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terça-feira, 27 de março de 2018

Progressão aos 5º e 7º Escalões - Nota Informativa e Calendarização

NOTA INFORMATIVA

DGAE

Na sequência da publicação da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, que define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e do Despacho n.º 2145-C/2018, de 28 de fevereiro, que fixa as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões, a DGAE irá disponibilizar aos AE/ENA uma aplicação onde estarão pré-carregados os dados inseridos na aplicação “Progressão na Carreira”. 

N.º DE VAGAS PARA A PROGRESSÃO AOS 5.º E 7.º ESCALÕES

Para o ano 2018, no universo de docentes com avaliação de Bom foi definido o número de vagas que
corresponde tendencialmente à percentagem de 50% de docentes em condições de transitar para o 5.º escalão e 33% de docentes em condições de transitar para o 7.º escalão, nos termos do Despacho n.º 2145-C/2018, de 28 de fevereiro.


EFEITOS REMUNERATÓRIOS

A alínea b) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD determina, como regra geral, que o direito à remuneração no novo escalão é devido a partir do 1.º dia do mês subsequente à obtenção de vaga.

Nos termos previstos na alínea b) do artigo 6.º conjugado com a alínea b) do artigo 8.º da Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro, a data da progressão aos 5.º e 7 escalões, a realizar em 2018, opera no dia 1 de janeiro de 2018.

Os efeitos remuneratórios da progressão, nos termos da parte final da al. b) do n.º 8 do artigo 37.º do ECD, reportam-se a de 1 de fevereiro de 2018.

Calendarização


Ver Legislação aplicável;

Portaria n.º 29/2018, de 23 de janeiro


Despacho n.º 2145-C/2018, de 28 de fevereiro

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