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terça-feira, 11 de outubro de 2016

Pagamento de ajudas de custo e transporte

O Provedor de Justiça, após ter recebido um grande número de queixas de docentes sobre o não pagamento de ajudas de custo e/ou as despesas com os transportes nas deslocações entre as escolas, escreveu à Secretária de Estado Adjunta e da Educação no sentido de os serviços do Ministério da Educação alterarem os procedimentos administrativos, pagando o subsídio de transporte e o abono de ajudas de custo.


Carta do Provedor de Justiça à Secretária de Estado Adjunta e da Educação


"E assim também as deslocações para ou entre escolas do mesmo agrupamento deverão ser entendidas como deslocações em serviço, contabilizadas a partir do domicílio necessário, para efeitos de abono de subsídio de transporte, quando não existam ou não seja possível facultar aos trabalhadores os veículos de serviço necessários, nos termos do art. 18.º do RJAACT. Note-se que, diferentemente das ajudas de custo, as despesas com transporte não se encontram sujeitas por lei a qualquer limite mínimo de distância."

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