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quarta-feira, 30 de agosto de 2017

Disponível a aplicação para Permutas


 Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 5 de setembro de 2017 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Nota informativa - permutas


1. Nos termos do n.º1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
 Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva. 
A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
 A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo. 

2. Assim, entende-se que a permuta pode ser operacionalizada entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 
Docentes de carreira colocados na 1.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 2.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 
Docentes colocados na 3.ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna, salientando que apenas podem permutar no grupo de recrutamento de colocação; 

3. No caso dos docentes candidatos à Mobilidade Interna, a permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica

4. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática. 

5. O pedido de permuta decorrerá entre 30 de agosto e 5 de setembro de 2017

6. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta

SIGRHE – permutas MI


Ver ainda a Portaria n.º172/2017, de 30 de junho


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