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quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Negociação da diploma da Valorização Profissional e da revogação do regime de requalificação

O STE reuniu no passado dia 18 de setembro com a Senhora Secretária de Estado da Administração e do Emprego Público, dando continuidade ao processo de negociação do diploma que revoga a requalificação

No decurso da reunião foi apresentada nova versão do diploma de Valorização Profissional, que acolheu várias das alterações e propostas apresentadas pelo STE, nomeadamente: 

a) Garantia de que durante os três meses de valorização profissional o trabalhador mantém a totalidade da remuneração e é considerado em situação de formação profissional; 

b) A mobilidade territorial só pode ocorrer mediante o seu acordo expresso; 

c) Um regime excecional para os trabalhadores em situação de requalificação e em licença extraordinária passa a poder aplicar-se aos trabalhadores com idade igual ou superior a 55 anos, em vez dos 60 anos da proposta inicial; 

d) Fica acautelada a situação dos trabalhadores que se encontram atualmente em requalificação, sendo facultado um prazo de 60 dias para que optem por: 
  •  Regresso à atividade através da integração em posto de trabalho; 
  •  Cessação do vínculo por mútuo acordo; 
  •  Adesão ao regime excecional; 
  •  Passagem à situação de licença sem remuneração. 

e) A garantia de revogação do regime de requalificação; 

Em anexo a última versão

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