/2017


Aplicações

Aplicação disponível a partir do dia 1 de setembro de 2016

Para os candidatos(as) opositores à Contratação Inicial ficará disponível para consulta na aplicação informática SIGRHE, no dia 1 de setembro, uma versão atualizada do verbete de cada candidato(a), onde se incluem os elementos constantes nas listas definitivas.

Aplicação disponível, das 10:00 horas do dia 1 de setembro, até às 23:59 horas de dia 7 de setembro de 2016

Das listas agora publicitadas, homologadas por despacho de 30 de agosto de 2016 da Diretora-Geral da Administração Escolar, cabe recurso hierárquico nos termos dos n.ºs 1 do artigo 31.º e n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016.

Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016


Aplicação disponível das 10:00 horas do dia 1 de setembro até às 18.00h do dia 2 de setembro de 2016

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de quarenta e oito (48) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do Agrupamento de Escolas /Escola não Agrupada onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação do candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.

APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

 Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas (72) horas, contados a partir do dia 1 de Setembro de 2016. 7.1. Nos casos em que a apresentação não puder ser presencial, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo.

1 comentário:

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