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segunda-feira, 16 de janeiro de 2017

Reforma aos 60 anos e 36 anos de serviço para professores

Para: Assembleia da república

Ex.mos Senhores Deputados da Assembleia da República Portuguesa 

É inegável o envelhecimento dos corpos docentes das escolas portuguesas. É também inegável o fosso existente entre professores no ativo e as novas gerações de professores que não conseguem um contrato de trabalho. É um facto que nas escolas existe um número muito reduzido de professores com menos de 40 anos de idade, e com menos de 30, apenas estagiários. É reconhecido por todos que a passagem de testemunho, a passagem do saber-fazer, não está a ser transmitido às novas gerações pelos professores mais velhos com as consequências negativas a médio prazo, já nalguns grupos disciplinares, para o sistema de ensino no seu todo. É admissível que a profissão docente é uma profissão de elevado nível de desgaste psicológico, mental e físico, bastando para isso cruzar dados com o Ministério da Saúde e verificar a percentagem de docentes que consomem anualmente anti depressivos e calmantes para poderem exercer a sua profissão com profissionalismo. É comummente aceite por alunos, pais e outros elementos da comunidade educativa que os professores atingem níveis de exaustão no final de cada período letivo e no final do ano, incompatíveis com o exercício saudável da suas funções. Por todas estas razões, consideramos de extrema importância a adoção de um regime de exceção para professores no acesso à sua aposentação desde que atingidos os 60 anos deidade e os 36 anos de serviço.

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